-
O princípio da fragmentariedade estabelece que nem todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas os que afetam valores fundamentais para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade. Em resumo, todo ilícito penal será também um ilícito perante os demais ramos do direito, mas a recíproca não é verdadeira.
Direito Penal esquematizado - parte geral - 7ª Edição - Cleber Masson - p41.
Resumindo: o legislador tem de observar que nem todo ilícito é penal e, portanto, ter cautela na hora de criar crimes e cominar penas. O legislador junta alguns fragmentos no enorme plano da ilicitude e cria o tipo penal.
Espero ter colaborado.
-
Lembrar também que o Princípio da fragmentariedade norteia a intervenção do direito penal no caso
concreto. Para que o tipo penal seja usado no caso concreto, é preciso avaliar
se houve realmente uma lesão ao bem jurídico protegido.
-
pra quem tem acesso limitado...
gabarito: A
-
Letra "A"!!!
PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: significa que nem todas as lesões a bens jurídicos protegidos devem ser tuteladas e punidas pelo direito penal, pois este constitui apenas uma parte do ordenamento jurídico. Fragmento é apenas a parte de um todo, razão pela qual o direito penal deve ser visto, no campo dos atos ilícitos, como fragmentário, ou seja, deve ocupar-se das condutas mais graves, verdadeiramente lesivas à vida em sociedade, passíveis de causar distúrbios de monta à segurança pública e à liberdade individual. O mais deve ser resolvido pelos outros ramos do direito, através de indenizações civis ou punições administrativas. Não deixa de ser um corolário do princípio da intervenção mínima ou da subsidiariedade do direito penal.
Nucci, Código Penal Comentado 14° edição Pag. 41.
-
não sei vocês mais eu marquei letra "d", não sei porque não seria esta mas...
A letra a tentou confundir em falar de bens, nesse contexto, bens não é bens móveis, imóveis do direito civil, se tivesse outra palavra teria marcado essa, enfim, bons estudos..
-
Alguém explica o erro da D por favor.
-
Não há se subestimar a natureza subsidiária, fragmentada do Direito Penal, que só deve ser acionado quando os outros ramos do direito não sejam suficientes para a proteção do bens jurídicos envolvidos. (STF, RHC 89624)
-
O erro da letra D
"as proibições penais somente se justificam quando se referem a condutas que afetem gravemente direitos de terceiros" isso é a definição do Princípio da Lesividade.
http://www.justocantins.com.br/noticia-15423-principio-da-lesividade-ou-ofensividade-breves-comentarios.html
-
a) que, uma vez escolhidos aqueles bens fundamentais, comprovada a lesividade e a inadequação das condutas que os ofendem, esses bens passarão a fazer parte de uma pequena parcela que é protegida pelo Direito Penal. PRINCIPIO DA FRAGMENTARIEDADE.
b) que o legislador valora as condutas, cominando-lhes penas que variam de acordo com a importância do bem a ser tutelado. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (encontrado no livro de Rogério Greco, 2007, p. 71.)
c) que apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada. PRINCIPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL.
d) que as proibições penais somente se justificam quando se referem a condutas que afetem gravemente direitos de terceiros. PRINCÍPIO DA LESIVIDADE.
e) que a lei é a única fonte do Direito Penal quando se quer proibir ou impor condutas sob a ameaça de sanção. (PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL que é a lei como fonte formal única, exclusiva e imediata do Direito penal incriminador)
-
O enunciado da questão é cópia fiel do Curso de Direito Penal - Parte Geral, de Rogério Greco (pg.109, 17ª edição).
"Paciência e Disciplina".
-
Letra A
O princípio da fragmentariedade estabelece que nem todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas os que atentam contra valores fundamentais para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade. Em resumo, todo ilícito penal será também ilícito perante os demais ramos do direito, mas a recíproca não é verdadeira.
Cleber Masson - Direito Penal esquematizado - parte geral - 8ª Edição.
-
a) Correta
b) Individualização da pena
c) Princípio da adequação social
d) Princípio da lesividade
e) Princípio da legalidade (Reserva legal)
-
Segundo o professor Cleber Masson, no livro Direito Penal Parte Geral 2ª edição: "A missão do Direito Penal moderno consiste em tutelar os bens jurídicos mais relevantes. Em decorrência disso, a intervenção penal deve ter o caráter fragmentário, protegendo apenas os bens jurídicos mais importantes e em casos de lesões de maior gravidade"
Gabarito Letra "A"
Força e bons estudos!
