SóProvas


ID
1258399
Banca
FUNCAB
Órgão
MDA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União:

Alternativas
Comentários
  • Letra "E"

    Art. 22º. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Bons estudos!


  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:  A) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; B) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; C) IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; D)XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; a única que não faz parte do art. 23 é a alternativa E, sendo a mesma a correta.

    "Não há vida sem correção, sem retificação". Paulo Freire

    Aprovação!


  • Uma questão relativamente fácil de matar, basta ter em mente que a "Letra E" é a única alternativa que apresenta uma competência legislativa. O restante é competência material, não podendo, portanto, ser competência privativa.

  • Questão fácil de matar.

    Basta lembrar que competência privativa é uma espécie de competência legislativa. Dá para analisar da seguinte forma:

    Compete a União legislar sobre:

    a) cuidar da saúde...(????)

    b) proteger o meio ambiente ...(???)

    c) promover programas...(???)

    d) registar...(????)

    Só cabe a alternativa e.


  • Na íntegra, para quem interessar (dedique um tempo! rs):

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.




    Sucesso a todos!

  • macete: CAPACETE  de PM  (aqui não consta todos, mas é o que mais cai)

    C omercial

    A grário

    P enal

    A eronáutico

    C ivil

    E leitoral

    T rabalho

    E spacial

        de

    P rocessual

    M arítimo

  • Privativas - Legislar

    Exclusiva - Executar, ações

  • Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) 

    e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada.

  • A)cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

     

    B)proteger o meio ambiente e combater a poluição emqualquer de suas formas. Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

     

    C)promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

     

    D)registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

     

    E)legislar sobre direito agrário. GABARITO

  • MACETE pra decorar a competência concorrente relativo às matérias (e aí vai por exclusão, o que não for concorrente é privativo):

     

    PUTEIRO

    º P: penitenciário

    º U: urbanístico

    º T: tributário

    º E: econômico

    º IRO: financeiro

  • Boa noite,

     

    Um macete para nunca mais errar essas questões:

     

    Competencia legislativa serão sempre: Privativa (delegável aos Estados através de LC) e Concorrente (União, Estados, DF), ou seja, falou em competencia privativa ou concorrente tem que existir a palavra legislar

     

    Competências Administrativas serão sempre: Exclusiva (indelegável) e Comum, nessas os verbos estarão SEMPRE no infinitivo: cuidar, proteger, promover ........

     

    Bons estudos

  • COMPETÊNCIA PRIV. DA UNIÃO.

  • Ótimos comentários, mas não esqueçam do gabarito, para aqueles que não podem assinar. 

    Letra:E.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    (,.......) ............

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência privativa da União.

    A– Incorreta - Trata-se de competência comum (ou seja, administrativa, não legislativa) da União, Estados, DF e Municípios. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (...)".

    B– Incorreta - Trata-se de competência comum (ou seja, administrativa, não legislativa) da União, Estados, DF e Municípios. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; (...)".

    C- Incorreta - Trata-se de competência comum (ou seja, administrativa, não legislativa) da União, Estados, DF e Municípios. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (...)".

    D- Incorreta - Trata-se de competência comum (ou seja, administrativa, não legislativa) da União, Estados, DF e Municípios. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; (...)".

    E- Correta - É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88. "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.