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Gabarito: letra “C”
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
XV - É vedado ao servidor público:
n) apresentar-se embriagado no
serviço ou fora dele habitualmente.
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c) apresentar-se sóbrio no serviço ou fora dele habitualmente.
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Hummm...,então tá!
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apresentar-se EMBRIAGADO no serviço ou fora dele habitualmente.
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Questão para não zerar.
Essa não precisava nem estudar o Decreto.
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é vedado ao servidor público, EXCETO...Não entendi essa questão,pois percebi que ela FALA UMA PROIBIÇÃO+EXCEÇÃO=PODE.
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as questoes de lei da aocp nao tem dificuldade. eh so decorar.
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Jonnathan Weber, sim, eles costumam cobrar letra de lei, mas já pensou em decorar 11 leis(decreto, enfim) diferentes + todos os outro conteúdos? essa é a grande dificuldade.
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Esse examinador é birriteiro kkkkk
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
XV - É vedado ao servidor público:
n) apresentar-se embriagado no
serviço ou fora dele habitualmente.
Galera LEIAM !!!!! ATENÇÃO !!!
Traduzindo = E proibido ao servidor publico , EXCETO ( ELE QUER SABER O QUE NAO E PROIBIDO AO SERVIDOR . LOGO
Apresentar-se sóbrio no serviço ou fora dele habitualmente ..
SÓBRIO = DE BOA
EMBRIAGADO = MAMADO , LOUCO , BEBADO E ISSO VALEU !!
GAB C
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pra pegar a galera que não se liga em sinonímia.
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GABARITO: LETRA C
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.