SóProvas


ID
1259401
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao abuso de poder é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra E.

    De fato, por mais que a intenção do administrador seja a melhor possível, ele não pode contrariar a finalidade que a lei deu ao ato. Por exemplo, se um prefeito, ao aplicar, na saúde, dinheiro público destinado à educação por julgar que aquela estava mais necessitada, estará incorrendo em desvio de finalidade. Por mais que não tenha havido desonestidade, há outros meios legais de solicitar mais verba para a saúde. O agente público não pode criar suas próprias regras para resolver todos os problemas da sua área de atuação.

  • RESPOSTA: Letra "E"

    A seguinte analise ajuda significativamente na resolução da questão:

    O Abuso de Poder é o gênero do qual surgem o as espécies: Excesso de Poder e Desvio de Poder ou de Finalidade.

    O Excesso de Poder consiste no caso em que o agente público atua além de sua competência legal, enquanto que  o Desvio de Poder trata-se do caso em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública, sendo este um ato nulo que jamais poderá ser convalidado.

     

    Deus abençoe a todos.



  • e) Não se caracteriza desvio de poder quando o ato é praticado tendo em vista a satisfação do interesse público, mas com objetivo diverso daquele previsto em lei.

    COMO É SABIDO, O ABUSO DE PODER SE DIVIDE EM DESVIO DE FINALIDADE E EXCESSO DE PODER. Na situação exposta na letra E, não é DESVIO DE PODER e SIM DESVIO DE FINALIDADE.

    EXEMPLO: O CARA AO INVÉS DE CONSTRUIR UMA ESTRADA DE USO COMUM, CONSTROE UMA ESCOLA. EXISTE UM DESVIO DE FINALIDADE, PORÉM ALGUNS TRIBUNAIS ENTENDEM QUE NÃO HÁ DE SER PUNIDO, POIS APESAR DA DESVIRTUAÇÃO DO ATO, O MESMO TEVE FINALIDADE PÚBLICA.

  • Alternativa E)

    Embora estejam parcialmente corretos, nenhum dos três comentários respondeu a questão, pois foram apenas conceituais. 

    Para responder a questão, deve-se lembrar a finalidade da Adm Pública, que é o interesse público.

    No caso do Domingos Santos, ele está confundindo os conceitos, pois desvio de finalidade e desvio de poder são a mesma coisa, de acordo com Hely Lopes Meirelles: "assim, verificamos  que abuso de poder é o gênero, do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder ou desvio de finalidade".

    Continuando com o conceito de HLM, tem-se (desvio de poder/finalidade) quando "o agente pratica um ato visando atingir uma finalidade que não é o interesse público, consubstanciando-se no desvio de poder ou desvio de poder ou desvio de finalidade".

    Portanto, quando a questão fala que o ato foi praticado visando ao interesse público mas divergindo quanto à lei, de fato não se caracteriza desvio de finalidade, pois foi praticado visando o interesse público. Pode ser qualquer coisa, menos desvio de finalidade, e portanto essa alternativa é a certa.


  • Alternativa E.

    Desvio de poder é o uso indevido que a autoridade administrativa, dentro de seu campo de discricionaridade, faz da potestas que lhe é conferida para atingir finalidade pública ou privada, diversa daquela que a lei preceituara. 

    Ou seja, embora tenha competência para agir, age visando fim diverso do da lei.

    Corrigindo a assertiva teríamos que:

    É caracterizado como desvio de poder um ato que, mesmo visando o interesse público, seja praticado com fim diverso daquele previsto em lei. (lembrando que a alternativa nega essa afirmação e é para encontrar a incorreta)




  • só uma pergunta, não devia ter aquela virgula então, pra ser a letra E, tão pedindo a errada e não a certa.

  • Quanto a convalidação do ato, vale a pena conferir.

    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia4.htm

  • Desvio e Poder é a mesma coisa que Desvio de Finalidade?

  • Quanto à alternativa D, não deveria ser anulável em vez de nulo?