-
Fragmentariedade: O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegido!
-
PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE - O DIREITO PENAL É A ÚLTIMA ETAPA É A ÚLTIMA FASE, E O ÚLTIMO GRAU DE PROTEÇÃO DO BEM JURÍDICO. NO CASO DESSE PRINCÍPIO OS ILÍCITOS PENAIS ESTÁ ENGLOBADO NOS ILÍCITOS EM GERAL, NEM TUDO QUE É ILÍCITO É ILÍCITO PENAL, MAS O QUE É ILÍCITO PENAL É ILÍCITO PARA OS DEMAIS RAMOS DO DIREITO.
-
Principio da Fragmentariedade: nem toda lesão a bem jurídico com dignidade penal carece de intervenção penal, pois determinadas condutas lesam de forma tão pequena, tão ínfima, que a intervenção penal, extremamente grave, seria desproporcional, desnecessária.
Apenas a grave lesão a bem jurídico com dignidade penal merece tutela penal. (Fonte: Direito Penal-Elementos do Direito-Gustavo Junqueira)
-
O Direito penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário (intervenção mínima), de modo que a sua intervenção fica condicionada ao fracasso das demais esfesras de controle (caráter subsidiário), observando somente os casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem juridicamente tutelado (caráter fragmentário).
-
A letra e está correta pois no artigo 1 CP não há crime sem lei anterior que o defina....
-
Sim, Jamara, mas a questão pede acerca do princípio da fragmentariedade!
-
O Direito Penal só protegerá os bens jurídicos essenciais para a vida em sociedade, pois o Direito penal será aplicado em ultimo recurso, quando os outros ramos do direito não conseguirem sanar e prevenir a conduta Ilicita.
-
O princípio da fragmentariedade sustenta que o Direito Penal só pode se dedicar a tutelar aquelas condutas que se configurem como graves ofensas a determinados bens jurídicos, considerados extremamente relevantes.
-
PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: significa que nem todas as lesões a bens jurídicos protegidos devem ser tuteladas e punidas pelo direito penal, pois este constitui apenas uma parte do ordenamento jurídico. Fragmento é apenas a parte de um todo, razão pela qual o direito penal deve ser visto, no campo dos atos ilícitos, como fragmentário, ou seja, deve ocupar-se das condutas mais graves, verdadeiramente lesivas à vida em sociedade, passíveis de causar distúrbios de monta à segurança pública e à liberdade individual. O mais deve ser resolvido pelos outros ramos do direito, através de indenizações civis ou punições administrativas. Não deixa de ser um corolário do princípio da intervenção mínima ou da subsidiariedade do direito penal.
-
Princípio da Fragmentariedade
-> Estabelece que o direito penal tem caráter seletivo.
-> O direito penal seleciona os bens jurídicos mais relevantes.
Ex: Vida, dignidade sexual.
-
a) Correta - o enunciado descreve o princípio da fragmentariedade;
b) Princípio da proporcionalidade;
c) Princípio da adquação social;
d) Princípio da lesividade;
e) Princípio da reserva legal (especificação da legalidade)
-
a) que, uma vez escolhidos aqueles bens fundamentais, comprovada a lesividade e a inadequação das condutas que os ofendem, esses bens passarão a fazer parte de uma pequena parcela que é protegida pelo Direito Penal. (fragmentariedade)
b) que o legislador valora as condutas, cominando-lhes penas que variam de acordo com a importância do bem a ser tutelado. (proporcionalidade)
c) que apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada. (adquação social)
d) que as proibições penais somente se justificam quando se referem a condutas que afetem gravemente direitos de terceiros. (lesividade)
e) que a lei é a única fonte do Direito Penal quando se quer proibir ou impor condutas sob a ameaça de sanção. (reserva legal (especificação da legalidade)
-
a) PEQUENA PARCELA = FRAGMENTARIEDADE
b) proporcionalidade
c) Adequação social
d) Lesividade
e Reserva Legal (legalidade)
-
O princípio da fragmentariedade sustenta que o Direito Penal só pode se dedicar a tutelar aquelas condutas que se configurem como graves ofensas a determinados bens jurídicos, considerados extremamente relevantes.
