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O art. 2º, III, da Lei n. 8.987/95 define concessão de serviço público: “a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.
A referida norma legal evidencia que o concessionário de serviço público assume a prestação do serviço público “por sua conta e risco”. Assim, a responsabilidade primária pelo ressarcimento de danos decorrentes da prestação é do concessionário, cabendo ao Estado concedente responder em caráter subsidiário. Além de direta (primária), a responsabilidade do concessionário é objetiva à medida que o pagamento da indenização não depende da comprovação de culpa ou dolo.
Alexandre Mazza - 2014
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a incorreta: AGENTES CREDENCIADOS – são os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.
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Valei milena pelo comentário ajudou muito ......se não forem fundamentar não coloquem a letra por favor, isso a questão já aponta.....
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joao luiz guerra junior tem gente que não paga o QC e tem limite de 10 questões diárias com respostas ! Acho válido o comentário dela ... acrescente algo , não critique o que não sabe :)
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Se as concessionárias são exclusivamente pessoas jurídicas ou consórcio de empresas, como se aplica o artigo 327 a essas pessoas? A menos que cometam crimes ambientais! Alguém pode me ajudar nessa dúvida?
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"recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica."
As concessionárias de serviço público atuam em seu próprio nome, exercendo função pública e, ainda, sendo fiscalizadas pelo poder público. Não representam a administração por exercer função pública.
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Ilustre colega Cledinaldo, os concessionários e permissionários de serviço público são particulares colaboração com o Estado(por delegação).Com isso, são Agentes públicos e se enquadram no art.327 do Cp.
Obs.: A questão tentou induzir numa prova de direito adm. a definição de funcionário público prevista no art.327 doCP, que mais se enquadraria no conceito de agente público para o direito adm. Pois sabemos que funcionário(ou servidor) público é diferente de particular em colaboração que são espécies do genero agentes publicos.Espero que a minha humilde e sucinta explanação possa ter ajudado o colega. Um grande abraço e sucesso nos estudos.P.S.: Parabéns pela iniciativa Milena. De fato tem colegas que tem o acesso limitado às respostas, portanto, sua iniciativa foi nobre e altruísta. Um grande abraço.
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A grande pegadinha da questão, na minha opinião, seria a letra "C", ela trata sobre mandado de segurança impetrado contra concessionária de serviço público. É possível, salvo em atos de gestão comercial!
Ou seja, contra atos de império é cabível o MS.
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Alternativa: A
A) - Incorreta. Agentes credenciados recebem a incumbência da administração para representá-la em
determinado ato ou praticar certa atividade especifica, como, por exemplo, a tarefa de representar o Brasil em
determinado evento internacional.
B) - Correta. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, concessão “é o instituto através do qual o Estado atribui
o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas
condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio
econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante
tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço”.
C) - Correta. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal dispõe: “As pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Interpretando
o dispositivo, firmou-se no STF o entendimento de que a responsabilidade das concessionárias e permissionárias
de serviço público, no que se refere aos danos causados a terceiros, será de natureza objetiva,
mesmo que o dano tenha sido provocado a um terceiro que não se figure na qualidade de usuário daquele serviço
(REx. 591.874/MS, 2010- Ministro Ricardo Lewandowski). De outro lado, a concessão, nos termos do art.
2º, II, da Lei n. 8.987/95, consiste na delegação da prestação do serviço público pelo poder concedente, mediante
licitação, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade para o desempenho da
atividade. A empresa concessionária exerce, portanto, atividade tipicamente estatal, pelo que se entende legítima
a impugnação de ato praticado por seus representantes por meio de mandado de segurança. Nesse sentido,
decisão do STJ, entre outras, no REsp 430.783/MT, Rel. Min. José Delgado, DJU de 8.10.02).
D) - Correta. Nos termos do caput, do art. 25, da Lei n. 8.987/95 o concessionário do serviço público responde
objetivamente (independentemente da comprovação de dolo ou culpa) por todos os prejuízos causados ao
poder concedente, aos usuários ou a terceiros.