  • A letra D não deveria ser ato anulável???


  • A Banca se posicionou a cerca do conflito entre as alternativas A (convalidaçao do ato) e C (ato nulo), proferindo o seguinte parecer: (PS: desculpem pela ausencia de formataçao, porém o tempo é precioso para se deter a meras perfumarias)

    O enunciado é claro no sentido de perquirir quais as afirmativas se mostram conformes com o instituto do abuso de poder e a afirmativa D está correta na medida em que o ato viciado pelo excesso de poder é, em princípio, nulo, posto ilegal, contrário à disposição da lei, pois emanado de autoridade que não detinha competência para praticá-lo. Ele pode ser, todavia, convalidado, submetido à discricionariedade da autoridade competente, desde não implique lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, a teor do disposto no art. 55, da Lei 9.784/99, mas a convalidação se dará pela edição de um segundo ato administrativo, com o fito de corrigir o primeiro praticado com vício. Todavia, não será possível a convalidação quando se tratar de competência exclusiva ou em razão da matéria. Por oportuna, traz-se lição de Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo), no sentido de que a competência é definida em lei, logo, será ilegal o ato praticado por agente que não seja detentor das atribui- ções previstas em lei, como também o será quando o agente exorbita de suas atribuições legais, sustentando, ainda, a autora: “a nulidade é relativa quando o ato pode ser convalidado e a nulidade é absoluta quando o ato não pode ser convalidado. E é aí que vem a pergunta: quando ele pode e quando não pode ser convalidado? A resposta é: depende do vício do ato, ou seja, depende do elemento do ato administrativo que está eivado de vício”. E, ainda, a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo), sobre o instituto da convalidação: “Quando promana da Administração, esta corrige o defeito do primeiro ato mediante um segundo ato, o qual produz de forma consonante com o Direito aquilo que dantes fora efetuado de modo dissonante com o Direito”. A afirmativa D, pois, se coaduna com o abuso de poder e não o contraria, estando, assim, correta.

  • Resposta: E

    A) - Correta. Os atos praticados com excesso de poder são nulos quando o vício é de competência quanto à matéria, ou quando se trata de competência exclusiva. Diferentemente, se a hipótese for de vício de competência quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva, o ato praticado com excesso de poder poderá ser convalidado, a critério da administração pública, uma vez preenchidas as demais condições legais (in Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, pág. 255). Nota: Art. 55 da Lei nº 9.784/1999: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração”.

    B) - Correta. Constituição Federal, art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. 

    C) - Correta. “O desvio de poder concerne ao elemento finalidade (por essa razão o desvio de poder é também denominado „desvio de finalidade‟)” - Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, pág. 255. Na lição de Hely Lopes Meirelles: "O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites da sua competência, pratica ato por motivos ou fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público" (Direito Administrativo, p. 97). 

    D) - Correta. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro assinala: "O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites da sua competência; por exemplo, quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência. É o excesso quantitativo." (Direito Administrativo, p. 221). E, ainda: “Os atos praticados com excesso de poder são nulos quando o vício é de competência quanto à matéria, ou quando se trata de competência exclusiva” (Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, p. 255). Nota: as afirmativas a e d não são contraditórias, mas complementares, pois ambas corretas e concernentes ao excesso de poder. 

    E) - Incorreta. “Ocorre desvio de poder quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competência, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que autorizou a sua atuação” (Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, p. 255). 

  • ABUSO DE PODER

    É o exercício das prerrogativas conferidas à Administração de forma ilegítima. Representa uma violação ao princípio da supremacia do interesse público, um desvirtuamento de seu escopo. As prerrogativas devem ser exercidas na medida em que necessárias à consecução do interesse público.

    O abuso de poder é espécie do gênero ilegalidade. Pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva.

    Desdobra-se em duas modalidades:

    • Excesso de poder: atua fora dos limites de sua competência.

