SóProvas


ID
1259398
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A rescisão do contrato administrativo pode ocorrer de três formas: unilateralmente, pela Administração, amigavelmente, por acordo entre as partes ou judicialmente.

Nesse sentido, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.

I A rescisão administrativa ou amigável independe de prévia autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
ll Só existe campo para a rescisão amigável de um contrato administrativo quando houver conveniência para a Administração e não ocorrer nenhuma das hipóteses previstas para a rescisão unilateral da avença.
III A rescisão unilateral operada pela Administração gera a seu favor a assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar.
IV Quando caracterizada a ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeçam a execução do contrato, o contratado, sem culpa, terá direito ao pagamento pelo custo da desmobilização.

Alternativas
Comentários
  • I A rescisão administrativa ou amigável independe de prévia autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 

    ERRADA: "A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente". (art. 79, II, p.1, L.8666/93). 

    ll Só existe campo para a rescisão amigável de um contrato administrativo quando houver conveniência para a Administração e não ocorrer nenhuma das hipóteses previstas para a rescisão unilateral da avença

    CERTA: Art. 79, II, L.8666/93.

    III A rescisão unilateral operada pela Administração gera a seu favor a assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar. 

    CERTA: Art. 80, I, L. 8666/93.


    IV Quando caracterizada a ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeçam a execução do contrato, o contratado, sem culpa, terá direito ao pagamento pelo custo da desmobilização. 

    CERTA: Art. 79, p.2, III, L.8666/93. 

  • Alternativa: C

    I) - Incorreta. Art. 79, § 1º, da Lei 8666/93: “A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida deautorização escrita e fundamentada da autoridade competente”. 

    II) - Correta. Art. 79, II, da Lei 8.666/93- A rescisão do contrato poderá ser: II - amigável, por acordo entre aspartes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração. VideTribunal de Contas da União, Acórdão 740/2013 - Plenário, relator Ministro Benjamin Zymler. 

    III) - Correta. Art. 79, I, c/c art. 80, I, da Lei 8666/93: Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior(ato unilateral da Administração) acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstasnesta Lei: I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio daAdministração. 

    IV) - Correta. Art. 79, § 2º, III c/c art. 78, XVII, da Lei 8666/93: Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:§ 2 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII (a ocorrência de caso fortuito ou de forçamaior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.) do artigo anterior, sem que haja culpado contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo aindadireito a: III - pagamento do custo da desmobilização.

  • E o caso fortuito e força maior?! Não tornaria a assertiva II errada? 

     

    ll Só existe campo para a rescisão amigável de um contrato administrativo quando houver conveniência para a Administração e não ocorrer nenhuma das hipóteses previstas para a rescisão unilateral da avença

     

    Caso fortuito e força maior esta entra as hipóteses de rescisão unilateral correto, art. 79, I 

     

    Onde esta escrito que ocorrendo caso fortuito ou força maior (hipotese de rescisão unilateral) estaria impedida de ocorrer a rescisão amigável?! Não é o que boa parte da doutrina aponta: " a ocorrencia de caso fortuito e força maior tanto pode ensejar a rescisão unilateral pela adminitração como a rescisão amigável ou judicial. Em qualquer caso é evidente que não há culpa da adminsitraçao, nem culpa do contratado" (Alexandrino, Marcelo, 2012, pag 547).

     

    Já estou há um bom tempo tentando justificar essa assertiva mas não consigo, pra mim ela é aburda!

  • Essa II está extremamente forçada...

    Abraços.

  •  A rescisão administrativa ou amigável DEVERÁ SER PRECEDIDA de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. (art. 79, §1º, Lei 8666).

  • Analisemos cada afirmativa:

    I A rescisão administrativa ou amigável independe de prévia autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

    ERRADO

    A presente afirmativa destoa da norma do art. 79, II, c/c §1º, da Lei 8.666/93, em vista do qual percebe-se que, no caso de rescisão amigável, faz-se necessário, sim, que haja prévia autorização escrita e fundamentada de autoridade competente. Confira-se:

    "Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    (...)

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    (...)

    § 1o  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente."

    ll Só existe campo para a rescisão amigável de um contrato administrativo quando houver conveniência para a Administração e não ocorrer nenhuma das hipóteses previstas para a rescisão unilateral da avença.

    ERRADO

    Foi considerada correta pela Banca, do que discordamos, respeitosamente. Diga-se o porquê: É verdade que, em regra, quando verificada hipótese de rescisão unilateral, não será cabível a rescisão amigável. Contudo, de acordo com o magistério doutrinário, esta assertiva possui exceção, qual seja, a ocorrência de caso fortuito ou força maior (Lei 8.666/93, art. 78, XVII). É que, nesta situação, à luz da doutrina, será possível tanto a rescisão amigável quanto a rescisão unilateral, como ensinam, por exemplo, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Observamos que a ocorrência de caso fortuito ou força maior tanto pode ensejar rescisão unilateral pela administração quanto rescisão amigável ou judicial. Em qualquer caso, é evidente que não há nem culpa da administração, nem culpa do contratado."

    Logo, como a Banca abrangeu todas as hipóteses de rescisão unilateral, sem exceções, considero equivocada esta proposição.

    III A rescisão unilateral operada pela Administração gera a seu favor a assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar.

    CERTO

    A rescisão unilateral do contrato administrativo está prevista no art. 79, I, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;"

    Por seu turno, o art. 80, I, do mesmo diploma, refere-se à rescisão unilateral e aponta as seguintes consequências, nesse caso:

    "Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;"

    Logo, a combinação destes dois preceitos normativos resulta no pleno acerto desta afirmativa.

    IV Quando caracterizada a ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeçam a execução do contrato, o contratado, sem culpa, terá direito ao pagamento pelo custo da desmobilização.

    CERTO

    A ocorrência de caso fortuito ou força maior tem sua previsão no art. 78, XVII, da Lei 8.666/93, in verbis:


    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato."

    Firmada esta premissa, aplica-se, realmente, o disposto no art. 79, §2º, da mesma lei, que assegura ao contratado o pagamento do custo de desmobilização. No ponto, é ler:

    "Art. 79 (...)
    § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    (...)

    III - pagamento do custo da desmobilização."


    Logo, a meu sentir, apenas as assertivas III e IV estão corretas. No entanto, a Banca também considerou acertada a afirmativa II, do que divergimos, conforme fundamentos acima esposados.


    Gabarito do professor: sem resposta

    Gabarito oficial: C

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 547.