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Questões de Nacionalidade. Pessoas jurídicas de direito privado. Condição jurídica do estrangeiro


ID
125269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro
no Brasil, julgue os itens que seguem.

O visto é individual e a sua concessão poderá estender-se aos dependentes legais do estrangeiro requerente.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: certa

    Lei 6815

    TÍTULO II
    Da Admissão, Entrada e Impedimento

    CAPÍTULO I
    Da Admissão

    Art. 4º Ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional poderá ser concedido visto:

    I - de trânsito;

    II - de turista;

    III - temporário;

    IV - permanente;

    V - de cortesia;

    VI - oficial; e

    VII - diplomático.

    Parágrafo único. O visto é individual e sua concessão poderá estender-se a dependentes legais, observado o disposto no artigo 7º.
     

  • Complementando a informação:

    Tanto o concessão quanto o impedimento podem estender-se aos dependentes.
    Att.






     

  • TÍTULO II - DA ADMISSÃO, ENTRADA E IMPEDIMENTO - CAPÍTULO I => DA ADMISSÃO

    Art. 4º Ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional poderá ser concedido visto

    Parágrafo único. O visto é individual e sua concessão poderá estender-se a dependentes legais, observado o disposto no artigo 7º.

    Opção => CORRETA

  • VEDADA a concessão de visto ao estrangeiro (art. 7o):

    • *  menor de 18 anos, desacompanhado do responsável legal ou

      sem a sua autorização expressa;

    • *  considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;

    • *  anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada;

      * condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou

        * que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
    • *  O visto é INDIVIDUAL e sua concessão poderá se estender a dependentes legais, desde que esses dependentes não se enquadram em nenhuma das vedações acima citados. 

      Fonte: Material Ponto dos Concursos, Professor: MARCOS GIRÃO


  • Lei 6.815/80


    Art. 4º / Parágrafo único: "O visto é individual e sua concessão poderá estender-se a dependentes legais, observando o disposto no art.7º.
  • Ótima a questão. Só tem um problema: não é de Direito Internacional Privado. 

  • A posse ou a propriedade de bens no Brasil confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza ou autorização de permanência no território brasileiro?

  • Acredito que a questão esteja desatualizada porque não encontrei dispositivo referente na lei 13.445/17  ( Nova Lei de migração ).

  • Creio que a questão esteja desatualizada!

    Quanto a possibilidade do visto ser estendido aos dependentes, encontrei disposição na nova Lei de Migração mas apenas relacionada aos vistos diplomático e oficial, a saber:

    Art. 16.  Os vistos diplomático e oficial poderão ser concedidos a autoridades e funcionários estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial de caráter transitório ou permanente, representando Estado estrangeiro ou organismo internacional reconhecido.

    § 1o  Não se aplica ao titular dos vistos referidos no caput o disposto na legislação trabalhista brasileira.

    § 2o  Os vistos diplomático e oficial poderão ser estendidos aos dependentes das autoridades referidas no caput.

     

    Pelo disposto, penso que a questão estaria errada.


ID
125272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro
no Brasil, julgue os itens que seguem.

O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional, mas não será exigido ao estrangeiro em viagem contínua que só se interrompa para as escalas obrigatórias do meio de transporte utilizado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certa

    Lei 6815

     Art. 8º O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional.

    § 1º O visto de trânsito é válido para uma estada de até 10 (dez) dias improrrogáveis e uma só entrada.

    § 2° Não se exigirá visto de trânsito ao estrangeiro em viagem contínua, que só se interrompa para as escalas obrigatórias do meio de transporte utilizado.
     

  •         Art. 8º O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional.

            § 1º O visto de trânsito é válido para uma estada de até 10 (dez) dias improrrogáveis e uma só entrada.

            § 2° Não se exigirá visto de trânsito ao estrangeiro em viagem contínua, que só se interrompa para as escalas obrigatórias do meio de transporte utilizado.

    Considerando esse dispositivo de lei, em uma viagem de avião, a escala não exige visto temporário mas a conexão sim?
     

  • Lei 6.815/1980 - LEI DO ESTRANGEIRO - TÍTULO II - DA ADMISSÃO, ENTRADA E IMPEDIMENTO - CAPÍTULO I => DA ADMISSÃO

    Art. 8º O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional.

    § 2° Não se exigirá visto de trânsito ao estrangeiro em viagem contínua, que só se interrompa para as escalas obrigatórias do meio de transporte utilizado.

    Opção: CERTA - Se o Estrangeiro, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional, então se exigirá visto de trânsito. Agora se, por exemplo, o estrangeiro estiver vindo de avião e o mesmo tiver que fazer escala (pousar para pegar passageiros), então não se exigirá deste estrangeiro o visto de trânsito.

  • - Concedido ao estrangeiro que, para acessar seu país de destino, tenha que adentrar em território brasileiro.


    - Válido por 10 dias, improrrogáveis, com direito a uma entrada em território nacional.


    - Para estrangeiros que estão apenas em escalas no Brasil, em viagens internacionais com destino a outros países, sem desembarcar em território brasileiro, não é necessário esse tipo de visto.


    - Visto Trânsito não pode ser convertido em visto Permanente.



  • A lei 6815/80 foi revogada pela lei 13.445/2017 (Nova lei de Migração) e uma das modificações desta lei foi a extinção do visto de trânsito.

    Logo hoje essa questão se encontra desatualizada.

  • Lei 13.445/2017:

    Art. 38.  As funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira serão realizadas pela Polícia Federal nos pontos de entrada e de saída do território nacional.

    Parágrafo único. É dispensável a fiscalização de passageiro, tripulante e estafe de navio em passagem inocente, exceto quando houver necessidade de descida de pessoa a terra ou de subida a bordo do navio.

  • Esta questão não está desatualizada, pois,

    A existência da Lei 13.445/17 que revogou a lei 6.815/80.

    Art. 13 - O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

  • Visto de transito foi extinto, foi absorvido pelo de visita.

  • Segundo a Lei de Migração (LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).

    Subseção III
    Do Visto de Visita

    Art. 13.  O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    .

    .

    § 3o  O visto de visita não será exigido em caso de escala ou conexão em território nacional, desde que o visitante não deixe a área de trânsito internacional.

  • Com a entrada em vigor  da LEI Nº 13.445, DE24 DE MAIO DE 2017b, nos termos do Art. 125, cuja a vacitios legis foi de  180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, a qual se deu em no DOU de 25.5.2017, trouxe importante mudança em relação aos visitantes, não chamando mais de visto temporário, mas visto de visita temporária. Asssim é o texto do atual regramento:

     

    Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    § 3º O visto de visita não será exigido em caso de escala ou conexão em território nacional, desde que o visitante não deixe a área de trânsito internacional.

  • A nova Lei de Migração não fala em visto de trânsito tal qual ocorria no Estatuto do Estrangeiro. Para a nova lei, o trânsito é uma das hipóteses em que poderá ser concedido o VISTO DE VISITA. Nesse sentido:

    Art. 13.  O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    § 1o  É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.

    § 2o  O beneficiário de visto de visita poderá receber pagamento do governo, de empregador brasileiro ou de entidade privada a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou outras despesas com a viagem, bem como concorrer a prêmios, inclusive em dinheiro, em competições desportivas ou em concursos artísticos ou culturais.

    § 3o  O visto de visita não será exigido em caso de escala ou conexão em território nacional, desde que o visitante não deixe a área de trânsito internacional.


ID
125275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro
no Brasil, julgue os itens que seguem.

Ao estrangeiro que tenha entrado no Brasil na condição de turista, temporário ou asilado, e aos titulares de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certa

    Art. 34. Ao estrangeiro que tenha entrado na condição de turista, temporário ou asilado e aos titulares de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil.

    Turista
    Art. 12. O prazo de validade do visto de turista será de até cinco anos, fixado pelo Ministério das Relações Exteriores, dentro de critérios de reciprocidade, e proporcionará múltiplas entradas no País, com estadas não excedentes a noventa dias, prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de cento e oitenta dias por ano. (Redação dada pela Lei nº 9.076, de 10/07/95)

    Temporário
    Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:

    I - em viagem cultural ou em missão de estudos;

    II - em viagem de negócios;

    III - na condição de artista ou desportista;

    IV - na condição de estudante;

    V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro;

    VI - na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira.

    VII - na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa. (Incluído pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    Art. 14. O prazo de estada no Brasil, nos casos dos incisos II e III do art. 13, será de até noventa dias; no caso do inciso VII, de até um ano; e nos demais, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, o correspondente à duração da missão, do contrato, ou da prestação de serviços, comprovada perante a autoridade consular, observado o disposto na legislação trabalhista. (Redação dada pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    Parágrafo único. No caso do item IV do artigo 13 o prazo será de até 1 (um) ano, prorrogável, quando for o caso, mediante prova do aproveitamento escolar e da matrícula.

    Asilado, cortesia, oficial ou diplomático
    Não específica

  •           Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:

    I - em viagem cultural ou em missão de estudos; (duracao da missao)

    II - em viagem de negócios; (90 dias)

    III - na condição de artista ou desportista; (90 dias)

    IV - na condição de estudante; (1 ano, prorrogavel, quando for o caso, mediante prova de aproveitamento)

    V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro; (duracao da missao)

    VI - na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira. (duracao da missao)

    VII - na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa. (1 ano)

    obs.: nao se concedera prorrogacao apenas do visto de transito.

  •  Questão CERTA. O único caso improrrogável é:

    Art. 8º O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional.

            § 1º O visto de trânsito é válido para uma estada de até 10 (dez) dias improrrogáveis e uma só entrada. (lei 6815)

    Bons estudos!

  •    Art. 34. Ao estrangeiro que tenha entrado na condição de turista, temporário ou asilado e aos titulares de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil

  • Art. 34. Ao estrangeiro que tenha entrado na condição de turista, temporário ou asilado e aos titulares de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil

    Art. 4º Ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional poderá ser concedido visto:

      I - de trânsito;

      II - de turista;

      III - temporário;

      IV - permanente;

      V - de cortesia;

      VI - oficial; e

      VII - diplomático.

