SóProvas


ID
1259425
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São características da Administração Pública Direta:

Alternativas
Comentários
  • Olá amigos. Achei essa questão totalmente incorreta, não havendo alternativa correta. Acredito que a Administração Pública Direta possui personalidade jurídica. O gabarito consta como correta a Alternativa "E", entretanto expressa que a administração direta não possui personalidade jurídica. Por eliminação a menos correta seria a letra "E", porém acredito que esta esteja incorreta.

    Abraço.

  • Renata, acredito que a questão refere-se aos órgãos que compreendem a Administração Direita, que não possuem personalidade jurídica própria. Porém, concordo que a questão tenha sido mal redigida.

  • Como o amigo disse queriam pergunta da definição de órgão público, realmente deve ter sido anulada pois não tem resposta.

  • A questão esta dando como correta a letra E, isso quer dizer que a União por exemplo não tem patrimônio próprio,  questão absurda!!!!

  • alternativa correta "e"

    Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho, “Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Em outras palavras, significa que ‘a Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público’ ”

    Administração direta é aquela composta por órgãos públicos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios, secretarias, além dos  órgãos subordinados. Não possuem personalidade jurídica própria,  patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas sãorealizadas diretamente através do orçamento da referida esfera .Caracterizam-se pela desconcentração administrativa, que é uma distribuição interna de competências, sem a delegação a uma pessoa jurídica diversa.

    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portaltvjustica/portaltvjusticanoticia/anexo/carlos_barbosa_organizacao_administrativa.pdf.

    http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7B4D96EA04-B0DC-4268-A914-080491B7B410%7D_ADMINISTRACAO_PUBLICA.doc.

  • " A Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos públicos vinculados diretamente ao chefe da esfera governamental que integram, que não possuem personalidade jurídica, não podendo exercer direitos, nem contrair obrigações em nome próprio. Não possuem patrimônio próprio, uma vez que o patrimônio utilizado pelos órgãos é de propriedade da pessoa jurídica a que pertencem."


  • questão mal elaborada, tratou a administração publica direta como em estrito senso, um órgão. absudo

  • Questão mal formulada, vejamos outra questão que trata de assunto semelhante:A Constituição de 1988 contém, no Título III que trata da "Organização do Estado", um capítulo específico sobre Administração Pública - o capítulo Vll. No primeiro dispositivo (art. 37) institucionalizou, em âmbito constitucional, a classificação da Administração Pública em duas modalidades: administração direta e indireta. A Administração Pública Direta inclui os serviços desempenhados pelos(as) Entes da Federação (União, Estados e Municípios) , que possuem personalidade jurídica própria e patrimônio próprio.

  • Fui eliminar por patrimônio próprio errei.

  • Q418528 

    A Constituição de 1988 contém, no Título III que trata da "Organização do Estado", um capítulo específico sobre Administração Pública - o capítulo Vll. No primeiro dispositivo (art. 37) institucionalizou, em âmbito constitucional, a classificação da Administração Pública em duas modalidades: administração direta e indireta. A Administração Pública Direta inclui os serviços desempenhados pelos(as)

    b) Entes da Federação (União, Estados e Municípios) , que possuem personalidade jurídica própria e patrimônio próprio.

    Assim fica difícil, pela banca Administração Direta é sinônimo de órgãos públicos. Apesar da Administração Direta ser composta por órgãos ela não se confunde com órgãos. 

  • Eu acredito que é só pensar um pouco. Quem possui patrimônio próprio e personalidade jurídica é as entidades estatais que representa a ADM DIRETA, ou seja, uma coisa é a ADM outra coisa são seus representantes. Caso contrário haveria confusão, pois os órgãos também a compõe não possuem personalidade e não possuem patrimônios.


    Alternativa correta : E

  • Deveriam ter citado no enunciado " Segundo José dos Santos Carvalho Filho.."

