SóProvas


ID
125923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos, contra a
segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços
públicos e sobre a inserção de dados falsos em sistema de
informação, julgue os seguintes itens.

Considere a seguinte situação hipotética. Roberto, funcionário autorizado para tanto, facilitou a inserção de dados falsos nos sistemas informatizados da administração pública. Nessa situação, se Roberto não tinha a finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem nem de causar dano, sua conduta não se enquadrará no delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, segundo o Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Código Penal:"Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública COM O FIM de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:(...)" (grifo meu)Se o fim não foi nenhum desses, então não cabe aplicar essa norma no caso acima.
  • Este crime exige o dolo específico, também conhecido como especial fim de agir.

  • O crime exige dolo específico, observe:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano;

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • Questão certa.

    O crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações depende da vontade de se conseguir uma vantagem para si ou para outrem ou causar dano:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou
    excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da
    Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para
    causar dano.
    (Crime Formal, independe do resultado, o crime já se consumou com a inserção de dados falsos).
     

    A questão leva a confusão com o crime similar de Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, pois este não visa a vantagem e nem o dano:

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de
    informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
     

  •  

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Na inserção, ao contrário do que ocorre com a modificação, é necessário o dolo específico
    Para nao esquecer na hora da prova eu utilizei o "método tiririca" de memorização Inserção comeca com "I" de "ispecífico". Por isso o dólo é ispecifico...cada louco com seus metodos...hehhehe, mas pelo menos pra mim funciona

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

  • Só complementando,
    Creio que o crime será o do Art. 325 - Violação de sigilo funcional.

    (....) Nas memas penas deste artigo incorre quem:
    I- permite ou FACILITA, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informação ou banco de dados da Administração Pública;

    II - Se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    Se da ação ou omissão resultado em dano à Administração pública ou a outrem.

    Reclusão de 2 a 6 anos e multa.
  • "Com o fim de..."
    Quando o tipo traz em sua descrição a frase acima, que se chama elemento subjetivo do tipo, se faz necessário o acontecimento deste no campo concreto, ou seja, não basta o dolo é necessário também que ocorra o elemento subjetivo do tipo (dolo + elemento subjetivo do tipo. Não se fala mais em dolo específico). Então, sempre que numa questão, em que o tipo exige elemento (s) subjetivo do tipo, e este não ficar evidenciado na dita questão, tem-se que o item é falso ou se terá em tela outro crime que não preveja o fim especial.
  • Questão corretíssima, pois não há a figura do dolo.
    Se não fosse assim, coitado dos funcionários públicos! 
    Bastaria um erro de digitação que o coitado poderia ser condenado. Não haveria mais funcionários públicos. rsrs
    Até.
  • O Wanderson matou a questão no peito e fez golaço!
  • "O agente deve atuar com finalidade especial, entendida, pela maioria da doutrina, como um elemento subjetivo que transcende ao dolo, vale dizer, a finalidade de obter vantagem indevida (de qualquer natureza, podendo até mesmo não ter conotação econômica) para si ou para outrem ou para causar dano. O delito se consuma, portanto, quando o agente, efetivamente, insere ou facilita que terceiro insira dados falsos, ou quando altera ou exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com a finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Note-se, ainda, que a lei se vale do elemento nonnativo indevidamente, ou seja, somente quando a alteração dos dados corretos não for devida é que se poderá configurar o comportamento típico." Rogério Greco.
  • Art.313-A, CP.

    Tipo subjetivo: o tipo subjetivo é o dolo, caracterizado pela vontade consciente de praticar as condutas tipicas, aliado ao fim especifico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, elementeo subjetivo do tipo.

    Consumação e tentativa: o delito em questoa consuma-se com a pratica de qualquer um dos nucleos do tipo, independente da obtencao da indevida vantagem ou dano buscado pelo agente (delito formal ou de consumacao antecipada). A tentativa é admissivel. 

  • Se não há dolo, nem culpa, não há conduta, assim não havendo fato típico e, dessa maneira, não havendo crime.

  • Apesar de ter existido culpa pois foi ele que FACILITOU a inserção desses dados, a sua ação não foi de MÁ FÉ, pois não existiu proveito dele na situação

    Gabarito CORRETO

  • Ver comentário de Deni Siston.
  • Correto,
    Roberto não cometeu crime porque segundo o enunciado ele pode ter esquecido de sair de seu usuário no computador

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

     

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

     

    Na inserção, ao contrário do que ocorre com a modificação, é necessário o dolo específico.


    Para nao esquecer na hora da prova eu utilizei o "método tiririca" de memorização Inserção comeca com "I" de "ispecífico". Por isso o dólo é ispecifico...cada louco com seus metodos...hehhehe, mas pelo menos pra mim funciona.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações => Dolo específico (fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano).