    Então os únicos tipos de visto que o art 34 não faculta a prorrogração é o visto de trânsito e permanente

    Como o visto permanente não possui prazo, cabe-se lembrar apenas que o único visto que não permite a prorrogação é o de trânsito

    A vedação dessa prorrogação para o visto de trânsito está explicita no $1 do art 8, que trata sobre esse tipo de visto.

    Art. 8º O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional.

      § 1º O visto de trânsito é válido para uma estada de até 10 (dez) dias improrrogáveis e uma só entrada.


  • A afirmativa afirma literalmente o disposto no art. 34, da Lei 6815/1980, também conhecida como Estatuto do Estrangeiro.
    A afirmativa está correta.



ID
125929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do
estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.

Exige-se visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional, independentemente de ato do ministro da Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errada

    Art. 50. Não se exigirá visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional.

  • Apenas complementando o comentário anterior:
    Art. 50. Não se exigirá visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
    § 1° O Ministro da Justiça poderá, a qualquer tempo, estabelecer a exigência de visto de saída, quando razões de segurança interna aconselharem a medida.

    Logo, realmente, não se exige visto de saída, mas a parte certa da questão é que o Ministro da justiça poderá estabeler a exigência.
    Se a questão fosse:
    "Não exige-se visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional, independentemente de ato do ministro da Justiça." (Falso)
    Com certeza pegaria muita gente...
  • Questão: "Exige-se visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional, independentemente de ato do ministro da Justiça".

    Resposta: Errada.

     É assim: Não se exige ainda o visto de saída do estrangeiro do território nacional. Mas nada impede que o Ministro da Justiça passe a exigir o visto quando tenha motivos pra isso. Veja:

    TÍTULO V
    Da Saída e do Retorno

      Art. 50. Não se exigirá visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

      § 1° O Ministro da Justiça poderá, a qualquer tempo, estabelecer a exigência de visto de saída, quando razões de segurança interna aconselharem a medida.

  • Fundamentação: A lei é clara ao afirmar no artigo 50 Não se exigirá visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional.  § 1° O Ministro da Justiça poderá, a qualquer tempo, estabelecer a exigência de visto de saída, quando razões de segurança interna aconselharem a medida.

    Assim, podemos concluir que, via de regra, realmente, não se exige visto de saída, todavia, na hipótese que a lei admite a exigência é por ato estabelecido pelo Ministro da Justiça.

    Errado


  • Lei 6.815/80


    Art. 50 - Não se exigirá visto de saída do estrangeiro que pretende sair do território nacional. 


    § 1° - O Ministro da Justiça poderá, a qualquer tempo, estabelecer a exigência de visto de saída, quando razões de segurança interna aconselharem a medida.

  • Já é hora de atualizar ou excluir as questões de Direito Internacional Privado que tem por base o Estatuto do Estrangeiro. Já está em vigor a Lei 13445/17 (lei de migração) que revogou o Estatuto.

  • O art. 12 da Lei de Migração (Lei n. 13.445/17) dispõe sobre as modalidades de visto de quem pretenta ingressar ou permanecer em território nacional, sendo eles: 

    I - de visita;

    II - temporário;

    III - diplomático;

    IV - oficial;

    V - de cortesia.

    A lei não trata de visto de saída.

  • GABARITO: ERRADO

     

    *REGRA: NÃO se exige visto de saída

    *EXCEÇÃO: PODE ser exigido por meio de ato do Ministro da Justiça, por razões de segurança interna.

  • Lei 13.445/17 (Lei de Migração):

    Art. 4o Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

    XV - direito de sair, de permanecer e de reingressar em território nacional, mesmo enquanto pendente pedido de autorização de residência, de prorrogação de estada ou de transformação de visto em autorização de residência; e

    § 1o Os direitos e as garantias previstos nesta Lei serão exercidos em observância ao disposto na Constituição Federal, independentemente da situação migratória, observado o disposto no § 4o deste artigo, e não excluem outros decorrentes de tratado de que o Brasil seja parte.


ID
125932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do
estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.

A expulsão consiste na saída compulsória do estrangeiro e deverá ser efetivada para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errada

    O conceito acima é da deportação:
    - Lei 6.815/80, art. 58. “Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo”.

    A expulsão: “É o ato político-administrativo que obriga o estrangeiro a sair do território nacional, ao qual não pode mais voltar”.(MELLO, 2002: 1007).

    Distingue-se da extradição, pois nesta o indivíduo é entregue a autoridade de determinado Estado, enquanto na expulsão o estrangeiro recebe ordem para deixar o território do Estado. Por outro lado, a extradição geralmente é regulada por tratado e a expulsão pelo direito interno

  • GABARITO ERRADO
    LEI 6.815/80
    Artº 58º A DEPORTAÇÃO consistirá na SAÍDA COMPULSÓRIA do estrangeiro.
    Parágrafo único. A DEPORTAÇÃO far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro ou para outro que consinta em recebê-lo.
  • R: Errada

    Se trocar a palavra "expulsão" por deportação, a questão ficaria certa.
  • A expulsão não é saída COMPULSÓRIA ?
    O estrangeiro expulso não sera enviado a seu país de origem (nacionalidade ou procedência) ?


    Onde está  o erro da questão, muito embora o enunciado da questão está taxativamente normatizado como deportação.


    Fiz uma pesquisa como é um tema de bastante complexidade e cai sempre nos concursos, segue abaixo o link diferenciando os insitutos da Expulsão, Deportação, Extradição.


    http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/expulsao-de-estrangeiro.html

    Bons estudos
  • DEPORTAÇÃO

    EXPULSÃO

    EXTRADIÇÃO

    O Estado manda embora um estrangeiro que entrou ou permaneceu no Brasil de forma irregular.

    O Estado manda embora um estrangeiro que tem comportamento nocivo ou inconveniente aos interesses nacionais.

    O Estado entrega a outro país um indivíduo que cometeu um crime que é punido segundo as leis daquele país (e também do Brasil) a fim de que lá ele seja processado ou cumpra a pena por esse ilícito.

    Exs: passaporte vencido, visto vencido etc.

    Ex: o estrangeiro praticou um crime aqui no Brasil.

    Ex: um cidadão dos EUA lá comete um crime e foge para o Brasil.

    É ato de ofício do Brasil.

    É ato de ofício do Brasil.

    Depende de pedido formulado pelo outro país.

    É ato de competência do Departamento de Polícia Federal.

    É ato de competência do Presidente da República, podendo ser delegado ao Ministro da Justiça.

    O pedido de extradição feito por Estado estrangeiro é examinado pelo STF. Autorizado o pleito extradicional pelo STF, cabe ao Presidente da República decidir, de forma discricionária, sobre a entrega, ou não, do extraditando ao governo requerente.

    O deportado é mandado para o país de sua nacionalidade ouprocedência, ou para outro que aceite recebê-lo.

    O expulso é mandado para o país de sua nacionalidade ouprocedência, ou para outro que aceite recebê-lo.

    A pessoa extraditada é mandada para o país que requereu a extradição.

    O deportado poderá reingressar no Brasil se obtiver todos os documentos necessários e ressarcir o Tesouro pelas despesas com a sua deportação, além de pagar a multa devida.

    O estrangeiro somente poderá retornar ao Brasil se o decreto que o expulsou for revogado por outro decreto.

    Segundo o entendimento do Ministério da Justiça, nada impede o retorno ao Brasil de estrangeiro já extraditado, após o cumprimento da pendência com a Justiça do país requerente, desde que não haja também sido expulso do território nacional

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/expulsao-de-estrangeiro.html


  • Pessoal, a questão está errada, pelo fato de afirmar que a saída compulsória do estrangeiro DEVERÁ ser efetivada para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro. (tá incompleto).

    Faltou dizer que o estrangeiro poderá ir para outro país que consinta em recebê-lo.

     Tanto na Deportação como na Expulsão, se trata de saída compulsória do estrangeiro. É ato de ofício do Brasil. A diferença são os motivos.


    Já na Extradição, ocorre uma solicitação do país estrangeiro. O seja, depende de pedido formulado pelo outro país.




    Eu entendi assim. Alguém mais pode ajudar?



  • A expulsão não é saída compulsória! A banca trocou as bolas e esse conceito é o de DEPORTAÇÃO.

  • Pessoal essa questão é bem polêmica, mas pelo que eu tenho estudado, expulsão é quando um estrangeiro tenta entrar, se ele tenta entrar e não entrou, ele não pode sair de onde ele não entrou.Quando ele é pego na hora em que entra, considera se que ele não entrou é isso.Deportação é quando ele é pego aqui dentro fora do momento em que ele está entrando, ou seja em flagrante. 

  • Os critérios para a deportação são bastante objetivos enquanto que os critérios para a expulsão gozam de certa (e não pouca!) subjetividade. Na expulsão, o Presidente usará de discricionariedade para observar os motivos enquanto que na deportação, ensejada a entrada ou estada irregular do país, não há o que se falar em discricionariedade! 

    • Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação;

    • **  A medida expulsória ou a sua revogação será feita por decreto;  

      ** Desde que conveniente ao interesse nacional, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação. 


  • Questão errada. Ela trata do conceito da Deportação e não da Expulsão!!!

    Veja:

    Art. 58. A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

      Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo.

    Bons estudos!!!!


  • Expulsão é a retirada compulsória de um estrangeiro do território nacional motivada pela prática de um crime que tenha cometido no Brasil ou por conduta incompatível com os interesses nacionais. Uma vez expulso, o estrangeiro está impedido de retornar ao nosso país, incidindo na sanção do artigo 338 do Código Penal, exceto se for revogada a Portaria que determinou a medida.

    A expulsão, via de regra, ocorre quando um estrangeiro comete um crime no Brasil e é condenado por sentença transitada em julgado.

    O Processo administrativo para fins de expulsão está regularizado pela Lei n.º 6.815, de 1980.

    Diz o Estatuto do Estrangeiro, Lei n.º 6.815/80, com redação dada pela Lei n.º 6.964/81, em seus artigos 65 e 71:

    “Art. 65 – É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais."“Art. 71 – Nos casos de infração contra a segurança nacional, a ordem política ou social e a economia popular, assim como nos casos de comércio, posse ou facilitação do uso indevido de substância entorpecente  ou que determine dependência física ou psíquica, ou de desrespeito a proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro, o inquérito será sumário e não excederá o prazo de quinze dias, dentro do qual fica assegurado ao expulsando o direito de defesa."

