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ID
1258786
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a proposição correta:

Alternativas
Comentários

  • Resposta certa: C

    a) Todos são anuláveis, com exceção da Simulação que é nula;

    b) A coação deve ser capaz de coagir, seja ela física ou psíquica;

    c) CERTA;

    d) errado, CC/02, art. 144

    e) precisa de dolo substancial ou por omissão



  • COMENTÁRIO UMA A UMA


    A) A simulação caracteriza vício do consentimento e é anulável o negócio jurídico por ela contaminado.

    ERRADO. A questão contempla dois erros, a saber:

    Primeiro: Simulação não é vício do consentimento, mas sim vício social (juntamente com a fraude contra credores).

    Segundo: O negócio jurídico simulado é tido por nulo e não anulável.

    Art. 167, CC/02.. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    B) A coação absoluta é vício do consentimento e torna anulável o ato dela derivado, enquanto a coação relativa caracteriza-se através da pressão inocente, sem malícia.

    ERRADO. A coação absoluta é a coação física irresistível e tem por consequência ser nulo o negócio jurídico. Já a coação relativa que é a coação moral irresistível tem por consequência a anulabilidade do negócio jurídico.


    C) A outorga de garantia real a credor, por parte de devedor já insolvente, em detrimento dos quirografários, presume-se em fraude contra credores.

    CORRETO. Neste caso haveria uma burla à ordem de preferência de pagamento, já que o credor beneficiado com a garantia real tem direito a satisfazer seu crédito primeiro que os demais credores denominados quirografários.

    Art. 163 do CC/02. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.


    D) O erro de direito não é cogitado, no Código Civil, como situação que possa caracterizar a anulabilidade da manifestação de vontade.

    ERRADO. O erro de direito encontra-se plenamente disciplinado no código civil, senão vejamos:

    Art. 139 CC/02. O erro é substancial quando: III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.


    E) O dolo acidental torna anulável a manifestação de vontade dele derivada.

    ERRADO. Por ser acidental significa dizer que a parte continua tendo interessa na realização do negócio jurídico visado, entretanto, deseja apenas corrigir o defeito acessório que o acomete. Destarte, não há direito à anulação, mas tão somente perdas e danos.

    Art. 146, CC/02. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

  • Artur Favero muito bons seus comentários tendo o cuidado de explicar item por item, mas a COAÇÃO FÍSICA não torna o negócio jurídico nulo e sim INEXISTENTE.

    "A coação, para caracterizar defeito do negócio jurídico, deve ser de maneira que a violência psicológica constranja a vítima a realizar negócio contrário a sua vontade interna. A coação física, por sua vez, acarreta a inexistência do negócio jurídico, uma vez que ataca diretamente a vontade do agente."

    Fonte: Texto LFG

  • b) errada 

    Fundamentação

    A consequência de coação absoluta é a inexistência do negócio, visto que nesse caso o plano da existência não é ultrapassado para que possamos analisar a invalidação do negócio diretamente no plano da validade. Portanto, sem sombra de dúvidas, inexistindo vontade, não há de se falar em invalidade pois o negócio nem existe. Nas demais assertivas os colegas fundamentaram com grande sabedoria.

  • Vamos por partes

    ERRO DA A) simulaçao é vicio do negocio juridico mais grave, porque acarreta a nulidade do feito e tambem é vicio social e nao de consentimento. 

    ERRO B) a coação absoluta importa a nulidade e coação relativa importa a anulação. 

    ERRO C) CORRETA 

    ERRO D) erro de direito embora nao esteja no CC expressamente ele existe. 

    ERRO E) dolo acidental nao gera anulaçao. porque a pessoa aqui mesmo conhecendo o vicio faria o negocio mesmo assim. 

  • Apenas para enriquecer o debate, esclareço que a discussão acerca da nulidade absoluta x inexistência o negócio jurídico eivado de coação absoluta (vis absoluta) não é pacífica na doutrina. A título de exemplo, Maria Helena Diniz advoga a favor da nulidade absoluta (Código Civil anotado, p. 181). Por outro lado, Renan Lotufo argumenta a favor da inexistência (Código Civil comentado, p. 412). Portanto, o comentário do colega Artur Favero não encontra-se equivocado, mas a compreensão da questão merece atenção.

  • Artur Favero, 

    com todo respeito e admiração aos bons comentários que você sempre fez, apenas alerto que  a COAÇÃO FÍSICA (Vis Absoluta) não torna o negócio jurídico nulo e sim INEXISTENTE.

    Já a VIOLÊNCIA ou Coação MORAL (VIS COMPULSIVA): É VICIO DO CONSENTIMENTO, O ATO É ANULÁVEL.

