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ID
1258345
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Anfrosina inumou o cadáver do seu filho recém-nascido em um cemitério, com infração das disposições legais, visando impedir que terceiros tivessem conhecimento da sua vida irregular. Portanto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    CAPÍTULO VIII

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 67, LCP - Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais:

    Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • Para não confundir:

    Inumação ou exumação de cadáver (art. 67 LCP) X Ocultação de cadáver (art.211 CP) = Existe diferença entre as duas figuras. Na Inumação de cadáver a ação tem caráter permanente e está ligada à práticas ligadas à colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia, sendo considerado contravenção penal pelo legislador. Por outro lado, temos o crime de ocultação de cadáver que se caracteriza pela ação de caráter temporário e só pode ocorrer antes do sepultamento.



  • Significado de Inumação

    s.f. Ação de sepultar um cadáver; enterramento.

    Sinônimos de Inumação

    Sinônimo de inumação: enterramento, enterro, funeral, mortório, saimento e sepultamento

  •  Praticou todas as elementares do artigo 67 da Lei de Contravenções penais (Dec. Lei nº 3.688/41),  "Art. 67. Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais:" Leciona Damásio Evangelista de Jesus, in Lei das Contravenções Penais Anotado, 5ª ed., Saraiva, 1997, pág. 67 e 68 ao comentar o referido dispositivo: "Trata-se de norma penal em branco. As condutas devem ser realizadas "com infração das disposições legais", que configura elemento normativo do tipo. Exs.: sepultamento em local que não seja cemitério, exumação sem autorização da autoridade, falta de atestado de óbito etc."

     Não há a figura do artigo 211 do CP na presente questão, em face do crime de ocultação de cadáver ter como objetividade jurídica o sentimento aos mortos, isto é, à sua memória (Curso de Direito Penal Parte Especial, 8ª ed., Impetus, 2011, pág. 441), o que não se encontra presente nesta questão. 

    "O crime de ocultação de cadáver é perpetrado contra o respeito devido aos mortos. Não o pratica, aquele que sepulta em sua própria residência o cadáver de um recém-nascido, visando impedir que terceiros tenham conhecimento de sua vida irregular. Pratica, no entanto, a contravenção da inumação de cadáver com infração das disposições legais (TJSP - AC- RT 194/114)" 

  • Gab: B 

    CAPÍTULO VIII

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 67. Inumar ou exumar cadaver 

    diferente de ocultar cadaver

     

  • "Obrar" foi ridículo. kkkk...  #sóAcho

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 67. Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais:

    Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Gabarito Letra C!

  • Vilipendiar é desprezar, destratar ou humilhar o corpo. O que no caso, não houve.

  • DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 67. Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais:

    Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • Gabarito: LETRA C

     

    Registra-se que inumar significa sepultar, enterrar, a qual é prevista como contravenção penal referente à Administração Pública, pois temos:

     

     Art. 67. Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais:

     Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • Gab C

     

    Das Contravenções referentes à Administração Pública

     

    Art 67°- Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais

     

    Pena: Prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois conto de réis. 

  • Decreto-lei 3.688/41 Lei das Contravenções Penais.

    Art. 67. Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais: Pena — prisão simples, de 1 mês a 1 ano, ou multa.

     Objetividade jurídica: O normal funcionamento da Administração Pública.

    Elementos do tipo: Inumar significa enterrar o cadáver, e exumar implica desenterrá-lo.

    Cadáver é o corpo humano morto. O natimorto integra o conceito de cadáver. Partes de cadáver que devam ser enterradas também integram o tipo penal, mas o mesmo não ocorre com partes decepadas de ser humano vivo. Não integram o conceito de cadáver as caveiras, múmias e esqueletos. Os fetos não podem ser objeto material dessa contravenção.

    Só existe a contravenção se o ato for realizado com infração de disposição legal (norma penal em branco). Os arts. 77 a 88 da Lei de Registros Públicos tratam das formalidades prévias ao enterro, enquanto o regulamento do Código Sanitário cuida das formalidades prévias à exumação. Configura-se a contravenção, por exemplo, quando um enterro é feito sem a prévia emissão do atestado de óbito, ou quando a exumação é realizada sem autorização da autoridade competente.

    Se a intenção do agente é a de esconder o cadáver e, por tal razão, evidentemente, não respeita as formalidades legais, configura-se o crime de ocultação de cadáver, descrito no art. 211 do Código Penal. A subtração de cadáver ou de parte deste encontra, também, enquadramento em uma das figuras do referido art. 211.

    Sujeito ativo: Qualquer pessoa.

    Sujeito passivo: A coletividade.

    Consumação: Entendemos que a consumação se dá quando o agente consegue efetivamente enterrar ou desenterrar o cadáver, e não apenas com o mero início desses procedimentos.

     Tentativa: É inadmissível em razão da regra do art. 4º.

