SóProvas


ID
1258921
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/90 disciplina, no seu âmbito, os institutos da NOMEAÇÃO, da REVERSÃO e da REINTEGRAÇÃO. Analise as assertivas abaixo e, ao final, assinale a opção correta.

I – As três são formas de provimento de cargo público.
II – A nomeação pode prescindir de prévio concurso público.
III – A reversão pode ocorrer mesmo que o cargo antes exercido pelo funcionário esteja agora ocupado, e não exista outra vaga.
IV – A reintegração produz efeitos ex nunc, sem direitos patrimoniais pretéritos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B

    I – As três são formas de provimento de cargo público. 

    verdadeiro, vide lei 8112/90

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção;

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.

    II – A nomeação pode prescindir de prévio concurso público. 

    Verdadeiro. Perceba que no caso de cargos em comissão, estes são de livre nomeação e exoneração, logo não necessariamente deve prescindir de concurso público, mas como regra, pode prescindir de prévio concurso público


    III – A reversão pode ocorrer mesmo que o cargo antes exercido pelo funcionário esteja agora ocupado, e não exista outra vaga.

    Verdadeiro.

      Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

      II - no interesse da administração, desde que: 

      a) tenha solicitado a reversão;

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

      c) estável quando na atividade;

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

      e) haja cargo vago.


    IV – A reintegração produz efeitos ex nunc, sem direitos patrimoniais pretéritos. 

    Falso.

      Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 

    Veja que há o ressarcimento de todas as suas vantagens, ou seja, a reintegração retroage até o momento da demissão, ressarcindo o servidor com as vantagens não percebidas.




  • complementando o comentário do colega Lucas, penso que no caso da reversão, quando o cargo já está ocupado e não exista outra vaga, somente poderá ocorrer no primeiro inciso: ( I - por invalidez, quando junta médica oficial  declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria); 


  • Exato. Concordo com o colega Jean. O Lucas só se equivocou ao grifar o cargo vago, porque a assertiva justamente vai contra - e nada mais lógico, afinal, se o cargo está ocupado, qual o interesse da administração em reverter o aposentado? pra ficar em disponibilidade? não faria o menor sentido! Mas se pode vislumbrar a reversão do aposentado por invalidez! (confesso que não pensei nisso, e marquei só a I e II como certas...)

  • Concordo com Jean. Foi assim que entendi. Melhor explicando: trata-se de uma reversão ex-officio.

  • Só para complementar:

    III) Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

     § 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.


  • PRA MIM ESSA QUESTÃO CABERIA RECURSOS POIS O ITÉN III ESTÁ INCOMPLETO.....

  • O item III  não está correto, conforme afirma o artigo 25, II  "e" .  

    O qual diz: A reversão no interesse da administração ocorrerá desde que: tenha CARGO VAGO.

  • Compartilhando, pois errei a questão por desatenção. Se o cidadão aposentou por doença e reverteu, não precisa ter cargo vago, ele fica como excedente. Ninguém merece. Foco, força e tenha muita fé.... Um dia o trem pega rumo,

  • I) Tanto a nomeação quanto a reversão e a reintegração dizem respeito ao ato de PROVER um cargo público, logo são formas de provimento; assim como: promoção, readaptação, aproveitamento e recondução; (correta)

    II) Sim, ela pode. Se for para provimento de um cargo público efetivo, o concurso será obrigatório, mas se o cargo for em comissão ou uma função de confiança não haverá exigência de prévia aprovação em concurso público. (correta)

    III) Bom, há dois tipos de reversão:
    1º. O retorno do aposentado por invalidez, quando há a cessão dos motivos de sua aposentadoria e
    2º. O retorno do servidor estável que obteve aposentadoria voluntária.
    No caso do primeiro, independentemente de houver vaga ou não ele irá retornar ao serviço público, pois é um ato vinculado tanto para a administração quanto para o servidor; na ausência de vaga no serviço, ele permanecerá em disponibilidade. No caso do segundo, ele só retornará se houver cargo vago, interesse da administração e se a aposentadoria voluntária tiver ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação. (correta)

    IV) Os efeitos são ''ex tunc'', há o ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito durante o período de seu desligamento ilegal, inclusive de promoção por antiguidade. (errada)

    Alternativa b: 1,2 e 3 estão corretas, apenas.



  • questao complicada

    III – A reversão pode ocorrer mesmo que o cargo antes exercido pelo funcionário esteja agora ocupado, e não exista outra vaga. 

    mas se for voluntario nao acontece nao nao houver vaga,nao sei se essa regra tbm vale para quem é por invalidez,mas acho que nesse caso fica em disponibilidade

  • No caso de reversão de aposentadoria por invalidez, o retorno ao cargo ocupado, àquele ficará como EXCEDENTE!

  •  Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      § 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      § 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      § 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      § 5o O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      § 6o O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)


  • Não entendi esse Gabarito.

    "mesmo que o cargo antes exercido pelo funcionário esteja agora ocupado"

    -Tudo bem isso não impede a reversão.

    "e não exista outra vaga."

    -Tem que ter vaga, sem vaga disponível ela não ocorre.


    Somente no caso de invalidez ele ficaria como excedente e isso não está especificado na questão.


  • Quanto ao item III:

    A questão não diz em nenhum momento a qual das duas formas de reversão se refere (a pedido ou quando junta médica declara insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez.

    Sendo assim, de uma forma geral, é possível que haja reversão ainda que não exista cargo vago, conforme art. 25, § 3º da lei 8.112:


    §3º No caso do inciso I (insubsistência da aposentadoria por invalidez), encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (alterei)

  • No item III, a questão pergunta se há POSSIBILIDADE de reversão mesmo sem cargo vago. Bom... Possibilidade existe sim (art. 25, I, 8112), embora não seja possível em todos os casos (art. 25, II, 8112).

    Na minha opinião, não caberiam recursos nessa questão

  • havia me esquecido desse detalhe: 

    o servidor pode ficar como excedente apenas nas hipóteses decorrentes de saúde.

     que é a readaptação e a reversão por invalidez (quando declaradas insubsistentes os motivos da aposentadoria)

  • Caí na pegadinha :(

  • Art 25 paragrafo 3º ....No caso  do inciso I,encontrando-se provido o cargo,o servidor exercera suas atribuiçoes como excedente, ate a ocorrencia da vaga

  • Me embananei no "pode" , na lógica seria DEVE :(