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Questões de Decreto nº 4.376 de 2002 - Organização e o Funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência


ID
125245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens de 66 a 72, relativos à legislação de interesse da
atividade de inteligência.

Considera-se inteligência a atividade de obtenção e análise de dados e informações e de produção e difusão de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, relativos a fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental, a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 4.376/2002

    Art 2º Para os efeitos deste Decreto, entende-se como inteligência a atividade de obtenção e análise de dados e informações e de produção e difusão de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, relativos a fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental, a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.

    _____

    Atualização 2017:

    Só uma dica... Sempre que fala em produção de CONHECIMENTO é inteligência. Quando a questão trata de inteligência adversa e ameaça, é contra-inteligência.

    Art. 3o  Entende-se como contra-inteligência a atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou em que transitem.

  • A questão cobrou a redação do Decreto 4.376 de setembro de 2002, mas a CESPE já cobrou em outras questões  a redação conforme especificada na lei:

     

    De acordo com o artigo 1º da lei 9.883 de dezembro de 1999:

     

    § 2o Para os efeitos de aplicação desta Lei, entende-se como inteligência a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.

     

     

    De acordo com o artigo 2º do Decreto 4.376 de setembro de 2002:

     

    Art. 2o  Para os efeitos deste Decreto, entende-se como inteligência a atividade de obtenção e análise de dados e informações e de produção e difusão de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, relativos a fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental, a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.

     

     

    Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9883.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4376.htm

  • Eu não consegui entender a expressão "e de produção e difusão de conhecimentos, dentro e fora do território nacional"

    A ABIN pode produzir e difundir conhecimentos?

  • Respondendo ao amigo EDUAR MARTINS:

     

    Pelo que eu entendo, alguém por favor se eu estiver errado me corrija. Após a PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO, utilizando dados e informações coletadas, a ABIN DEVE difundir  sim  esse conhecimento para assim haver tomadas de DECISÕES.

  • certo

    "de produção e difusão de conhecimentos"


ID
125248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens de 66 a 72, relativos à legislação de interesse da
atividade de inteligência.

O Sistema Brasileiro de Inteligência funciona mediante articulação coordenada dos órgãos que o constituem, os quais não são dotados de autonomia funcional.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4376/2002 Art. 5º O funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência efetivar-se-á mediante articulação coordenada dos órgãos que o constituem, respeitada a autonomia funcional de cada um e observadas as normas legais pertinentes a segurança, sigilo profissional e salvaguarda de assuntos sigilosos.

    Errado

  • Item errado:

    DECRETO Nº 4.376/2002
     

    Art. 5o O funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência efetivar-se-á mediante articulação coordenada dos órgãos que o constituem, respeitada a autonomia funcional de cada um e observadas as normas legais pertinentes a segurança, sigilo profissional e salvaguarda de assuntos sigilosos.

     

  • Eles são dotados de autonomia funcional

    nenhum ministério integrante do SISBIN tem que pedir autorização ao outro para fazer algo, eles são como o TCU

     

    independente funcionalmente falando e dependente institucionalmente falando

  • Órgãos geralmente não têm autonomia. E no parágrafo 1 do art 6o da lei 9883/99 especifica órgãos integrantes de comissões parlamentares, estes não são independentes.

    § 1o Integrarão o órgão de controle externo da atividade de inteligência os líderes da maioria e da minoria na CD e no SF, assim como os Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da CD e do SF.

  • GabaritoErrado

     

     

     

    Comentários:

     

     

    O erro da questão está em dizer que os órgãos integrantes do SISBIN não são dotados de


    autonomia funcional.

     

     

    A ideia que norteou a criação de um sistema foi coordenar instituições de


    diferentes naturezas de modo a criar um conhecimento de inteligência


    marcado pela profunda integração entre esses órgãos. “Articulação coordenada” é o


    objetivo, mas não podemos afirmar que esses órgãos abrem mão de sua autonomia


    funcional.

     

     

    Lembre-se: o SISBIN não existe enquanto entidade formal da Administração, é


    antes uma técnica do que uma estrutura formal.
     

  • O Sistema Brasileiro de Inteligência funciona mediante articulação coordenada dos órgãos que o constituem, os quais não são dotados de autonomia funcional.

     

    Art. 5o  O funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência efetivar-se-á mediante articulação coordenada dos órgãos que o constituem, respeitada a autonomia funcional de cada um e observadas as normas legais pertinentes a segurança, sigilo profissional e salvaguarda de assuntos sigilosos.


ID
125890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos à legislação de interesse
da atividade de inteligência.

O DISBI terá por atribuição coordenar a articulação do fluxo de dados e informações oportunas e de interesse da atividade de inteligência do Estado, com a finalidade de subsidiar o presidente da República em seu processo decisório.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 4376/02: Art.6, §2 O Departamento de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligência terá por atribuição coordenar a articulação do fluxo de dados e informações oportunas e de interesse da atividade de Inteligência de Estado, com a finalidade de subsidiar o Presidente da República em seu processo decisório.
  • Decreto 6.408/2008 - artigo 16: Ao Departamento de Integração do Sistema Brasileira de Inteligência compete:

    I - intercambiar dados e informações entre os membros do Sistema Brasileiro de Inteligência, visando a aprimorar as atividades nas suas respectivas áreas de atuação;

    II - integrar as ações de planejamento e execução do Centro de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligência, em consonância com as prescrições do Plano Nacional de Inteligência; e

    III - secretariar e prover suporte técnico e administrativo às reuniões do Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência.

