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Resposta: Errada
Art. 50. Não se exigirá visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional.
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Apenas complementando o comentário anterior:
Art. 50. Não se exigirá visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
§ 1° O Ministro da Justiça poderá, a qualquer tempo, estabelecer a exigência de visto de saída, quando razões de segurança interna aconselharem a medida.
Logo, realmente, não se exige visto de saída, mas a parte certa da questão é que o Ministro da justiça poderá estabeler a exigência.
Se a questão fosse:
"Não exige-se visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional, independentemente de ato do ministro da Justiça." (Falso)
Com certeza pegaria muita gente...
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Questão: "Exige-se visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional, independentemente de ato do ministro da Justiça".
Resposta: Errada.
É assim: Não se exige ainda o visto de saída do estrangeiro do território nacional. Mas nada impede que o Ministro da Justiça passe a exigir o visto quando tenha motivos pra isso. Veja:
TÍTULO V
Da Saída e do Retorno
Art. 50. Não se exigirá visto de saída do estrangeiro que pretender sair do
território nacional. (Renumerado pela Lei
nº 6.964, de 09/12/81)
§ 1° O Ministro da Justiça poderá, a qualquer tempo, estabelecer a exigência de
visto de saída, quando razões de segurança interna aconselharem a medida.
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Fundamentação: A lei é clara ao afirmar no artigo 50 - Não se exigirá visto de saída do estrangeiro
que pretender sair do território nacional.
§ 1° O Ministro da Justiça
poderá, a qualquer tempo, estabelecer a exigência de visto de saída, quando
razões de segurança interna aconselharem a medida.
Assim, podemos concluir
que, via de regra, realmente, não se exige visto de saída, todavia, na hipótese
que a lei admite a exigência é por ato estabelecido pelo Ministro da Justiça.
Errado
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Lei 6.815/80
Art. 50 - Não se exigirá visto de saída do estrangeiro que pretende sair do território nacional.
§ 1° - O Ministro da Justiça poderá, a qualquer tempo, estabelecer a exigência de visto de saída, quando razões de segurança interna aconselharem a medida.
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Já é hora de atualizar ou excluir as questões de Direito Internacional Privado que tem por base o Estatuto do Estrangeiro. Já está em vigor a Lei 13445/17 (lei de migração) que revogou o Estatuto.
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O art. 12 da Lei de Migração (Lei n. 13.445/17) dispõe sobre as modalidades de visto de quem pretenta ingressar ou permanecer em território nacional, sendo eles:
I - de visita;
II - temporário;
III - diplomático;
IV - oficial;
V - de cortesia.
A lei não trata de visto de saída.
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GABARITO: ERRADO
*REGRA: NÃO se exige visto de saída
*EXCEÇÃO: PODE ser exigido por meio de ato do Ministro da Justiça, por razões de segurança interna.
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Lei 13.445/17 (Lei de Migração):
Art. 4o Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:
XV - direito de sair, de permanecer e de reingressar em território nacional, mesmo enquanto pendente pedido de autorização de residência, de prorrogação de estada ou de transformação de visto em autorização de residência; e
§ 1o Os direitos e as garantias previstos nesta Lei serão exercidos em observância ao disposto na Constituição Federal, independentemente da situação migratória, observado o disposto no § 4o deste artigo, e não excluem outros decorrentes de tratado de que o Brasil seja parte.