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Gabarito letra "B"
O erro da questão encontra-se na palavra "revoga", quando na verdade a CF/88 diz que "suspende".
Fundamento: art. 24, §4º da CFRB/88
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Não há revogação da lei estadual, e sim suspensão.
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segundo o art 24 ens;XIII
competência concorrente da união /estado/df
assistência jurídica defensoria pública.
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Repartição de competencia. DICA
exclusiva - - união. administrativa. verbos.
privativa - união. legislativa. substantivos.
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GABARITO: "B"
a) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.(art. 24, §3º, CF) --> VERDADEIRA
b) A superveniênciade lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. --> FALSA
ART. 24 § 4º, CF - A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
c) A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (ART. 24, §2º, CF) --> VERDADEIRA
d) Compete à União,aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e Defensoria pública. (ART. 24, XIII, CF) VERDADEIRA
e) Compete à União,aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (ART. 24, VIII,CF) VERDADEIRA
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Gabarito: B
Revogar ≠ Suspender
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SUSPENDE a eficácia e somente no que for contrário à lei federal!
"Os únicos limites das nossas realizações de amanhã são as nossas dúvidas e hesitações de hoje."
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SUSPENDE FICA ADORMECIDA.
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Suspende!
Abraços.
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Quem mais vai falar que suspende?
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artigo 24, parágrafo 4º, da CF: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".
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QUESTÃO BEM RECORRENTE NOS CONCURSOS.
E SEMPRE FAZEM ESSA MESMA PEGADINHA.. TROCAM O SUSPENDE PELO REVOGA.
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Não revoga, suspende!!!
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Uma lei federal não pode revogar uma lei estadual. A revogação tecnicamente falando só pode ser emanada no mesmo órgão. Ex: Uma medida provisória não revoga uma lei. Ela suspende a eficácia de uma lei que lhe for contrário. Uma EC a rigor, não revoga uma lei, até mesmo uma nova Constituição não revoga uma lei. Ela perde seu fundamento de validade. Ela não é recepcionada pela nova norma constitucional.
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Revoga... manjado já...
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e eu sempre caio nessa pegadinha dos inferno .. não errarei mais !!
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GABARITO B
ART. 24 § 4o, CF - A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário
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gabarito b
A superveniência de lei federal sobre normais gerais não irá REVOGAR a lei estadual, mas sim, SUSPENDÊ-LA. E faz muito sentido, ora, supondo que tal lei SUPERVENIENTE seja declarada inconstitucional pelo STF, a lei ESTADUAL poderá retornar a sua vigência, impedindo dessa forma, que o ENTE fique a mercê do acaso.
ABRAÇOS
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa da União, Estados, DF e Municípios. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.(...)".
Alternativa B - Incorreta! A superveniência de lei federal não revoga, apenas suspende a eficácia da lei estadual no que dispõe de forma contrária. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (...)".
Alternativa C - Correta. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (...)".
Alternativa D - Correta. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; (...)".
Alternativa E - Correta. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).
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SUSPENDE
SUSPENDE
SUSPENDE
SUSPENDE
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Defensoria pública concorrente não sabia, acertei pelo bizu do suspende!
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GABARITO B
Não revoga a lei estadual, SUSPENDE NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO.
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Não há revogação, mas suspensão.