    PELO MEU ENTENDIMENTO, COMPULSÓRIA( Sentença de juizado que determina o cumprimento de um mandado ou decisão) ESTA OK, ACHO QUE ESTA ERRADO A DELIMITAÇÃO DO "OU" POIS EXISTE A POSSIBILIDADE DA TERCEIRA HIPÓTESE (PAIS QUE O ACEITE) 

  • GALERA NÃO ADIANTA POSTAR A MESMA COISA, TEM QUE DIZER O CERTO, PORQUE A QUESTÃO ESTA ERRADA.

    OBS. A QUESTÃO NÃO ESTA MISTURANDO CONCEITO DE DEPORTAÇÃO,  NO MESMO EXISTE 3 POSSIBILIDADES.

  • Deportação - Saída Compulsória (em regra) do ILEGAL. (ou daqueles que sendo legal, exercer atividade diversa do que foi permito na entrada). 

    Expulsão - do estrangeiro LEGAL que atentar contra segurança nacional (vadiagem ou a mendicância).

  • A questão esta errada quando diz que a expulsão deverá ser efetivada para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, quando na verdade ele pode ir para qualquer país que aceite recebe-lo.

  • Fundamentação – A questão versa sobre o conceito da deportação, de acordo com o que dispõe a Lei 6.815/80, no art. 58 - A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro. Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo”. Diferentemente, a expulsão: É o ato político-administrativo que obriga o estrangeiro a sair do território nacional, ao qual não pode mais voltar, em razão de algumas hipóteses previstas na Lei em comento, entre elas a do artigo  art. 65 -  “É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais”.

    Distingue-se da extradição, pois nesta o indivíduo é entregue a autoridade de determinado Estado, enquanto na expulsão o estrangeiro recebe ordem para deixar o território do Estado. Por outro lado, a extradição geralmente é regulada por tratado e a expulsão pelo direito interno, e nos termos do artigo 66, p.ú. da Lei6.8115/80, A medida expulsória ou a sua revogação far-se-á por decreto.

    Errado


  • A questão trouxe o conceito de Deportação.


    Art. 58 - A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro.


    Parágrafo único: A deportação far-se-á para o país de nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo.

  • Cespe é foda, quando ela quer fuder a vida de quem estuda, porque às vezes ela considera resposta meio certa, certo, agora faltando o " ou que consista em em recebê-lo " ela coloca errado....

  • Quando se fala: "SAÍDA CUMPULSÓRIA" está falando de DEPORTAÇÃO.

  • VAMOS DESVENDAR A QUESTÃO:

    A expulsão consiste na saída compulsória do estrangeiro e deverá ser efetivada para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro.

    O erro como muitos disseram, não está na palavra compulsória ou no conceito de ser extradição. No art. 75 de lei 6815/80 encontramos as vedações legais à expulsão, in verbis: "I - se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira; . Em relação ao primeiro inciso o estatuto proíbe que o expulsando seja enviado compulsoriamente ao país de origem, podendo configurar hipoteticamente uma extradição mascarada de expulsão. Nesta medida de retirada compulsória do estrangeiro, este escolherá o país para onde quer ir. EDGAR CARLOS DE AMORIM contempla hipótese de estrangeiro que comete crime político em seu país e aqui no Brasil é condenado por tráfico de drogas. Não poderá ser expulso para o país de origem por configurar caso de extradição não admitida pelo direito brasileiro .

    VOLTANDO A QUESTÃOA expulsão consiste na saída compulsória do estrangeiro e DEVERÁ ser efetivada para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro.  É certo que não, pois como vimos nem sempre DEVERÁ ser para o país de origem, pois poderia o expulso ficar prejudicado com a expulsão caracterizando  extradição conjuntamente. Então neste caso ele poderia pedir p ser expulso para outro país, pq seu país se origem ele pode esta sendo perseguido por motivos políticos, crenças entre outros.

  • A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado. Assim dispõe o art. 54, caput, da Lei de migração (Lei n. 13.445/17). Não há menção de que o migrante ou visitante deva ser entregue ao seu país de nacionalidade. 


ID
125938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do
estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.

Não se concederá visto ao estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, ainda que não seja passível de extradição, na forma da legislação brasileira.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:

    IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, PASSÍVEL de extradição segundo a lei brasileira;

  • Errada.

    Se o crime doloso na lei brasileira é considerado um crime de natureza leve ( não passível de extradição) porque então no referido caso da questão o país rejeitaria o visto do estrangeiro?!?! Não há coerência. Por isso a Lei foi clara dizendo que para recuso do pedido é necessário ser condenado e processado por crime doloso onde a lei brasileira qualifique como grave (Passível de extradição).

  • resposta: Errada

    Segundo o artigo abaixo:

    Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:

           IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou

            V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

  • GABARITO ERRADO
    ARTº. 7º NÃO SE CONCEDERÁ VISTO AO ESTRANGEIRO:
    I - menor de 18 anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa;
    II - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;
    III - anteriormente expulso do país, salvo se a expulsão tiver sido revogada;
    IV - condenado ou processado em outro país por CRIME DOLOSO, passível de extradição segundo a lei brasileira;
    V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
  • Lei nº 6.815/1980

     Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:

            I - menor de 18 (dezoito) anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa;

            II - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;

            III - anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada;

            IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou

            V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

  • Fundamentação: a questão diz que “...ainda que não seja passível de extradição..., no que tange ao “ainda” é que se verifica o erro, pois de acordo com o que dispõe a Lei 6.815/80, no seu art. 7º: Não se concederá visto ao estrangeiro: IV - condenado ou processado em outro país por Crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira”.

    Errado


  • Lei: 13.445/2017.

    Pela lei nova "não se concederá":

    Art. 10.  Não se concederá visto:

    I - a quem não preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado;

    II - a quem comprovadamente ocultar condição impeditiva de concessão de visto ou de ingresso no País; ou

    III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

    Art. 28.  Não se concederá asilo a quem tenha cometido crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no4.388, de 25 de setembro de 2002.

    art. 30 : § 1o  Não se concederá a autorização de residência a pessoa condenada criminalmente no Brasil ou no exterior por sentença transitada em julgado, desde que a conduta esteja tipificada na legislação penal brasileira, ressalvados os casos em que:

    I - a conduta caracterize infração de menor potencial ofensivo;

    III - a pessoa se enquadre nas hipóteses previstas nas alíneas “b”, “c” e “i” do inciso I e na alínea “a” do inciso II do caput deste artigo.

  • Jesse, 

    Lei: 13.445/2017

    Art. 45.  Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

    III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

  • Dois últimos comentários só servem de atualização, pois a norma referida é posterior ao concurso da questão.

  • Na realidade, o visto não será concedido a pessoa condenada respondendo a processo em outros país por crime doloso, desde que passível de extradição segundo a lei brasileira.

    Art. 11. Poderá ser denegado visto a quem se enquadrar em pelo menos um dos casos de impedimento definidos nos incisos I, II, III, IV e IX do art. 45.

    Art. 45. Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa: (...) III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

    Dessa forma, se o crime não for passível de extradição, não há impedimento para concessão do visto.

    Item incorreto.


ID
125941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do
estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.

A propriedade de imóvel urbano confere ao estrangeiro o direito de obter visto temporário e autorização de permanência no território nacional, pelo prazo máximo de um ano.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errada

    Art. 6º A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional.
     

  • GABARITO: ERRADO
    Art. 6º A posse ou a propriedade de bens no Brasil NÃO confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional. 
  • A questão quis induzir o candidato ao erro, pois o Estatuto prevê que para fins de naturalização, o prazo de residência poderá ser reduzido se o naturalizando for proprietário, no Brasil, de bem IMÓVEL, cujo valor seja igual, pelo menos, a 1000 vezes o Maior Valor de Referência.

    Art. 112 e 113 do Estatuto do Estrangeiro
  • Glauco, os artigos 112 e 113 da Lei nº 6.815/80 falam é da naturalização. Já a questão fala é sobre ser estrangeiro, ter um imóvel no Brasil e por isso ter direito ao visto temporário ou autorização de permanência no território nacional.

  • Fundamentação: De acordo com o que dispõe a Lei 6.815/80, no seu art. 6º “Aposse ou a propriedade de bens no Brasil NÃO confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional”. 

    Há que se ter o cuidado, pois o Estatuto prevê que para fins de naturalização, o prazo de residência poderá ser reduzido se o naturalizando for proprietário, no Brasil, de bem IMÓVEL, cujo valor seja igual, pelo menos, a 1000 vezes o Maior Valor de Referência. “ Art. 113. O prazo de residência fixado no artigo 112, item III, poderá ser reduzido se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:V - ser proprietário, no Brasil, de bem imóvel, cujo valor seja igual, pelo menos, a mil vezes o Maior Valor de Referência; ou ser industrial que disponha de fundos de igual valor; ou possuir cota ou ações integralizadas de montante, no mínimo, idêntico, em sociedade comercial ou civil, destinada, principal e permanentemente, à exploração de atividade industrial ou agrícola.  Parágrafo único. A residência será, no mínimo, de um ano, nos casos dos itens I a III; de dois anos, no do item IV; e de três anos, no do item V.”

    Errado


  • Nao entendi 100 % a questão...alguem poderia explicar melhor?

    grato

  • Lei 13.445/2017:

    Art. 35.  A posse ou a propriedade de bem no Brasil não confere o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.


ID
603115
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Pelas regras de direito internacional privado brasileiras, um contrato entre duas empresas brasileiras, assinado em Nova York, com previsão de cumprimento no Brasil e cláusula de foro indicando São Paulo como foro exclusivo do contrato, é regido pela lei

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 9o., caput, da LICC, o critério para a definição da lei aplicável a obrigações contraídas mediante contrato é o da territorialidade, ou seja, o do local onde a obrigação foi contraída.

    "Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem."

    Assim, embora ambas as empresas sejam brasileiras e tenham eleito São Paulo como foro para dirimir controvérsias, a lei aplicável ao caso é a norte-americana.

