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Gabarito: D
Art. 39, § 3º, da CF: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)".
São eles:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
Como se percebe, trata-se de uma questão dificílima por conter um extenso rol.
Além do mais, torna-se quase impossível a fixação por critérios lógicos, haja vista que outros direitos importantíssimos e constantes do art. 7.º não foram deferidos aos servidores públicos em nível constitucional, tais como os adicionais de periculosidade, penosidade e insalubridade.
Todavia, é importante lembrar que, nos exemplos dados, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais ( Lei 8.112/90), norma de caráter infraconstitucional, prevê a existência dos mencionados direitos.
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Mas o item D também é garantido aos trabalhadores da 8112, só que não neste rol do 7º, mas lá no artigo 61, no qual estão previstos os adicionais e gratificações, Art.61, IV.
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Concordo com a colega.
E como o enunciado mencionou " Entre os abaixo listados, assinale direito que NÃO FOI ESTENDIDO, pela própria Lei Maior, aos servidores:'' A expressão " Lei Maior" se refere a toda constituição, ou seja, o enunciado não quer apenas o artigo 7 e sim toda a constituição.
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que ódio dessas bancas idiotas. a questão é sobre lei 8.112 e ela quer o que consta na LEI , é um direito...mas não consta na cf/88. palhaça isso sim.
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O enunciado da questão é bem claro. Quer saber qual o direito (relativo ao artigo 7° da CF/88) não foi estendido aos servidores pela Constituição Federal de 1988.
A questão em nenhum momento menciona a Lei 8.112/90, não há motivos para considera-la na resolução da mesma.
O artigo 61, IV, o qual citou a colega Estela Nunes, consta na Lei 8112/90, por tanto não deverá ser levado em consideração na resolução da questão.
Sejamos objetivos, responda o que se pede e se dará bem. Sem lenga lenga.
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Questão não é 8.112 e sim CF 88.
AFFFFSSSS
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Não entendi esta questão.... se os servidores possuem add pip (adicional p exercicio de atividades perigosas, insalubres e penosas) p q está errado?
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Questão muito capciosa. Na hora que estava fazendo, fiquei imaginando qual das questões realmente estaria errada. Analisando a pergunta da questão com mais cuidado, realmente, o que se leva a crer devido as alternativas é que ele deseja o que se estabelece na CF. Contudo, estamos fazendo uma prova de interpretação jurídica e não simplesmente "letra de lei". Assim, entendo que, saliente-se que é um comentário por amor ao debate, quando a questão diz: "Não foi estendido, pela própria lei maior", ela dá a entender que se trata de algo vedado ou incompatível com o cargo público.
Se eu tivesse feito a prova, recorreria fácil essa questão.
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Questão é de Constitucional e não 8.112, está catalogada errada.
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Pessoal, o item D fala em "adicional" de remuneração.
E a CF diz: IX -
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Não existe "adicional".
Pegadinha idiota, mas infelizmente é o que ainda as bancas fazem para testar nosso poder de decoreba.
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O erro da questão está na expressão: assinale direito que NÃO FOI ESTENDIDO, pela própria Lei Maior, aos servidores.
O adicional de Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei, constante no art. 7º, XXIII não foi estendido aos servidores públicos pela CF:
Art. 39, § 3º, da CF: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo
público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI,
XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos
diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
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Na verdade a correta é a letra A, pois, para começar, servidor não recebe salário, mas sim, remuneração. Além de ficar bem claro na Lei 8.112 que a remuneração não poder ser inferior a um salário mínimo (remuneração=vencimento básico+vantagens), assim sendo o vencimento podendo ser, sim, inferior a um salário mínimo.
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Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei -- é a Lei 8112 que confere esses adicionais aos servidores públicos federais, no caso dos Estados e municípios suas respectivas leis, e não a CF.
Era com relação a isso que o examinador queria saber se o candidato estava atento ou não, esses adicionais não constam da lista de direitos sociais que os servidores públicos tem direito.
Portanto, gabarito letra D.
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Peter Endres, seu raciocínio está equivocado, senão vejamos:
CRFB Art.39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
CRFB Art.7. IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Portanto, a remuneração jamais poderá ser menor do que o salário mínimo constitucionalmente garantido.
Fé em Deus!
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Questão bizarra de lei seca, alguém lê os incisos mencionados ou pula ? kkkkkkkkkkk
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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE A DOMÉSTICA NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.
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