E) - Correta. O artigo 327 do Código Penal, é regra de caráter geral e trata da equiparação de quem exerce
cargo, emprego ou função pública, para fins penais, respondendo penalmente o concessionário de serviços
públicos, como se funcionário público fosse, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo, na redação que
lhe deu a Lei 9983/2000.
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Apesar de não serem "funcionários públicos" para o direito administrativo, nos termos do artigo 327, parágrafo primeiro, do CP, equiparam-se a estes para os efeitos penais. Como exemplo, podem ser condenados por peculato, que é crime próprio de funcionário público.
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a) ERRADO ...NAO VAI REPRESENTAR A AP....APENAS IRÁ EXECUTAR DETERMINADO SERV.PÚBLICO
recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica.
b) CORRETO ... ELES EXECUTAM SERV PÚB POR SUA CONTA E RISCO...PORÉM EXISTE A FISCALIZAÇÃO DO ENTE A QUAL ELE POSSUI O VÍNCULO ... É O PODER DE TUTELA/SINDICABILIDADE DA AP!
são agentes delegados, que exercem função pública em seu próprio nome, porém, sob fiscalização do Poder Público.
c) CORRETO
sujeitam-se a responsabilidade civil objetiva e ao mandado de segurança.
d) CORRETO .... RESPONSA.OBJETIVA
sua responsabilidade pelos prejuízos causados a terceiros e ligados à prestação do serviço governa-se pelos mesmos critérios e princípios da responsabilidade do Estado.
e) CORRETO .....QLQR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE POSSUI UM VINCULO FUNCIONAL COM A AP...É CONSIDERADA FUNC.PÚBLICO
enquadram-se como funcionários públicos nos termos do artigo 327 do Código Penal.
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Sobre a alternatica correta. E a alternativa "B".
SERVIÇO PÚBLICO
1. CENTRALIZADO;
2. DESCENTRALIZADO:
2.1. OUTORGA............................................2.2. DELEGAÇÃO
DELEGAÇÃO: CONCESSÃO/PERMISSÃO/AUTORIZAÇÃO
Sempre serão delegados a concessão, permissão e autorização.
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a) Incorreta
Hely Lopes Meirelles classifica os agentes públicos em: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados.
A questão traz o conceito de agentes credenciados:
São aqueles que recebem a incumbência de representar a Administração Pública em evento específico ou mesmo praticar algum ato determinado. São considerados funcionários públicos para fins penais.
"Os agentes credenciados somente serão considerados agentes públicos durante o período em que estiverem exercendo as funções públicas para as quais foram credenciados.
Desse modo, se um cientista particular foi convidado pela Administração Pública para representá-la em um Congresso Internacional sobre a “Gripe A”, por exemplo, somente durante o período do evento ele será considerado agente público."
Fonte: Estratégia Concursos.
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Concessionárias são pessoas jurídicas e portanto apenas puníveis por crimes ambientais segundo a CF88; a redação da alternativa "E" restou infeliz ao aplicar a conceituação de funcionário público para conceituar as concessionárias. "Funcionários Públicos" é denominação para fins de punição de pessoas FÍSICAS segundo o Direito Penal; concessionárias são apenas pessoas JURÍDICAS, e o texto do art. 327 não abarca pessoa jurídica alguma. O dispositivo que inclui a punição de pessoa jurídica é a CF88. Uma coisa é a concessionária, outra coisa é o empregado da concessionária. A alternativa "E" estaria correta se o art. 327 do Código Penal considerasse como funcionário público qualquer pessoa que exerça serviço público.
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Excelente questão. O examinador que fez a prova de constitucional desse exame poderia ter se espelhado no que fez a de Administrativo..
A prova de constitucional foi uma decoreba sem igual, avaliou em nada o candidato a delegado.