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L 9883/99
Art. 9o Os atos da ABIN, cuja publicidade possa comprometer o êxito de suas atividades sigilosas, deverão ser publicados em extrato.
§ 1o Incluem-se entre os atos objeto deste artigo os referentes ao seu peculiar funcionamento, como às atribuições, à atuação e às especificações dos respectivos cargos, e à movimentação dos seus titulares.
§ 2o A obrigatoriedade de publicação dos atos em extrato independe de serem de caráter ostensivo ou sigiloso os recursos utilizados, em cada caso.
O que deixa errado o item é a expressão "cabendo ao gestor utilizar, nesses casos, recursos orçamentários sigilosos"
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''Os atos administrativos, no âmbito da ABIN, que viabilizem aquisições de bens e serviços cuja publicidade possa comprometer o êxito das atividades sigilosas da agência devem ser publicados em extrato, cabendo ao gestor utilizar, nesses casos, recursos orçamentários sigilosos.'' (erro nesta parte)
Art. 9o Os atos da ABIN, cuja publicidade possa comprometer o êxito de suas atividades sigilosas, deverão ser publicados em extrato.
§ 1o Incluem-se entre os atos objeto deste artigo os referentes ao seu peculiar funcionamento, como às atribuições, à atuação e às especificações dos respectivos cargos, e à movimentação dos seus titulares.
§ 2o A obrigatoriedade de publicação dos atos em extrato independe de serem de caráter ostensivo ou sigiloso os recursos utilizados, em cada caso.
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resumindo o comentário de Victor Viana:
O ato administrativo poderá ser publicado em extrato usando recursos sigilosos ou recursos ostensivos
Ou seja, nesse caso a administração pode usar recursos ostensivos também!
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A respeito da ABIN:
A lei 9.883/1999, no art. 9º, determina que os atos da ABIN, cuja publicidade possa comprometer o êxito de suas atividades sigilosas, deverão ser publicados em extrato. O erro da questão está em afirmar que somente os recursos orçamentários sigilosos poderão ser usados, quando, na verdade, o §2º do mesmo artigo permite que sejam usados tanto os recursos de caráter ostensivo quanto de caráter sigiloso.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Os atos administrativos, no âmbito da ABIN, que viabilizem aquisições de bens e serviços cuja publicidade possa comprometer o êxito das atividades sigilosas da agência devem ser publicados em extrato, cabendo ao gestor utilizar, nesses casos, recursos orçamentários sigilosos.
Dois pontos a observar nessa questão:
1) Art. 9o não impõem a obrigatoriedade de utilização de recursos orçamentários sigilosos. Logo, o trecho "cabendo ao gestor utilizar, nesses casos, recursos orçamentários sigilosos" está errado.
2) O Art. 9o não especifica "...atos administrativos, ..., que viabilizem aquisições de bens e serviços...", levando a conclusão de que qualquer ato "cuja publicidade possa comprometer o êxito de suas atividades sigilosas, deverão ser publicados em extrato".
Referências:
Art. 9o Os atos da ABIN, cuja publicidade possa comprometer o êxito de suas atividades sigilosas, deverão ser
publicados em extrato.
§ 1o Incluem-se entre os atos objeto deste artigo os referentes ao seu peculiar funcionamento, como às atribuições, à
atuação e às especificações dos respectivos cargos, e à movimentação dos seus titulares.
§ 2o A obrigatoriedade de publicação dos atos em extrato independe de serem de caráter ostensivo ou sigiloso os
recursos utilizados, em cada caso.
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Pessoal,
Vou viajar... CABE ir de carro ? Cabe. CABE ir de Ônibus ? Cabe.
Para mim caber... é sinônimo de facultativo.
A CESPE respondeu a questão como se a frase fosse VINCULADA a usar recurso sigiloso...
Mas, para mim, a frase diz que PODE ser usado o recurso sigiloso.
Nesse sentido estaria CERTO...pode usar sigiloso ou ostensivo...pois a lei diz que é indiferente.
Acho que ninguém entrou com recurso, por isso ficou dessa forrma.
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"cabendo ao gestor utilizar, (SOMENTE) nesses casos, recursos orçamentários sigilosos.''
Para a questão está errada deveria restringir com a palavra somente. Erro do CESPE.
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O pessoal esta viajando nos comentário porque parecem abstraido a palavra "orçamentários" da afirmativa. Quem já estudou um pouco de AFO sabe que dois dos princípios orçamentários são a UNIVERSALIDADE (que diz que a LOA deve conter TODAS as receitas e despesas de TODOS os órgãos, poderes, entidades, etc) e a PUBLICIDADE. Então não não existem recursos orçamentários sigilosos.
O artigo 9o da lei 9.883 fala da publicidade dos atos da ABIN de forma geral e diz que quando esses atos puderem comprometer suas atividades eles podem ser publicados em extrato (o que quer dizer que se esconde exatamente as informações que possam compromenter as atividades). Como este artigo já abre essa possibilidade de publicar em extrato, o § 2o faz essa ressalva de que a publicidade independe de qual tipo de recurso foi utilizado: ostensivo ou sigiloso; ou seja, pode publicar em extrato mas não pode deixar de publicar. Mas estes recursos a que o § 2o se refere são os recursos da atividade de inteligência em si, as ferramentas e técnicas que os agentes usam para coletar e proteger as informações, estas podem sim ser, muitas vezes, sigilosas.
o que essa afirmativa fez foi falar especificamente de atos de de aquisição de bens e serviços (licitações) e aí, exatamente para confundir, ela falou de recursos orçamentários que não existem na modalidade sigilosa.
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Não existe recurso orçamentário sigiloso! Bons estudos!
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ERRADO
Os atos sigilosos deverão ser publicados em extrato, mas os recursos orçamentários utilizados jamais poderão ser sigilosos. Os recursos orçamentários são públicos e devem ser tornados públicos.
O gestor público deverá observar a transparência dos gastos públicos. Accountability