    Gabarito: letra D.
  • Da Competência Internacional

    Art. 88 - É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de fato praticado no Brasil.

    *Alguem poderia, por favor, me explicar pq nao seria a letra A???

     

  • Cara Nina, também errei a questão e analisando melhor tanto o artigo 88, III, CPC, quanto o art. 12, da LINDB, percebe-se que a autoridade judiciária brasileira será a competente para processar e julgar as demandas que tiverem por objeto obrigações a serem cumpridas no Brasil, no entanto, a lei que regerá as obrigações deverá ser a do lugar em que celebradas (art. 9, caput, LINDB).
  • A alternativa "A" não está correta, pois o artigo 88 menciona as competências RELATIVAS. O artigo 89 que traz as competências ABSOLUTAS. Como a questão se enquadra no artigo 88, a LINDB a sobrepõe.
  • A Cesgranrio sempre ignora o § 2° do art. 9° da LINDB, que é bem claro:


    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    Portanto, a lei brasileira deve ser aplicada ao contrato, já que ambas as partes são domiciliadas no Brasil. Já vi outras questões semelhantes e não consigo entender o gabarito...
     

  • Que questão confusa! Afinal, qual é a certa?
  • Não se deve confundir o foro competente com a lei aplicável. Os arts. 88 e 89 do CPC estabelecem os casos em que a autoridade judiciária brasileira é competente. A questão, contudo, indaga a lei aplicável ao contrato (a competência já é dada pelo enunciado: foro de São Paulo).

    O caput do art. 9º da LINDB define a lei aplicável: 

    Art. 9º. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que constituírem. (A obrigação se constituiu em Nova York, razão pela qual a lei norte-americana é aplicável)

     

    §1º. Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. (A obrigação será cumprida no Brasil, razão pela qual a lei brasileira será aplicável apenas no tocante à forma)  

     

    §2º. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (Essa regra é aplicável aos contratos celebrados entre ausentes, o que não é mencionado pelo enunciado na questão)

  • A lei que se aplica às obrigações (contratos) é a lei do local onde foram constituídas, segundo o artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”. Isso significa que a lei aplicável é a norte-americana, uma vez que o contrato foi celebrado em Nova York. Quando a questão fala de cumprimento da obrigação no Brasil e de cláusula de foro, essas informações servem para confundir o candidato, pois elas determinam a competência de jurisdição do Brasil, e não a aplicação da lei brasileira.


    A alternativa correta é a letra (D).


  • Pessoal, conforme disse a colega charlotte, não confundam FORO com LEI APLICÁVEL.

  • Objeto de conexão: Trata-se de contrato.

    Pessoas: Empresa Brasileira e Empresa Brasileira

    Assinado: NY

    Cumprimento: Brasil

    Claúsula de foro: São Paulo, Brasil.

    ----------------------

    a ) brasileira, por ser o local de cumprimento da obrigação principal.

    ERRADO: o art. 9º do LINDB fala que aplica a lei do país em que se constituírem. Fala de cumprimento somente quanto a forma essencial.

    b ) brasileira, por ser o foro exclusivo do contrato.

    ERRADO. O art. 9º não fala "as partes poderão escolher livrevem as regras de direito que serão aplicadas", ou algo parecido.

    Também não fala da exceção, que seria o caso de Arbitragem, onde seria permitida tal claúsula.

    c ) brasileira, por ser a nacionalidade comum das empresas contratantes.

    ERRADO. Não interessa a nacionalidade das empresas pela Lex Fori do DIPr Brasileiro. É o local de celebração que interessa.

    d ) norte-americana, por ser o local de assinatura do contrato.

    CERTA. Art. 9º LINDB. Foi assinado em NY, logo lá se constituiu. Aplica-se as regras norte-americanas.

    e) norte-americana, apenas com relação à forma e às formalidades.

    ERRADA. Seria correta se fosse brasileira. Parágrafo 1º do art. 9º. Ou seja, aplica-se a regras norte-americanas + brasileira apenas com relação à forma e às formalidades, se admitindo alguma peculiaridade quanto aos requisitos extrinsecos do ato.

    O parágrado 2º do art. 9º só se aplica se o problema não falar onde se contituiu o contrato. Veja, a regra está no caput. Os parágrafos simplesmente esclarecem o caput. Assim, se não fala o local de assinatura, então aí sem seria a lei brasileira porque justamente se reputa.

    Competencia ok, mas quando dentro da competencia for julgar? Qual lei material aplica? É essa a questão. Não é CPC.

     

     

     

  • Questão capciosa. 

  • Segundo o art. 9º da LINDB para qualificar e reger as obrigações se aplica a lei do país onde se constituírem. De acordo com o §2º do mesmo artigo, as obrigações resultantes do contrato reputam-se constituídas no local onde residir o proponente (lex domicilii).

    Atenção: Estamos falando de contratos internacionais. Segundo Tartuce, para os contratos nacionais (internos) se aplica o CC, que prevê que se reputam constituídos no local da oferta (art. 435).


ID
649546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Os elementos de conexão brasileiros constituem parte da norma do direito internacional privado que determina o ordenamento jurídico a ser aplicado a determinada causa. Assinale a opção correspondente à correta correlação entre fato(s) jurídico(s) e elemento de conexão na Lei de Introdução do Código Civil

Alternativas
Comentários

  • LICC:
    -----------------------------------------------
    alternativa a: ERRADA
    Artigo 7º, §4º LICC: O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
    logo, temos o seguinte: situação do regime de bens - domicílio dos cônjuges
    -----------------------------------------------------------

    alternativa b: ERRADA

    Artigo 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    qualificação e regulação das obrigações - lei do país em que se originaram
    -----------------------------------------------------------
    alternativa c: ERRADA

    Artigo 7º, §1ºRealizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
    formalidades de celebração e impedimentos do casamento — lei brasileira
    ------------------------------------------------------------
    alternativa d: CORRETA
    Art. 7
    o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    -------------------------------------------------
    alternativa e: ERRADA
    § 2o  O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
    penhor - domicílio da pessoa possuidora
  •  

    conceitos-quadro

    Elemento de conexão (é a parte da norma de DIPrivado que determina qual o ordenamento jurídico que se aplicará a uma determinada questão. Essa questão está conectada a mais de um ordenamento jurídico quando há a possibilidade de aplicação das leis internas de mais de um Estado)

    Capacidade, personalidade, direitos de família e nome

    Lei do domicílio

    lex domicilli

    Formalidades de celebração do casamento e impedimentos dirimentes

    Lei do local da celebração

    Invalidades do casamento

    Lei do primeiro domicílio conjugal, caso os nubentes tenham domicílios diversos.

    Regime de bens

    Lei do local do domicílio dos nubentes (se diverso, o primeiro domicílio conjugal)

    lex domicilli

    Qualificar bens e regular relações a ele concernentes – móveis e imóveis

    Lei do país em que estiverem situados

    lex rei sitae

    Bens móveis destinados a transporte ou trazidos com o proprietário

    Lei país domicílio do proprietário

    Penhor

    Lei país domicílio do possuidor

    qualificar e reger as obrigações

    Obrigações contratuais e extracontratuais

    Lei do país em que se constituírem

    Obrigações que necessitam de formalidades especiais

    Lei do local onde foram constituídas e lei do local da execução.

    sucessões

    Lei do domicílio do de cujus

    Sucessões com relação a cônjuge ou filhos brasileiros

    Lei mais favorável (brasileira ou do domicílio do de cujus)

    Capacidade para suceder

    Lei do domicílio do herdeiro ou legatário

    Pessoa jurídica

    Lei do local onde se constituírem

    Testamento

    Lei do local onde foi elaborado o documento.

    locus regit actum

  • Valeu pelo quadro, vivo esquecendo essas hipóteses.. Haja 

    Memória!!!

  • Os comentários com traços dividindo as questões ficou show. Favorece o entendimento ! Fica a sugestão dos comentaristas adotarem essa ideia para facilitar os estudos !

  • a) situação do regime de bens — lex domicilii: domicílio dos cônjuges, se diverso, primeiro domicílio conjugal (art. 7º, §4º, LINDB);

    b) qualificação e regulação das obrigações — locus regit actum: lei do país em que se constituírem (art. 9º, caput, LINDB);

    c) formalidades de celebração e impedimentos do casamento — local da celebração (art. 7º, §1º, LINDB);

    d) personalidade e capacidade — lex domicilii: domicílio da pessoa (art. 7º, caput, LINDB);

    e) penhor — lex domicilii: domicílio da pessoa em cuja posse se encontre a coisa apenhada (art. 8º, §2º, LINDB).

  • Art. 7º da LINDB:

    "A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitoa de família".

     

    Sendo o correto a alternativa C

    Personalidade e Capacidade - Domicílio da Pessoa

  • LINDB

    Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    Para não esquecer quando é aplicada a Lei do Domicílio neste artigo, imagine que você está em seu domicílio com uma FACA NO .

     

    FAmília

    CApacidade

    NOme 

    PErsonalidade

  • ESTRANEIDADE = elemento de conexão

    Sobre o que o seja o chamado elemento de "estraneidade", ressalta-se que é sinônimo de "elemento de conexão internacional", senão vejamos: "Ocorre que, em decorrência do estreitamento das relações internacionais, com o crescente fluxo de pessoas e bens, as relações de caráter privado cada vez mais perpassam as fronteiras nacionais, fazendo com que tais relações tenham a chamada “conexão internacional” (“elemento estrangeiro” ou “elemento de estraneidade”), em vista disto, um mesmo fato pode estar submetido a duas ou mais legislações.

    Dito isto, deveria, então, haver uma forma clara, bem definida de como solucionar o problema, pois não é possível imaginar que um mesmo fato seja julgado em dois, três ou quatro países ao mesmo tempo, com base em legislações diferentes, podendo-se chegar, inclusive, a soluções diversas; ocorre que não há.

    Mesmo existindo conexão internacional, isto é, conexões pessoais, reais, formais ou voluntárias, que façam com que a questão posta seja regulada por mais de uma legislação, cabe ao Estado soberano na qual esteja a pessoa, os bens ou na qual se desenvolvam as relações jurídicas definir, diante de determinado elemento de conexão, quem caberá julgá-lo e de acordo com que legislação".