    • Desvio de poder: quando a atuação, embora dentro da esfera de competência, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a atuação. Aquela conduta que é contrária à finalidade geral do ato (o interesse público) ou à finalidade específica do ato (finalidade imediata).

    O excesso é vício na competência, ao passo que o desvio é vício na finalidade.

    Se o excesso recai sobre a matéria ou quando se trata de competência exclusiva, o ato é nulo. Se recai sobre a pessoa, pode ser convalidado, uma vez preenchidos os demais requisitos legais.

    Os praticados com desvio sempre são nulos.

    Pode configurar abuso de autoridade.

  • Deve-se atentar para a Tredestinação Licita, quando o motivo genérico permanece sendo o bem público, mas há desvio de fim específico. Questão discutível.

  • Vejamos as alternativas, em busca da única incorreta:

    a) Certo: de fato, o vício de competência admite convalidação, desde que não se trate de ato sujeito a competência exclusiva, nem tampouco de hipótese de competência em razão da matéria (ex: ato de atribuição do Secretário de Educação e é praticado pelo Secretário de Finanças. Não será passível de convalidação).

    b) Certo: realmente, o Estado não pode pretender se eximir de sua responsabilização civil, de índole objetiva (art. 37, §6º, CF/88), ao singelo fundamento de que seu agente atuou fora dos limites de sua competência, ou ainda porque praticou ato visando a fim diverso do previsto em lei. Ainda assim, a respectiva pessoa jurídica integrante da Administração Pública responderá, objetivamente, cabendo, tão somente, promover ação de regresso contra seu agente, desde que sua conduta se revela culposa ou dolosa.

    c) Certo: de fato, a prática de ato visando a fim diverso do previsto em lei configura o desvio de poder (ou de finalidade, seu sinônimo). O excesso de poder, por sua vez, deriva da prática de ato fora dos limites de competência do agente público.

    d) Certo: a definição de excesso de poder está correta, o que já havia sido abordado nos comentários ao item anterior. Apenas a utilização da palavra “nulo" poderia ensejar dúvidas. Afinal, a depender do vício de competência, o ato será passível de convalidação. Por tal razão, talvez o mais técnico fosse utilizar o adjetivo “anulável", ao invés de nulo. Todavia, trata-se de ponto a respeito do qual não se tem absoluto consenso doutrinário, de modo que não me parece que se deva reputar o item como incorreto apenas por esse fundamento.

    e) Errado: para a configuração do desvio de finalidade, basta que o ato seja praticado com vistas a atingir fim diverso do previsto em lei, ainda que o interesse público possa até ter sido atendido. É preciso lembrar que o elemento finalidade pode ser subdividido em finalidade geral (ou mediata), que corresponde, sempre, ao interesse público, e finalidade específica (ou imediata), que será aquela explicitada no próprio texto legal. Basta que uma das duas seja violada, para que se tenha o desvio de finalidade. O exemplo clássico é o do ato de remoção para fins de punir um dado servidor. Supondo que o servidor seja deslocado para local realmente carente de recursos humanos, o hipotético ato terá atendido o interesse público (finalidade geral). Ainda assim, entretanto, haverá desvio de finalidade, na medida em que a remoção não se presta como penalidade disciplinar, por via indireta. Ter-se-á, no caso, violação da finalidade específica, porquanto a remoção foi utilizada para atingir fim não previsto em lei (punir disciplinarmente o servidor faltoso), mesmo que atendido o interesse público.


     Resposta: E 


  • Eu também fiquei em dúvida sobre a contradição das assertivas A e D, mas deu pra entender que o ato é convalidado justamente porque o ato é nulo; se fosse simplesmente anulável ele não necessitaria de convalidação, bastaria que não se anulasse. A convalidação, portanto, é um segundo ato exercido sobre um ato nulo, e não uma omissão na anulação.

  • A - CORRETO - DESDE QUE A COMPETÊNCIA NÃO SEJA EXCLUSIVA E QUE O ATO DE CONVALIDAR NÃO ACARRETE LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO E NEM PREJUÍZO A TERCEIROS, ENTÃO O ATO PODERÁ SER CONVALIDADO.



