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LEI9.883-99: Art.1, §1 O Sistema Brasileiro de Inteligência tem comofundamentos a preservação da soberania nacional, a defesa do EstadoDemocrático de Direito e a dignidade da pessoa humana, devendo aindacumprir e preservar os direitos e garantias individuais e demaisdispositivos da Constituição Federal, os tratados, convenções,acordos e ajustes internacionais em que a República Federativado Brasil seja parte ou signatário, e a legislação ordinária.
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Zelar por tratador e acordos internacionais está explicitamente escrito no Art. 4° nos Princípios Fundamentais da C.F./88. São os princípios fundamentais na ordem internacional, manifestando de forma soberana na ordem internacional, de igualdade entre os Estados.
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Alguém pode me explicar esta questão melhor, o erro está aonde?
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Gabarito: Errado
Comentário:
A banca quis iludir o candidato ao afirmar que ter por fundamento a soberania
nacional, o SBI (ou SISBIN) não deveria cumprir e preservar os direitos e garantias derivados
de tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais. Soberania não é sinônimo de
irresponsabilidade internacional! Além disso, o texto da lei é bastante objetivo, incluindo essas
hipóteses entre os deveres do SISBIN.
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Lei 9.883/99,
Art.1. [...]
§1 O Sistema Brasileiro de Inteligência tem como fundamentos:
----->PRESERVAÇÃO DA SOBERANIA NACIONAL;
----->DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
----->DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA,
devendo ainda CUMPRIR E PRESERVAR:
----->OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E DEMAIS DISPOSITIVOS DA CF;
----->OS TRATADOS, CONVENÇÕES, ACORDOS E AJUSTES INTERNACIONAIS em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatário, e a
----->LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA.