SóProvas


ID
1258309
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial se caracteriza por ser:

Alternativas
Comentários
  • Características do IP

    a) INQUISITORIALIDADE: a autoridade policial dirige como bem lhe convier as atividades investigatórias, não há um rito pre- estabelecido. Em suma, não há contraditório, nem ampla defesa no âmbito do inquérito policial, mesmo porque ainda não há partes, não há acusação, apenas investigação, podendo se definir o suspeito um ?sujeito investigado? (art. 14 c/c 107 e 184 do CPP). Por isso o inquérito policial é definido pela doutrina como um procedimento e não processo.

    b) OFICIOSIDADE (INCIATIVA EX OFFICIO): tomando conhecimento da prática de crime de ação penal pública, em razão do dever que o Estado tem de exercer o jus puniendi, fica a autoridade policial obrigada a instaurar o respectivo inquérito policial (art. 24 do CPP).

    c) INDISPONIBILIDADE: instaurado o inquérito polcial, esse não mais poderá ser paralisado ou arquivado por iniciativa da própria autoridade policial (art. 17 do CPP), que deverá continuar nas investigações até o fim, quando, então, deverá remetê-lo ao poder judiciário (a reforma do CPP, prevê que o inquérito será remetido direto para o Ministério Público, a quem é o seu destinatário), onde o representante do Parquet fará a opinio delicti.

    d) OFICIALIDADE: sendo a repressão criminal função essencial e exclusiva do Estado, esse deverá criar órgãos para esse fim. Em síntese: os órgãos encarregados da persecução criminal devem ser oficiais. Assim, as investigações preliminares, nos crimes de ação pública, deverão ser feitas pela polícia judiciária (art. 144 da CF), e a interposição da ação deverá ser feita pelo Ministério Público (art. 129, I da CF), dois órgãos oficiais do Estado.

    e) ESCRITO: todas as peças do inquérito policial serão escritas, (a mão) datilografadas ou digitadas, sendo que, nesses últimos dois casos, a autoridade policial deverá rubricar cada página (art. 9° CPP).

    f) AUSÊNCIA DE RITO PRÓPRIO: não há um rito específico a ser seguido pelo delegado de polícia no curso do inquérito policial, ou seja, não há obrigatoriedade de se observar certa sequência procedimental, podendo e devendo a autoridade decidir o que será

     

    melhor para as investigações. Claro que o auto de prisão em flagrante, por exemplo, deve seguir a ordem ditada na lei, sob pena de perder seu poder coercitivo.

    g) DISPENSABILIDADE: outras fontes de investigações poderão servir de base para a instauração penal, não obrigatoramento o Inquérito Policial. Exemplos: as CPI?s, os Inquéritos Civis, os Inquéritos Policias Militares (IPM?s) etc.

    h) SIGILOSO: segundo a regra do art. 20 do CPP, a autoridade policial deverá assegurar o sigilo necessário do inquérito, isso para que possa investigar e elucidar os fatos. Importante ver, entretanto, a Súmula Vinculante n. 24 do STF.

  • Só para completar: Letra "E"  é a opção certa!!


  • INFORMATIVO: Constata-se, portanto, que o inquérito policial é eminentemente investigatório, não voltado à resolução de uma lide ou à imposição de uma sanção penal ao responsável pela prática da infração penal no bojo do próprio inquérito policial, não sendo, por tudo isso, um processo, mas procedimento administrativo informativo, tanto assim que o Código de Processo Penal o distingue da instrução criminal, regulando os institutos em artigos e capítulos diversos.

  • o inquérito, não é contraditório, tampouco público, o que exclui as demais alternativas não apontadas pelo gabarito


  • Complementandooo....