    B - CORRETO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PARA COM O TERCEIRO - TEORIA DO ÓRGÃO / IMPUTAÇÃO VOLITIVA, POIS O AGENTE AGE SOB O INTERESSE DA PESSOA JURÍDICA. É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR DANOS (morais e materiais) CAUSADOS A TERCEIROS EM DECORRÊNCIA DE COMPORTAMENTOS COMISSIVOS OU OMISSIVOS, MATERIAIS OU JURÍDICOS, LÍCITOS OU ILÍCITOS IMPUTÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS - SEM PREJUÍZO DE POSSÍVEL AÇÃO REGRESSIVA DA PESSOA JURÍDICA CONTRA O AGENTE.


    C - CORRETO - A FINALIDADE DE TODOS OS ATOS É SEMPRE O INTERESSE PÚBLICO. QUANDO O AGENTE, EMBORA COMPETENTE, PRATICA O ATO COM INTERESSE PARTICULAR OU PARA DETERMINADO GRUPO DE PESSOAS CONFIGURA ATO ABUSIVO NA MODALIDADE DESVIO DE PODER/FINALIDADE.


    D - CORRETO - A COMPETÊNCIA É SEMPRE DEFINIDA EM LEI, EMBORA SEJA POSSÍVEL A DELEGAÇÃO, QUANDO O AGENTE PRATICA ATO SEM QUE SEJA AUTORIZADO CONFIGURA ATO ABUSIVO NA MODALIDADE EXCESSO DE PODER.


    E - ERRADO - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PARTICULAR, O ATO NÃO PODE SAIR DA FINALIDADE, OU SEJA, NÃO PODE SAIR DO OBJETIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PREVIAMENTE PREVISTO EM LEI: O INTERESSE PÚBLICO. CASO CONTRÁRIO SERÁ UM ATO NULO.




    GABARITO ''E''
  • Eu acho que a E é um caso de Tredestinção Lícita. Caberia recurso.

  • O excesso de poder se caracteriza por vício na competência. O ato com vício na competência é nulo como regra? 

  • O vício na competência configura excesso de poder e na finalidade, desvio de poder, ambos espécies do gênero ABUSO DE PODER. Naquelas duas espécias somente ocorre por ato comissivo - quando ocorrer ato omissivo fala-se apenas em abuso de poder.

    Portanto, vicio na competência e na finalidade, o Direito Administrativo denomina de excesso e desvio, respectivamente. A todo o resto, ocorrendo irregularidades, da-se o nome geral de abuso de poder.

    Agora veja que na letra C a banca diz que "quando a autoridade administrativa pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos previstos na legislação, ocorre desvio de finalidade e, não, excesso de poder. Quando o motivo apresenta irregularidades, é caso de abuso de poder e não desvio de finalidade. O elemento motivo prejudica a questão, tornando-a incorreta.

  • •A expressão ABUSO DE PODER faz referência, no campo da administração pública, ao comportamento irregular intrusivo ou omissivo de autoridade, que ordena arbitrariamente, ou executa, medida que ignora a observância das formalidades legais. Temos ainda expressões similares, como por exemplo, o abuso de poder econômico, onde uma corporação dotada de vasto recurso financeiro faz valer sobre um governo ou coletividade os seus interesses.

    •Por sua vez, ABUSO DE AUTORIDADE é o abuso de poder analisado sob as normas penais, de onde temos a espécie abuso de poder. Sua conduta típica é considerada crime, de acordo com a lei 4898 /65. Assim, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar. Por sua vez, o abuso de poder se desdobra em três configurações próprias, que são o excesso de poder, o desvio de poder ou de finalidade e a omissão:

    Excesso de poder: quando a autoridade competente age além do permitido na legislação, ou seja, atua ultra legem ;

    •Desvio de poder ou de finalidade: quando o ato é praticado por motivos ou com fins diversos dos previstos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que buscando seguir a letra da lei, mas onde normalmente ocorre violação de atuação discricionária;

    Omissão: quando é verificada a inércia da administração em realizar as suas funções, injustificadamente, havendo violação de seu poder-dever.