    Lei 9.883/1999 - artigo 1º: Fica instituído o Sistema Brasileiro de Inteligência, que integra as ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.

  • Justificativa da banca: 

    anulado, pois a utilização da sigla "DISBI" prejudicou o julgamento objetivo do item. 

  • Anulado porque a sigla DISBI não existe! O certo é SBI.

  • A questão estaria correta se não tivesse sido anulada por erro de uma letra na sigla. O certo é DISBIN, com o "N" no final. E significa Departamento de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligencia. Ou seja, departamento de integração do SISBIN.


    Decreto 4376/02, Art 6-A, 2: " O Departamento de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligencia terá por atribuição coordenar a articulação do fluxo de dados e informações oportunas e de interesse da atividade de inteligencia do estado, com a finalidade de subsidiar o Presidente da República em seu processo decisório.

    Repare que a questão é praticamente idêntica a letra da lei.

  • O mais correto é Sistema Brasileiro de Inteligência ou SISBIN ... SBI é aceitável...
    DISBI é invenção da banca e prejudica o correto julgamento dos candidatos

  • SISBIN e "DISBI" são coisas distintas. Enquanto aquele é o Sistema Brasileiro de Inteligência, esse se refere ao Departamento de Integração do SISBIN, hoje chamado de Assessoria Executiva.

  • O §2º do art 6º-A do decreto 4.376, de 2002, fora incluído pelo decreto decreto 6.540, de 2008. A novidade, que fora do mesmo ano da prova, foi lembrada pelo examinador, que infelizmente digitou DISBI ao invés de DISBIN e a questão foi anulada. 

    Atualmente, o decreto 4.376 conta com novas alterações. A redação do §2º foi alterada pelo decreto 9.209, de 2017, que basicamente alterou o nome do DISBIN. De "Departamento de Integração" passou para "Assessoria-Executiva". Abaixo, seguem as redações nova e antiga:

     

    Redação nova
    § 2º  A Assessoria-Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência terá por atribuição coordenar a articulação do fluxo de dados e informações oportunas e de interesse da atividade de Inteligência de Estado, com a finalidade de subsidiar o Presidente da República em seu processo decisório. (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017)

    Redação antiga 
    § 2o  O Departamento de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligência terá por atribuição coordenar a articulação do fluxo de dados e informações oportunas e de interesse da atividade de Inteligência de Estado, com a finalidade de subsidiar o Presidente da República em seu processo decisório. (Incluído pelo Decreto nº 6.540, de 2008).


ID
125893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos à legislação de interesse
da atividade de inteligência.

Entende-se por contra-inteligência a atividade do DISBI destinada a inutilizar informações sigilosas que foram obtidas com a finalidade de subsidiar o presidente da República em seu processo decisório e que não são mais necessárias.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 4376/02: Art.3  Entende-se como contra-inteligência a atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou em que transitem.
  • Justificativa da banca:  anulado, pois a utilização da sigla "DISBI" prejudicou o julgamento objetivo do item. 

  • Mais uma vez: DISBI não existe!

  • Questão toda errada! 

    1°- DISBI não existe. O correto é DISBIN = Departamento de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligencia. (Esse é o motivo dela ter sido anulada.O erro na sigla.)

    2° - Lei 9883/99 Art 1, 3: "Entende-se como contra-inteligencia a atividade que objetiva neutralizar a inteligencia adversa."  Não diz que é pra inutilizar informações sigilosas obtidas para subsidiar o Presidente da republica como diz a questão.

  • Fundamento tosco utilizado para anulação.

  • Anulação mais que correta. Até que entre todas as confusões do cespe alguma atitudo descente sai!

     

  • Supondo que fosse escrito DISBIN, a questao estaria errada, uma vez que a contra inteligencia serve para neutralizar a inteligencia adversa.


ID
236746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Decreto n.º 4.376/2002, que dispõe sobre a
organização e o funcionamento do SISBIN, julgue os seguintes
itens.

O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República é o órgão de coordenação das atividades de inteligência federal, cabendo ao seu chefe a presidência do Conselho Consultivo do SISBIN.

Alternativas
Comentários
  • Temos aqui a combinação de dois artigos do D4376:

    Art. 4o  O Sistema Brasileiro de Inteligência é composto pelos seguintes órgãos:

    II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, órgão de coordenação das atividades de inteligência federal;

     

    Art. 8o  São membros do Conselho os titulares dos seguintes órgãos:

    I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    § 1o  O Conselho é presidido pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, que indicará seu substituto eventual.

    ________

    Atualização 2017:

    Lembrando que a questão continua CORRETA, tendo em vista a alteração feita pelo Decreto nº 9.209, de 2017, que restituiu a competência ao GSI/PR.

