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ID
1259362
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Especificamente, quanto a competência da Câmara de Deputados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • correta C

    letra A) ela até faz aquele exercício mas, embora esteja como competência privativa ela precisa ser enviada ao presidente para vetar.

    letra B) por 2/3 de votos a câmara instaura o processo de responsabilidade.


  • Esta questão é passível de anulação pois apresenta duas assertivas corretas:

    A assertiva "D" também está correta conforme artigo 51, II da CF/88.



  • Danilo, a letra "d" está errada. O art. 51, II diz que "Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional (e não Senado!) dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa". 

  • Respostas consoante texto da CF/88


    Art. 50, CF. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (ALTERNATIVA E - ERRADA - "não é sempre que importaria crime de responsabilidade").


    Art. 51 da CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (ALTERNATIVA B- ERRADA)


    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; (ALTERNATIVA D - ERRADA)


    III - elaborar seu regimento interno;


    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (ALTERNATIVA A - ERRADA "não é preferencialmente, mas sim privativamente")


    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. (ALTERNATIVA C - CORRETA)

  • Pessoal,

    Art. 52 Competência Privativa do Senado.
    XIV - eleger Membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
    Não daria margem para anulação visto que também é competência do Senado Federal?
    Fiquei na dúvida.
  • Continuo em dúvida com relação a esta questão, pois o dispositivo constitucional citado pelo colega abaixo deixa claro pelo menos mais dois órgãos competentes para tal função.

    Art 89 - VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • A) ERRADA. Art. 51, IV - Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    B) ERRADA. Art. 51, I - Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    C) CORRETA. Art. 51, V - Compete privativamente à Câmara dos Deputados eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    D) ERRADA. Art. 51, II - Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    E) ERRADA. Art. 50 - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.



    Bons estudos!

  • Acredito que está certo o gabarito, afinal em momento nenhum ele diz exclusivamente, sendo assim está em conformidade com o estabelecido no art. 51, V.

  • Que estranho, eu sempre pensei que competência privativa era praticamente a mesma coisa que competência exclusiva, mas pelo visto isso não é verdade. Nem só porque a competência é privativa de determinado órgão não significa que outro órgão não possa exercer a mesma competência, vide esse exemplo da eleição dos membros do Conselho da República que é competência privativa do PR, do Senado e da Câmara concomitantemente.

  • Questão totalmente ridícula:


    O conselho é composto por 14 membros:


    O Vice-Presidente da República
    O Presidente da Câmara dos Deputados
    O Presidente do Senado Federal
    O Líder da Maioria na Câmara dos Deputados
    O Líder da Minoria na Câmara dos Deputados
    O Líder da Maioria no Senado Federal
    O Líder da Minoria no Senado Federal
    O ministro da Justiça
    6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução.

  • Gabarito: C





    a)Compete preferencialmente à Câmara dos Deputados dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.


    ERRO: 

    Compete preferencialmente à Câmara dos Deputados dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seu (...)

    A competência não é preferencial da CD, mas privativa. Art. 51, IV, CF.





    b)Compete à Câmara dos Deputados autorizar, por três quintos de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.

    ERRO: 

    O quorum de autorização para instauração de processo é 2/3. Art. 51, I, CF.




    c)Compete privativamente à Câmara dos Deputados eleger membros do Conselho da República.

    CORRETA: ART. 51, V, CF.




    d)Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Senado dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    ERRO: 

    A apresentação das contas deve ocorrer ao Congresso Nacional, não ao Senado, com dispõe a assertiva. Art. 51,II, CF.




    e)A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando sempre crime de responsabilidade a ausência.

    ERRO:O erro consiste no termo sempre, pois é possível que, diante da ausência justificada, não haja configuração de crime de responsabilidade. Art. 50, caput, CF.

    Foco, força e fé!
  • sobre a alternativa A:

    A palavra "preferencialmente" NÃO está disposta em nenhum dos artigos que versa sobre competência, assim se observar ela na alternativa pode marcar como errada.

  • Compete PRIVATIVAMENTE à Câmara de Deputados eleger membros do Conselho da República; mas também compete PRIVATIVAMENTE ao Senado Federal... privativamente não é exclusivamente para o mundo jurídico, porque para o dicionário é.

  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    - VICE PR

    - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA DO SENADO FEDERAL

    - PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

    - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS ( 2 PELO PR, 2 PELO SF E 2 PELA CD)

     

     

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL

     

    - VICE PR

    - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA DO SENADO FEDERAL

    - PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

    - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINISTRO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

     

     

     

  • Galera: De fato a correta é a letra C) Compete privativamente à Câmara dos Deputados eleger membros do Conselho da República.

    A pegadinha da banca é que ela induziu a erra os canditados quando colocou "eleger membros".

