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ID
125938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do
estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.

Não se concederá visto ao estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, ainda que não seja passível de extradição, na forma da legislação brasileira.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:

    IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, PASSÍVEL de extradição segundo a lei brasileira;

  • Errada.

    Se o crime doloso na lei brasileira é considerado um crime de natureza leve ( não passível de extradição) porque então no referido caso da questão o país rejeitaria o visto do estrangeiro?!?! Não há coerência. Por isso a Lei foi clara dizendo que para recuso do pedido é necessário ser condenado e processado por crime doloso onde a lei brasileira qualifique como grave (Passível de extradição).

  • resposta: Errada

    Segundo o artigo abaixo:

    Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:

           IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou

            V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

  • GABARITO ERRADO
    ARTº. 7º NÃO SE CONCEDERÁ VISTO AO ESTRANGEIRO:
    I - menor de 18 anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa;
    II - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;
    III - anteriormente expulso do país, salvo se a expulsão tiver sido revogada;
    IV - condenado ou processado em outro país por CRIME DOLOSO, passível de extradição segundo a lei brasileira;
    V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
  • Lei nº 6.815/1980

     Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:

            I - menor de 18 (dezoito) anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa;

            II - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;

            III - anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada;

            IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou

            V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

  • Fundamentação: a questão diz que “...ainda que não seja passível de extradição..., no que tange ao “ainda” é que se verifica o erro, pois de acordo com o que dispõe a Lei 6.815/80, no seu art. 7º: Não se concederá visto ao estrangeiro: IV - condenado ou processado em outro país por Crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira”.

    Errado


  • Lei: 13.445/2017.

    Pela lei nova "não se concederá":

    Art. 10.  Não se concederá visto:

    I - a quem não preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado;

    II - a quem comprovadamente ocultar condição impeditiva de concessão de visto ou de ingresso no País; ou

    III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

    Art. 28.  Não se concederá asilo a quem tenha cometido crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no4.388, de 25 de setembro de 2002.

    art. 30 : § 1o  Não se concederá a autorização de residência a pessoa condenada criminalmente no Brasil ou no exterior por sentença transitada em julgado, desde que a conduta esteja tipificada na legislação penal brasileira, ressalvados os casos em que:

    I - a conduta caracterize infração de menor potencial ofensivo;

    III - a pessoa se enquadre nas hipóteses previstas nas alíneas “b”, “c” e “i” do inciso I e na alínea “a” do inciso II do caput deste artigo.

  • Jesse, 

    Lei: 13.445/2017

    Art. 45.  Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

    III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

  • Dois últimos comentários só servem de atualização, pois a norma referida é posterior ao concurso da questão.

  • Na realidade, o visto não será concedido a pessoa condenada respondendo a processo em outros país por crime doloso, desde que passível de extradição segundo a lei brasileira.

    Art. 11. Poderá ser denegado visto a quem se enquadrar em pelo menos um dos casos de impedimento definidos nos incisos I, II, III, IV e IX do art. 45.

    Art. 45. Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa: (...) III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

    Dessa forma, se o crime não for passível de extradição, não há impedimento para concessão do visto.

    Item incorreto.