SóProvas


ID
1258708
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas e assinale, ao final, a opção correta.

I - O interrogatório do acusado estrangeiro, que não fale português, será feito por intérprete, ainda que o magistrado seja fluente na língua estrangeira que fala o acusado;
II - O interrogatório do surdo-mudo será feito por intérprete, sendo vedada a inquirição por escrito;
III - O interrogatório do preso será feito, como regra, pessoalmente, admitindo-se, quando determinado por decisão fundamentada, sua realização por videoconferência.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentos:

    I- art. 193 do CPP

    II- art. 192, III do CPP

    III- art. 185, §2º do CPP

    Força, foco e fé!! ;-)

  • GABARITO "E".

    I - para o estrangeiro: o interrogatório será realizado através de intérprete, mesmo que as pessoas na sala de audiência dominem a língua estrangeira.


    II -  para o surdo-mudo: perguntas e respostas escritas. Se estes forem analfabetos ou também deficientes visuais, intervirá, sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-los.

    III -  O interrogatório do preso será feito, como regra, pessoalmente, admitindo-se, quando determinado por decisão fundamentada, sua realização por videoconferência.

     

  • Resposta: Letra E


    Quanto ao item I cumpre destacar que o fato do juiz ter conhecimento da língua em que fala o acusado, não deve substituir o mandamento legal de necessidade de intérprete, pois, não tendo o ofendido este mesmo conhecimento estaríamos diante de flagrante ofensa ao princípio da ampla defesa.

  • Só complementando o comentário dos colegas.

    RESPOSTA LETRA: "E"

    I - O interrogatório do acusado estrangeiro, que não fale português, será feito por intérprete, ainda que o magistrado seja         fluente na língua estrangeira que fala o acusado;  [CORRETA] 

    Art. 193. Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete.


    II - O interrogatório do surdo-mudo será feito por intérprete, sendo vedada a inquirição por escrito; [ERRADA]

    Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:

    (...)

    III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.


    III - O interrogatório do preso será feito, como regra, pessoalmente, admitindo-se, quando determinado por decisão fundamentada, sua realização por videoconferência. [CORRETA]

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.

    § 1o  O interrogatório do réu preso será  realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:


    VAMOS QUE VAMOS!!!

  • Art. 193 CPP  Quando o interrogado não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por MEIO de intérprete.

    O interrogatório será feito pelo JUIZ, porém com o auxílio do interprete, e não pelo intérprete, como afirma o item l.  Pensei que fosse uma pegadinha e errei a questão.

  • ALTERNATIVA: E


    apenas complementando

     Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte: 

      I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;

      II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito; 

      III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas. 

      Parágrafo único. Caso o interrogando NÃO saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.


  • Surdo-mudo será por escrito, salvo se não souber ler e escrever, será por intérprete.
  • Item I CORRETO, conforme art. 193 do CPP.

    Art. 193. Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete. 

    --------

    Item II ERRADO, conforme art. 192, III do CPP.

    Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:

    III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.

    Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo. 

    --------

    Item III CORRETO, conforme art. 185, § 2º do CPP.

    Art. 185, § 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    § 7º Será requisitada a apresentação do réu preso em juízo nas hipóteses em que o interrogatório não se realizar na forma prevista nos §§ 1º e 2º deste artigo.

  • Assertiva E

    I - O interrogatório do acusado estrangeiro, que não fale português, será feito por intérprete, ainda que o magistrado seja fluente na língua estrangeira que fala o acusado;

    III - O interrogatório do preso será feito, como regra, pessoalmente, admitindo-se, quando determinado por decisão fundamentada, sua realização por videoconferência.

  • Se o acusado não falar a língua nacional, mesmo que o juiz e os demais presentes na audiência falem o idioma estrangeiro, o interrogatório será feito por meio de intérprete (art.193 do CPP). Esta regra será desnecessária se ''a língua estrangeira aproxima-se da nacional, como o português de Portugal ou o castelhano''. (TÁVORA;ALENCAR, 2009, p. 351)

    Vale ressaltar que não havendo a possibilidade de realização do interrogatório do réu preso no estabelecimento prisional ou por videoconferência, deverá ser feito por meio de uma terceira modalidade, qual seja, por requisição do réu preso em juízo (art.185, § 7º do CPP), hipótese em que o Estado deverá providenciar o encaminhamento do acusado à sede do juízo (fórum) apara que seja realizado tal ato processual.

  • Quase errei porque me veio a mente o que dispõe o art. 238 do CPP: " Os documentos em língua estrangeira serão SE NECESSARIO traduzidos..."