    •Para o exercício de suas funções, o agente público dispõe de um poder regulado pela lei. O agente público só pode fazer aquilo que a lei determina e o que a lei não veda. Em outras palavras, não pode atuar de forma contrária à lei (contra legem),além da lei (ultra legem), mas exclusivamente de acordo com a lei (secundum legem). O uso de poder é uma prerrogativa do agente público, e ao mesmo tempo em que o agente obtém a prerrogativa de "fazer" ele atrai o "dever" de atuar, o denominado poder-dever.

  • O Abuso de Autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, ou seja, so pode ser cometido com DOLO.

    Letra "D" tá errada tb.

    Vejam essa questão...Q231929

  • Vejamos o que a banca cobrou em outra questão:

    Ano: 2014

    Banca: ACAFE

    Órgão: PC-SC

    Prova: Agente de Polícia

    E m relação ao abuso de poder na Administração Pública, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.

    I - Abuso de poder é toda ação ou omissão que, violando dever ou proibição imposta ao agente, propicia, contra ele, medidas disciplinares, civis e criminais.
    II - A conduta abusiva dos administradores pode decorrer quando o agente atua fora dos limites da sua competência.
    III - O desvio de finalidade desrespeita não só ao princípio constitucional da impessoalidade, mas também ao da moralidade.
    IV - O ato praticado com desvio de poder pode ser convalidado.

    c) Apenas I, II, e III estão corretas.

    A banca considerou que  que está errado a frase: "O ato praticado com desvio de poder pode ser convalidado." 

     Agora considera correta a frase "O ato executado com excesso de poder pode ser convalidado pelo agente competente para a prática do ato."

    O Manual de Direito Adminsitrativo do Matheus Carvalho, em sua página 115, informa que: "seja decorrente de excesso de poder ou desvio de finalidade, o abuso de poder enseja a NULIDADE do ato administrativo". 

     

    Sendo assim fiquei com está dúvida colegas.

     

    Alguém me ajuda nesta assetiva? Desde já agradeço. 

  • Jack Dog, tenho o livro dele também e, de fato, há esta afirmação. Porém, dê uma olhada na parte do livro que trata de atos administrativos, mais precisamente em atos que podem ser convalidados. 

     

    Excesso de poder é vício de competência.

    Desvio de poder é vício de finalidade.

  • GÊNERO: ABUSO DE PODER

    ESPÉCIES: EXCESSO DE PODER: VÍCIO DE COMPETÊNCIA/EXTRAPOLA A COMPETÊNCIA LEGAL – PODE SER CONVALIDADO POR AGENTE PÚBLICO COMPETENTE PARA O ATO.

                        DESVIO DE PODER: VÍCIO DE FINALIDADE. TEM A COMPETÊNCIA PARA O ATO, MAS O FAZ VISANDO FINALIDADE DIVERSA DAQUELA PREVISTA NA LEI. 

     

    AULA PROF. MATHEUS CARVALHO 

  • Excesso de poder, significa dizer que há vicio na competência.

    Vício na:

    Competencia (anulável)

    Finalidade (nulo)

    Forma (anulável)

    Motivo (nulo)

    Objeto (nulo)

    .

    Exceções: o vício na competência só sera nulo nos 3 casos:

    Competência normativa

    Competência em recurso de PAD

    Competência legalmente exclusiva.

    .

    Essa questao deveria ter sido anulada. 

    Dizer que o excesso de poder trabalhar o ato nulo esta errado. Torna o ato anulavel, podendo ser convalidados, exceto nas 3 condições supracitadas.

  • O item D fala em excesso de poder de forma dolosa ou culposa, estaria correto falar que caracteriza abuso de poder de forma culposa? não vi isso em lugar nenhum, nem mesmo nos ótimos comentários aqui postados.

