SóProvas


ID
1258360
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Adamásia, no exercício da advocacia, fez inserir falso endereço em documentos processuais de seu cliente. Assim, de modo relevante e intencional, alterou a competência territorial do processo, tendo restadas essas circunstâncias devidamente provadas. Logo, Adamásia praticou o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


  • O Patrocínio Infiel e a Tergiversão são crimes praticados por advogados ou procuradores contra Administração da Justiça. Falsidade Ideológica e falsa identidade são crimes contra Fé Pública e estelionato é um crime Contra o Patrimônio.

  • Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • o elemento objetivo do delito, caracterizado pelo ato de falsear a verdade, assim como o elemento subjetivo, manifestado pelo intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • a)tergiversação. -> crime praticado por advogado que defende ao mesmo tempo, em um mesmo processo ou em processos conexos, o autor e o réu. 


    b)falsa identidade. -> Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem

    c)falsidade ideológica. -> já expresso em posts anteriores

    d)patrocínio infiel. -> é a traição que advogado pratica, contra cliente, prejudicando interesse deste, em juízo.

    e)estelionato. -> Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
  • GAB: C 

    Tergiversação -adv. defende autor e o réu. 

    Falsa identidade -Atribui-se à pessoa uma característica falsa,o agente convence a pessoa por meio de palavras ou circunstâncias que a induzem em erro.

    Falsidade ideológica ADULTERAÇÃO DE DOCUMENTO, HÁ USO DE DOCUMENTOS.

    patrocínio infiel.  Traição que advogado 

    estelionato  Art. 171 -  induzindo ou mantendo alguém em erro

     

  • A) ERRADA. Patrocínio simultâneo ou tergiversação: art. 355, parágrafo único, CP: Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

     

    B) ERRADA. Falsa identidade. Art. 307, CP: Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    C) CORRETA. Falsidade ideológica. Art. 299, CP: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

     

    D) ERRADA. Patrocínio infiel. Art. 355, CP: Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

     

    E) ERRADA. Estelionato. Art. 171, CP: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA

    Art. 299 - OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou FAZER INSERIR declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: (...)
     

    GABARITO -> [C]

  • PALAVRA CHAVE:

    FALSIDADE IDEOLÓGICA = OMITIR DECLARAÇÃO QUE DEVIA CONSTAR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA 

  • Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • Informação falsa = Falsidade ideológica!

     

    #força

  • A> PATROCÍNIO SIMULTÂNEO OU TERGIVERSAÇÃO: Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na MESMA causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.(Errada)


    B> FALSA IDENTIDADE: Incorre neste neste crime quem atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. (Errada)


    C> FALSIDADE IDEOLÓGICA: OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. (Gabarito)


    D> PATROCÍNIO INFIEL: É o mesmo que TRAIS, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado. (Errada)

     

    E) ESTELIONATO> Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. (Errada)


     

  • A> PATROCÍNIO SIMULTÂNEO OU TERGIVERSAÇÃO: Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na MESMA causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.(Errada)


    B> FALSA IDENTIDADE: Incorre neste neste crime quem atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. (Errada)


    C> FALSIDADE IDEOLÓGICA: OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. (Gabarito)


    D> PATROCÍNIO INFIEL: É o mesmo que TRAIS, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado. (Errada)

     

    E) ESTELIONATO> Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. (Errada)


     

  • Na verdade, ao contrário do que os colegas mencionaram, patrocínio simultâneo e tergiversação são delitos diferentes. Enquanto um, o advogado defende interesses de partes contrárias simultaneamente (ainda que em processos distintos, mas desde a mesma causa), no outro (tergiversação), o advogado abandona uma parte e passa a representar a outra.

  • GABARITO LETRA C

    Falsidade ideológica

     Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • A conduta não seria atípica?

    STF HC 82605/GO, Rel. Min. Sepulveda Pertence, DJ 25/02/2003. Sendo verificáveis pelo Juízo as informações prestadas pelo advogado, não incorre em falsidade ideológica a declaração falsa constante de documentos e petição inicial.

    O STJ já aplicou tal entendimento em referência a Declaração de Hipossuficiência e inserção de informações falsas no Currículo Lattes.

  • Doc Falso com informações verdadeiras : Falsificação de Doc Público

    Doc Verdadeiro (tratam-se de documentos processuais) com Informações Falsas: Falsidade Ideológica!

    Falsidade ideológica ** **(OMITIR**INSERIR**FAZER INSERIR)​

  • Falsidade material x Falsidade ideológica

    Na falsidade material, o documento é estruturalmente falso. Já na falsidade ideológica, o documento é estruturalmente verdadeiro, mas o conteúdo é falso.

    Atenção aos verbos na falsidade ideológica: inserir / fazer inserir / omitir

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • O enunciado da questão narra a conduta de uma advogada, que fez inserir falso endereço em documento processual de seu cliente, com o propósito de alterar a competência territorial do processo, tendo sido determinada a respectiva adequação típica.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. O crime de tergiversação encontra-se previsto no parágrafo único do artigo 355 do Código Penal e consiste na conduta do advogado ou procurador judicial que defende sucessivamente partes contrárias. A conduta narrada no enunciado não tem correspondência com este tipo penal.


    B) Incorreta. O crime de falsa identidade encontra-se previsto no artigo 307 do Código Penal, da seguinte forma: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem". A conduta narrada no enunciado não tem correspondência com este tipo penal.


    C) Correta. A advogada fez inserir declaração falsa em documento particular, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, pelo que sua conduta há de ser tipificada efetivamente no crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal.


    D) Incorreta. O crime de patrocínio infiel encontra-se previsto no artigo 355 do Código Penal, da seguinte forma: “Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado". A conduta narrada no enunciado não tem correspondência com este tipo penal.


    E) Incorreta. O crime de estelionato encontra-se previsto no artigo 171 do Código Penal, da seguinte forma: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". A conduta narrada no enunciado não tem correspondência com este tipo penal.


    Gabarito do Professor: Letra C

  • O enunciado da questão narra a conduta de uma advogada, que fez inserir falso endereço em documento processual de seu cliente, com o propósito de alterar a competência territorial do processo, tendo sido determinada a respectiva adequação típica.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

    A) Incorreta. O crime de tergiversação encontra-se previsto no parágrafo único do artigo 355 do Código Penal e consiste na conduta do advogado ou procurador judicial que defende sucessivamente partes contrárias. A conduta narrada no enunciado não tem correspondência com este tipo penal.

    B) Incorreta. O crime de falsa identidade encontra-se previsto no artigo 307 do Código Penal, da seguinte forma: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem". A conduta narrada no enunciado não tem correspondência com este tipo penal.

    C) Correta. A advogada fez inserir declaração falsa em documento particular, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, pelo que sua conduta há de ser tipificada efetivamente no crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal.

    D) Incorreta. O crime de patrocínio infiel encontra-se previsto no artigo 355 do Código Penal, da seguinte forma: “Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado". A conduta narrada no enunciado não tem correspondência com este tipo penal.

    E) Incorreta. O crime de estelionato encontra-se previsto no artigo 171 do Código Penal, da seguinte forma: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". A conduta narrada no enunciado não tem correspondência com este tipo penal.

    Gabarito do Professor: Letra C