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ID
1259365
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o ente federativo Município, analise as afirmações a seguir.

l As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade.
II O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
III A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal.
IV É vedada a criação de Tribunais de Contas Municipais.
V O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados.

A alternativa correta é:

Alternativas
Comentários
  • lAs contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade. CORRETO ART.31, Parágrafo 3. CF


    IIO parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. CORRETO ART.31, Parágrafo 2. CF


    IIIA fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. CORRETO ART.31, Caput CF

    IV É vedada a criação de Tribunais de Contas Municipais. CORRETO ART.31, Parágrafo 4. CF

    V O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados. CORRETO ART.31, Parágrafo 1. CF

  • O item IV é altamente questionável. O que se veda é a criação de TCM pelos MUNICÍPIOS!!! Os Estados podem criar TCM ou mesmo criar no TCE órgão para julgar as contas unicamente municipais.

  • Flávio releia a enunciado: Sobre o ente federativo Município, analise as afirmações a seguir. 

    Sendo assim, não poderá ser criado nenhum TCM - já que a pergunta é sobre a competência dos municipios. 
  • Flavio, uma coisa são Tribunais de Contas Municipais (Órgãos municipais vedados pela CR88, ressalvados o TCM RJ e o TCM SP, que já existiam pré88) outra coisa são os Tribunais de Contas dos Municípios (Órgãos estaduais com a finalidade de controlar as contas dos seus municípios), aos quais você se refere e que são possíveis pelo regramento constitucional. Apesar da similitude na nomenclatura, são órgãos distintos, sendo um, como bem lembrado por você, admitido pela Constituição, enquanto outro, que é o caso da questão, vedado pela CR.


    Espero ter contribuído, abraço!

  • É só uma questão de nomenclatura. 

    Tribunal de contas Municipal (criado pelo Município) - Vedado pela CFR. 

    Tribunal de Constas do Município (criado pelo Estado) - Permitido pela CFR.

    Segue ementa elucidativa:

    “Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)

  • Constituição Federal: 

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Gab.: B

     

  • Dois pontos merecem destaque:

    (i) em que pese a Constituição vede, expressamente, a criação de Tribunais de Contas Municipais, esta norma não se aplica aos Estados-membros, entes que possuem a prerrogativa de instituí-los. Neste caso, os TCMs serão órgãos pertencentes à respectiva Unidade da Federação;

    (ii) recentemente, o STF entendeu legítima a extinção de Tribunais de Contas Municipais através de emendas às Constituições estaduais (Adin 5.763).

  • Municípios

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Municípios.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 31, da Constituição Federal, "as contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei."

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 31, da Constituição Federal, "o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 31, da Constituição Federal, "a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."

    Item IV) Este item está correto, pois, conforme o § 4º, do artigo 31, da Constituição Federal, "é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."

    Item V) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 31, da Constituição Federal, "o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver."

    Gabarito: letra "b".