    Uma leitura rápida e desatenta da assertiva faz pensar que a competência da CD é "eleger todos os membros do Conselho da República", mas não é isso.

    Assim, "eleger membros", faz referência aos dois únicos membros de sua competência, a saber: 2 (dos 6) brasileiros natos. 

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • De novo, MARCO HIPÓLITO!

  • Marco Hipólito, deixa de ser MALA

  • Vamos reportar abuso nos comentários desse Marco Hipólito.

  • Se a banca quer trabalhar com alternativa completa, deveria adequar a letra (c), visto que está incompleta. Do jeito que está escrito ,parece que só a Câmara elege os membros do Conselho da República, o que não está correto:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - eleger membro do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    Art. 89, VII - Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados...

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    b) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    c) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    d) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    e) ERRADO: Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • CF88. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    (...)

    V - eleger membro do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • Cumpre ressaltar que, embora seja, de fato, competência privativa da Câmara dos Deputados eleger membros do Conselho da República, a mesma prerrogativa é dada ao Senado Federal TAMBÉM de forma PRIVATIVA, conforme art: 52, XIV, da CF/88:

     Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • GABARITO: C

    Algumas observações:

    OBS¹: Competência privativa tanto da Câmara dos Deputados (art. 51, V, CF), quanto do Senado Federal (art. 52, XIV, CF) eleger membros do CONSELHO DA REPÚBLICA ( NÃO CONFUNDIR COM CONSELHO DE DEFESA NACIONAL).

    OBS²: Tais membros deverão ser brasileiros natos (lembrar que é uma das hipóteses previstas na CF que admite tratamento diferenciado entre brasileiros natos e naturalizados).

  •  Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    banca lixo, questão deveria ser anulada.

  • A impressão que a alternativa "C" passa, é de que apenas a CD tem a função de eleger os membros do Conselho da República, quando na verdade são escolhidos pela CD, SF e pelo PR...

  • Essa prova serve para constatar a maldade do examinador

  • Que questão HORROROSA. Qualquer professor de português consegue interpretar que a "C" está errada, uma vez que, parte do seu texto, descontextualizado, como é o caso, torna a afirmativa incorreta.

    Competência idêntica no rol do SENADO E DA CÂMARA:

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    Sem a complementação "nos termos do art. 89, VII", A ÚNICA INTERPRETAÇÃO POSSÍVEL é a de que somente a câmara dos deputados elege membros do Conselho da República, o que está ERRADO.

    Perceba que, o legislador fez questão de destacar "NOS TERMOS DO ART.89, VII", pois, caso contrário, o texto ficaria contraditório.

    O português do examinador foi completamente FALHO. Não se martirize por não ter encontrado alternativa correta nessa questão.

  • Questão um tanto quanto duvidosa e, no meu humilde entender, passível de anulação.

    Nos termos do art. 52, inc. também cabe ao Senado Federal eleger os membros do Conselho da República.

    Embora saibamos que a Câmara e o Senado indicarão os líderes da maioria e da minoria das respectivas casas para integrarem o Conselho da República, a questão destaca que essa função será privativa da Câmara. Ou seja, demonstra-se flagrantemente errada.

  • A) Compete PRIVATIVAMENTE, não "preferencialmente"

    B) Por DOIS TERÇOS, e não três quintos.

    C)correta, art.51, V

    D)Quando não apresentadas ao CONGRESSO NACIONAL, e não ao Senado.

    E) importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • Questão mal formulada. A competência de eleger membros do Conselho da república não é privativa da Câmara dos deputados. O Senado também pode eleger 2 membros.

  • eleger 2 mebros do conselho e não todos ....

  • a questão tá bem formulada, segue a literalidade do art, 51, V da CF

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Câmara dos Deputados.

    A- Incorreta. Trata-se de competência privativa, não preferencial. Art. 51, CRFB/88: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;  (...)".

    B- Incorreta. A autorização ocorre por dois terços dos membros, não três quintos. Art. 51, CRFB/88: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 51: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados:(...) V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII".

    D- Incorreta. A tomada de contas ocorre quando o Presidente da República não apresenta suas contas ao Congresso Nacional (não ao Senado) em até 60 dias após a abertura da sessão legislativa. Art. 51, CRFB/88: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; (...)".

    E- Incorreta. A Constituição dispõe que só haverá crime de responsabilidade se a ausência não for acompanhada de justificação adequada. Art. 50, CRFB/88: "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A questão que pode ser anulada. A competência da Câmara dos Deputados para eleger membros do Conselho da República não é privativa, pois também cabe ao Senado fazê-lo e, ainda, o Presidente da República indicará 2 membros. Então, fazendo uma interpretação literal da afirmação, ela estaria incorreta.