    Fonte: Gonçalves, Victor Eduardo Rios Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) 


  • GB C

    PMGO

  • GB C

    PMGOO

  • GB C

    PMGOO

  • Capítulo VIII

    Das Contravenções referentes à Administração Pública

     

    Art 67°- Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais

     

    Pena: Prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois conto de réis.

  • CAPÍTULO VIII

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 67. Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais:

    Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Inumar: Sepultar (cadáver); enterrar; meter dentro da terra

    Gabarito: C

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  • A principal diferença está no dolo. Na contravenção em questão , não há intenção de profanar nem de ocultar o cadáver. O dolo presente é apenas o de sepultar sem observar a lei de registros públicos.

  • Artigo 67 da lei de contravenção penal==="inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais"

  • Art. 67: Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais.

  • GAB C

     Art. 67. Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais:

           Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa

  • A fim de responder, impõe-se a análise das assertivas contidas nos seus itens e o cotejo com o enunciado, de modo a verificar qual delas está correta.


    Item (A) - O crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver está previsto no artigo 211 do Código Penal, que assim dispõe: “destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao delito mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (B) - O delito de vilipêndio a cadáver está previsto no artigo 212 do Código Penal, que assim dispõe: “vilipendiar cadáver ou suas cinzas". Vilipendiar significa desprezar, ultrajar ou aviltar o cadáver. Do enunciado da questão, pode-se concluir que não foi essa a conduta da mãe da criança recém-nascida. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 

    Item (C) - conduta descrita no enunciado da questão corresponde à contravenção penal prevista no artigo 67 do Decreto-Lei 3.688/1941, também conhecida como Lei das Contravenções Penais, que assim dispõe: “ Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais". Logo, a presente alternativa é a verdadeira.


    Item (D) - O crime de violação de sepultura está previsto no artigo 210 do Código Penal que tem a seguinte redação: “violar ou profanar sepultura ou urna funerária". A conduta da mãe da criança não foi a de violar (abrir) nem a de profanar (ultrajar, macular) sepultura ou urna funerária, razão pela qual a presente alternativa é falsa.

    Item (E) - Infração penal é gênero do qual as espécies são o crime, ou delito, e a contravenção penal. No caso, a conduta descrita no enunciado da questão corresponde à contravenção penal prevista no artigo 67 do Decreto-Lei 3.688/1941, também conhecida como Lei das Contravenções Penais, que assim dispõe: “ Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais". Logo, a presente alternativa é falsa. 



    Gabarito do professor: (C)
  • A fim de responder, impõe-se a análise das assertivas contidas nos seus itens e o cotejo com o enunciado de modo a verificar qual delas está correta.
    Item (A) - O crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver está previsto no artigo 211 do Código Penal, que assim dispõe: “destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele”. A conduta descrita no enunciado não corresponde ao delito mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (B) - O delito de vilipêndio a cadáver está previsto no artigo 212 do Código Penal, que assim dispõe: “vilipendiar cadáver ou suas cinzas”. Vilipendiar significa desprezar, ultraja ou aviltar o cadáver. Do enunciado da questão, pode-se concluir que não foi essa a conduta da mãe da criança recém-nascida. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 

    Item (C) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde à contravenção penal prevista no artigo 67 do Decreto-Lei 3.688/1941, também conhecida como Lei das Contravenções Penais, que assim dispõe: “ Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais". Logo, a presente alternativa é a verdadeira.

    Item (D) - O crime de violação de sepultura está previsto no artigo 210 do Código Penal que tem a seguinte redação: “violar ou profanar sepultura ou urna funerária”. A conduta da mãe da criança não foi a de violar (abrir) nem a de profanar (ultrajar, macular) sepultura ou urna funerária, razão pela qual a presente alternativa é falsa.

    Item (E) - Infração penal é gênero do qual as espécies são o crime, ou delito, e a contravenção penal. No caso, a conduta descrita no enunciado da questão corresponde à contravenção penal prevista no artigo 67 do Decreto-Lei 3.688/1941, também conhecida como Lei das Contravenções Penais, que assim dispõe: “ Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais". Logo, a presente alternativa é falsa. 
    Gabarito do professor: (C)
  • Nossa amiga Anfrosina responderá pela prática da contravenção penal do art. 67 da Lei de Contravenções Penais, classificada como contravenção penal referente à Administração Pública:

    Art. 67. Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais: 

    Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    ‘Inumar’ significa enterrar, ao passo que ‘exumar’ significa desenterrar o cadáver.

    Resposta: C

  • Inumou vem do verbo inumar. O mesmo que: enterrou, encovou, sepultou, tumulou.

  • GAB C

    • CONTRAVENÇÃO PENAL

     Art. 67. Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais:

           Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa

    Inumar: Sepultar; enterrar; meter dentro da terra.