  • Com a Medida Provisória nº 696/2015, essa questão está ERRADA.

    Na data em que foi formulada, 2010, O Gabinete de Segurança Institucional da PR era o órgão de coordenação das atividades de inteligência federal. 
    Mas com aquela MP em vigor (para ajuste da política fiscal brasileira no ano de 2015 e como medida de contenção de gastos), o correto passa a ser a Secretaria de Governo da Presidência da República.
  • Coretto Betânia!

    Segundo a Lei 13.266/16
    hoje compete ao Secretaria de Governo da Presidência

  • Com o decreto nº 8793 de 29/06/2016, a questão volta a estar certa.

    Art. 2º  Compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a coordenação das atividades de inteligência no âmbito da administração pública federal.

  • DECRETO Nº 4.376, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002.

     

    Art. 8o  São membros do Conselho os titulares dos seguintes órgãos:

    § 1º  O Conselho é presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, que indicará seu substituto eventual.        (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015)      (Vigência)

  • Betânia seu comentário é de grande valia mas quando estava vigente a lei estava correta ou estou enganado? Forte abraço.

  • Alguem saberia dizer a situação atual? o conselho consultivo ainda existe?

    Obrigada!

  • Questão desatualizada.

    Hoje o órgão de coordenação das atividades de inteligência federal é a Secretaria de Governo da Presidência da República. (Artigo 4º, II do Decreto nº 4.376) Outrossim, a presidência do Conselho Consultivo do SISBIN é atribuição do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República. (Artigo 8º, §1º). Ambos com redação dada pelo Decreto nº 8.579/2015). Abs

  • RAPHAEL CAMPOS, O PRESIDENTE MICHEL TEMER JÁ ALTEROU A SECRETÁRA DE GOVERNO DA PR, PELO GSI NOVAMENTE. "SÓ" NÃO ATUALIZARAM A LEI.

  • Quanto ao SISBIN:

    O decreto nº 4.376/2002 estabelece, no art. 4º, os órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência. De acordo com o inciso II, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República é órgão de coordenação das atividades de inteligência federal. Conforme, ainda, o art. 8º, §1º, o Conselho Consultivo é presidido pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • LEI Nº 13.266, DE 5 DE ABRIL DE 2016.

    Art. 3º À Secretaria de Governo da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:

    XIII – na coordenação das atividades de inteligência federal;

  • Quem sabe a situação atual poderia explicar melhor? Obrigada.

  • Gabarito Certo

    Segue a explicação Juliana:

    Após o impeachmet de Dilma, Michel Temer assume o cargo de
    Presidente e edita a Medida Provisória nº 726/20164, recriando o
    Gabinete de Seguranç�a Institucional (GSI), que volta a ser o órgão
    responsável pela coordenação das atividades de inteligê�ncia federal
    e das atividades de seguranç�a da informaçãoo e das comunicaçõ�es

    As competê�ncias do GSI (Gabinete de Seguran�a Institucional)
    estão elencadas no art. 6º, da Lei nº 10.863/2003, conforme modificações
    da Lei nº 13.341/2016.

    O Gabinete de Seguranç�a Institucional (GSI) � órgão integrante da
    estrutura da Presid�ência da República. A ele está vinculado a
    Ag�ência Brasileira de Intelig�ência (ABIN), que �é o órgão central do
    Sistema Brasileiro de Intelig�ência.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
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ID
236749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Decreto n.º 4.376/2002, que dispõe sobre a
organização e o funcionamento do SISBIN, julgue os seguintes
itens.

O Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM) representa a Casa Civil da Presidência da República no SISBIN.

Alternativas
Comentários
  • Os membros do SISBIN estão listados no Art 4o do D4376/2002:

    Art. 4o  O Sistema Brasileiro de Inteligência é composto pelos seguintes órgãos:

    I - Casa Civil da Presidência da República, por meio do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM

  • Só para complementar que hoje essa questão estaria errada, vejam:

    DECRETO Nº 4.376, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002.

    Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

    Art. 4o  O Sistema Brasileiro de Inteligência é composto pelos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 4.872, de 6.11.2003)

    I - Casa Civil da Presidência da República, por meio do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM; (Redação dada pelo Decreto nº 4.872, de 6.11.2003)
    I - Casa Civil da Presidência da República, por meio de sua Secretaria-Executiva; (Redação dada pelo Decreto nº 7.803, de 2012)


    ... Dentre outras modificações! Confiram no link abaixo:

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4376.htm
  • Decreto nº 7424 de 2011.

    Art. 1o  O Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM fica transferido da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa. 

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, dos acervos técnicos e patrimoniais e dos direitos e obrigações relativos ao órgão transferido. 

     

  • Questão Desatualizada:

    Decreto 4.376/2002 (Art. 4º, I):

    "Casa Civil da Presidência da República, por meio de sua Secretaria-Executiva."

  • ERRADO nos dias atuais.

     

    O CENSIPAM hoje pertence ao Ministério da Defesa.

     

    Art. 4o  O Sistema Brasileiro de Inteligência é composto pelos seguintes órgãos:

     

    (...)