  • questao doida essa nenhuma esta correta

  • A ideia de Administração Pública Direta deve ser associada, inicialmente, ao exercício de atividades administrativas no âmbito da estrutura interna de um mesmo ente federativo, podendo ser a União, os Estados, o DF ou os Municípios. Quando tais atividades são desenvolvidas, diretamente, por estas pessoas políticas, diz-se que os serviços (aqui em sentido amplo) estão sendo prestados centralizadamente. Sob outro enfoque, a distribuição interna de competências, realizada na intimidade da Administração Direta, é denominada de desconcentração administrativa. O “produto”, por assim dizer, da desconcentração corresponde aos órgãos públicos. Sabe-se, outrossim, que os órgãos públicos são entes despersonalizados, isto é, desprovidos de personalidade jurídica própria. Não são sujeitos de direitos. E, do mesmo modo, não detém patrimônio próprio. Vale dizer: a personalidade jurídica é uma só, e pertence à respectiva pessoa política (União, Estados, DF ou Municípios). Do mesmíssimo modo, o patrimônio também pertencerá integralmente a estes mesmos entes. Logo, em vista desta exposição teórica, está claro que a única resposta correta encontra-se na alternativa “e”.

    Gabarito: E



  • questao totalmente equivocada

    Entes da Administração Direta: União, Estados, DF e Municípios.

    Eles possuem personalidade jurídica própria

    Essa banca só pode tá de brincadeira! 

  • Eu eh... 

    de acordo com a CF/88
    Art. 20. São bens da União:
    #questão inconstitucional   rsss
  • PARABÉNS A ACAFE QUE CONSEGUIU MANTER O GABARITO DE UMA QUESTÃO SEM RESPOSTA. E PIOR QUE ISSO,USAR O CONCEITO DE ÓRGÃO PÚBLICO PARA DEFINIR ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    SINISTRO.

  • Pra mim nenhuma alternativa esta correta. mas....

    Comentario do professor:

    A ideia de Administração Pública Direta deve ser associada, inicialmente, ao exercício de atividades administrativas no âmbito da estrutura interna de um mesmo ente federativo, podendo ser a União, os Estados, o DF ou os Municípios. Quando tais atividades são desenvolvidas, diretamente, por estas pessoas políticas, diz-se que os serviços (aqui em sentido amplo) estão sendo prestados centralizadamente. Sob outro enfoque, a distribuição interna de competências, realizada na intimidade da Administração Direta, é denominada de desconcentração administrativa. O “produto”, por assim dizer, da desconcentração corresponde aos órgãos públicos. Sabe-se, outrossim, que os órgãos públicos são entes despersonalizados, isto é, desprovidos de personalidade jurídica própria. Não são sujeitos de direitos. E, do mesmo modo, não detém patrimônio próprio. Vale dizer: a personalidade jurídica é uma só, e pertence à respectiva pessoa política (União, Estados, DF ou Municípios). Do mesmíssimo modo, o patrimônio também pertencerá integralmente a estes mesmos entes. Logo, em vista desta exposição teórica, está claro que a única resposta correta encontra-se na alternativa “e”.

    Gabarito: E


  • tanto a personalidade jurídica como o patrimônio e publico e não se trata de próprio.... portanto possuem personalidade jurídica mas publica da mesma forma possuem patrimonio mas publico

  • Não podíamos esperar nada melhor de uma banca como essa, pede características das PJ de Direito Publico Interno e nas alternativas mistura com características do ÓRGÃOS dessas instituições. Exercício centralizado de atividades administrativas e desconcentração, são características das PJ de Direito Público Interno, por outro lado, a ausência de personalidade jurídica própria e não possuir patrimônio próprio são características dos órgãos que compõem essas instituições.
    "Não basta ser concurseiro, tem que ser mãe Diná"    

  • Pessimamente elaborada

  • Questão mal elaborada!

  • Diacho de questão... Acabei marcando "a" por achar a "mais correta".

  • Essa questão não está elaborada de forma decente


  • Letra: "E"


    centralizado: atividades administrativas, 

    desconcentração: Não tem personalidade própia;

                                 Não respondem pelos seus própios atos;

                                 Não possuem patrimônio própio;

                                Não podem assinar contratos

  • Pra ter a alternativa "E" como resposta deveriam ter colocado ÓRGÃO PÚBLICO  e não ADMINISTRAÇÃO DIRETA, visto que na adm direta incluem-se os entes federados (União,Estados, Distrito federal e Municípios)!

    questão no mínimo louca! afffs :/ 

  • Por favor pessoal, usem os comentários para trazer algo mais enriquecedor do que apenas se queixarem se a questão é "justa, injusta ou isso ou aquilo outro". Queremos conteúdo e não resignações.