  •             

                   A)situação do regime de bens — nacionalidade dos cônjuges


    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.

    B) qualificação e regulação das obrigações — domicílio dos contratantes

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.


    C) formalidades de celebração e impedimentos do casamento — nacionalidade dos nubentes

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.

    D) personalidade e capacidade — domicílio da pessoa

    É a alternativa CORRETA, de acordo com o previsto no art. Art. 7o da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942, como se pode observar:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    NOTA DA PROFESSORA: É fundamental atentar para o fato de que esta questão foi aplicada no ano de 2011, com base LICC. No entanto, ela foi alterada pela LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010, que então passou a se chamar “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro” – LINDB. 

    Fonte: Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.


    E) penhor — local do bem

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.

    Gabarito do Professor: Alternativa D.


ID
708265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito das leis especiais, julgue os itens a seguir.

Considere que determinado cidadão australiano deseje vir de férias ao Brasil, por um período de trinta dias, onde pretende ministrar aulas remuneradas de surfe e comercializar aparelhos eletrônicos oriundos da Austrália. Nessa situação, caso não haja acordo internacional entre Brasil e Austrália para a dispensa de visto, o governo brasileiro poderá conceder o visto de turista ao referido cidadão.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Estrangeiro - Lei nº 6.815/1980
    Art. 9º O visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada.
  • O erro da questão está nesta passagem: "onde pretende ministrar aulas remuneradas de surfe e comercializar aparelhos eletrônicos oriundos da Austrália."
     
    Como há fins lucrativos, de trabalho, não há de se conceder visto de turista.
     
    AFIRMATIVA ERRADA.
  • não cabe visto de turista para quem quer trabalhar no Brasil
  • Caberia visto temporário:

     Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:

            I - em viagem cultural ou em missão de estudos;

            II - em viagem de negócios;

            III - na condição de artista ou desportista;

            IV - na condição de estudante;

            V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro;

            VI - na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira.

            VII - na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.

    Art. 14. O prazo de estada no Brasil, nos casos dos incisos II e III do art. 13, será de até noventa dias; no caso do inciso VII, de até um ano; e nos demais, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, o correspondente à duração da missão, do contrato, ou da prestação de serviços, comprovada perante a autoridade consular, observado o disposto na legislação trabalhista

  • A pegadinha da questão está no fato de que,
    segundo o enunciado, poderá ser concedido ao cidadão australiano o visto de turista. De acordo com
    a Lei n.º 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), o visto de turista só poderá ser concedido ao
    estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita,
    o que não é cabido quando tenha
    intenção de exercer aqui atividade remunerada (art. 9º).
  • TÍTULO II - DA ADMISSÃO, ENTRADA E IMPEDIMENTO - CAPÍTULO I

    Art. 9º O visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada.

    Logo: OPÇÃO ERRADA => Segundo a questão o estrangeiro vem executar atividade remunerada no Brasil. A Lei diz que o turista não pode ter o intuito de exercer nenhuma atividade remunerada.



  •  A lei 6.815 no art. 97 dispõe que : O exercício de atividade remunerada e a matrícula em estabelecimento de ensino são permitidos ao estrangeiro, com as restrições estabelecidas nesta lei e no seu regulamento.

    Art. 98. Ao estrangeiro que se encontra no Brasil ao amparo de visto de turista, de trânsito ou temporário de que trata o art. 13, item IV (na condição de estudante), bem como aos dependentes de titulares de quaisquer vistos temporários é vedado o exercício de atividade remunerada. Ao titular de visto temporário de que trata o art. 13, item VI (correspondente de jornal, revista, radio, televisão ou agência noticiosa estrangeira) é vedado o exercício de atividade remunerada por fonte brasileira.

  • Errado, pq se ele vem de ferias tera o visto de turista e quem tem visto de turista nao pode exercer atvidade remunerada

  • Fundamentação -  De acordo com o disposto na Lei 6.815/80, no seu art. 9º O visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada.

    Caberia visto temporário nos termos do artigo 13 do mesmo diploma legal: “Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil: II - em viagem de negócios.  

    Quanto ao prazo de estadia no Brasil na condição do inciso II do artigo 13, será de até noventa dias, nos termos do artigo 14 da mesma lei. 

    O cerne da questão está no fato de que o enunciado diz que “poderá ser concedido ao cidadão australiano o visto de turista” e de acordo com a Lei n.º 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada, conforme prevê o artigo 9º.

    Errado


  • Se o turista vir exerce atividade remunerada não poderá receber Visto de Turista

    Errada

  • Se o turista vir exerce atividade remunerada não poderá receber Visto de Turista

    Errada

  • O estrangeiro que quer exercer atividade remunerada, deverá fazer jus ao visto Temporário, que o permite exercer tal atividade.

    Através do visto Turista não é possível exercer atividade remunerada no Brasil.

  • Questão errada, pelo motivo de não ser possível conceder a estrangeiros o visto de turista, para atividades fins remuneradas.

  • Considere que determinado cidadão australiano deseje vir de férias ao Brasil, por um período de trinta dias, onde pretende ministrar aulas remuneradas de surfe e comercializar aparelhos eletrônicos oriundos da Austrália. Nessa situação, caso não haja acordo internacional entre Brasil e Austrália para a dispensa de visto, o governo brasileiro poderá conceder o visto de turista ao referido cidadão.

    Errado.

    Turistas não poderão ter fins lucrativos no Brasil.

  • Lei nº 13.445 (Lei da Migração): Art. 13.  O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos: I - turismo; (...) § 1o  É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.

  • O erro da questão está no visto de turista, pois este não permite o exercício de atividade remunerada no Brasil, e poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, SEM intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I. turismo;

    II. negócios;

    III. trânsito;

    IV. atividades artísticas ou desportivas;

    V. outras hipóteses definidas no regulamento.

    O visto temporário seria o visto ideal para o estrangeiro, pois este permite que seja concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por TEMPO DETERMINADO e para trabalho.

  • Penso que é mais adequado o seguinte:

    Do Visto de Visita

    Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    § 1o É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.

  • GABARITO: ERRADO

     

    -> VISTO DE TURISTA SEM atividade remunerada.

    ->O correto seria VISTO TEMPORÁRIO.

  • O Estatuto do Estrangeiro foi revogado pela Lei de Migração!!

    LEI DE MIGRAÇÃO (13.445/2017)

    Art. 13.  O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    § 1o  É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.

    (...)

    Art. 14.  O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - o visto temporário tenha como finalidade:

    (...)

    e) trabalho;

    (...)

    § 5o  Observadas as hipóteses previstas em regulamento, o visto temporário para trabalho poderá ser concedido ao imigrante que venha exercer atividade laboral, com ou sem vínculo empregatício no Brasil, desde que comprove oferta de trabalho formalizada por pessoa jurídica em atividade no País, dispensada esta exigência se o imigrante comprovar titulação em curso de ensino superior ou equivalente.

     

  •  Importante : 

     

    Mudança de paradigma:

    A Lei nº 13.445/2017 revoga o chamado Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80).

    Vale ressaltar que, além da revogação, existe uma verdadeira mudança de paradigma:

     

    Lei nº 6.815/80: como regra geral, via o estrangeiro como uma “ameaça”, de forma que a regulamentação tinha como objetivo principal a proteção da segurança nacional, dos interesses do Brasil e dos trabalhadores brasileiros (art. 2º). Aqui vigorava a chamada “doutrina da segurança nacional”.

     

     Lei nº 13.445/2017: tem como objetivo regular os direitos e os deveres do migrante e do visitante (art. 1º). Assim, o foco muda e a finalidade precípua passa a ser a proteção do migrante e do visitante, que são encarados como sujeitos de direitos.

     

    Dica , vale a pena ler : https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/09/lei-de-migrac3a7c3a3o-resumo.pdf

  • Gabarito errado

  • Amigos, o beneficiário do visto de visita não poderá exercer atividade remunerada no Brasil, de modo que o australiano que pretenda vir ao Brasil para ministrar aulas remuneradas de surfe e comercializar aparelhos eletrônicos da Austrália não poderá obter o visto de visita-turismo.

    Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    § 1º É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.

    Nesse caso, poderíamos cogitar a concessão do visto temporário na modalidade trabalho, não o visto turismo ou visto de visita na modalidade turismo, como afirma o enunciado.

    Resposta: E

  • Lei 13.445-Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    • I - turismo;
    • II - negócios;
    • III - trânsito;
    • IV - atividades artísticas ou desportivas; e
    • V - outras hipóteses definidas em regulamento.
    • § 1º É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.
    • § 2º O beneficiário de visto de visita poderá receber pagamento do governo, de empregador brasileiro ou de entidade privada a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou outras despesas com a viagem, bem como concorrer a prêmios, inclusive em dinheiro, em competições desportivas ou em concursos artísticos ou culturais.

    Como a questão deixou claro que ele viria exercer atividade remunerada, então não pode ter Visto.

    Gabarito: Errado.


ID
785353
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

AS REGRAS SOBRE O COMEÇO E FIM DA PERSONALIDADE, O NOME, A CAPACIDADE OU O DIREITO DE FAMILIA DE BRASILEIRO QUE TENHA OUTRA NACIONALIDADE ORIGINÃRIA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, caput, da LINDB - A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
  • Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), artigo 7o, "a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família". Portanto, a alternativa correta é a letra (C). 
  • Yuri Showww meu xará! 

    Letra C

  • a) são determinadas pelo direito brasileiro;

    Nada disse sobre domicilio.

    b ) são determinadas pelo direito brasileiro e pelo direito do pais da outra nacionalidade, cabendo ao juiz dirimir as dúvidas decorrentes sobre eventual colisão normativa.

    Não diz que ele é domiciliado no Brasil. Não se admite reenvio.

    c) são determinadas pelo direito do pais em que for domiciliado:

    Certa. Art. 7º LINDB.

    d ) são determinadas pelo direito da pais de local de seu nascimento.

    Poderia ser se constasse fraude. Tem um caso que acontece isso. Art. 8º Quando a pessoa não tiver domicilio=> RESIDENCIA ou ONDE SE ENCONTRE.

