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ID
125881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos à legislação de interesse
da atividade de inteligência.

As unidades da Federação podem compor o SBI, mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.883-99: Art.2, §2 Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as Unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.
  • A composiçao do SBI é feita por decreto presidencial e mesmo as unidades da Federaçao podem fazer parte dele, desde que sejam feitos ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgao de controle externo da atividade de inteligência.

  •  O art. 4º, parágrafo único, do Decreto 4376 de 2002 também dispõe sobre este assunto ao especificar os órgãos que constituem o SBI.

  •  Apenas complementando as respostas.

    O Controle externo da atividade de inteligencia 'e exercido pelo Poder Legislativo:

    . Lideres da maioria e minoria da Camara e Senado + Presidentes das Comissoes Rel. Exteriores Defesa Nac. da Camara e Senado

  • Complementando.

    Para aqueles que não conseguem visualizar a participação de Unidades Federativas no SISBIN:

    A legislação avançou vislumbrando um futuro próximo. Alguns estados já possuem Agências de Inteligência ligadas à Polícia Militar ou à Polícia Civil. Essas agências são compostas na maioria por profissionais da segurança pública, alguns inclusive com treinamento recebido pela ABIN. As agências estaduais já tem modus operandi nos moldes da ABIN. Existem vertentes para transformar essas agências ligadas à segurança pública, em agências autônomas ligadas diretamente ao Executivo Estadual. Verifica-se então que a legislação prevê essa alteração nas estruturas estaduais. 
  • Em resumo...


    LEI 9.883-99 Art.2, §2: As unidades da federação poderão compor o Sisbin mediante:

    Ajustes específicos e convênios; e

    ouvido o órgao de controle externo da atividade de inteligência.

    Porém o Decreto 4376/02 Art 7, IV, acrescenta: O Conselho consultivo do Sisbin opina sobre propostas de integração de novos órgãos e entidades ao Sisbin.

  • Gabarito: Certo

     

     

     

    Comentário

     

    A lei ainda deixa em aberto a possibilidade de Unidades da Federação comporem o SISBIN, apenas exigindo:

     

     

     

                                                 →  Ajustes específicos & Convênios

    Unidades  da Federação:                               e

                                                 →  Ouvido o órgão de Controle Externo

  • Em relação a esse tema, os pareceres do CCAI e do Conselho Consultivo  não são vinculantes

  • Correto!!

     

  • Lei 9.883/99,
    Art.2o. [...]
    §2. Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as Unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.
    DECRETO 4.376/02,
    Art. 4o. [...]
    Parágrafo único. Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as Unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.