     Procedimento escrito: conforme o artigo 9º do CPP todas as peças do inquérito policial serão reduzidas por escrito, mas também é permitido o uso de meios audiovisuais conforme o artigo 405,§1º, do CPP;

     Procedimento sigiloso: considerando o respeito à intimidade do indiciado e a própria segurança dos procedimentos realizados alguns atos serão preservados e detrimento à publicidade;

     Procedimento inquisitorial: ou seja, ao inquérito policial não é aplicado o contraditório e a ampla defesa, visto que se trata de um procedimento administrativo que não resulta qualquer sanção;

     Procedimento informativo


  • nessa questão "Q305572" ela da como correto que o IP é unidirecional.

  • Quando vc consegue acertar aquela questão complicada, vc VIBRA DE EMOÇÃO, vc pronuncia "YES"

    Então, o inquérito policial se caracteriza por ser:

    IIES= Inquisitivo, Informativo, Escrito e Sigiloso.

    Acabei de inventar rsrsrsrsrs

  • IP se Caracteriza por???!! Vc sabe? *SEII* Sigiloso. Escrito. Inquisitivo. Informativo.
  • Aproveitando a oportunidade deixo aqui o SEIO DOIDO, características do IP:

    • Sigiloso
    • Escrito
    • Inquisitivo
    • Oficialidade

    • Discricionaridade
    • Obrigatório
    • Indisponível
    • Dispensável
    • Oficiosidade

  • GABARITO E: Inquisitivo, informativo, escrito e sigiloso.

     

    Inquisitivo: não se observam o contraditório e a ampla-defesa, reservado apenas aos litigantes e aos acusadores em geral (art. 5º LV, CRFB/88). 

     

    Informativo: não é voltado a imposição de sanções ou resolução de lides. 

     

    Escrito: todos os atos do inquérito serão reduzidos a escrito, devendo os datilografados ou digitados receber a rubrica do delegado. 

     

    Sigiloso: o delegado deve impor ao inquérito o sigilo se necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. 

     

  • Qual a diferença entre inquisitivo e inquisitório ?

     

    ps: não sou formado em direito

  • acho que significam a mesma coisa.

  • INQUÉRITO POLICIAL:

     

    Sequência de atos de POLÍCIA JUDICIÁRIA, que formam espécie de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, presidido pela AUTORIDADE POLICIALSEM FORMA PRÉ-ESTABELECIDA mas ESCRITA, desenvolvida EM SEGREDO, SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, que tem como finalidade a COLHEITA E INFORMAÇÕES necessárias à PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL pelo seu titular, em regra, o Ministério Público. 

  • Gab E

     

    Características

     

    Inquisitivo: Não tem rito e não existe contraditório e ampla defesa. 

    Escrito: Por meio de um relatório ou auto de prisão em flagrante

    Discricionário: Delegado é autorizado a negar diligências, ​também a abertura do inquérito. 

     

    Obs: Se houver a negação de diligências, cabe reclamação ao chefe de polícia. 

     

    Obs: Toda vez que o crime deixar vestígios é obrigatório o inquérito.

     

    Obs: No caso de requisição do MP e do Juiz a realização do inquérito é obrigatória.  

     

    Sigiloso: É sigiloso para resguardar a intimidade, a honra e a família da pessoa. Existe o sigilo externo que engloba terceiros e o Sigilo interno que engloba MP, Juiz e Advogado. 

     

    Súmula Vinculante 14°-  É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    ​Indisponível : Não se pode dispor do inquérito, se ele começou tem que terminar. Não cabe ao Delegado de polícia fazer juízo de valor. 

     

    Obs: Não pode o Delegado requerer o arquivamento, quem faz é o MP e quem realmente arquiva é o Judiciário.

     

    Dispensável: É um elemento dispensável, pode o MP dispensar o inquérito porque é meramente informativo. 

     

    ​Oficiosidade e Oficialidade: O delegado pode implementar de ofício e é presidido pelo Delegado de Polícia. 

  • GABARITO E


    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).


    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    bons estudos

  • GABARITO E

    PMGO EU PERTENCEREIIIIIIIIII.

  • UNIDIRECIONAL: Significa dizer que o IP tem uma única finalidade, qual seja a de apuração dos fatos, não cabendo ao Delegado de Polícia emitir nenhum juízo de valor na apuração dos fatos.

