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CF/88, Art. 5, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Errado. Somente o Poder judiciário pode decretar a interceptaçao das comunicaçoes telefonicas, observada a legislaçao pertinente , como a lei N.9.296/1996
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Não. A Lei 9.296, de 24 de julho de 1996, que regulamenta o dispositivo constitucional art. 5o, inciso XII, estabelece os órgãos competentes para executar, com autorização judicial, a interceptação telefônica. A ABIN não se enquadra nessa determinação legal.
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A interceptação telefônica é reserva jurisdicional , portanto somente o juiz pode determinar a interceptação telefônica .
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E o juiz ta de graça é?
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Compete ao juiz!
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GABARITO ERRADO.
Justificativa:
LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.
art. 5°, inciso XII da Constituição Federal
Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
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Instagram: @parquet_estadual
Gab. ERRADO.
Em prelúdio, não se pode confundir a decretação com a condução das investigações. Quem decreta é o Magistrado, quem conduz é quem requereu, que pode ser a autoridade policial ou o MP.
De outra banda, a ABIN não possui competência para fins de investigação criminal. Sua finalidade é de produção de conhecimentos estratégicos sobre ameaças e potencialidades, internas e externas, para o planejamento, a execução e o acompanhamento da ação governamental, com vistas à defesa do Estado e da sociedade; e proteção de assuntos sigilosos relativos aos interesses do Estado e da sociedade.
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Interceptação só com ordem judicial
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Cai na pegadinha do decretar. foco nos estudos
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Abin - órgão do Poder Executivo Federal
Interceptação de comunicação telefônica -> só pode ser autorizada por ordem do JUIZ competente da ação principal (vide lei 9.296/96)
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Abin não decreta!!
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Só magistrado
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SÓ O JUIZÃO
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Errado.
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
(...)
Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos(...)
Assim, de acordo com expressa previsão legal, tanto a Interceptação de Comunicações Telefônicas bem como a Captação Ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos dependem de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, pois estão abrangidas pela cláusula da reserva de jurisdição.
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Dependera de ordem do Juiz.
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Queem deecreta é o JUIZ.
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Essa é a teoria, na prática duvido que a ABIN não faça ilegalmente interceptações rsrs