Ou seja, de todo o rol de bens jurídicos valiosos para a sociedade, apenas aqueles MAIS valiosos é que poderão ser protegidos pelo Direito Penal, devendo os demais serem protegidos por outros ramos do Direito, menos invasivos.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
-
Em 10/03/19 às 21:29, você respondeu a opção A. Você acertou!
Em 27/02/19 às 15:00, você respondeu a opção D. Você errou!
AVANTE!!
-
Rogério Greco na veia essa LETRA A.
-
Letra a.
a) Correta. O princípio da fragmentariedade determina que o direito penal seja utilizado apenas para proteção dos bens mais importantes, que são efetivamente parte de uma pequena parcela de todos os bens jurídicos existentes.
b) Incorreta. Este é um dos efeitos da chamada individualização da pena, a ser cominada de acordo com a importância do bem tutelado.
c) Incorreta. Condutas socialmente adequadas não podem ser criminalizadas por força do princípio da adequação social, e não da fragmentariedade.
d) Incorreta. Esta é uma maneira de interpretar o princípio da lesividade, e não da fragmentariedade.
e) Incorreta. A premissa desse item é garantida pelo princípio da legalidade.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
-
O princípio da fragmentariedade sustenta que o Direito Penal só pode se dedicar a tutelar aquelas condutas que se configurem como graves ofensas a determinados bens jurídicos, considerados extremamente relevantes.
Ou seja, de todo o rol de bens jurídicos valiosos para a sociedade, apenas aqueles MAIS valiosos é que poderão ser protegidos pelo Direito Penal, devendo os demais serem protegidos por outros ramos do Direito, menos invasivos.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
Fonte: Renan Araujo
-
Odeio quando a primeira alternativa é a correta mas ainda preciso perder tempo conferindo as outras :@
-
Gabarito : letra A
Princípio da fragmentariedade do Direito Penal - Estabelece que nem todos os fatos considerados ilícitos pelo Direito devam ser considerados como infração penal, mas somente aqueles que atentem contra bens jurídicos EXTREMAMENTE RELEVANTES.
-
Princípio da intervenção mínima
O direta penal só vai atuar quando estritamente necessário
Princípio da fragmentariedade
Tutela os bens jurídicos mais relevantes
Princípio da subsidiariedade
Quando outros ramos do direito forem insuficientes
-
Fragmentariedade significa que o Direito Penal somente deve se ocupar de uma limitada parte de bens jurídicos, entendendo-se nesse conceito somente aqueles que são mais importantes e necessários ao convívio em sociedade. Ou seja, de toda a gama de ações proibidas e bens jurídicos protegidos pelo ordenamento jurídico, o Direito Penal somente se ocupa de uma parcela, que, é bom frisar, seja dotada de maior relevância para a vida em coletividade.
-
A fim de responder à questão, há de verificar-se qual das alternativas constantes dos seus itens está correta.
Item (A) - Rogério
Greco, em seu Código Penal Comentado (Editora Impetus), citando o penalista espanhol Muñoz Conde,
nos apresenta a seguinte lição acerca da fragmentariedade do direito penal. Assim,
segundo o professor espanhol: "'nem todas as ações que atacam bens
jurídicos são proibidas pelo Direito Penal, nem tampouco todos os bens
jurídicos são protegidos por ele. O Direito penal, repito mais uma vez, se
limita somente a castigar as ações mais graves contra os bens jurídicos mais
importantes, daí seu caráter 'fragmentário', pois de toda a gama de ações
proibidas e bens jurídicos protegidos pelo ordenamento jurídico, o Direito
Penal só se ocupa de uma parte, fragmentos, se bem que da maior importância'".
Havendo a proteção a um bem jurídico por outros ramos do direito, tais como o
administrativo e o civil, suficiente para salvaguardá-lo, não haveria
necessidade de se criminalizar condutas. Nesse sentido, vale destacar a
seguinte lição de nossa jurisprudência: "O Direito Penal brasileiro é
dirigido pelo princípio da intervenção mínima, que elege o caráter fragmentário
e subsidiário desse direito, dependendo a sua atuação da existência de ofensa a
bem jurídico relevante, não defendido de forma eficaz por outros ramos do
Direito". (STJ, AgRg no AREsp 615.494/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, 5ª T., DJe 09/06/2015).
A assertiva contida neste item está em plena consonância com os elementos que configuram o princípio da fragmentariedade. Assim sendo, a presente alternativa está correta.
