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ID
1258978
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação às áreas de preservação permanente “APPs”, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A. 

    De acordo com o art. 3°, III da Lei 12651/2012

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

  • Resposta: A

    Justificando o item e.

    Intervenção ou Supressão de vegetação nativa pode ser feita em casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental (CF/12, art. 8º)

  • A - CORRETA. TEXTO EXPRESSO DO CÓDIGO FLORESTAL. 

    Lei 12651/12, art. 3º: 

    "II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas."

    B - ERRADA. Área de preservação permanente não é espécie de unidade de conservação. Os tipos de UC são: 

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural. 

    c  -ERRADA. Definição próxima da de reserva legal. 

    Cf Código Florestal: "art. 3º, III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa." 

    D - ERRADA. Explicação do item "b". Não é UC de proteção integral. 

    E - ERRADA. O erro está na segunda parte da assertiva. 

    Cf Código Florestal: "Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei."


  • Letra "a" CORRETA. Letra de lei.

    Lei 12.651, Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

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    Letra "b" ERRADA. a APA, RL, UC (UPI e UUS) são espaços especialmente protegidos. Entretanto, a APA não é espécie de UC. as UC estão na lei 9.985. O importante é ter pelo menos uma ideia da definição de APA, RL e UC. A regra geral é a intocabilidade da APP, entretanto há exceções na própria lei 12.651 (art. 7, 8 e 9º).

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    Letra "c" ERRADA. A APP poder ser criada por ato ou lei e extinta por ato, não segue a regra das UC. O percentual de 20% é sobre RL que é a regra geral.

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    Letra "d" ERRADA. Não é UC.

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    Letra "e" ERRADA. A APP não só poder ser alterada nos casos de utilidade pública relevante, mas também nos casos de interesse social e baixo impacto ambiental - lei 12.651 (art. 7, 8 e 9º).

  • Pequena retificação apenas para evitar qualquer confusão. Quando o mestre Leandro digitou "APA, RL, UC (UPI e UUS)", em verdade ele queria escrever "APP, RL, UC (UPI e UUS)". Erro bobo e natural. O importante é que deu para entender que APP, RL e UC são espaços distintos e que APA é pertecente a UC/UUS e APP não pertence a qq UC. Vlw