    Complementando:

    - O juiz ao decidir irá avaliar o TEMOR COM FUNDAMENTO, assim ANULARÁ o NJ.

    - TEMOR SEM FUNDAMENTO: NÃO ANULARÁ.

    - TEMOR REVERENCIAL: não anula o negócio jurídico, pois é o respeito excessivo pelos pais, pelos superiores, pelos mestres.

    Abs

    Desistir Nunca!!!

    Deus é Fiel!!!


  • Art. 139. O erro é substancial quando:

    [...]

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

  • André Luis, o CC/2002 não distingue entre o plano da existência e o plano da validade, de modo que a "sanção" por um ato ser inexistente (conforme a linha adotada pelo CC/2002) é a sua nulidade.

    A linha adotada pelo CC/2002 não é a mesma linha tradicional ensinada por Pontes de Miranda...

    Portanto, creio que o comentário do Artur Favero esteja correto. 

    Mas mesmo assim, também entendo plenamente a sua colocação.

    Há só uma divergência quanto à corrente doutrinária adotada.

  • Letra “A” - A simulação caracteriza vício do consentimento e é anulável o negócio jurídico por ela contaminado.

    A simulação é vício social. Vícios sociais consubstanciam-se em atos contrários à boa fé ou à lei, prejudicando terceiro.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    A simulação causa a nulidade no negócio jurídico.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - A coação absoluta é vício do consentimento e torna anulável o ato dela derivado, enquanto a coação relativa caracteriza-se através da pressão inocente, sem malícia.

    Código Civil:

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Coação absoluta ou física (vis absoluta) – a coação absoluta não consiste em defeito do negócio jurídico, mas sim em motivo de aniquilação da manifestação de vontade, a qual atingirá o plano da existência do negócio jurídico, não apenas o plano da validade. O negócio jurídico realizado por coação absoluta será inexistente, e não inválido.

     Coação relativa ou moral (vis compulsiva) – quando existe manifestação de vontade viciada, sendo essa o vício de consentimento e que torna anulável o ato dela derivado.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - A outorga de garantia real a credor, por parte de devedor já insolvente, em detrimento dos quirografários, presume-se em fraude contra credores.

    Código Civil:

    Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    Quando o devedor já insolvente outorga garantia real a credor, em detrimento dos quirografários, presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    Letra “D” - O erro de direito não é cogitado, no Código Civil, como situação que possa caracterizar a anulabilidade da manifestação de vontade.

    Código Civil:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    O erro de direito é cogitado pelo Código Civil e caracteriza a anulabilidade da manifestação de vontade.



    Letra “E” - O dolo acidental torna anulável a manifestação de vontade dele derivada.

    Código Civil:

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a

    seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Se há dolo acidental, o negócio seria realizado independentemente da malícia empregada pela outra parte ou por terceiro. Por essa razão, o dolo acidental não vicia o negócio jurídico, não sendo causa de anulabilidade, só obriga à satisfação em perdas e danos.

    Incorreta letra “E”.

  • ANTES DA CITAÇÃO - FRAUDE CONTRA CREDORES - EXIGE AÇÃO PAULIANA - REVOCATÓRIA

     

    negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos

     

     Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

     

     Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

     

     Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que corresponda ao valor real.

     

     O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

     

     Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

     

    Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

     

    APÓS A CITAÇÃO - FRAUDA À EXECUÇÃO

     

    CPC - Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente

     

    Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

     - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação;

    - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

     

    São sujeitos à execução os bens:

     - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;

     - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;

     

     

    A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

     

    - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

     - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, 

     - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição originário do processo onde foi arguida a fraude;

     - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

     

    Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • André Luis, respeito muito o entendimento da Escada Ponteana. Entretanto, o CC trata a inexistência como um plano embutido no da validade. Sendo assim, o que for inexistente compreende em nulidade absoluta.

  • Premissas que precisava saber para resolver a questão:

    1- fraude e simulação são vício sociais;

    2- na coação absoluta, não há defeito no negócio jurídico, mas sim inexistência de um dos seus elementos formadores (vontade), dessa forma, com base na escada ponteana, estar-se diante do plano da existência. a relativa, por sua vez, é essa descrita no art. 151, CC.

    3- causam a anulabilidade do NJ, conforme art. 171, II, CC, erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    4- dolo acidental não invalida o NJ, mas somente legitima perdas e danos.

    #pas

  • Vejo muitos comentários justificando que a alternativa "a" está errada por não se enquadrar como estado de perigo, o que não se discute. Mas ainda não consegui encontrar a razão pela qual a alternativa "a" não caracteriza a lesão, tendo em vista que o enunciado da questão descreve situação de premente necessidade (e não de inexperiência) e a prestação manifestamente desproporcional. Alguém ajuda?