     

  • (Peculato eletrônico )Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    obsArt. 313-A -> (DOLO) exige finalidade especial de agir, intenção de obter vantagem ou causar dano a outrem 

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    obs: Art. 313-B ->(DOLO) não se exige nenhum dolo específico, bastando que o funcionário não autorizado promova alteração ou modificação no sistema 

    FONTE: Estratégia concursos 

  • Sabendo um detalhe importante, dá para matar essa questão, assim como outras:

     

    Dos Crimes contra a Administração Pública, SÓ O CRIME DE PECULATO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA, os demais crimes não.

  • Comentário atécnico do colega Isaac. O sujeito agiu com dolo de inserção, de maneira alguma poderíamos falar em conduta culposa. A questão aqui é que se trata de um crime que exige finalidade específica. Esta pode vir ou não definida no preceito primário da conduta delitiva em todo o ordenamento, e é o que ocorre no caso do art. 313A, tonrnando a assertiva verdadeira:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

     

  • Se ficar comprovado que o agente (funcionário público autorizado) não agiu na intenção de vantagem, não há que se falar na configuração deste crime.

     

    FÉ. FORÇA E FOCO!

  • CRIME CIBERNÉTICO

    O fato de não ter a vantagem indevida na inserção dos dados falsos, não o livra da imputabilidade de crime. Ocorre que no caso em tela, será tipificado pelo

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de

    informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    MAJORANTE

    As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado

  • Na inserção, ao contrário do que ocorre com a modificação, é necessário o dolo específico

    Para nao esquecer na hora da prova eu utilizei o "método tiririca" de memorização Inserção comeca com "I" de "ispecífico". Por isso o dólo é ispecifico...cada louco com seus metodos...hehhehe, mas pelo menos pra mim funciona

  • Na inserção, ao contrário do que ocorre com a modificação, é necessário o dolo específico

    Para nao esquecer na hora da prova eu utilizei o "método tiririca" de memorização Inserção comeca com "I" de "ispecífico". Por isso o dólo é ispecifico...cada louco com seus metodos...hehhehe, mas pelo menos pra mim funciona

  • TEM QUE TER DOLO

    GABARITO= CERTO

  • TEM QUE TER DOLO

    GABARITO= CERTO

  • Conduta ATÍPICA...

    Rumo à PCDF...

  • O tipo penal exige a finalidade específica de de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

  • Bizu

    Com autorização ---> Com finalidade

    Sem autorização ---> Sem finalidade

  • Inserção x Modificação

    Inserção = a pessoa é autorizada a mexer no sistema, então só haverá crime se ela agir com dolo.

    Modificação = a pessoa não é autorizada, ou seja, só o fato de estar modificando já caracteriza o crime. (não exige o dolo)

    ** Se você é autorizado a mexer no sistema, caso faço alguma coisa errada SEM QUERER, tudo bem, faz parte.

    **Agora se você não é autorizado a Modificar e o faz, aí já era, CADEIA #

    Gravei assim, qualquer erro só avisar!! Bons estudos

  • Dos Crimes contra a Administração Pública, SÓ O CRIME DE PECULATO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA, os demais crimes não.

  • GABARITO CERTO

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Usar a lógica no lugar da decoreba é melhor para não confundir os delitos aos quais a questão se refere.

    Na Inserção de dados falsos em sistema de informações, o funcionário é autorizado a utilizar o sistema, sendo assim, é necessário o dolo específico para que o crime se configure, pois como já foi dito anteriormente pelo colega, caso não houvesse essa elementar subjetiva, qualquer erro de digitação levaria à punição dos funcionários.

    Na Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, o próprio nomen iuris já diz que o funcionário NÃO TEM AUTORIZAÇÃO, logo, a punição reside nessa circunstância. Se o funcionário está alterando informações em um sistema ao qual nem poderia acessar, já está cometendo o crime, independente de querer causar dano ou não.

  • Gabarito Certo

    Não há previsão de modalidade culposa. Assim, a conduta descuidada (negligência, imprudência ou imperícia) do funcionário pode trazer efeitos civis e administrativos, mas penal não.

  • Também conhecido como Peculato Eletrônico. Na esfera penal, exige dolo específico.

  • CORRETA

    Inserção de dados falsos em sistema de informação:

    Requisitos:

    1)funcionário público autorizado

    2)finalidade específica-> obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    3)não tem causa de aumento de pena 1/3 a 1/2

    ************************************************************************

    Modificação ou alteração de sistema de informação :

    1)QQ funcionário público

    2)sem finalidade específica

    3)aumento de pena 1/3 a /1/2 ( causar dano)

  • No caso, sofrerá as sanções administrativas apenas.

  • GAB. CERTO

    O crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações depende da vontade de se conseguir uma vantagem para si ou para outrem ou causar dano:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou

    excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da

    Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para

    causar dano. (Crime Formal, independe do resultado, o crime já se consumou com a inserção de dados falsos).