    Algumas questões:}

    ( Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    São características do inquérito policial:

    A) Procedimento preparatório, formal, escrito, inquisitorial e instrutor, sigiloso, dispensável, sistemático, unidirecional.)

    A Questão também da como correta está afirmação.

    (Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O inquérito policial é unidirecional, não cabendo à autoridade policial emitir juízo de valor acerca do fato delituoso.)

  • Público????? já elimina três alternativas de cara

  • LETRA E CORRETA

    >> CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    1) INQUISITIVIDADE

    A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

     

    2) SIGILO

    A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. ”

     

    3) INDISPONIBILIDADE

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

     

    4) DISPENSABILIDADE

    A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público, pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal. A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.

     

    5) ESCRITO

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. ”

     

    6) OFICIOSIDADE

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. ”

     Isso significa que, para esses tipos de crime, há obrigatoriedade de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação.

     

    7) OFICIALIDADE

    O inquérito deverá ser feito por órgão oficial.

  • Características do IP

    Bizú: S E I D O I D O

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial/ Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Obrigatorio

    Sigilo

    É a característica, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

    Escrito

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

    Inquisitividade

    Significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

    Dispensabilidade

    O inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.

    A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.

    Oficiosidade

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

    Indisponibilidade

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

  • O inquérito policial se caracteriza por ser: Inquisitivo, informativo, escrito e sigiloso.

  • O inquérito policial é unidirecional porque tem uma única finalidade, qual seja a de apuração dos fatos, não cabendo ao Delegado de Polícia emitir nenhum juízo de valor na apuração dos fatos.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Mapas mentais no link da bio do instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Nos dizeres de Renato Brasileiro (2020, p. 177), inquérito policial é um “Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado de Polícia, o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo" (Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020).

    Em resumo, é dizer que o inquérito policial é procedimento escrito, dispensável, sigiloso, inquisitorial, discricionário, oficial, oficioso, indisponível, temporário, unidirecional e sistemático.

    Às assertivas, assinalando a que contempla as características do inquérito policial:

    A) contraditório, informativo, escrito e sigiloso.

    Incorreta. O inquérito policial é inquisitório, informativo, escrito e sigiloso. No curso do inquérito policial não há contraditório nem ampla defesa, como dito, pois se trata de procedimento inquisitivo, possuindo valor probante relativo.

    O inquérito policial é informativo pois, tecnicamente, não produz provas, mas sim elementos indiciários ou de informação. É escrito, posto que todos os atos serão formalizados de forma escrita e rubricados pela autoridade, nos termos do art. 9º do CPP. É sigiloso (não é público), consoante o art. 20 do CPP.

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.  

    Sobre esse ponto, destaca-se a Súmula vinculante n. 14: Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    B) contraditório, sistemático, público e informativo.

    Incorreta. Conforme mencionado na justificativa do item “a", o inquérito policial é procedimento inquisitório, sigiloso (não é público) e informativo. Ademais, também é sistemático, devendo todas as inquirições realizadas ser documentadas nos autos do inquérito pela autoridade policial, estando organizadas de forma lógica, almejando a reprodução dos fatos ocorridos, considerando a ordem cronológica dos acontecimentos.

    C) inquisitivo, informativo, escrito e público.

    Incorreta. Conforme mencionado na justificativa do item “a", o inquérito policial é procedimento sigiloso, não é público. As demais características estão corretas.


    D) inquisitório, unidirecional, público e escrito.

    Incorreta. Conforme mencionado na justificativa do item “a", o inquérito policial é procedimento sigiloso, não é público. Ademais, o inquérito policial também é unidirecional, posto que possui como única função o levantamento de informações, não podendo a autoridade policial emitir nenhum juízo de valor na apuração dos fatos.


    E) inquisitivo, informativo, escrito e sigiloso.

    Correta. A assertiva contempla as características corretas do inquérito policial.


    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.