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Gabarito: letra “a”
CF/88
Art. 14. A soberania
popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com
valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I –
plebiscito;
II –
referendo;
III – iniciativa
popular.
No
ordenamento jurídico brasileiro, o plebiscito constitui consulta popular prévia sobre
matéria política ou institucional, antes de sua formulação legislativa.
Já o referendo constitui consulta posterior à aprovação de projeto de
lei ou de emenda constitucional, para ratificação ou rejeição, configurando um
e outro instrumento de exercício da soberania popular.
Ainiciativa popular refere-se a projetos de lei que poderão ser propostos
pelos próprios cidadãos ao Poder Legislativo.
Condições:
“A iniciativa
popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de
projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional,
distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três
décimos por cento dos eleitores de cada um deles”.
(§ 2º do
artigo 61 da CF)
Síntese:
- Plebiscito: consulta
PRÉVIA. (P - P)
- Referendo: consulta
POSTERIOR. Ratifica ou rejeita, portanto, POSTERIOR. ( R - R - R)
- Iniciativa Popular:
projeto de lei elaborado pelo próprio povo à Câmara dos Deputados. 1% | 5 Estados | 0,3%.
Importante: A convocação de plebiscito e a autorização de referendo
são da competência exclusiva do Congresso Nacional. ( Art. 49 da CF/88)
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GABARITO: A
CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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SUFRÁGIO UNIVERSAL= PRI
Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os instrumentos de participação popular direta.
Análise das alternativas:
Assertiva I - Correta! Trata-se de instrumento de consulta à população anterior à pratica do ato. Art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; (...)".
Assertiva II - Correta! Trata-se de instrumento de consulta à população posterior à pratica do ato, a fim de saber se a população ratifica ou não a decisão tomada. Art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...) II - referendo; (...)".
Assertiva III - Correta! A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...) III - iniciativa popular".
Assertiva IV - Incorreta. Não há tal previsão do artigo 14, pois a iniciativa parlamentar é instrumento da participação indireta, não direta.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas I, II e III).
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iniciativa parlamentar é instrumento da participação indireta, não direta.
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A DEMOCRACIA BRASILEIRA É CONSIDERADA SEMIDIRETA, POIS:
É EXERCIDA COM A REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR ( PARTICIPAÇÃO INDIRETA)
E POR INSTRUMENTOS PRÓPRIOS COMO O PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR (PARTICIPAÇÃO DIRETA)
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Complemento:
Iniciativa popular =
§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Âmbito Estadual
Art. 27, § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
Âmbito Municipal
iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante à soberania popular. Vejamos:
I. plebiscito.
Correto. Aplicação do art. 14, I, CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito;
II. referendo.
Correto. Aplicação do art. 14, II, CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: II - referendo;
III. iniciativa popular.
Correto. Aplicação do art. 14, III, CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: III - iniciativa popular
IV. iniciativa parlamentar.
Errado. A soberania popular não é exercida por meio de iniciativa parlamentar, visto que esta é instrumento da participação indireta.
Portanto, itens I, II e III corretos.
Gabarito: A