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Resposta: Errada
O conceito acima é da deportação:
- Lei 6.815/80, art. 58. “Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo”.
A expulsão: “É o ato político-administrativo que obriga o estrangeiro a sair do território nacional, ao qual não pode mais voltar”.(MELLO, 2002: 1007).
Distingue-se da extradição, pois nesta o indivíduo é entregue a autoridade de determinado Estado, enquanto na expulsão o estrangeiro recebe ordem para deixar o território do Estado. Por outro lado, a extradição geralmente é regulada por tratado e a expulsão pelo direito interno
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GABARITO ERRADO
LEI 6.815/80
Artº 58º A DEPORTAÇÃO consistirá na SAÍDA COMPULSÓRIA do estrangeiro.
Parágrafo único. A DEPORTAÇÃO far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro ou para outro que consinta em recebê-lo.
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R: Errada
Se trocar a palavra "expulsão" por deportação, a questão ficaria certa.
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A expulsão não é saída COMPULSÓRIA ?
O estrangeiro expulso não sera enviado a seu país de origem (nacionalidade ou procedência) ?
Onde está o erro da questão, muito embora o enunciado da questão está taxativamente normatizado como deportação.
Fiz uma pesquisa como é um tema de bastante complexidade e cai sempre nos concursos, segue abaixo o link diferenciando os insitutos da Expulsão, Deportação, Extradição.
http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/expulsao-de-estrangeiro.html
Bons estudos
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DEPORTAÇÃO | EXPULSÃO | EXTRADIÇÃO |
O Estado manda embora um estrangeiro que entrou ou permaneceu no Brasil de forma irregular. | O Estado manda embora um estrangeiro que tem comportamento nocivo ou inconveniente aos interesses nacionais. | O Estado entrega a outro país um indivíduo que cometeu um crime que é punido segundo as leis daquele país (e também do Brasil) a fim de que lá ele seja processado ou cumpra a pena por esse ilícito. |
Exs: passaporte vencido, visto vencido etc. | Ex: o estrangeiro praticou um crime aqui no Brasil. | Ex: um cidadão dos EUA lá comete um crime e foge para o Brasil. |
É ato de ofício do Brasil. | É ato de ofício do Brasil. | Depende de pedido formulado pelo outro país. |
É ato de competência do Departamento de Polícia Federal. | É ato de competência do Presidente da República, podendo ser delegado ao Ministro da Justiça. | O pedido de extradição feito por Estado estrangeiro é examinado pelo STF. Autorizado o pleito extradicional pelo STF, cabe ao Presidente da República decidir, de forma discricionária, sobre a entrega, ou não, do extraditando ao governo requerente. |
O deportado é mandado para o país de sua nacionalidade ouprocedência, ou para outro que aceite recebê-lo. | O expulso é mandado para o país de sua nacionalidade ouprocedência, ou para outro que aceite recebê-lo. | A pessoa extraditada é mandada para o país que requereu a extradição. |
O deportado poderá reingressar no Brasil se obtiver todos os documentos necessários e ressarcir o Tesouro pelas despesas com a sua deportação, além de pagar a multa devida. | O estrangeiro somente poderá retornar ao Brasil se o decreto que o expulsou for revogado por outro decreto. | Segundo o entendimento do Ministério da Justiça, nada impede o retorno ao Brasil de estrangeiro já extraditado, após o cumprimento da pendência com a Justiça do país requerente, desde que não haja também sido expulso do território nacional |
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/expulsao-de-estrangeiro.html
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Pessoal, a questão está errada, pelo fato de afirmar que a saída compulsória do estrangeiro DEVERÁ ser efetivada para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro. (tá incompleto).
Faltou dizer que o estrangeiro poderá ir para outro país que consinta em recebê-lo.
Tanto na Deportação como na Expulsão, se trata de saída compulsória do estrangeiro. É ato de ofício do Brasil. A diferença são os motivos.
Já na Extradição, ocorre uma solicitação do país estrangeiro. O seja, depende de pedido formulado pelo outro país.
Eu entendi assim. Alguém mais pode ajudar?
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A expulsão não é saída compulsória! A banca trocou as bolas e esse conceito é o de DEPORTAÇÃO.
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Pessoal essa questão é bem polêmica, mas pelo que eu tenho estudado, expulsão é quando um estrangeiro tenta entrar, se ele tenta entrar e não entrou, ele não pode sair de onde ele não entrou.Quando ele é pego na hora em que entra, considera se que ele não entrou é isso.Deportação é quando ele é pego aqui dentro fora do momento em que ele está entrando, ou seja em flagrante.
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Os critérios para a deportação são bastante objetivos
enquanto que os critérios para a expulsão gozam de certa (e não pouca!)
subjetividade. Na expulsão, o Presidente usará de discricionariedade para
observar os motivos enquanto que na deportação, ensejada a entrada ou
estada irregular do país, não há o que se falar em discricionariedade!
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Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver
sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua
revogação;
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** A medida expulsória ou a sua revogação será feita por decreto;
** Desde que conveniente ao interesse nacional, a expulsão do
estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha
ocorrido condenação.
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Questão errada. Ela trata do conceito da Deportação e não da Expulsão!!!
Veja:
Art. 58.
A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro. (Renumerado pela Lei
nº 6.964, de 09/12/81)
Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de
procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo.