     

    V - Ministério da Defesa, por meio da Subchefia de Inteligência Estratégica, da Assessoria de Inteligência Operacional, da Divisão de Inteligência Estratégico-Militar da Subchefia de Estratégia do Estado-Maior da Armada, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército, do Centro de Inteligência da Aeronáutica, e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;


ID
236752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Decreto n.º 4.376/2002, que dispõe sobre a
organização e o funcionamento do SISBIN, julgue os seguintes
itens.

Entre as atribuições da ABIN, incluem-se o desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos e da doutrina de inteligência, bem como a realização de estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento das atividades de inteligência, em coordenação com os demais órgãos do SISBIN.

Alternativas
Comentários
  • As atribuições da ABIN dentro do SISBIN são mencionadas no Art 10 do D4376/2002:

    Art. 10.  Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, a ABIN tem a seu cargo:

    VII - promover o desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos e da doutrina de inteligência, realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência, em coordenação com os demais órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência;

     

    (OBS: atualizei o Decreto. Obrigada pela observação, Wesley!)

  • O comentário da Daniela está de acordo, porém o decreto é o 4376/2002. Espero ter ajudado.

  • Quanto à ABIN:

    Estabelece decreto 4.376/2002, no art. 10, inciso VII, que constitui como uma das atribuições da ABIN: promover o desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos e da doutrina de inteligência, realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência, em coordenação com os demais órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Gabarito Certo

    Quais são as atribuições da ABIN? A ABIN trabalha em um universo específico, com a competência de:

    I - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;

    II - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;

    III - avaliar ameaças, internas e externas, à ordem constitucional;

    IV - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de Inteligência, e realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
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  • ????


ID
236755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Decreto n.º 4.376/2002, que dispõe sobre a
organização e o funcionamento do SISBIN, julgue os seguintes
itens.

O SISBIN, instituído para integrar as ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do país, fornece subsídios ao presidente da República nos assuntos de interesse nacional, cabendo à ABIN, órgão central do sistema, estabelecer as necessidades de conhecimentos específicos a serem produzidos pelos órgãos que o compõem e consolidá-los no Plano Nacional de Inteligência.

Alternativas
Comentários
  • A questão faz referência a dois artigos do D4376/2002:

    Art. 1o  § 1o  O Sistema Brasileiro de Inteligência tem por objetivo integrar as ações de planejamento e execução da atividade de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.

    Art. 10.  Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, a ABIN tem a seu cargo:

    I - estabelecer as necessidades de conhecimentos específicos, a serem produzidos pelos órgãos que constituem o Sistema Brasileiro de Inteligência, e consolidá-las no Plano Nacional de Inteligência;

  • A respeito do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN):

    De acordo com o Decreto 4.376/2002, o art. 1º, §1º declara que o SISBIN tem por objetivo integrar as ações de planejamento e execução de atividade de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional. No art. 10, inciso I, estabelece que a ABIN, na condição de órgão central do SISBIN, tem a seu cargo estabelecer as necessidades de conhecimentos específicos, a serem produzidos pelos órgãos que o constituem, e consolidá-las no Plano Nacional de Inteligência.

    Gabarito do professor: CERTO
  • Aos não assinantes,

    GABARITO: CERTO

  • fiquei confuso, pois não existe no ordenamento jurídico um plano nacional de inteligência, mas como se refere ao decreto.

     


ID
237523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Exige-se, nas reuniões do conselho consultivo do SISBIN presença de, no mínimo, dois terços de seus membros.

Alternativas
Comentários
  •  Decreto n.º 4.376/2002

    Art. 9o§ 2o  O Conselho reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros.

     

     

     

  • Questãozinha nojenta: 2/3 é um número MAIOR (ou maioria). A menos que o termo "Maioria" seja o conceito de 50% + 1....

  • Decreto n.º 4.376/2002
    Art. 9º § 2º  O Conselho reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros.

    Maioria qualificada: 2/3; 3/5

    Maioria absolula (ou maioria de seus membros) : 50% dos membros previstos e existentes na lesgislação + 1

    Maioria simples : maioria dos presentes no ato da reunião 50% dos presentes + 1

    No caso 6 membros

    Art. 8º São membros do Conselho os titulares dos seguintes órgãos: 

    I - Secretaria de Governo da Presidência da República;       (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015)      (Vigência)

    II - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, da Secretaria de Governo da Presidência da República;     (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015)      (Vigência)

    III - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal e Departamento de Polícia Rodoviária Federal, todos do Ministério da Justiça;         (Incluído pelo Decreto nº 4.872, de 6.11.2003)

    IV - Subchefia de Inteligência Estratégica, Assessoria de Inteligência Operacional, Divisão de Inteligência Estratégico-Militar da Subchefia de Estratégia do Estado-Maior da Armada, Centro de Inteligência da Marinha, Centro de Inteligência do Exército, Centro de Inteligência da Aeronáutica, e Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, todos do Ministério da Defesa;        (Redação dada pelo Decreto nº 7.803, de 2012)

    V - Coordenação-Geral de Combate aos Ilícitos Transnacionais da Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos, do Ministério das Relações Exteriores;       (Incluído pelo Decreto nº 4.872, de 6.11.2003)

    VI - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, do Ministério da Fazenda; e

  • Decreto n.º 4.376/2002
    Art. 9º § 2º  O Conselho reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros.

