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ID
1259383
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre competência concorrente, conforme previsto expressamente na Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/88, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "B"

    O erro da questão encontra-se na palavra "revoga", quando na verdade a CF/88 diz que "suspende".

    Fundamento: art. 24, §4º da CFRB/88

  • Não há revogação da lei estadual, e sim suspensão. 

  • segundo o art 24 ens;XIII

    competência concorrente da união /estado/df

    assistência jurídica defensoria pública.


  • Repartição de competencia. DICA

    exclusiva - - união. administrativa. verbos.

    privativa - união. legislativa. substantivos.

  • GABARITO: "B"

    a) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.(art. 24, §3º, CF) --> VERDADEIRA

     b) A superveniênciade lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. --> FALSA

    ART. 24 § 4º, CF - A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     c) A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (ART. 24, §2º, CF) --> VERDADEIRA

     d) Compete à União,aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e Defensoria pública. (ART. 24, XIII, CF)  VERDADEIRA

     e) Compete à União,aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (ART. 24, VIII,CF) VERDADEIRA


  • Gabarito: B


    Revogar  ≠ Suspender 

  • SUSPENDE  a eficácia e somente no que for contrário à lei federal!

     

    "Os únicos limites das nossas realizações de amanhã são as nossas dúvidas e hesitações de hoje."

  • SUSPENDE FICA ADORMECIDA.

  • Suspende!

    Abraços.

  • Quem mais vai falar que suspende?

  • artigo 24, parágrafo 4º, da CF: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

  • QUESTÃO BEM RECORRENTE NOS CONCURSOS.

    E SEMPRE FAZEM ESSA MESMA PEGADINHA.. TROCAM O SUSPENDE PELO REVOGA.

  • Não revoga, suspende!!!

  • Uma lei federal não pode revogar uma lei estadual. A revogação tecnicamente falando só pode ser emanada no mesmo órgão. Ex: Uma medida provisória não revoga uma lei. Ela suspende a eficácia de uma lei que lhe for contrário. Uma EC a rigor, não revoga uma lei, até mesmo uma nova Constituição não revoga uma lei. Ela perde seu fundamento de validade. Ela não é recepcionada pela nova norma constitucional.

  • Revoga... manjado já...

  • e eu sempre caio nessa pegadinha dos inferno .. não errarei mais !!

  • GABARITO B

    ART. 24 § 4o, CF - A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

  • gabarito b

    A superveniência de lei federal sobre normais gerais não irá REVOGAR a lei estadual, mas sim, SUSPENDÊ-LA. E faz muito sentido, ora, supondo que tal lei SUPERVENIENTE seja declarada inconstitucional pelo STF, a lei ESTADUAL poderá retornar a sua vigência, impedindo dessa forma, que o ENTE fique a mercê do acaso.

    ABRAÇOS

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa da União, Estados, DF e Municípios. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.(...)".

    Alternativa B - Incorreta! A superveniência de lei federal não revoga, apenas suspende a eficácia da lei estadual no que dispõe de forma contrária. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (...)".

    Alternativa C - Correta. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (...)".

    Alternativa D - Correta. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; (...)".

    Alternativa E - Correta. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).

  • SUSPENDE

    SUSPENDE

    SUSPENDE

    SUSPENDE

  • Defensoria pública concorrente não sabia, acertei pelo bizu do suspende!

  • GABARITO B

    Não revoga a lei estadual, SUSPENDE NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO.

  • Não há revogação, mas suspensão.