    Se ocorrer fraude, pois o "onde se encontre" pode ser manipulado, permite ao juiz aplicar o "domicílio originário", primeiro domicilio que teve a pessoa depois do nascimento.

  • amei, mto util


ID
1427446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Ainda no que concerne ao direito internacional, julgue o  item  subsequente.

A empresa transportadora responde, a qualquer tempo, pela saída do estrangeiro clandestino ou impedido do país.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO
    Lei 6.815/80

    Art. 27. A empresa transportadora responde, a qualquer tempo, pela saída do clandestino e do impedido. Parágrafo único. Na impossibilidade da saída imediata do impedido ou do clandestino, o Ministério da Justiça poderá permitir a sua entrada condicional, mediante termo de responsabilidade firmado pelo representante da empresa transportadora, que lhe assegure a manutenção, fixados o prazo de estada e o local em que deva permanecer o impedido, ficando o clandestino custodiado pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.


  • De acordo com a lei 6815/1980, em seu art. 11, a empresa transportadora deverá verificar, por ocasião do embarque, no exterior, a documentação exigida, sendo responsável, no caso de irregularidade apurada no momento da entrada, pela saída do estrangeiro. Caso a empresa transportadora deixe de atender à manutenção ou promover a saída do território nacional do clandestino ou do impedido, constituirá infração, sujeito à pena, conforme art. 125, V da lei.
    O item está correto.


  • i 6.815/80

    Art. 27. A empresa transportadora responde, a qualquer tempo, pela saída do clandestino e do impedido. Parágrafo único. Na impossibilidade da saída imediata do impedido ou do clandestino, o Ministério da Justiça poderá permitir a sua entrada condicional, mediante termo de responsabilidade firmado pelo representante da empresa transportadora, que lhe assegure a manutenção, fixados o prazo de estada e o local em que deva permanecer o impedido, ficando o clandestino custodiado pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.

  • Sobre o assunto, lembrar, também, do art. 59 da Lei n.º 6.815/1980, sobre a Deportação e responsabilidade do transportador:

    Art. 59. Não sendo apurada a responsabilidade do transportador pelas despesas com a retirada do estrangeiro, nem podendo este ou terceiro por ela responder, serão as mesmas custeadas pelo Tesouro Nacional.

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA:

     

    Lembrar que a Lei nº 13.445 (Lei de Migração), de 24 de maio de 2017 revogou o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80), com vacatio legis de 180 dias. 

     

    Avante!!!

  • O Estatuto do Estrangeiro trazia disposição expressa no sentido de que "a empresa transportadora responde, a qualquer tempo, pela saída do clandestino e do impedido" (art. 27). Porém, com o advento da Lei da Migração, que revogou o Estatuto do Estrangeiro, não encontra-se artigo com teor correspondente. No entanto, ao prever as infrações e penalidades administrativas, a recém promulgada lei traz: "Art. 109. Constitui infração, sujeitando o infrator às seguintes sanções: V - transportar para o Brasil pessoa que esteja sem documentação migratória regular: Sanção: multa por pessoa transportada; VI - deixar a empresa transportadora de atender a compromisso de manutenção da estada ou de promoção da saída do território nacional de quem tenha sido autorizado a ingresso condicional no Brasil por não possuir a devida documentação migratória: Sanção: multa". 

  • Questão desatualizada. Lei n. 6.815/80 que definia a situação jurídica do estrangeiro no Brasil foi revogada pela Lei n. 13.445/17. Não há mais essa disposição.


ID
1627606
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CORECON - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Américo de Souza é brasileiro e reside na Alemanha, onde faz o curso de doutorado em Economia e onde nasceu seu filho, Helmut, cuja mãe é alemã.

Sobre a possibilidade de Helmut adquirir a nacionalidade brasileira originária, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: c)

    CF/88, Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • Letra C

    Nesse caso, configura-se a chamada nacionalidade originária potestativa, uma vez que, preenchidos os dois requisitos, não cabe ao governo brasileiro obstar o reconhecimento. Logo, os nascidos no exterior, de pai ou mãe brasileiros que não estejam a serviço do Brasil, só serão considerados brasileiros natos se forem registrados em repartição brasileira no exterior ou se preencherem duas condições supervenientes, quais sejam, vierem a residir no Brasil e optarem, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Importante ressaltar que a opção de nacionalidade tramita judicialmente e, enquanto não for reconhecida, o optante não é considerado brasileiro nato. Trata-se, na verdade, de condição suspensiva que opera efeitos ex tunc. Caso seja menor e venham a residir no Brasil, a posição, hoje ratificada pela EC 54/2007, é a de que eles são considerados brasileiros natos, mas essa nacionalidade está condicionada à manifestação da vontade posterior do interessado, mediante opção, quando atingida a maioridade. Enquanto não manifestada a opção, ela é considerada condição suspensiva da nacionalidade brasileira.

    Pletsch, Anelise Ribeiro. Como se preparar para o exame de Ordem, 1.ª fase: internacional / Anelise Ribeiro Pletsch. – 6.ª ed. – Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : Método, 2014.


    Espero ter ajudado...

  • Alternativa "A" - ERROS: a residência no Brasil não precisa ser anterior à maioridade e não existe esse lapso temporal de 4 anos.

     

    Alternativa "C - ERRO: a embaixada não é a repartição competente, mas sim o consulado, a quem cabe tratar dos interesses dos particulares do país e, nesse caso, atuar como registrador.

     

    Alternativa "D" - ERRO: obviamente, não é a única hipótese.

  • A - Helmut poderá adquirir a nacionalidade brasileira, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou que venha a residir na República brasileira antes de atingida a maioridade e, atingida esta, opte, até quatro anos depois, pela nacionalidade brasileira.

    RESPOSTA: a residência no Brasil independe de idade e não existe esse lapso temporal de 4 anos. É a qualquer tempo após atingida a maioridade, e ponto final.

     

     B - Helmut poderá adquirir a nacionalidade brasileira, desde que seja registrado em embaixada brasileira ou que venha a residir na República brasileira antes de atingida a maioridade e opte, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    RESPOSTA: a residência no Brasil independe de idade, mais uma vez e não é a embaixada brasileira o órgão competente para registro, mas sim, o consulado, atuando como registrador.

     

    C - Helmut poderá adquirir a nacionalidade brasileira, desde que venha a residir na República brasileira e opte, a qualquer tempo e após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    OK

     

    D - Helmut não poderá adquirir a nacionalidade brasileira, porque só existe hipótese de aquisição de nacionalidade brasileira originária para filho de brasileiro ou brasileira nascido em solo estrangeiro quando o pai ou a mãe, brasileiros, esteja no exterior a serviço da República Federativa do Brasil.

    RESPOSTA: Há outras hipóteses do filho de brasileiros adquirir a nacionalidade brasileira quando filho de brasileiros, além de quando estes estejam a serviço do país:

    1 - Se filho de pai ou mãe brasileira e estes o registrem lá após o nascimento;

    2 - Se filho de pai ou mãe brasileira e estes não o registrem, vindo o filho a residir no Brasil e, a quaquer tempo após a maioridade, opte pela nacionalidade brasileira.


ID
1659568
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Niño, angolano, encantado com as belezas naturais do Rio de Janeiro, decide mudar-se para o Brasil, fazendo do país sua nova nação. Ocorre que, passados vários anos, oportunidade em que já havia adquirido a nacionalidade brasileira, Niño se envolve com traficantes de uma conhecida favela carioca e acaba condenado, dentre outros, pelo crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/06). Avaliando o caso apresentado, é correto afirmar que a 

Alternativas
Comentários
  • Prevê o art. 5º, LI, da CF: "Nenhum brasileiro será extraditado, SALVO o NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado ANTES da naturalização, OU de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Assim, se for crime comum, este deverá ser praticado antes para que ocorra a extradição, mas se for por comprovado tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, a qualquer tempo o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado.

  • GABARITO: D

    Vigora o princípio geral de inextraditabilidade do brasileiro, seja nato ou naturalizado. A Constituição Federal (art. 5º, LI e LII) porém dá tratamento diferenciado, sob o prisma extradicional, aos brasileiros natos, naturalizados e aos estrangeiros, excepcionando a regra e dispondo que:

    1. O brasileiro nato, em nenhuma hipótese, será extraditado;

    2. O brasileiro naturalizado pode ser extraditado apenas em duas hipóteses:

        I.  Pela prática de crime comum antes da extradição;

        II.  Quando comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, não importando se antes ou depois da naturalização.

    Fonte: Profa. Dra. Luizella Giardino Barbosa Branco

  • De acordo com a CF/88:  brasileiro naturalizado pode ser extraditado apenas em duas hipóteses:

        I. Pela prática de crime comum antes da extradição;

        II. Quando comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, não importando se antes ou depois da naturalização

  • Essa questão está muito mal feita.

    Ele só pode ser extraditado quando o país solicita o extraditaNDO (Niño) por crime cometido em território do próprio país (Angola).

    No caso em questão, ele cometeu crime no Brasil, foi preso e condenado. Niño poderia solicitar uma transferência internacional de pessoa condenada, para que cumprisse sua pena em Angola e ficasse próximo de sua família, recebesse visitas da mãe, pai etc.

    No entanto, para ser extraditado, ele teria que ter cometido crime em território estrangeiro e o país no qual o crime foi cometido teria que requerer a extradição do indivíduo. Segundo o enunciado, o crime foi cometido no Brasil.

    Não se aplica extradição sob hipótese alguma. Essa questão deveria ter sido anulada.


ID
1905970
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A deportação, que consistirá na saída compulsória do estrangeiro do território nacional, é suportada pela União e pressupõe, em qualquer caso, a recusa do estrangeiro de deixar voluntariamente o país no prazo em que lhe foi permitida a permanência.

II. Se a autoridade de imigração constatar que a deportação não é possível, mas os requisitos da expulsão estão preenchidos, pode proceder a esta em lugar daquela.

III. Concedida a naturalização ao estrangeiro, seus filhos têm direito de permanência no Brasil, independentemente de outros requisitos, com direito, também, de optarem pela nacionalidade brasileira.