  • É certo sim, Alexandre Costa. O abuso de poder, que pode se dar nas modalidades excesso e desvio, pode derivar tanto de conduta comissiva quanto de conduta omissiva.

    O questionamento que eu faço sobre a D é: se o agente atua com excesso de poder, como que o ato é nulo se ele pode ser convalidado ? Não seria mais certo dizer que o ato é anulável ? Ou eu estou viajando ?

  • Quando tu pela segunda vez responde sem se atentar ao "exceto"!!!

    Que raiva de mim!

  • Letra e) embora seja desvio de poder trata da Tredestinação lícita, não enseja nulidade.

  • Ato praticado com excesso de poder cabe convalidação, por isso é um ato ANULÁVEL, a alternativa D fala que ato praticado com excesso de poder é NULO. Ato nulo é aquele que nao cabe convalidação. Acho que ela tbm tá errada

  • gab letra E

    Não se caracteriza desvio de poder quando o ato é praticado tendo em vista a satisfação do interesse público, mas com objetivo diverso daquele previsto em lei.

    Errada pois a finalidade do ato é vinculada à lei.

  • LETRA E.

    O ATO PODE TER VIOLADO QUALQUER COISA MAS menos desvio de finalidade, INTERRESE PUBLICO,

  • Ato é nulo???????? Como o ato é nulo se é passível de convalidação????? (vício de competência convalida, EXCETO se competência exclusiva)

  • pmgo sempre.

  • Alguém sabe se essa questão foi anulada?

  • Hely Lopes Meirelles:

    O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.

  • Questão pede a alternativa errada

    Letra D é a alternativa errada

    Solicitem ao QC a mudança de gabarito

  • Apesar de a letra E ser a mais errada, sobre a D tenho que a dizer que:

    Excesso de poder é vício de competência que, inclusive como discorre a letra A, é passível de convalidação, logo não se trata de ato nulo, e sim anulável. Logo a letra D, ao dizer quer vício de competência por excesso de poder é nulo, também está errada.

  • “Os atos praticados com excesso de poder são nulos quando o vício é de competência quanto à matéria, ou quando

    se trata de competência exclusiva” (Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente de

    Paulo, p. 255) - (trecho de doutrina aproveitado pelo amigo Pasqual)

    A questão é obscura. O texto da alternativa "D" deveria ser melhor. Explico:

    O vício de competência (excesso de poder), somente é nulo ( não comporta convalidação) ao tratar-se de competência exclusiva ao se for quanto a matéria.

    A prova disso é justamente o texto da alternativa "A", que não se configura como gabarito justamente pq o vício de competência comporta convalidação!.

  • Desvio de poder (finalidade) PRÓPRIO = O ato praticado não visa qualquer finalidade pública.

    Desvio de poder (finalidade) IMPRÓPRIO = O ato praticado visão a finalidade pública, a despeito de não aquela prevista na lei que fundamentou sua prática.

    Segue o baile ....

  • Para mim a letra E está correta pois o examinador deu o conceito de Desvio de Poder, falou primeiro o que não era desviou e depois o que era desviou. só eu entendi assim?

  • Essa prova foi sebosa.

    Boa parte das questões com duplo (ou triplo) gabarito, as quais possibilitam que o examinador escolha - por discricionariedade - a suposta alternativa a ser marcada (Para uma fase objetiva, é escandaloso!).

    MAIS UMA VEZ, as alternativas A e D são excludentes, dado que não se pode CONVALIDAR ato NULO, mas tão somente ANULÁVEL.

    O gabarito mais plausível seria a alternativa "D", já que a alternativa "E" consiste em desvio de poder impróprio, e o examinador só considerou a existência do desvio de poder próprio.

    SEGUE O BAILE

  • Letra D está errada, o ato é anulável, já a letra E, no meu sentir, está correta. Ainda que haja o Desvio de poder (finalidade) Impróprio, não é a hipótese do item.