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DECRETO 4376/02: Art.3 Entende-se como contra-inteligência a atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou em que transitem.
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Justificativa da banca: anulado, pois a utilização da sigla "DISBI" prejudicou o julgamento objetivo do item.
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Mais uma vez: DISBI não existe!
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Questão toda errada!
1°- DISBI não existe. O correto é DISBIN = Departamento de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligencia. (Esse é o motivo dela ter sido anulada.O erro na sigla.)
2° - Lei 9883/99 Art 1, 3: "Entende-se como contra-inteligencia a atividade que objetiva neutralizar a inteligencia adversa." Não diz que é pra inutilizar informações sigilosas obtidas para subsidiar o Presidente da republica como diz a questão.
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Fundamento tosco utilizado para anulação.
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Anulação mais que correta. Até que entre todas as confusões do cespe alguma atitudo descente sai!
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Supondo que fosse escrito DISBIN, a questao estaria errada, uma vez que a contra inteligencia serve para neutralizar a inteligencia adversa.