Item (B) - A assertiva contida neste item corresponde ao princípio da proporcionalidade, ou seja, entre a pena cominada e o bem jurídico que se quer proteger com a criação do
tipo penal tem de haver uma correspondência de magnitude. Assim sendo, a proposição não tem relação com princípio da fragmentariedade, estando, portanto, incorreta.
Item (C) - Francisco de Assis Toledo, em sua clássica obra Princípios
Básicos de Direito Penal (Editora Saraiva), nos revela que o princípio da adequação social "trata-se, segundo Welzel - responsável pela sua
introdução no direito penal - de um princípio geral de hermenêutica. Pode ser
enunciado em poucas palavras: se o tipo delitivo é um modelo de conduta
proibida, não é possível interpretá-lo, em certas situações aparentes, como se
estivesse também alcançando condutas lícitas, isto é, socialmente aceitas e
adequadas. (...) A ação socialmente adequada está desde o início excluída do
tipo, porque se realiza dentro do âmbito de normalidade social, ao passo que a
ação amparada por uma causa de justificação só não é crime, apesar de
socialmente inadequada, em razão de uma autorização especial para a realização
da ação típica. (...) A 'adequação social' exclui desde logo a conduta em exame
do âmbito de incidência do tipo, situando-a entre os comportamentos normalmente
permitidos, isto é, materialmente atípicos".
A assertiva contida neste item se reporta, portanto, ao princípio da adequação social, não tendo relação com o princípio da fragmentariedade. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (D) - A assertiva contida neste item corresponde ao princípio da ofensividade ou da lesividade, segundo o qual o escopo do direito penal é o de promover a tutela do bem jurídico, de modo que se a conduta típica não ferir nem colocar em risco o bem jurídico, não haverá crime, sendo o fato atípico. Assim, como visto, a assertiva contida neste item não corresponde ao princípio da fragmentariedade, sendo a presente alternativa falsa.
Item (E) - A proposição contida neste item corresponde ao princípio da legalidade ou da reserva legal, que quer significar que somente
lei, em seu sentido mais estrito, pode definir o que seja crime e cominar
sanções. Por força desse princípio, a elaboração das normas incriminadoras e
das respectivas sanções constitui função exclusiva da lei. O referido princípio
pressupõe que legalidade ou reserva legal quer significar
que somente lei, em seu sentido mais estrito, pode definir o que seja crime e
cominar sanções. Por força desse princípio, a elaboração das normas
incriminadoras e das respectivas sanções constitui função exclusiva da lei. O
referido princípio pressupõe que apenas lei em sentido formal (Lex stricta), ou
seja, emanada do Poder Legislativo, pode definir crimes, sendo vedado o uso de
analogia. Por força desse princípio não se admite o costume como fonte de
definição de delitos (lex scripta). Assim, como visto, a assertiva contida neste item não corresponde ao princípio da fragmentariedade, sendo a presente alternativa falsa.
Gabarito do professor: (A)
-
Gabarito letra A
A) Fragmentariedade
B) Individualização da pena
C) Adequação Social
D) Lesividade
E) Legalidade
-
PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: significa que nem todas as lesões a bens jurídicos protegidos devem ser tuteladas e punidas pelo direito penal, pois este constitui apenas uma parte do ordenamento jurídico. Fragmento é apenas a parte de um todo, razão pela qual o direito penal deve ser visto, no campo dos atos ilícitos, como fragmentário, ou seja, deve ocupar-se das condutas mais graves, verdadeiramente lesivas à vida em sociedade, passíveis de causar distúrbios de monta à segurança pública e à liberdade individual
-
ALGUÉM TEM UM MINIOMONICO PARA GRAVAR OS PRINCIPIOS LIMITADORES ?
-
Princípio da Intervenção mínima: usado apenas em último caso; quando as Subsidiarias e Fragmentariedade fracassar (última ratio).
◘Subsidiariedade: o direito penal é o último meio de controle social.
◘Fragmentariedade: o direito penal não tutela todos os bens jurídicos, apenas os mais graves (alguns fragmentos/bens)
-
Gab. A
Fragmentariedade - Proteção aos bens Jurídicos + relevantes.
Busca restringir o ambiente de atuação do D. Penal às situações realmente relevantes.
-
O princípio da intervenção mínima significa que o Direito Penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário, mantendo-se subsidiário (intervenção fica condicionada ao fracasso das demais esferas de controle) e fragmentário (por ser a ultima ratio observa somente os casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, ou seja, protege somente os bens de maior importância).