Lei 9784, Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; (E correta)
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; (A e D incorretas) (*)
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício; (B correta)
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. (C correta)
(*) Alternativas A e D incorretas.
(A) não existe "dispensa de inexigibilidade", ou é dispensa de licitação ou inexigibilidade de licitação!
(D) não existe declaração de "exigibilidade", mas sim de inexigibilidade!