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Resposta certa: C
a) Todos são anuláveis, com exceção da Simulação que é nula;
b) A coação deve ser capaz de coagir, seja ela física ou psíquica;
c) CERTA;
d) errado, CC/02, art. 144
e) precisa de dolo substancial ou por omissão
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COMENTÁRIO UMA A UMA
A) A simulação caracteriza vício do consentimento e é
anulável o negócio jurídico por ela contaminado.
ERRADO. A questão
contempla dois erros, a saber:
Primeiro: Simulação não é vício do consentimento, mas sim
vício social (juntamente com a fraude contra credores).
Segundo: O negócio jurídico simulado é tido por nulo e não
anulável.
Art.
167, CC/02.. É nulo o negócio jurídico simulado, mas
subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
B) A coação absoluta é vício do consentimento e torna
anulável o ato dela derivado, enquanto a coação relativa caracteriza-se através
da pressão inocente, sem malícia.
ERRADO. A coação
absoluta é a coação física irresistível e tem por consequência ser nulo o
negócio jurídico. Já a coação relativa que é a coação moral irresistível tem
por consequência a anulabilidade do negócio jurídico.
C) A outorga de garantia real a credor, por parte de devedor
já insolvente, em detrimento dos quirografários, presume-se em fraude contra
credores.
CORRETO. Neste
caso haveria uma burla à ordem de preferência de pagamento, já que o credor beneficiado
com a garantia real tem direito a satisfazer seu crédito primeiro que os demais
credores denominados quirografários.
Art.
163 do CC/02. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos
outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a
algum credor.
D) O erro de direito não é cogitado, no Código Civil, como
situação que possa caracterizar a anulabilidade da manifestação de vontade.
ERRADO. O
erro de direito encontra-se plenamente disciplinado no código civil, senão
vejamos:
Art.
139 CC/02. O erro é substancial quando: III - sendo de direito e
não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do
negócio jurídico.
E) O dolo acidental torna anulável a manifestação de vontade
dele derivada.
ERRADO. Por ser
acidental significa dizer que a parte continua tendo interessa na realização do
negócio jurídico visado, entretanto, deseja apenas corrigir o defeito acessório
que o acomete. Destarte, não há direito à anulação, mas tão somente perdas e
danos.
Art.
146, CC/02. O dolo acidental só obriga à satisfação das
perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria
realizado, embora por outro modo.
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Artur Favero muito bons seus comentários tendo o cuidado de explicar item por item, mas a COAÇÃO FÍSICA não torna o negócio jurídico nulo e sim INEXISTENTE.
"A coação, para caracterizar defeito do negócio
jurídico, deve ser de maneira que a violência psicológica constranja a
vítima a realizar negócio contrário a sua vontade interna. A coação
física, por sua vez, acarreta a inexistência do negócio jurídico, uma
vez que ataca diretamente a vontade do agente."
Fonte: Texto LFG
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b) errada
Fundamentação
A consequência de coação absoluta é a inexistência do negócio, visto que nesse caso o plano da existência não é ultrapassado para que possamos analisar a invalidação do negócio diretamente no plano da validade. Portanto, sem sombra de dúvidas, inexistindo vontade, não há de se falar em invalidade pois o negócio nem existe. Nas demais assertivas os colegas fundamentaram com grande sabedoria.
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Vamos por partes
ERRO DA A) simulaçao é vicio do negocio juridico mais grave, porque acarreta a nulidade do feito e tambem é vicio social e nao de consentimento.
ERRO B) a coação absoluta importa a nulidade e coação relativa importa a anulação.
ERRO C) CORRETA
ERRO D) erro de direito embora nao esteja no CC expressamente ele existe.
ERRO E) dolo acidental nao gera anulaçao. porque a pessoa aqui mesmo conhecendo o vicio faria o negocio mesmo assim.
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Apenas para enriquecer o debate, esclareço que a discussão acerca da nulidade absoluta x inexistência o negócio jurídico eivado de coação absoluta (vis absoluta) não é pacífica na doutrina. A título de exemplo, Maria Helena Diniz advoga a favor da nulidade absoluta (Código Civil anotado, p. 181). Por outro lado, Renan Lotufo argumenta a favor da inexistência (Código Civil comentado, p. 412). Portanto, o comentário do colega Artur Favero não encontra-se equivocado, mas a compreensão da questão merece atenção.
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Artur Favero,
com todo respeito e admiração aos bons comentários que você sempre fez, apenas alerto que a COAÇÃO FÍSICA (Vis Absoluta) não torna o negócio jurídico nulo e sim INEXISTENTE.
Já a VIOLÊNCIA ou Coação MORAL (VIS COMPULSIVA): É VICIO DO CONSENTIMENTO, O ATO É ANULÁVEL.
Complementando:
- O juiz ao decidir irá avaliar o TEMOR COM FUNDAMENTO, assim ANULARÁ o
NJ.
