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ID
1258405
Banca
FUNCAB
Órgão
MDA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Segundo o Decreto nº 6.992/2009 (Regulamenta a Lei nº 11.952/2009), excetuados os casos excepcionais previstos em seu artigo 5º, não será obrigatória a vistoria prévia à regularização dos imóveis de até:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o Não será obrigatória a vistoria prévia à regularização dos imóveis de até quatro módulos fiscais, nos termos do art. 13 da Lei nº 11.952, de 2009, salvo nos casos em que:

    I - o ocupante tenha sido autuado:

    a) por infrações ambientais junto ao órgão ambiental competente;

    b) por manter em sua propriedade trabalhadores em condições análogas às de escravo;

    II - o cadastramento previsto no art. 3o tenha sido realizado por meio de procuração;

    III - houver conflito declarado no ato de cadastramento previsto no art. 3o ou registrado junto a Ouvidoria Agrária do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

    IV - outras razões estabelecidas em ato do Ministério do Desenvolvimento Agrário, ouvido o comitê referido no art. 35 da Lei nº 11.952, de 2009.