     

    isso é o equivalente a Maioria absolula (ou maioria de seus membros) : 50% dos membros previstos e existentes na lesgislação + 1

     

     

  • Acerca do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN):

    De acordo com o decreto nº 4.376/2002, o art. 9º, §2º, dispõe que o Conselho Consultivo reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros, e não de dois terços de seus membros como afirma a questão.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Exige-se, nas reuniões do conselho consultivo do SISBIN presença de, no mínimo, dois terços de seus membros.

     

    Ficaria correta da seguinte forma:

    Exige-se, nas reuniões do conselho consultivo do SISBIN presença de, no mínimo, a maioria de seus membros.


ID
237526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Decreto n.º 4.376/2002 sobre a organização e funcionamento do SISBIN, julgue o  próximo  item.


As unidades da Federação podem compor o SISBIN, mediante ajustes específicos e convênios e aprovação necessária do conselho consultivo instituído pelo referido decreto.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o D4376/2002, é o órgão de controle externo da atividade de inteligência que deve ser ouvido para incluir as unidades da Federação como parte do SISBIN, e não a "aprovação necessária" do próprio SISBIN como a questão menciona.

     

    Art. 4o  Parágrafo único.  Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.

     

    O órgão de controle externo da atividade de inteligência é a CCAI/CN (Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional), formada pelos líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e os Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal


  • O conselho consultivo pode opinar sobre a inclusão das UF's no SISBIN mas quem aprova é o controle externo conforme citado.

  • Apenas para complementar:

    Discordo do Edson, quando diz que: "quem aprova é o controle externo".

     O órgão de controle externo é apenas ouvido, a decisão de incluir ou não, não é vinculada ao parecer do Legislativo.

     

     Art. 4o  Parágrafo único.  Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.

     

  • Art. 4o  O Sistema Brasileiro de Inteligência é composto pelos seguintes órgãos: 

    ...

    Parágrafo único.  Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.

  • A respeito do SISBIN:

    O decreto nº 4.376/2002 dispõe, no art. 4º, parágrafo único: Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • A questão refere-se ao Conselho Consultivo do SISBIN.

    O CCSISBIN aprova a entrada de novos membros.

    Mas a entrada de unidades da Federação depende da aprovação de outro Conselho Consultivo, o Conselho Consultivo da Atividade de Inteligência (CCAI), que é o órgão de controle externo.

  • Aprova nada pessoal! Ele apenas é ouvido, nenhum parecer vinculante!

    Muita gente comentando errado, MUITO cuidado! 

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADA! Macete = Quem da conselho so da opiniao!

  • É de órgão de controle externo (CCAI)

  • mediante parecer da comissao mista de controle da atividade de inteligencia (CCAI)

  • As unidades da Federação podem compor o SISBIN, mediante ajustes específicos e convênios e aprovação necessária do conselho consultivo instituído pelo referido decreto.

     

    VÁ E VENÇA!


ID
289276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Decreto n.º 4.376/2002 sobre a organização e funcionamento do SISBIN, julgue o  próximo  item.


Exige-se, nas reuniões do conselho consultivo do SISBIN presença de, no mínimo, dois terços de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Art. 9º,§ 2o  do Decreto n.º 4.376/2002: "O Conselho reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros". 

  • 2/3 é maioria, acredito que o erro é apenas por não estar escrito como no decreto.

  • Como a questão coloca "exige-se" e "o mínimo" então é pela maioria dos membros como bem coloca a Raquel e não 2/3, que não é o mínimo. Se a questão pedisse apenas se é possível a realização da reunião com 2/3 daí sim estaria correta. Mas, pela necessidade de interpretação de texto que a questão demanda, está errada. 

  • Art. 9o  O Conselho reunir-se-á, em caráter ordinário, até três vezes por ano, na sede da ABIN, em Brasília, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de um de seus membros.        (Redação dada pelo Decreto nº 4.872, de 6.11.2003)

    § 1o  A critério do presidente do Conselho, as reuniões extraordinárias poderão ser realizadas fora da sede da ABIN.

    § 2o  O Conselho reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros.

    § 3o  Mediante convite de qualquer membro do Conselho, representantes de outros órgãos ou entidades poderão participar das suas reuniões, como assessores ou observadores.

    § 4o  O presidente do Conselho poderá convidar para participar das reuniões cidadãos de notório saber ou especialização sobre assuntos constantes da pauta.

    § 5o  As despesas com deslocamento e estada dos membros do Conselho correrão à custa de recursos dos órgãos que representam, salvo na hipótese do § 4o ou em casos excepcionais, quando correrão à custa dos recursos da ABIN.

    § 6o  A participação no Conselho não enseja nenhum tipo de remuneração e será considerada serviço de natureza relevante.

