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ID
1259392
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos concessionários de serviços públicos é correto afirmar, exceto que:

Alternativas
Comentários
  • O art. 2º, III, da Lei n. 8.987/95 define concessão de serviço público: “a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.

    A referida norma legal evidencia que o concessionário de serviço público assume a prestação do serviço público “por sua conta e risco”. Assim, a responsabilidade primária pelo ressarcimento de danos decorrentes da prestação é do concessionário, cabendo ao Estado concedente responder em caráter subsidiário. Além de direta (primária), a responsabilidade do concessionário é objetiva à medida que o pagamento da indenização não depende da comprovação de culpa ou dolo.

    Alexandre Mazza - 2014

  • a incorreta: AGENTES CREDENCIADOS – são  os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.

  • Valei milena pelo comentário ajudou muito ......se não forem fundamentar não coloquem a letra por favor, isso a questão já aponta.....

  • joao luiz guerra junior tem gente que não paga o QC e tem limite de 10 questões diárias com respostas ! Acho válido o comentário dela ... acrescente algo , não critique o que não sabe :)

  • Se as concessionárias são exclusivamente pessoas jurídicas ou consórcio de empresas, como se aplica o artigo 327 a essas pessoas? A menos que cometam crimes ambientais! Alguém pode me ajudar nessa dúvida?

  • "recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica."

    As concessionárias de serviço público atuam em seu próprio nome, exercendo função pública e, ainda, sendo fiscalizadas pelo poder público. Não representam a administração por exercer função pública.

  • Ilustre colega Cledinaldo, os concessionários e permissionários de serviço público são particulares colaboração com o Estado(por delegação).Com isso, são Agentes públicos e se enquadram no art.327 do Cp. 

    Obs.: A questão tentou induzir numa prova de direito adm. a definição de funcionário público prevista no art.327 doCP, que mais se enquadraria no conceito de agente público para o direito adm. Pois sabemos que funcionário(ou servidor) público é diferente de particular em colaboração que são espécies do genero agentes publicos.Espero que a minha humilde e sucinta explanação possa ter ajudado o colega. Um grande abraço e sucesso nos estudos.P.S.: Parabéns pela iniciativa Milena. De fato tem colegas que tem o acesso limitado às respostas, portanto, sua iniciativa foi nobre e altruísta.  Um grande abraço. 
  • A grande pegadinha da questão, na minha opinião, seria a letra "C", ela trata sobre mandado de segurança impetrado contra concessionária de serviço público. É possível, salvo em atos de gestão comercial!

    Ou seja, contra atos de império é cabível o MS.

  • Alternativa: A

    A) - Incorreta. Agentes credenciados recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade especifica, como, por exemplo, a tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional. 

    B) - Correta. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, concessão “é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço”. 

    C) - Correta. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal dispõe: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Interpretando o dispositivo, firmou-se no STF o entendimento de que a responsabilidade das concessionárias e permissionárias de serviço público, no que se refere aos danos causados a terceiros, será de natureza objetiva, mesmo que o dano tenha sido provocado a um terceiro que não se figure na qualidade de usuário daquele serviço (REx. 591.874/MS, 2010- Ministro Ricardo Lewandowski). De outro lado, a concessão, nos termos do art. 2º, II, da Lei n. 8.987/95, consiste na delegação da prestação do serviço público pelo poder concedente, mediante licitação, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade para o desempenho da atividade. A empresa concessionária exerce, portanto, atividade tipicamente estatal, pelo que se entende legítima a impugnação de ato praticado por seus representantes por meio de mandado de segurança. Nesse sentido, decisão do STJ, entre outras, no REsp 430.783/MT, Rel. Min. José Delgado, DJU de 8.10.02).

    D) - Correta. Nos termos do caput, do art. 25, da Lei n. 8.987/95 o concessionário do serviço público responde objetivamente (independentemente da comprovação de dolo ou culpa) por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros. 

    E) - Correta. O artigo 327 do Código Penal, é regra de caráter geral e trata da equiparação de quem exerce cargo, emprego ou função pública, para fins penais, respondendo penalmente o concessionário de serviços públicos, como se funcionário público fosse, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo, na redação que lhe deu a Lei 9983/2000. 

  • Apesar de não serem "funcionários públicos" para o direito administrativo, nos termos do artigo 327, parágrafo primeiro, do CP, equiparam-se a estes para os efeitos penais. Como exemplo, podem ser condenados por peculato, que é crime próprio de funcionário público.

  •  a) ERRADO ...NAO VAI REPRESENTAR A AP....APENAS IRÁ EXECUTAR DETERMINADO SERV.PÚBLICO

    recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica.

     b) CORRETO ... ELES EXECUTAM SERV PÚB POR SUA CONTA E RISCO...PORÉM EXISTE A FISCALIZAÇÃO DO ENTE A QUAL ELE POSSUI O VÍNCULO ... É O PODER DE TUTELA/SINDICABILIDADE DA AP!

    são agentes delegados, que exercem função pública em seu próprio nome, porém, sob fiscalização do Poder Público.

     c) CORRETO

    sujeitam-se a responsabilidade civil objetiva e ao mandado de segurança.

     d) CORRETO .... RESPONSA.OBJETIVA

    sua responsabilidade pelos prejuízos causados a terceiros e ligados à prestação do serviço governa-se pelos mesmos critérios e princípios da responsabilidade do Estado.

     e) CORRETO .....QLQR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE POSSUI UM VINCULO FUNCIONAL COM A AP...É CONSIDERADA FUNC.PÚBLICO 

    enquadram-se como funcionários públicos nos termos do artigo 327 do Código Penal.

  • Sobre a alternatica correta. E a alternativa "B".

     

     

    SERVIÇO PÚBLICO

    1. CENTRALIZADO;

    2. DESCENTRALIZADO:

    2.1. OUTORGA............................................2.2. DELEGAÇÃO

    DELEGAÇÃO: CONCESSÃO/PERMISSÃO/AUTORIZAÇÃO

    Sempre serão delegados a concessão, permissão e autorização.

  • a) Incorreta

    Hely Lopes Meirelles classifica os agentes públicos em: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados.

    A questão traz o conceito de agentes credenciados:

    São aqueles que recebem a incumbência de representar a Administração Pública em evento específico ou mesmo praticar algum ato determinado. São considerados funcionários públicos para fins penais.

    "Os agentes credenciados somente serão considerados agentes públicos durante o período em que estiverem exercendo as funções públicas para as quais foram credenciados.

    Desse modo, se um cientista particular foi convidado pela Administração Pública para representá-la em um Congresso Internacional sobre a “Gripe A”, por exemplo, somente durante o período do evento ele será considerado agente público."

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Concessionárias são pessoas jurídicas e portanto apenas puníveis por crimes ambientais segundo a CF88; a redação da alternativa "E" restou infeliz ao aplicar a conceituação de funcionário público para conceituar as concessionárias. "Funcionários Públicos" é denominação para fins de punição de pessoas FÍSICAS segundo o Direito Penal; concessionárias são apenas pessoas JURÍDICAS, e o texto do art. 327 não abarca pessoa jurídica alguma. O dispositivo que inclui a punição de pessoa jurídica é a CF88. Uma coisa é a concessionária, outra coisa é o empregado da concessionária. A alternativa "E" estaria correta se o art. 327 do Código Penal considerasse como funcionário público qualquer pessoa que exerça serviço público.

  • Excelente questão. O examinador que fez a prova de constitucional desse exame poderia ter se espelhado no que fez a de Administrativo..

    A prova de constitucional foi uma decoreba sem igual, avaliou em nada o candidato a delegado.