- TEMOR
SEM FUNDAMENTO: NÃO ANULARÁ.
- TEMOR
REVERENCIAL: não anula o negócio jurídico, pois é o respeito excessivo
pelos pais, pelos superiores, pelos mestres.
AbsDesistir Nunca!!!
Deus é Fiel!!!
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Art. 139. O erro é substancial quando:
[...]
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
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André Luis, o CC/2002 não distingue entre o plano da existência e o plano da validade, de modo que a "sanção" por um ato ser inexistente (conforme a linha adotada pelo CC/2002) é a sua nulidade.
A linha adotada pelo CC/2002 não é a mesma linha tradicional ensinada por Pontes de Miranda...
Portanto, creio que o comentário do Artur Favero esteja correto.
Mas mesmo assim, também entendo plenamente a sua colocação.
Há só uma divergência quanto à corrente doutrinária adotada.
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Letra “A” - A simulação
caracteriza vício do consentimento e é anulável o negócio jurídico por ela
contaminado.
A simulação é vício social.
Vícios sociais consubstanciam-se em atos contrários à boa fé ou à lei,
prejudicando terceiro.
Código
Civil:
Art.
167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se
válido for na substância e na forma.
A simulação
causa a nulidade no negócio jurídico.
Incorreta
letra “A”.
Letra “B” - A coação absoluta é
vício do consentimento e torna anulável o ato dela derivado, enquanto a coação
relativa caracteriza-se através da pressão inocente, sem malícia.
Código Civil:
Art. 151. A coação, para viciar a
declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de
dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Coação absoluta ou física (vis absoluta) – a coação absoluta não
consiste em defeito do negócio jurídico, mas sim em motivo de aniquilação da
manifestação de vontade, a qual atingirá o plano da existência do negócio
jurídico, não apenas o plano da validade. O negócio jurídico realizado por
coação absoluta será inexistente, e não inválido.
Coação relativa ou moral (vis
compulsiva) – quando existe manifestação de vontade viciada, sendo essa o vício
de consentimento e que torna anulável o ato dela derivado.
Incorreta letra “B”.
Letra “C” - A outorga de garantia
real a credor, por parte de devedor já insolvente, em detrimento dos
quirografários, presume-se em fraude contra credores.
Código
Civil:
Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos
direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente
tiver dado a algum credor.
Quando o devedor já insolvente outorga garantia real a credor, em detrimento dos quirografários, presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores.
Correta letra “C”. Gabarito da
questão.
Letra “D” - O erro de direito não
é cogitado, no Código Civil, como situação que possa caracterizar a
anulabilidade da manifestação de vontade.
Código Civil:
Art. 139. O erro é substancial
quando:
III - sendo de direito e não
implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do
negócio jurídico.
O erro de direito é cogitado pelo Código Civil e
caracteriza a anulabilidade da manifestação de vontade.
Letra “E” - O dolo acidental torna anulável a
manifestação de vontade dele derivada.
Código Civil:
Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e
é acidental quando, a
seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
Se há dolo acidental, o negócio seria realizado
independentemente da malícia empregada pela outra parte ou por terceiro. Por
essa razão, o dolo acidental não vicia o negócio jurídico, não sendo
causa de anulabilidade, só obriga à satisfação em perdas e danos.
Incorreta letra “E”.
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ANTES DA CITAÇÃO - FRAUDE CONTRA CREDORES - EXIGE AÇÃO PAULIANA - REVOCATÓRIA
negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos
Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que corresponda ao valor real.
O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
APÓS A CITAÇÃO - FRAUDA À EXECUÇÃO
CPC - Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente
Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
- o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação;
- o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;
São sujeitos à execução os bens:
- alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;
- cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;
A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
- quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;
- quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução,
- quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição originário do processo onde foi arguida a fraude;
- quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;
Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.
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André Luis, respeito muito o entendimento da Escada Ponteana. Entretanto, o CC trata a inexistência como um plano embutido no da validade. Sendo assim, o que for inexistente compreende em nulidade absoluta.
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Premissas que precisava saber para resolver a questão:
1- fraude e simulação são vício sociais;
2- na coação absoluta, não há defeito no negócio jurídico, mas sim inexistência de um dos seus elementos formadores (vontade), dessa forma, com base na escada ponteana, estar-se diante do plano da existência. a relativa, por sua vez, é essa descrita no art. 151, CC.
3- causam a anulabilidade do NJ, conforme art. 171, II, CC, erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
4- dolo acidental não invalida o NJ, mas somente legitima perdas e danos.
#pas
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Vejo muitos comentários justificando que a alternativa "a" está errada por não se enquadrar como estado de perigo, o que não se discute. Mas ainda não consegui encontrar a razão pela qual a alternativa "a" não caracteriza a lesão, tendo em vista que o enunciado da questão descreve situação de premente necessidade (e não de inexperiência) e a prestação manifestamente desproporcional. Alguém ajuda?