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Esse decreto não estava no edital, apesar de falar da lei 9.883(essa sim no edital)
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Decreto 4376/02
Art. 7
VI - propor ao seu Presidente o regimento interno.
Art. 8
§ 1o O Conselho é presidido pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, que indicará seu substituto eventual. (Revogado pelo Decreto nº8.579, de 2015)
§ 1º O Conselho é presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, que indicará seu substituto eventual. (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015), porém o Dec 8579 foi Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017.
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Essa questão deveria ser anulada pois não há alternativa certa. De A a D são competências do Conselho.
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Questão DESATUALIZADA, visto que o Presidente Michel Temer, através do Decreto 8.793/2016, RECRIOU o GSI, extinto anteriormente e substituído pela SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA.
Sendo assim, a alternativa C hoje estaria correta. Creio que a época do EDITAL do concurso, esse decreto ainda não tinha sido emitido.
Considerando extritamente o Decreto 4376, a letra C realmente está errada.
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A questão está desatualizada, como frizou o Geraldo. mas eu gostaria de adicionar mais essa informação:
O Gabinete de Segurança Institucional foi recriado, mas a redação do Decreto no 4.376/2002 não foi alterada. Assim, ainda se faz menção à Secretaria de Governo como órgão integrante do SISBIN, o que já não é mais verdade. Sempre que se mencionar no Decreto no 4.376/2002 a Secretaria de Governo, você deve entender que a referência correta é ao Gabinete de Segurança Institucional.
(Ricardo Vale, Estratégia Concursos)
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De acordo com o Decreto 4.376, de 13 de setembro de 2002 e suas alterações, todas as questões estariam corretas se o enunciado fosse assim redigido:
De acordo com o que dispõe o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, sobre a organização e funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteli- gência – SISBIN, fica instituído, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, ao qual compete:
a)Art. 7º Fica instituído, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, ao qual compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017)
I - emitir pareceres sobre a execução da Política Nacional de Inteligência;
b)Art.7º.Fica instituído, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, ao qual compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017)
IV - opinar sobre propostas de integração de novos órgãos e entidades ao Sistema Brasileiro de Inteligência;
c)Art.7º.Fica instituído, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, ao qual compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017)
VI - propor ao seu Presidente o regimento interno.
Art.8º § 1º O Conselho é presidido pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que indicará seu substituto eventual. (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017)
d) Art.7º.Fica instituído, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, ao qual compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017)
II - propor normas e procedimentos gerais para o intercâmbio de conhecimentos e as comunicações entre os órgãos que constituem o Sistema Brasileiro de Inteligência, inclusive no que respeita à segurança da informação.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4376.htm
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A questão está desatualizada, pois, de acordo com o que dispõe o Decreto nº 4.376, de 13 de Setembro de 2002, o conselho consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência é vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e não mais à Secretaria de Governo da Presidência da República, conforme colocado no enunciado da questão. Veja o artigo na integra:
Art. 7º Fica instituído, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, ao qual compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017).
Levando isso em consideração, não há resposta errada na questão, pois, ao contrário de antes, o Conselho não é mais presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, mas sim pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, vide redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017.
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Letra C.
Art. 7º Fica instituído, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, ao qual compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017)
I - emitir pareceres sobre a execução da Política Nacional de Inteligência;
II - propor normas e procedimentos gerais para o intercâmbio de conhecimentos e as comunicações entre os órgãos que constituem o Sistema Brasileiro de Inteligência, inclusive no que respeita à segurança da informação;
III - contribuir para o aperfeiçoamento da doutrina de inteligência;
IV - opinar sobre propostas de integração de novos órgãos e entidades ao Sistema Brasileiro de Inteligência;
V - propor a criação e a extinção de grupos de trabalho para estudar problemas específicos, com atribuições, composição e funcionamento
regulados no ato que os instituir; e
VI - propor ao seu Presidente o regimento interno.