  • Quanto ao Conselho Consultivo da SISBIN:

    De acordo com o art. 9º, §2º do Decreto nº 4.376/2002, o conselho consultivo reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros, e não de dois terços de seus membros, como afirmado na questão, Portanto, o enunciado está errado.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • De acordo com o art. 9º, §2º do Decreto nº 4.376/2002, o conselho consultivo reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros

  • 1/2 + 1


ID
2358580
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, sobre a organização e funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência – SISBIN, fica instituído, vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, ao qual compete, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Esse decreto não estava no edital, apesar de falar da lei 9.883(essa sim no edital)

  • Decreto 4376/02

    Art. 7

    VI - propor ao seu Presidente o regimento interno.

    Art. 8

    § 1o  O Conselho é presidido pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, que indicará seu substituto eventual. (Revogado pelo Decreto nº8.579, de 2015)

    § 1º  O Conselho é presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, que indicará seu substituto eventual.  (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015), porém o Dec 8579 foi Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017.

     

  • Essa questão deveria ser anulada pois não há alternativa certa. De A a D são competências do Conselho.

  • Questão DESATUALIZADA, visto que o Presidente Michel Temer, através do Decreto 8.793/2016, RECRIOU o GSI, extinto anteriormente e substituído pela SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA.

    Sendo assim, a alternativa C hoje estaria correta. Creio que a época do EDITAL do concurso, esse decreto ainda não tinha sido emitido.

    Considerando extritamente o Decreto 4376, a letra C realmente está errada.

  • A questão está desatualizada, como frizou o Geraldo. mas eu gostaria de adicionar mais essa informação:

    O Gabinete de Segurança Institucional foi recriado, mas a redação do Decreto no 4.376/2002 não foi alterada. Assim, ainda se faz menção à Secretaria de Governo como órgão integrante do SISBIN, o que já não é mais verdade. Sempre que se mencionar no Decreto no 4.376/2002 a Secretaria de Governo, você deve entender que a referência correta é ao Gabinete de Segurança Institucional.

     

    (Ricardo Vale, Estratégia Concursos)

  • De acordo com o Decreto 4.376, de 13 de setembro de 2002 e suas alterações, todas as questões estariam corretas se o enunciado fosse assim redigido:

     

    De acordo com o que dispõe o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, sobre a organização e funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteli- gência – SISBIN, fica instituído, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, ao qual compete:

     

     

    a)Art. 7º Fica instituído, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, ao qual compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017)


    I - emitir pareceres sobre a execução da Política Nacional de Inteligência;

     

     

     

    b)Art.7º.Fica instituído, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, ao qual compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017)

     

    IV - opinar sobre propostas de integração de novos órgãos e entidades ao Sistema Brasileiro de Inteligência;

     

     

     

    c)Art.7º.Fica instituído, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, ao qual compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017)


    VI - propor ao seu Presidente o regimento interno.

     

    Art.8º § 1º O Conselho é presidido pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que indicará seu substituto eventual. (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017)

     

     

     

    d) Art.7º.Fica instituído, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, ao qual compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017)

     

    II - propor normas e procedimentos gerais para o intercâmbio de conhecimentos e as comunicações entre os órgãos que constituem o Sistema Brasileiro de Inteligência, inclusive no que respeita à segurança da informação.

     

     

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4376.htm

  • A questão está desatualizada, pois, de acordo com o que dispõe o Decreto nº 4.376, de 13 de Setembro de 2002, o conselho consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência é vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e não mais à Secretaria de Governo da Presidência da República, conforme colocado no enunciado da questão. Veja o artigo na integra:

     

    Art. 7º Fica instituído, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, ao qual compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017).


    Levando isso em consideração, não há resposta errada na questão, pois, ao contrário de antes, o Conselho não é mais presidido pelo  Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, mas sim pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, vide redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017.

  • Letra C.

     

    Art. 7º Fica instituído, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, ao qual compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017)
    I - emitir pareceres sobre a execução da Política Nacional de Inteligência;
    II - propor normas e procedimentos gerais para o intercâmbio de conhecimentos e as comunicações entre os órgãos que constituem o Sistema Brasileiro de Inteligência, inclusive no que respeita à segurança da informação;
    III - contribuir para o aperfeiçoamento da doutrina de inteligência;
    IV - opinar sobre propostas de integração de novos órgãos e entidades ao Sistema Brasileiro de Inteligência;
    V - propor a criação e a extinção de grupos de trabalho para estudar problemas específicos, com atribuições, composição e funcionamento
    regulados no ato que os instituir; e
    VI - propor ao seu Presidente o regimento interno.


ID
2358583
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência: 

Alternativas
Comentários
  • Decreto 4.376/2002 - Art. 9o  O Conselho reunir-se-á, em caráter ordinário, até três vezes por ano, na sede da ABIN, em Brasília, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de um de seus membros.

     

    Alternativa D correta.

  • Aloysyo Neto, essa questão foi dada a letra B, já pesquisei.

  • Art. 9o  O Conselho reunir-se-á, em caráter ordinário, até três vezes por ano, na sede da ABIN, em Brasília, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de um de seus membros.        (Redação dada pelo Decreto nº 4.872, de 6.11.2003)

    § 1o  A critério do presidente do Conselho, as reuniões extraordinárias poderão ser realizadas fora da sede da ABIN.

