SóProvas


ID
1259416
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao uso de bem público é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A) PARECER: A alternativa A também está incorreta na medida em que a concessão de uso de bem público pode ser consentida ao particular. As concessões de serviço público, a teor do art. 2º, II, da Lei 8987/95, é que só podem ser feitas pelo poder concedente à pessoa jurídica ou consórcio de empresas. DECISÃO DA BANCA ELABORADORA: Anular a questão.

    B) Permissão de uso de bem público não se sujeita a licitação, por ser precária e se inserir no poder discricionário da administração pública.

    Leia mais:http://jus.com.br/artigos/9157/permissao-de-uso-de-bem-publico-nao-se-sujeita-a-licitacao-por-ser-precaria-e-se-inserir-no-poder-discricionario-da-administracao-publica#ixzz3YuKjLZdk
    ;

    C) TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv AI 10393130008252001 MG (TJ-MG)

    Data de publicação: 23/08/2013

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRAILER INSTALADO EM LOGRADOURO PÚBLICO - ALVARÁ PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO NÃO RENOVADO -ATOPRECÁRIOEDISCRICIONÁRIO- RECURSO PROVIDO. Porseratoprecárioediscricionário, a autorização para uso de imóvel públicopodeserrevogadapela Administração Pública a qualquertempo, não havendo razão, na presente fase processual, para se reintegrar a posse do bem público ao agravado, mormente se considerado que, além de o trailer já tersidoretirado do local, o agravado não utilizava o trailer para fins comerciais ou de moradia.

    D) A concessão pode extinguir-se por vários meios conforme se verá à análise do art. 35, lei 8987/95.  Um destes meios é a reversão, que ocorre quando expira o prazo de vigência do contrato de concessão.  Findo o prazo contratualmente estipulado, o concessionário automaticamente perde o direito de executar o serviço, o qual retorna ao poder concedente, ocasião em que os bens vinculados à execução do objeto da concessão devem ser revertidos ao titular concedente. Art. 35, §1º, lei 8987/95.

    E) Porém, a Lei 8.987/1995 passou a definir a permissão de serviços públicos como contrato administrativo, tornando-a bastante semelhante à concessão. A diferença fundamental entre ambos os contratos é que a concessão tem prazo determinado e, por isso, a rescisão feita pela Administração Pública sem que haja culpa do administrado é passível de indenização. Na permissão, o contrato pode ser revogado a qualquer momento pela Administração, sem que o particular tenha direito a indenização.

  • Somente Complementando...

     

    Permissão de uso - é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Esta permissão é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir. Ex.: bancas de jornais, os vestiários em praias, etc. A revogação faz-se, em geral, sem indenização, salvo se em contrário se dispuser, pois a regra é a revogabilidade sem ônus para a Administração.

     

    Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. Ex.: concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos.

    See more at: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-utilizacao-dos-bens-publicos-por-particulares#sthash.PekMAAhP.dpuf