IV. A naturalização dá-se por portaria do ministro da Justiça, sendo o respectivo certificado entregue ao interessado, em solenidade própria, pelo juiz federal da cidade onde tenha domicílio, salvo inexistência de unidade da Justiça Federal.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Lei 6815

     I - Errada       Art. 59. Não sendo apurada a responsabilidade do transportador pelas despesas com a retirada do estrangeiro, nem podendo este ou terceiro por ela responder, serão as mesmas custeadas pelo Tesouro Nacional.         (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    II - Errada - Art. 66. Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação.        (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

            Parágrafo único. A medida expulsória ou a sua revogação far-se-á por decreto.

    III - Errada      Art. 123. A naturalização não importa aquisição da nacionalidade brasileira pelo cônjuge e filhos do naturalizado, nem autoriza que estes entrem ou se radiquem no Brasil sem que satisfaçam às exigências desta Lei.        (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    IV- Correta        Art. 119. Publicada no Diário Oficial a portaria de naturalização, será ela arquivada no órgão competente do Ministério da Justiça, que emitirá certificado relativo a cada naturalizando, o qual será solenemente entregue, na forma fixada em Regulamento, pelo juiz federal da cidade onde tenha domicílio o interessado.       (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

  • Item I. Falso. A União só suportará as despesas da deportação se o estrangeiro, transportador ou terceiro não puderem.
  • Item II. Falso. Cabe exclusivamente ao Presidente da República decidir sobre a expulsão.
  • Item III. Falso. A naturalização do estrangeiro não implica a de seu cônjuge ou filhos.
  • Item. IV.

    TÍTULO XI
    Da Naturalização

    CAPÍTULO I
    Das Condições

            Art. 111. A concessão da naturalização nos casos previstos no artigo 145, item II, alínea b, da Constituição, é faculdade exclusiva do Poder Executivo e far-se-á mediante portaria do Ministro da Justiça. 

  • Gabarito A-

     

    I - ERRADA - Aportando pois não vi comentários sobre isto: o erro da A também está no fato do enunciado dizer que a deportação pressupõe em QUALQUER CASO a recusa do estrangeiro de deixar voluntariamente o país no prazo em que lhe foi permitida a permanência, quando, na verdade, não é o único caso de deportação. Ela se dá tanto pela permanência indevida como pela entrada indevida, circulação por locais não admitidos, exercício de atividade diversa de seu visto, exemplo, trabalhar em vez de estudar conforme seu visto, entre outras IRREGULARIDADES!

     

    II- ERRADA - Para a deportação, ok! Realmente é ato da Polícia Federal. Mas, já a expulsão é ato do Presidente da República por Decreto instaurado pelo Min. da Just. aproveitando: a extradição é ato originário no STF e com posterior ato do Presidente da República.

     

    III - ERRADA - Art. 123. A naturalização não importa aquisição da nacionalidade brasileira pelo cônjuge e filhos do naturalizado, nem autoriza que estes entrem ou se radiquem no Brasil sem que satisfaçam às exigências desta Lei.        (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

     

    IV - OK - Art. 119. Publicada no Diário Oficial a portaria de naturalização, será ela arquivada no órgão competente do Ministério da Justiça, que emitirá certificado relativo a cada naturalizando, o qual será solenemente entregue, na forma fixada em Regulamento, pelo juiz federal da cidade onde tenha domicílio o interessado.       (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

  • Deportação = retirada do território brasileiro do estrangeiro que entra ou permanece irregular no Brasil. Tal procedimento cabe à Polícia Federal. São diversas irregularidades que ensejam a deportação, e não há necessidade de que haja recusa expressa do estrangeiro em sair do território brasileiro. 

    Expulsão = retirada do território brasileiro do estranngeiro nocivo aos interesses nacionais. Cabe ao Presidente da República o ato de expulsão.

  • Com a edição da lei nº 13.445/2017 (Lei da Migração), a qual revogou o Estatuto do Estrangeiro, essa questão ficou sem alternativa correta, haja vista que a nova lei não faz referência alguma à necessidade de entrega do certificado de naturalização por juiz federal, bastando a publicação do Diário Oficial:

    Art. 73.  A naturalização produz efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização.


ID
2384098
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTAS NO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO e CF

    A) FALSA – Naturalização - MJ X Petição de opção de nacionalidade - Justiça Federal

    EE: “Art. 111. A concessão da naturalização nos casos previstos no artigo 145, item II, alínea b, da Constituição, é faculdade exclusiva do Poder Executivo e far-se-á mediante portaria do Ministro da Justiça.”

     

    B) VERDADEIRA – Em regra, pois é possível que haja delegação ao Juiz Estadual

    EE: “Art. 119. Publicada no Diário Oficial a portaria de naturalização, será ela arquivada no órgão competente do Ministério da Justiça, que emitirá certificado relativo a cada naturalizando, o qual será solenemente entregue, na forma fixada em Regulamento, pelo juiz federal da cidade onde tenha domicílio o interessado (…)

    § 2º. Quando não houver juiz federal na cidade em que tiverem domicílio os interessados, a entrega será feita através do juiz ordinário da comarca e, na sua falta, pelo da comarca mais próxima.       

    (…)”

     

    C) FALSA – Em regra, a naturalização produz efeitos ex nunc. Não localizei regra específica para a naturalização oriunda da anistia.

    EE: “Art. 122. A naturalização, salvo a hipótese do artigo 116, só produzirá efeitos após a entrega do certificado e confere ao naturalizado o gozo de todos os direitos civis e políticos, excetuados os que a Constituição Federal atribui exclusivamente ao brasileiro nato.”

     

    D) FALSA – A petição de opção de nacionalidade só é cabível para nacionalidade originária, referenciada no inciso I, art. 12 da CF/88.

    “Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;”

     

    E) FALSA – assertiva incompleta

    CF/88: ART. 5º - “ LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;”

    OBS:

    1. Processo de Naturalização ≠ Petição de Opção de Nacionalidade

    2. Nacionalidade pode ser originária ou pode ser derivada 

     

  • Questão 94

     

    A resposta correta é a letra b, conforme art. 119 da Lei nº 6.964. As outras são claramente erradas. O candidato aponta sua opinião sobre o assunto.

     

    Nada a prover.

  • A) INCORRETA Estatuto do Estrangeiro. Art. 115. O estrangeiro que pretender a naturalização deverá requerê-la ao Ministro da Justiça, declarando: nome por extenso, naturalidade, nacionalidade, filiação, sexo, estado civil, dia, mês e ano de nascimento, profissão, lugares onde haja residido anteriormente no Brasil e no exterior, se satisfaz ao requisito a que alude o artigo 112, item VII (crime) e se deseja ou não traduzir ou adaptar o seu nome à língua portuguesa.

     

    B) CORRETA STF - EXTRADIÇÃO : Ext 1223 DF Essa é a razão pela qual o Supremo Tribunal Federal, apreciando essa questão, teve o ensejo de advertir que a naturalização só se consuma com a solene entrega do certificado pelo Juiz, de tal modo que , “No interregno, sem estar ainda investido na condição de brasileiro, o naturalizando responde de acordo com a sua nacionalidade anterior”

     

    C) INCORRETA b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residente s na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Consubstancia a hipótese específica denominada pela doutrina de naturalização presente. Também conhecida como naturalização anistia, ou seja, a própria Constituição Federal retira por meio legal o caráter sancionatório da irregularidade. Ressalta-se que a Carta Política não faz distinção entre estrangeiro regular ou irregular. (https://www.passeidireto.com/arquivo/4301068/apostila-dipri-i)

     

    Naturalização extraordinária: Esta é destinada aos estrangeiros que vivem no Brasil há mais de quinze anos e têm interesse em adquirir a nacionalidade brasileira, já que se estabeleceu em território nacional, além do cumprimento das demais exigências descritas no art. 12, alínea b da Constituição Federal. (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/migracoes/nacionalidade-e-naturalizacao/naturalizacao-extraordinaria)

     

    Ou seja naturalização extraordinária=naturalização presente=naturalização anistia

     

    TRF-5 - Apelação / Reexame Necessário : APELREEX 00014594720104058201 PB E assente o entendimento de que o deferimento do pedido de naturalização extraordinária independe da discricionariedade do Poder Executivo, tornando-se direito subjetivo do estrangeiro, bem como, que não há marco inicial constitucionalmente fixado para início da contagem do referido prazo de quinze anos, não sendo, portanto, imprescindível que o referido tempo exigido pela Carta Magna (quinze anos) seja imediatamente anterior ao requerimento da naturalização.

     

    Retrata, pois, a concepção de que a naturalização surte efeitos apenas ex nunc, e que as causas para a concessão da nacionalidade originária estão taxativamente previstas na Constituição Federal, não podendo ser excepcionadas, ou ampliadas, por norma infraconstitucional. (https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/243/r134-22.PDF?sequence=4)

  • D) INCORRETA TRF-1 - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 30838 AP 2003.01.00.030838-8 (TRF-1) 2. O procedimento de opção de nacionalidade não guarda pertinência com o de naturalização, nem é um incidente deste. A opção é critério de atribuição de nacionalidade originária e, a naturalização, meio de obtenção de nacionalidade derivada, com rito específico, decisão do Poder Executivo e entrega solene de certificado do naturalizando pelo juízo federal da primeira vara ou, onde não houver vara federal, pelo juízo de direito (art. 110 e segs. da Lei nº 6.815 /80).

     

    E) INCORRETA Art. 5º LI CF c/c

     

    Art. 12. CF § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • Discordo da justificativa dada pela colega Pati da alteenativa D. Extradição e cancelamento da naturalização sao coisas diferentes. Na realidade a alternativa esta errada pois pode ocorrer cancelamento da naturalização em razao de atividade nociva aos interesses nacionais, entre outras hipoteses, nos termos do art 12, par 4 da CF.
  • A Cespe adora essa questão

  • O gabarito está em consonância com a Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), contudo, esta foi revogada pela Lei de Migração (13.445/2017).
    As artigos que dispõe sobre a naturalização são silentes quanto da entrega do certificado naturalização do estrangeiro pelo juiz federal, apenas prevendo que "naturalização produz efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização" (art. 73, Lei 13.445/2017).

  • Lei 13.445/2017. Nova lei de Migração.