Bons estudos!!!!
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Expulsão é a retirada compulsória de um estrangeiro do território nacional motivada pela prática de um crime que tenha cometido no Brasil ou por conduta incompatível com os interesses nacionais. Uma vez expulso, o estrangeiro está impedido de retornar ao nosso país, incidindo na sanção do artigo 338 do Código Penal, exceto se for revogada a Portaria que determinou a medida.
A expulsão, via de regra, ocorre quando um estrangeiro comete um crime no Brasil e é condenado por sentença transitada em julgado.
O Processo administrativo para fins de expulsão está regularizado pela Lei n.º 6.815, de 1980.
Diz o Estatuto do Estrangeiro, Lei n.º 6.815/80, com redação dada pela Lei n.º 6.964/81, em seus artigos 65 e 71:
“Art. 65 – É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais."“Art. 71 – Nos casos de infração contra a segurança nacional, a ordem política ou social e a economia popular, assim como nos casos de comércio, posse ou facilitação do uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou de desrespeito a proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro, o inquérito será sumário e não excederá o prazo de quinze dias, dentro do qual fica assegurado ao expulsando o direito de defesa."
PELO MEU ENTENDIMENTO, COMPULSÓRIA( Sentença de juizado que determina o cumprimento de um mandado ou decisão) ESTA OK, ACHO QUE ESTA ERRADO A DELIMITAÇÃO DO "OU" POIS EXISTE A POSSIBILIDADE DA TERCEIRA HIPÓTESE (PAIS QUE O ACEITE)
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GALERA NÃO ADIANTA POSTAR A MESMA COISA, TEM QUE DIZER O CERTO, PORQUE A QUESTÃO ESTA ERRADA.
OBS. A QUESTÃO NÃO ESTA MISTURANDO CONCEITO DE DEPORTAÇÃO, NO MESMO EXISTE 3 POSSIBILIDADES.
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Deportação - Saída Compulsória (em regra) do ILEGAL.
(ou daqueles que sendo legal, exercer atividade diversa do que foi
permito na
entrada).
Expulsão - do estrangeiro LEGAL que atentar contra segurança nacional (vadiagem ou a mendicância).
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A questão esta errada quando diz que a expulsão deverá ser efetivada para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, quando na verdade ele pode ir para qualquer país que aceite recebe-lo.
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Fundamentação – A questão versa sobre o conceito da
deportação, de acordo com o que dispõe a Lei
6.815/80, no art. 58 - A deportação
consistirá na saída compulsória do estrangeiro. Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da
nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em
recebê-lo”. Diferentemente, a expulsão: É o ato político-administrativo que
obriga o estrangeiro a sair do território nacional, ao qual não pode mais
voltar, em razão de algumas hipóteses previstas na Lei em comento, entre elas a
do artigo art. 65 - “É passível de
expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança
nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a
economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos
interesses nacionais”.
Distingue-se da
extradição, pois nesta o indivíduo é entregue a autoridade de determinado
Estado, enquanto na expulsão o estrangeiro recebe ordem para deixar o
território do Estado. Por outro lado, a extradição geralmente é regulada por
tratado e a expulsão pelo direito interno, e nos termos do artigo 66, p.ú. da Lei6.8115/80, A
medida expulsória ou a sua revogação far-se-á por decreto.
Errado
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A questão trouxe o conceito de Deportação.
Art. 58 - A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro.
Parágrafo único: A deportação far-se-á para o país de nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo.
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Cespe é foda, quando ela quer fuder a vida de quem estuda, porque às vezes ela considera resposta meio certa, certo, agora faltando o " ou que consista em em recebê-lo " ela coloca errado....
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Quando se fala: "SAÍDA CUMPULSÓRIA" está falando de DEPORTAÇÃO.
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VAMOS DESVENDAR A QUESTÃO:
A expulsão consiste na saída compulsória do estrangeiro e deverá ser efetivada para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro.
O erro como muitos disseram, não está na palavra compulsória ou no conceito de ser extradição. No art. 75 de lei 6815/80 encontramos as vedações legais à expulsão, in verbis: "I - se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira; . Em relação ao primeiro inciso o estatuto proíbe que o expulsando seja enviado compulsoriamente ao país de origem, podendo configurar hipoteticamente uma extradição mascarada de expulsão. Nesta medida de retirada compulsória do estrangeiro, este escolherá o país para onde quer ir. EDGAR CARLOS DE AMORIM contempla hipótese de estrangeiro que comete crime político em seu país e aqui no Brasil é condenado por tráfico de drogas. Não poderá ser expulso para o país de origem por configurar caso de extradição não admitida pelo direito brasileiro .
VOLTANDO A QUESTÃO: A expulsão consiste na saída compulsória do estrangeiro e DEVERÁ ser efetivada para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro. É certo que não, pois como vimos nem sempre DEVERÁ ser para o país de origem, pois poderia o expulso ficar prejudicado com a expulsão caracterizando extradição conjuntamente. Então neste caso ele poderia pedir p ser expulso para outro país, pq seu país se origem ele pode esta sendo perseguido por motivos políticos, crenças entre outros.
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A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado. Assim dispõe o art. 54, caput, da Lei de migração (Lei n. 13.445/17). Não há menção de que o migrante ou visitante deva ser entregue ao seu país de nacionalidade.