    § 2o  O Conselho reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros.

    § 3o  Mediante convite de qualquer membro do Conselho, representantes de outros órgãos ou entidades poderão participar das suas reuniões, como assessores ou observadores.

  • A letra D é a mais correta, exceto pelo local da reunião que é na sede da ABIN. Essa questão não mede conhecimento...

     

    gabarito = B

  • A sede das reuniões ordinárias (até 3X ao ano) é a da Abin e não do GSI conforme a alternativa D que, por conta disso, está errada. Já a sede das reuniões EXTRAordinárias "A critério do presidente do Conselho,...poderão ser realizadas fora da sede da ABIN.". Letra B é a correta.

  • A) Errada - (Art. 9o - § 2o  O Conselho reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros). Ou seja, no mínimo a maioria e não um terço.

     

    B) Correta - (Art. 9o - § 3o  Mediante convite de qualquer membro do Conselho, representantes de outros órgãos ou entidades poderão participar das suas reuniões, como assessores ou observadores).

     

    C) Errada - (Art. 9o  O Conselho reunir-se-á, em caráter ordinário, até três vezes por ano, na sede da ABIN, em Brasília, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de um de seus membros). Ou seja, três vezes por ano é em caráter ordinário e não extraordinário, além do outro erro que está sublinhado.

     

    D) Errada - (Art. 9o  O Conselho reunir-se-á, em caráter ordinário, até três vezes por ano, na sede da ABIN, em Brasília, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de um de seus membros). A reunião será na sede da Abin e não na sede do GSI.

  • Acho que esta questão deveria ser anulada, pois a resposta mais correta é a letra D

  • Letra B

     

    Art. 9o O Conselho reunir-se-á, em caráter ordinário, até três vezes por ano, na sede da ABIN, em Brasília, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de um de seus membros.

    A D está errada!!


ID
2498539
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Caracteriza-se como contrainteligência a atividade que tem por objetivo, dentre outros, a

Alternativas
Comentários
  • Todas alternativas falam de " conhecimentos às autoridades competentes " menos a letra A percebendo é possivel chegar ao gabarito facilmente.

  • LEI No 9.883, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999.

    § 2o Para os efeitos de aplicação desta Lei, entende-se como inteligência a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.

    § 3o Entende-se como contra-inteligência a atividade que objetiva neutralizar a inteligência adversa.

     

    DECRETO Nº 4.376, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002.

    Art. 2o  Para os efeitos deste Decreto, entende-se como inteligência a atividade de obtenção e análise de dados e informações e de produção e difusão de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, relativos a fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental, a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.

    Art. 3o  Entende-se como contra-inteligência a atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou em que transitem.

  • O examinador uso a definição mais completa (DECRETO Nº 4.376, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002).

    Citando somente duas atividades: prevenção e detecção . Não há nenhuma restrição quanto aos outros itens. Por falta de atenção acabei errando.

    Vamos lá!!!

    Art. 3o  Entende-se como contra-inteligência a atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou em que transitem.

    ;)

  • Mas a letra A fala em pessoas...

    Seriam "pessoas" consideradas como "meios que retenham dados e conhecimentos"?

     

  • A parte de 'pessoas' da letra A refere-se ao que se chama de 'humint', pessoas como fonte de informações. Bom, pelo menos esse foi meu raciocínio... 

  • A letra A é a que mais se adequa à definição presente no recente decreto que fixou a PNI.

    DECRETO Nº 8.793, DE 29 DE JUNHO DE 2016- Fixa a Política Nacional de Inteligência.

    II – Contrainteligência: atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a Inteligência adversa e as
    ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da
    sociedade e do Estado.

  • Questão passível de anulação.


ID
2621731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao SISBIN e à estrutura regimental da ABIN, julgue o item a seguir.


A incumbência da ABIN de integrar as informações e os conhecimentos fornecidos pelos membros do SISBIN inclui as atividades operacionais necessárias ao planejamento e à condução das operações militares das Forças Armadas, quando houver interesse da defesa nacional.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Segundo o art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 4.376/2002, excetua-se das atribuições da ABINa atividade de inteligência operacional necessária ao planejamento e à condução de campanhas e operações militares das Forças Armadas, no interesse da defesa nacional”.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • A ABIN DEVE:

    Art. 10.  Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, a ABIN tem a seu cargo:

    I - estabelecer as necessidades de conhecimentos específicos, a serem produzidos pelos órgãos que constituem o Sistema Brasileiro de Inteligência, e consolidá-las no Plano Nacional de Inteligência;

    II - coordenar a obtenção de dados e informações e a produção de conhecimentos sobre temas de competência de mais de um membro do Sistema Brasileiro de Inteligência, promovendo a necessária interação entre os envolvidos;

    III - acompanhar a produção de conhecimentos, por meio de solicitação aos membros do Sistema Brasileiro de Inteligência, para assegurar o atendimento da finalidade legal do Sistema;

    IV - analisar os dados, informações e conhecimentos recebidos, com vistas a verificar o atendimento das necessidades de conhecimentos estabelecidas no Plano Nacional de Inteligência;

    V - integrar as informações e os conhecimentos fornecidos pelos membros do Sistema Brasileiro de Inteligência;

    VI - solicitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal os dados, conhecimentos, informações ou documentos necessários ao atendimento da finalidade legal do Sistema;

    VII - promover o desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos e da doutrina de inteligência, realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência, em coordenação com os demais órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência;

    VIII - prover suporte técnico e administrativo às reuniões do Conselho e ao funcionamento dos grupos de trabalho, solicitando, se preciso, aos órgãos que constituem o Sistema colaboração de servidores por tempo determinado, observadas as normas pertinentes; e

    IX - representar o Sistema Brasileiro de Inteligência perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência.