     

    Art. 71.  O pedido de naturalização será apresentado e processado na forma prevista pelo órgão competente do Poder Executivo, sendo cabível recurso em caso de denegação.

    § 1o  No curso do processo de naturalização, o naturalizando poderá requerer a tradução ou a adaptação de seu nome à língua portuguesa.

    § 2o  Será mantido cadastro com o nome traduzido ou adaptado associado ao nome anterior.

    Art. 72.  No prazo de até 1 (um) ano após a concessão da naturalização, deverá o naturalizado comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento.

    (...)

     

    Art. 124.  Revogam-se:

    I - a Lei no 818, de 18 de setembro de 1949; e

    II - a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro).

     

     

    Obs: Percebe-se que diante da nova legislação, não caberá ao juiz federal a entrega do certificado de naturalização, devendo ser processado por órgão competente do poder executivo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
2526763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito de nacionalidade, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Laura, filha de mãe brasileira e pai argentino, nasceu no estrangeiro e, depois de ter atingido a maioridade, veio residir no Brasil, tendo optado pela nacionalidade brasileira. Assertiva: Nessa situação, a homologação da opção pela nacionalidade brasileira terá efeitos ex tunc e Laura será considerada brasileira desde o seu nascimento.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Ao meu ver.. independente de julgado.. tem até uma certa lógica..

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    Trata-se de aquisição de nacionalidade primária ou originária pelo genitor do requerente, da qual emana a condição de brasileiro nato, razão porque a sentença homologatória possui efeitos ex tunc (reconhece-se a condição de brasileiro nato desde o nascimento), logo, independe a data de homologação da opção, devendo ser estendido tal direito ao filho que comprovar o preenchimento dos requisitos legais na data do seu requerimento.

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 916.043/RS

  • Natureza declaratória - homologa a condição de brasileiro nato- reconhece essa condição desde o nascimento- EFEITO EX TUNC (DECLARATÓRIA)

  • Recurso extraordinário. Opção pela nacionalidade brasileira. A sentença que homologa a opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos ex tunc. Precedentes. Ajuste do caso à hipótese do art. 12, I, c, da CF. Parecer pelo desprovimento do recurso. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 916.043/RS

  • A Constituição Cidadã de 88 adotou dois modelos para considerar cidadãos NATO:



    1.Vínculo Sanguíneo:



    Se nascido no estrangeiro precisa requerer, não é automático.




    (Q846930) Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7ª Região (CE). Prova: Analista Judiciário – Contabilidade.


    Caio, nascido na Itália, filho de mãe brasileira e pai italiano, veio residir no Brasil aos dezesseis anos de idade. Quando atingiu a maioridade, Caio optou pela nacionalidade brasileira.

     

    O fato de Caio ser brasileiro nato impede a sua extradição, em qualquer hipótese. (C)





    2.Vínculo Territorial



    É automático, nasceu em solo brasileiro é nato, ainda que de pais estrangeiro.



    (!) CUIDADO (!) Existem ressalvas, no caso de os pais serem do governo de outro país A SERVIÇO do mesmo essa regra não será aplicada,


    ademais veja outra:



    (Q844942) Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PJC-MT Prova: Delegado de Polícia Substituto


    O boliviano Juan e a argentina Margarita são casados e residiram, por alguns anos, em território brasileiro. Durante esse período, nasceu, em território nacional, Pablo, o filho deles.


    Nessa situação hipotética, de acordo com a CF, Pablo será considerado brasileiro nato e poderá vir a ser ministro de Estado da Defesa. (C)


  • CERTO

  • A nacionalidade potestativa tem efeitos "ex tunc", segundo RE 916.043 do STF.

    GAB. correto!

  • Segundo o Supremo Tribunal Federal:

    "Deve ser homologado o pedido de Opção de Nacionalidade Brasileira quando preenchidos os requisitos legais previstos no art. 12, inciso I, alínea 'c', da Constituição Federal, ou seja, caberá ao autor comprovar ter mãe ou pai brasileiro e que tenha vindo a residir em território nacional. No caso dos autos, o autor comprovou que seu pai era brasileiro mediante a juntada da sentença que homologou a opção de nacionalidade do pai. A sentença que homologa a opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos ex tunc. Precedentes (RE 909.499, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/05/2016).

    "Ex nihilo nihil fit".

  • Resposta da Prof. Nádia Carolina e Prof. Ricardo Vale - Estratégia.

     

    Segundo o art. 12, I, alínea “c”, são brasileiros natos “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.


    Essa é a denominada “nacionalidade potestativa”, cuja aquisição depende de opção feita em juízo. Trata-se de processo de jurisdição voluntária, que se encerra com sentença judicial que homologa a opção feita pelo indivíduo.


    No RE 916.043, o STF decidiu que homologação da opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos “ex tunc”, o que faz com o indivíduo seja considerado brasileiro nato desde o seu nascimento.

     

    Questão correta.
     

  • DA NATUREZA JURÍDICA DOS DIREITOS DE NACIONALIDADE E DE SUAS ESPÉCIES:

    1.      Os direitos da nacionalidade têm natureza jurídica de direito público e se traduzem como normas materialmente constitucionais, mesmo que não estejam inseridos dentro da constituição formal. Como espécies de nacionalidade, tem-se a:

    a.      Primária ou originária – surge por meio de um fato natural (nascimento); e

    b.     Secundária, derivada ou adquirida – vem com um ato volitivo do indivíduo de adquiri-la.

    Dos brasileiros natos (art. 12, I):

    1.      A nacionalidade primaria (brasileiros natos) estão previstas de forma taxativa no art. 12, I, da Carta, sendo as seguintes hipóteses:

    a.      Jus soli (direito de solo) – todos os que nascerem em território brasileiro, a não ser que sejam filhos de pais estrangeiros que estejam a serviço do país de origem;

    b.     Jus sanguinis (direito de sangue) – os filhos de pai OU mãe brasileiros que estejam a serviço do Brasil, ainda que nasçam, em território estrangeiro;

    c.      Jus sanguinis + residência no brasil + opção Ou jus sanguinis + registro na repartição pública competente – os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Dos brasileiros naturalizados (art. 12, II):

    1.      Naturalização ordinária – é concedida pelo Brasil de forma discricionária. Dá-se das seguintes formas:

    a.      Na forma da lei – concedida na forma do Estatuo do Estrangeiro;

    b.     Ordinária facilitada para os originários de países lusófonos – será exigido apenas um ano de residência ininterrupta no Brasil e idoneidade moral;

    c.      Quase nacionalidade – para os portugueses que residam permanentemente no Brasil. A eles será concedido os mesmos direitos do brasileiro naturalizado, desde que esse mesmo direito seja assegurado aos brasileiros residentes em Portugal.

    2.      Naturalização extraordinária – é concedida pelo Brasil de forma vinculada para qualquer estrangeiro que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    Créditos: CVFVitório

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    obs: nacionalidade "potestativa"

    OBS: o efeito da decisão que reconhece a nacionalidade terá efeito "ex tunc"

  • Gabarito: CORRETO

    Situação hipotética: Laura, filha de mãe brasileira e pai argentino, nasceu no estrangeiro e, depois de ter atingido a maioridade, veio residir no Brasil, tendo optado pela nacionalidade brasileira.

     

    Assertiva: Nessa situação, a homologação da opção pela nacionalidade brasileira terá efeitos ex tunc e Laura será considerada brasileira desde o seu nascimento.

     

    Correta assertiva. O STF reconhece que a homologação, por sentença judicial, de opção pela nacionalidade brasileira (art. 12, I , "c", da Constituição), possui efeitos ex tunc:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    ....................

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    Segundo o Supremo Tribunal Federal:

    "Deve ser homologado o pedido de Opção de Nacionalidade Brasileira quando preenchidos os requisitos legais previstos no art. 12, inciso I, alínea 'c', da Constituição Federal, ou seja, caberá ao autor comprovar ter mãe ou pai brasileiro e que tenha vindo a residir em território nacional. No caso dos autos, o autor comprovou que seu pai era brasileiro mediante a juntada da sentença que homologou a opção de nacionalidade do pai. A sentença que homologa a opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos ex tunc. Precedentes (RE 909.499, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/05/2016).

    Na mesma assentada, o STF decidiu que embora reconhecida nacionalidade brasileira do pai após o nascimento do filhoeste se beneficia da condição de brasileiro do pai para fins de optar pela nacionalidade brasileira. Ou seja, o fato do pai do autor do pedido de homologação de nacionalidade ainda não ter optado pela nacionalidade brasileira quando do seu nascimento do filho não impede o pedido de nacionalidade do autor/filho. Isso justamente porque a homologação do pedido de nacionalidade brasileira feita pelo pai também possui efeitos ex tunc.

    TECCONCURSOS

  • Essa é a denominada “nacionalidade potestativa”, cuja aquisição depende de opção feita em juízo. Trata-se de processo de jurisdição voluntária, que se encerra com sentença judicial que homologa a opção feita pelo indivíduo.

    No RE 916.043, o STF decidiu que homologação da opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos “ex tunc”, o que faz com o indivíduo seja considerado brasileiro nato desde o seu nascimento.

  • O item está CERTOuma vez que esta situação hipotética está devidamente prevista no Capítulo IIIartigo 12 da CFRB, o qual trata da Nacionalidade, como se pode observar: 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

    Fonte: Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988


    Gabarito do ProfessorCERTO


ID
2549017
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    CF, Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

     

    * Via de regra, o brasileiro que adquirir outra nacionalidade irá perder a nacionalidade brasileira (a questão optou pela "regra"). Porém, importa destacar que há exceções, conforme descrito acima.

     

     

     

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ID
3696643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2012
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considerando que o contrato de trabalho de determinado empregado contratado no Brasil tenha sido mantido no país mesmo após esse trabalhador, depois de prestar serviços em território nacional, ter sido transferido para a Argentina e, sucessivamente, para os Estados Unidos da América, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • para maiores inforamações:

    https://www.conjur.com.br/2019-abr-20/roberto-baronian-pl-muda-regras-trabalhador-enviado-exterior

  • LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996

    Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços: I - os direitos previstos nesta Lei;

    II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

    Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

  • @Paulo Ricardo LEI N 7.064, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982

    Dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.