SóProvas


ID
1258873
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O art. 243 da Lei nº 6.404/76 estatui que o relatório anual da administração deva relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício. Nesse contexto das sociedades anônimas, analise as proposições:

I - São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
II - Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
III – Presume-se a influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
IV - A Comissão de Valores Mobiliários pode exigir que a companhia aberta divulgue informações adicionais sobre coligadas e controladas.

Das proposições apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • Meus caros, 
    A questão se resolve com a letra da lei. Vamos lá:De fato, de acordo com o § 1º do Artigo 243 da Lei 6.404/76, são consideradas coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa (Assertiva 'I'). De outra parte, a lei não estabelece um percentual mínimo, mas ela presume que toda participação acima de 20% (vinte por cento) do capital votante da empresa investida sem controlá-la é significativa o suficiente para ser considerada automaticamente uma coligada (Assertiva 'II'). O que se deve destacar é que mesmo percentuais menores de participação podem levar uma empresa a ser considerada coligada a outra: basta que uma empresa detenha ou exerça o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. Por sua vez, uma sociedade é controlada por outra quando esta, diretamente ou através de outras controladas, tem os direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores (Assertiva 'III). Em outras palavras, a lei não diz que a empresa precisa ser dona de mais de 50% das ações com direito a voto para ser controladora da outra empresa: basta que ela seja a empresa que detenha o poder de eleger a maioria dos diretores da empresa e tomar as principais decisões na vida da empresa. Apenas para complementar os estudos, destaco que se todas as ações de uma empresa pertencem a outra, ela não é apenas controlada: ela passa a ser uma subsidiária integral daquela outra empresa. Por fim, a companhia aberta divulgará as informações adicionais, sobre coligadas e controladas, que forem exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários (Assertiva 'IV). Está tudo no Artigo 243 da Lei 6.404/76 e seus parágrafos.
    Uma abraço (,) amigo.Antoniel. 
  •  Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.

      § 1o  São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

      § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

      § 3º A companhia aberta divulgará as informações adicionais, sobre coligadas e controladas, que forem exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

      § 4º  Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.  (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

      § 5o  É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    Bons Estudos!
  • E a Resolução 75 do CNJ? As letras D e E estão em desacordo com ela!

  • Pode se afirmar que somente os valores mobiliares de emissão de companhia aberta registrada na comissão de valores mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários?

    R: Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários.

    Logo, a imposição legal recai também na companhia fechada. 

    Joelson silva santos

    Pinheiros Es.

  • Essa forma de questão está abolida.

    Abraços.

  • Questão toda transcrita do Art. 243:

    I - São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. 

    CORRETO

    Na letra da lei:

     Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.

      §1 São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

     

    II - Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores

    CORRETO

    Novamente, na letra da lei:

      § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores


    III – Presume-se a influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la

    CORRETO

    § 5  É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.

    IV - A Comissão de Valores Mobiliários pode exigir que a companhia aberta divulgue informações adicionais sobre coligadas e controladas. 

    CORRETO

    § 3º A companhia aberta divulgará as informações adicionais, sobre coligadas e controladas, que forem exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários.