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ID
1259371
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne a Administração Publica, sobre servidores públicos, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Extinto o cargo, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral (PROPORCIONAL) ao tempo de serviço, até seu aproveitamento.

  • Gabarito: C.

    A) Certo. CF/88, art. 41: "§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

    B) Certo. CF/88, art. 41: "§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

    C) Errado. A remuneração é proporcional, e não integral. CF/88, art. 41: "§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."

    D) Certo. CF/88, art. 41: "§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

    E) Certo. CF/88: "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

  • Servido Público também pode perder o cargo em virtude de excesso de despesa com pessoal (§4º do art. 169)

  • Gabarito C... remuneração proporcional... (e não integral).

  • c) remuneração PROPORCIONAL 

  • A – Art. 41, §2º, CF

    B – Art. 41, §4º, CF

    C – Art. 41, §3º, CF - Errada

    Art. 41, § 3º, CF Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação da EC 19/1998)

    D – Art. 41, §1º, CF

    E – Art. 41, caput, CF

  • A meu ver caberia recurso dessa questão, pois de acordo com o art. 169, § 4º da CF, o servidor estável poderá perder o cargo, senão vejamos:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Errada letra c

    O servidor receberá remuneração proporcional, e não integral.

  • Não ha de se falar em renumeração integragal ao servidor em disponibilidade, a CF estabelece que o coitado terá apenas a miseria da renumeração proporcional ao tempo de serviço, como se a culpa fosse dele  por  mala suja demitido do serviço publico e que foi reaproveitado por força de decição judicial.

     

  • Questão teria que ser anulada, pois diz que SÓ nos casos citados o servidor público estável poderá perder o cargo. vide comentário do EVANDRO Dias. É um hipótese realmente difícil de acontecer, mas está na CF como uma das possibilidade de o servidor público estável perder o cargo.

  • Verdade, Rafael. 

  • Acredito que até a alternativa E caberia recurso, haja vista que não é por conta do transcurso do tempo de 3 anos que se dá efetivamente a estabilidade, e sim pelo somatório do lapso temporal + aprovação no estágio probatório. 

    Mas como a alternativa C está explicitamente mais incorreta, esta é o gabarito.

  • Gabarito: C

     

    Entretanto, item D falta uma opção.

     

    >> virtude de excesso de despesa com pessoal

     

    Caberia, ao meu ver, anulação!

  • Não ha de se falar em renumeração integragal ao servidor em disponibilidade, a CF estabelece apenas renumeração proporcional 

  • A letra "E" também está incompleta.

    Pois para alcançar estabilidade além dos três anos é necessário a avaliação especial. 

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • é a banca mais incompetente que eu já tive notícias...

  • Remuneração proporcional e não integral

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre a Administração Pública, suas disposições Gerais e os Servidores Públicos, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) CORRETA.

    Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço (art. 41, §2º, CF 88). 

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    DICA: as bancas adoram equivocadamente dizer “com direito a indenização” ou “remuneração integral”.

    B) CORRETA.

    Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (art. 41, §4º, CF 88).

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    C) INCORRETA.

    Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo (art. 41, §3º, CF 88). 

    DICA: as bancas adoram equivocadamente dizer “remuneração integral”.

    D) CORRETA.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                

    §1º O servidor público estável só perderá o cargo:           

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    >>> Essa sentença pode ser penal ou oriunda da prática de ato de improbidade administrativa.

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;    

    >>> Diz respeito à prática de infração funcional grave, que pode gerar instauração de procedimento administrativo com aplicação da pena de demissão, assegurado, à ampla defesa

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.    

    >>> Diz respeito à insuficiência de desempenho, constatada através de avaliação periódica.

    Outra situação em que o servidor estável poderá perder o cargo (Art. 169):

    Diz respeito ao não cumprimento dos limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso ocorra, devem ser adotadas, sucessivamente, as seguintes providências:

    1. Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    2. Exoneração dos servidores não estáveis;

    3. Exoneração dos servidores estáveis.

    E) CORRETA.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: C.

  • Extinto o cargo, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral, até seu aproveitamento

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.         

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:         

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;         

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;         

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.         

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.         

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.         

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.  

  • Remuneração é proporcional, não integral.

  • Obrigado ACAFE pela revisão total da CF

  • A questão poderia ser anulada. Na alternativa "D" poderia ainda ser exonerado o servidor quando fossem ultrapassadas as despesas com pessoal em relação ao patamar estabelecido na Lei de responsabilidade fiscal.