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ID
125941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do
estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.

A propriedade de imóvel urbano confere ao estrangeiro o direito de obter visto temporário e autorização de permanência no território nacional, pelo prazo máximo de um ano.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errada

    Art. 6º A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional.
     

  • GABARITO: ERRADO
    Art. 6º A posse ou a propriedade de bens no Brasil NÃO confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional. 
  • A questão quis induzir o candidato ao erro, pois o Estatuto prevê que para fins de naturalização, o prazo de residência poderá ser reduzido se o naturalizando for proprietário, no Brasil, de bem IMÓVEL, cujo valor seja igual, pelo menos, a 1000 vezes o Maior Valor de Referência.

    Art. 112 e 113 do Estatuto do Estrangeiro
  • Glauco, os artigos 112 e 113 da Lei nº 6.815/80 falam é da naturalização. Já a questão fala é sobre ser estrangeiro, ter um imóvel no Brasil e por isso ter direito ao visto temporário ou autorização de permanência no território nacional.

  • Fundamentação: De acordo com o que dispõe a Lei 6.815/80, no seu art. 6º “Aposse ou a propriedade de bens no Brasil NÃO confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional”. 

    Há que se ter o cuidado, pois o Estatuto prevê que para fins de naturalização, o prazo de residência poderá ser reduzido se o naturalizando for proprietário, no Brasil, de bem IMÓVEL, cujo valor seja igual, pelo menos, a 1000 vezes o Maior Valor de Referência. “ Art. 113. O prazo de residência fixado no artigo 112, item III, poderá ser reduzido se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:V - ser proprietário, no Brasil, de bem imóvel, cujo valor seja igual, pelo menos, a mil vezes o Maior Valor de Referência; ou ser industrial que disponha de fundos de igual valor; ou possuir cota ou ações integralizadas de montante, no mínimo, idêntico, em sociedade comercial ou civil, destinada, principal e permanentemente, à exploração de atividade industrial ou agrícola.  Parágrafo único. A residência será, no mínimo, de um ano, nos casos dos itens I a III; de dois anos, no do item IV; e de três anos, no do item V.”

    Errado


  • Nao entendi 100 % a questão...alguem poderia explicar melhor?

    grato

  • Lei 13.445/2017:

    Art. 35.  A posse ou a propriedade de bem no Brasil não confere o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.