    A ABIN NÃO DEVE: ÚNICA EXCEÇÃO.

    Art. 10. Parágrafo único.  Excetua-se das atribuições previstas neste artigo a atividade de inteligência operacional necessária ao planejamento e à condução de campanhas e operações militares das Forças Armadas, no interesse da defesa nacional.


ID
2621737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao SISBIN e à estrutura regimental da ABIN, julgue o item a seguir.


À ABIN, órgão central do SISBIN, cabe a representação desse sistema perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Segundo o art. 10, IX, do Decreto nº 4.376/2002, na condição de órgão central do SISBIN, a ABIN tem a seu cargo representar o SISBIN perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • Art. 10.  Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, a ABIN tem a seu cargo:

    I - estabelecer as necessidades de conhecimentos específicos, a serem produzidos pelos órgãos que constituem o Sistema Brasileiro de Inteligência, e consolidá-las no Plano Nacional de Inteligência;

    II - coordenar a obtenção de dados e informações e a produção de conhecimentos sobre temas de competência de mais de um membro do Sistema Brasileiro de Inteligência, promovendo a necessária interação entre os envolvidos;

    III - acompanhar a produção de conhecimentos, por meio de solicitação aos membros do Sistema Brasileiro de Inteligência, para assegurar o atendimento da finalidade legal do Sistema;

    IV - analisar os dados, informações e conhecimentos recebidos, com vistas a verificar o atendimento das necessidades de conhecimentos estabelecidas no Plano Nacional de Inteligência;

    V - integrar as informações e os conhecimentos fornecidos pelos membros do Sistema Brasileiro de Inteligência;

    VI - solicitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal os dados, conhecimentos, informações ou documentos necessários ao atendimento da finalidade legal do Sistema;

    VII - promover o desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos e da doutrina de inteligência, realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência, em coordenação com os demais órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência;

    VIII - prover suporte técnico e administrativo às reuniões do Conselho e ao funcionamento dos grupos de trabalho, solicitando, se preciso, aos órgãos que constituem o Sistema colaboração de servidores por tempo determinado, observadas as normas pertinentes; e

    IX - representar o Sistema Brasileiro de Inteligência perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência.

    Parágrafo único.  Excetua-se das atribuições previstas neste artigo a atividade de inteligência operacional necessária ao planejamento e à condução de campanhas e operações militares das Forças Armadas, no interesse da defesa nacional.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4376.htm


ID
4891783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP), julgue o item subsequente.


Compete à Agência Brasileira de Inteligência, como órgão sistêmico central do SISBIN, integrar as ações de planejamento, responsabilizando-se por executar toda a atividade de inteligência do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Ainda é um assunto desconhecido, quem ja tiver a resposta ;)

  • e o devido comentário do professor? cadê?
  • Acredito que o erro esteja em afirmar que a Agência Brasileira de Inteligência é responsável por executar TODA a atividade de inteligência do Brasil, pois as próprias polícias civis também executam atividade de inteligência.

    A exemplo: o trabalho dos investigadores de polícia. Investigação da polícia civil é um trabalho de inteligência.

    A questão restringiu à ABIN.

  • Art. 2º da Lei 9883/99: Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que, direta ou indiretamente, possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do Presidente da República. 

    Neste contexto, creio que a questão esta errada no que diz respeito a execução de TODA a atividade de inteligência. No artigo em questão, fica claro que a produção de conhecimento poderá se dar de maneira descentralizada à ABIN, ao passo que esta, cabe a coordenação do conhecimento produzido para subsidiar o processo decisório do Chefe do Poder Executivo.


ID
4891786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP), julgue o item subsequente.


Um dos princípios diretores da atividade de inteligência de segurança pública é a interação, que consiste em desenvolver ações e apresentar resultados em prazo apropriado à sua utilização.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • RAZOABILIDADE = APRESENTAR RESULTADOS NO PRAZO APROPRIADO.

  • a oportunidade que diz respeito aos prazos apropriados. A interação nem é um princípio da AI


ID
4891789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP), julgue o item subsequente.


A atividade de inteligência policial, no âmbito do SISP, existe no exercício sistemático de ações especiais próprias para identificar, acompanhar e avaliar ameaças à segurança pública, visando a obtenção, análise, produção e disseminação de informações e conhecimentos sobre fatos e situações de influência da criminalidade na segurança pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • QUEM VAI FAZER ABIN, É PRA COLAR NA PAREDE ESSA HEIN!

    GAB: CERTO