SóProvas


ID
12592
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Mirian exerce o cargo efetivo de professora de ensino médio da rede pública estadual de ensino, atividade esta que sempre desempenhou desde que ingressou nos quadros públicos, após lograr aprovação em concurso. Para se aposentar voluntariamente, com proventos integrais, Mirian deverá ostentar, NO MÍNIMO, as seguintes condições:

Alternativas
Comentários
  • O caso apresentado trata-se da chamada APOSENTADORIA ESPECIAL, e está regulada no art. 40, parágrafo 5º. Sendo suas principais características:
    - PROVENTOS INTEGRAIS;
    - PROFESSOR COM EXCLUSIVIDADE DE MAGISTÉRIO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO;
    - REDUÇÃO DE 5 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E DE IDADE.
  • .Essa questão está errada , deve ter sido anulada.A resposta 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria,
    55 anos de idade e( já que a idade para a mulher se aposentar é de 60 anos, com a diminuição de 5 anos cairia para 55)
    25 anos de contribuição.
  • Marcelo, você está enganado: a mulher se aposenta com proventos integrais com 55 anos de idade e 30 de contribuição; 60 anos é para a aposentadoria com proventos proporcionais (art. 39, III, a e b). No caso dos professores, o tempo de contribuição e o de idade são reduzidos em 5 anos ( o que, aliás, eu, como professora de fundamental, entendo perfeitamente o motivo rs).
  • CF ARTIGO 201 §7º:É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão REDUZIDOS EM CINCO ANOS, para o PROFESSOR que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • ATENÇÃO!!!
    Mirian exerce o CARGO EFETIVO de PROFESSORA de ensino MÉDIO da REDE PÚBLICA ESTADUAL de ensino, atividade esta que SEMPRE DESEMPENHOU desde que ingressou nos quadros públicos, após lograr aprovação em concurso. Para se aposentar VOLUNTARIAMENTE, com proventos INTEGRAIS, Mirian deverá ostentar, NO MÍNIMO, as seguintes condições:

    Fundamentação:
    CRFB - Art. 40. Aos servidores TITULARES DE CARGOS EFETIVOS da União, DOS ESTADOS, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º OS SERVIDORES abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo SERÃO APOSENTADOS, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    ...
    III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de DEZ ANOS de efetivo exercício no serviço público e CINCO ANOS no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e CINQUENTA E CINCO anos de idade e TRINTA de contribuição, SE MULHER; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    ...
    § 5º - Os requisitos de IDADE e de TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO serão REDUZIDOS EM CINCO ANOS, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o PROFESSOR que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das funções de MAGISTÉRIO na educação infantil e no ENSINO fundamental e MÉDIO. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • tem que se observar se todo o tempo de exercicio foi exercido em sala de aula no nivel infantil,fundamental ou medio ai sim ela tera direito a 5 anos a menos tanto de idade quanto de contribuiçao.
  • homem - 60 anos e 35 contribuiçãomulher- 55 anos e 30 contribuiçãohomem professor - 55 anos e 30 contribuiçãomulher professora- 50 anos e 25 contribuição
  • Quanto mais informação melhor:Outro hipótese de aposentadoria especial ser refere aos policiais ( civis e militares) e aos militares da forças armadas e forças auxiliares....
  • 10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO E 05 ANOS NO CARGO QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA:
    HOMEM: 60 ANOS, 35 CONTRIBUIÇÃO - APOSENTADORIA INTEGRAL
    MULHER: 55 ANOS, 30 CONTRIBUIÇÃO - APOSENTADORIA INTEGRAL
     
    HOMEM: 65 ANOS - APOSENTADORIA PROPORCIONAL
    MULHER: 60 ANOS - APOSENTADORIA PROPORCIONAL

    PROFESSOR: 55 ANOS, 30 CONTRIBUIÇÃO - APOSENTADORIA INTEGRAL
    PROFESSORA: 50 ANOS, 25 CONTRIBUIÇÃO - APOSENTADORIA INTEGRAL
  • Não faço mais comenrtarios pq as pessoas as vezes são muito agressivas
    Mas como muita gente me ajuda nos comentarios fica aqui uma dica.
    Para aposentar por periodo integral sempre tem que dar 25.
    Então pensem assim
    Integral =25

    homem 60 -35 = 25
    mulher 55 - 30 =25

    professora 50 - 25 =25
    professor  55 - 30 =25

    Agora é necessario memorizar as idades.

    lembrando que para professores os 5 anos valem tanto para idade como TC

    Ja no RGPS os 5 anos sera reduzidos somente no TC.(para que vai fazer inss)



  • Art. 40, § 1º
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;  
    Neste Caso será 100% da 
    média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
    OBS.: Para o professor do M.I.F. o tempo de contribuição e a idade será reduzida em 5 anos, ou seja, HOMEM 55 anos de idade e 30 anos de contribuição e MULHER 50 anos de idade e 25 anos de contribuição
    Note que é diferente do RGPS, onde para os professores do M I F somente será reduzida o tempo de contribuição..
    M I F = Professores do ensino MÉdio, Infantil e Fundamental.
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.  Aposentadoria por idade. Neste caso não cabe redução para aposentadoria dos professores.

  • Gente, letra E correta. art 40 CF, e não se fala mais nisso.
  • Como assim sempre 25 Nilda? vc está enganada!

  • Art.40.

    §1º

    III-

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

  • não entendi.....


  • Valdson, é necessário observar o art. 40, § 8º da CF: Os requisitos a que se refere o inciso I  do parágrafo anterior - aposentadoria com proventos integrais que, neste caso, para a mulher são necessários 55 anos de idade com 30 de contribuição - serão REDUZIDOS EM CINCO ANOS - logo, a idade passará para 50 anos e a contribuição para 25 anos -, para o PROFESSOR que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

  •  

    Art. 40.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:    

    III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de 10 ANOS de efetivo exercício no serviço público e 5 ANOS no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 ANOS, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    a) 55 ANOS de idade e 30 de contribuição, se professor, e 50 ANOS de idade e 25 de contribuição, se professora;   

    GABARITO -> [E]

  •  e) 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.

     

     

     

    Art. 40.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:    

    III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de 10 ANOS de efetivo exercício no serviço público e 5 ANOSno cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 ANOS, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    a) 55 ANOS de idade e 30 de contribuição, se professor, e 50 ANOS de idade e 25 de contribuição, se professora;   

    GABARITO -> [E]

  • APOSENTADORIA - SERVIDORES PÚBLICOS 

     

     

    HOMEM

    INTEGRAIS: 10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIOS NO SERVIÇO PÚBLICO, 5 ANOS NO CARGO EM QUE SE DARA A APOSENTADORIA, 60 ANOS DE IDADE E 35 DE CONTRIBUIÇÃO;

    PROPORCIONAIS: 60 ANOS 

     

     

    MULHER

    INTEGRAIS: 10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIOS NO SERVIÇO PÚBLICO, 5 ANOS NO CARGO EM QUE SE DARA A APOSENTADORIA, 55  ANOS DE IDADE E 30 DE CONTRIBUIÇÃO;

    PROPORCIONAIS: 55 ANOS 

     

    PARA AMBOS OS CASOS CASO SE COMPROVE SER PROFESSOR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE ENSINO FUNDAMENTAL OU MÉDIOS SERÁ SUBTRAÍDO 05 ANOS DA IDADE E DO TEMPO CONTRIBUIÇÃO

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)