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Correta letra C
As MP que estavam pendentes na edição da EC 32/2011 elas não sao extintas, tem que esperar novas MP versarem sobre o tema para revoga-las.
ERRO DA A: a assertiva C reflete a resposta.
ERRO DA B: A MP é vedada pelos limites materiais versar sobre: nacionalidade, cidadania, dtos politicos, partidos politicos, eleitoral, dto penal, processo penal e proc. civil.
além de ser vedada MP em que pese matéria reservada à LC, projetos que ja passaram pelo congresso, e faltam sanção ou veto do presidente, materiais relativas a poder judiciário, MP, e suas carreiras, e materiais relativas a sequestro de bens, poupança, plano plurianual, orçamento, e credito interno e externo, salvo o credito extraordinário quando houver calamidade pública, urgência.
o erro da Letra B foi citar: dto civil e comercial!!
ERRO DA D: se a MP nao for convertida em lei no prazo de até 120 dias (60 +60) ai, os efeitos que ele gerou, deverão ser regulamentados por decreto legislativo e nao resolução (que é privativa da camara e senado). Caso haja rejeiçao da Mp, o congresso em até 60 dias deve fazer por Decreto legislativo os efeitos da MP, e se nao fizer a MP volta a ter efeito.
ERRO E: nao é 180 dias, o maximo do prazo é 120 dias.
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quanto a letra A)
art. 25,§ 2º/ADCT - Os decretos-leis editados entre 3 de setembro de 1988 e a promulgação da Constituição serão convertidos, nesta data, em medidas provisórias, aplicando-se-lhes as regras estabelecidas no art. 62, parágrafo único.
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COMENTÁRIOS UMA A UMA
ALTERNATIVA A)
ERRADA. A um
erro quanto ao termo a quo citado na questão, vide artigo 25, §2º do ADCT.
Art. 25,§ 2º/ADCT - Os decretos-leis
editadosentre 3 de setembro de
1988 e a promulgação da Constituição serão convertidos, nesta data, em
medidas provisórias, aplicando-se-lhes as regras estabelecidas no art. 62,
parágrafo único.
ALTERNATIVA B)
ERRADA. De fato, a Emenda 32/2001 trouxe vedações à regulamentação de
determinadas matérias pela via da Medida Provisória, contudo, não há vedação
expressa para as matérias de direito civil e comercial como tanta induzir a
questão.
Art.62, § 1º, CF É vedada a edição de medidas provisórias sobre
matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos,
partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual
civil;
ALTERNATIVA C)
CORRETA. É o que consta do artigo
2º da EC 32.
Art. 2º da Emenda Constitucional 32 de 2001. As medidas provisórias editadas em data anterior
à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória
ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso
Nacional.
ALTERNATIVA D)
ERRADA. Não haverá invalidade
após o período de vigência da MP, mas sim aos direitos e relações jurídicas
constituídas naquela época serão vigentes, a menos que o Congresso Nacional
regulamente a questão de forma diversa.
Art. 62, § 11da CF. Não editado o
decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou
perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e
decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela
regidas.
ALTERNATIVA E)
ERRADA. O prazo máximo de
vigência da MP é por 120 dias (60 + 60), admitindo, todavia, a suspensão do
prazo nos períodos de recesso do CN.
Art. 60, § 3º, CF As medidas
provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a
edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável,
nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional
disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes
§ 4º O prazo a que se refere o §
3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os
períodos de recesso do Congresso Nacional.
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mnemonico
na cidade dos politicos os partidos elegem o direito penal o processual penal e processual civil
na = nacionalidade
cidade = cidadania
politicos = direitos politicos
partidos = partidos politicos
elegem = direito eleitoral
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Ao colega Artur Favero e demais colegas, só uma correção:
A alternativa "E", diz respeito ao artigo 62 e não ao artigo 60 da CF.
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Questão discursiva de direito constitucional.
Um Candidato A Presidente Da República, Em Discurso Durante A Campanha Eleitoral, Fez As Proposições A Seguir Para Seus Eleitores:
I. Que Iria Revogar Imediatamente Uma Medida Provisória Nociva Ao Interesse Público, Que Foi Editada Em 10 De Setembro De 2001, Antes, Portanto, Da Promulgação Da Emenda Constitucional Nº 32/01 (Que Até Hoje Não Foi Apreciada Pelo Congresso Nacional);
II. Que Iria Editar Medida Provisória Para Modificar Alguns Artigos Da Lei Nº 6.815/80, Mais Especificamente Aqueles Que Tratam Da Naturalização Do Estrangeiro Residente No Brasil, Bem Como Fixar Novas Regras Processuais Da Lei Nº 8.078/90, Que Instituiu O Código De Defesa Do Consumidor.
A Partir Da Hipótese Apresentada, Com Base Nas Regras Do Processo Legislativo Brasileiro, Responda Aos Itens A Seguir.
A) É Constitucionalmente Possível Revogar Uma Medida Provisória Que Tenha Sido Editada Há Vários Anos E Que Ainda Não Tenha Sido Objeto De Apreciação Pelo Congresso Nacional, Ou Seja, Não Tenha Sido Rejeitada, Nem Convertida Em Lei, Tal Qual Consta Na Primeira Proposição Feita Pelo Candidato? Justifique.
Sim. O examinando deve destacar que a proposição desta MP teria amparo constitucional nos termos do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 32/2001, que estabelece que as medidas provisórias antigas, editadas em data anterior à promulgação daquela EC, continuam em vigor até que venham a ser revogadas ou apreciadas pelo Congresso Nacional. Portanto, a proposição feita tem amparo constitucional. Com efeito, levando em consideração que a data da EC nº 32 é de 11 de setembro de 2001, é correto afirmar que a MP editada em 10 de setembro de 2001 ainda se encontra em vigor. É importante frisar que todas aquelas medidas provisórias editadas anteriormente à EC nº 32 de 11 de setembro de 2001 continuam em vigor até hoje, se não foram rejeitadas pelo Congresso Nacional ou revogadas por outra MP do Presidente da República.
B) A Segunda Proposição Feita Pelo Candidato No Sentido De Editar Medida Provisória Com O Intuito De Regular A Naturalização Do Estrangeiro Residente No Brasil, Bem Como Fixar Novas Regras Processuais Do Código De Defesa Do Consumidor Encontra Amparo Constitucional? Justifique.
Não. Tal medida provisória seria duplamente inconstitucional. Em primeiro lugar, porque estaria regulando matéria vedada a medida provisória, nos termos do Art. 62, § 1º, inciso I, alínea a, ou seja, matéria relativa à nacionalidade, à cidadania e aos direitos políticos (situação jurídica do estrangeiro no Brasil). Em segundo lugar, tal medida provisória seria incompatível com a CRFB/88, nos termos do Art. 62, § 1º, inciso I, alínea b, isto é, estaria versando sobre matéria de Direito Processual Civil (Código de Defesa do Consumidor).
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
MARANATA O SENHOR JESUS VEM!
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