  •  Eu errei a questão, por dúvidas, por não saber totalmente o conteudo, mas a questão está de acordo, leiam o comentário do professor:

    A ideia de Administração Pública Direta deve ser associada, inicialmente, ao exercício de atividades administrativas no âmbito da estrutura interna de um mesmo ente federativo, podendo ser a União, os Estados, o DF ou os Municípios. Quando tais atividades são desenvolvidas, diretamente, por estas pessoas políticas, diz-se que os serviços (aqui em sentido amplo) estão sendo prestados centralizadamente. Sob outro enfoque, a distribuição interna de competências, realizada na intimidade da Administração Direta, é denominada de desconcentração administrativa. O “produto”, por assim dizer, da desconcentração corresponde aos órgãos públicos. Sabe-se, outrossim, que os órgãos públicos são entes despersonalizados, isto é, desprovidos de personalidade jurídica própria. Não são sujeitos de direitos. E, do mesmo modo, não detém patrimônio próprio. Vale dizer: a personalidade jurídica é uma só, e pertence à respectiva pessoa política (União, Estados, DF ou Municípios). Do mesmíssimo modo, o patrimônio também pertencerá integralmente a estes mesmos entes. Logo, em vista desta exposição teórica, está claro que a única resposta correta encontra-se na alternativa “e”.



    Não adinta reclmar da banca, querer encontrar erro onde nao existe erro. Temos que estudar, aprende de verdade, as bancas nao irão mudar seus critérios. coragem amigos !!!!


  • Questão muito mal elaborada. Ele está se referindo a órgãos da Adm Direta, sendo assim, possuem personalidade jurídica. 

    Pra acertar essa questão tu teria q ter lido os pensamentos do mané que a elaborou...

  • Samuel, com certeza não tenho bagagem pra passar nessa prova, mas vou ter que discordar do seu comentário.

    A assertiva descreveu as características da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e não de ÓRGÃO. Um não se confunde com o outro.

    Nos ensinamentos publicados por você ficou bem evidente a diferença entre ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e ÓRGÃO. 

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, que é composta por U, E, DF e M, tem sim personalidade jurídica e possuem sim patrimônio próprio. 

    Já em relação ao ÓRGÃO, qualquer acadêmico do primeiro semestre de direito sabe que aquele não possui personalidade jurídica e é vinculado ao ente político (U, E, DF e M).

    A banca não utilizou doutrina para elaborar essa questão. Eles pegaram o conceito no wikipédia. Dê uma olhada lá: http://pt.wikipedia.org/wiki/Administra%C3%A7%C3%A3o_p%C3%BAblica.

  • errei no dia da prova, hoje e amanhã se eu fizer de novo....

  • Para Di Pietro a questão também está correta.

  • A questão nos remete a adm, não á direta ou indireta.

  • Orgão não possui personalidade jurídica própria!

  • Resumindo: Teoria do Órgão de Otto G.

  •             Pessoal, não "viaja". É evidente o equívoco da questão. É lógico que Adm. Direta tem personalidade jurídica! Seria totalmente incompreensível se uma pessoa sem personalidade jurídica própria pudesse descentralizar parte de suas funções a pessoas jurídicas COM personalidade jurídica, no caso, a Adm. Indireta. 

             Como já dito por alguns colegas, a banca quis referir-se aos órgãos públicos (de fato, sem personalidade jurídica própria), mas acabou misturando com o conceito de Adm. Direta.

  • Galera, concordo com todos os que se referiram ao fato da questão ter misturado características  de institutos distintos, quais sejam, Administração pública e órgão, o que só denota que a maioria de nós está estudando com vontade. Por outro lado tenho conversado com alguns colegas que estão na mesma labuta que nós, ou seja, atravessar a barreira do concurso até chegar ao cargo almejado, e tenho dito que temos que ter maturidade pra encarar essa provas. Não teria sentido fazermos tantas questões aqui no site se não criarmos uma "casca bem grossa" para encararmos provas futuras. 

    Se tem tanta gente estudando a ponto de terem suscitado a controvertida questão nos pontos já mencionados, muito provavelmente os mesmos já tem "casca grossa" suficiente pra terem visto que a única alternativa que havia com a opção (com) "personalidade jurídica" (onde poderia haver a tão mencionada dúvida), continha ainda no seu corpo o instituto da descentralização, que é típico da administração indireta, também chamada Administração pública descentralizada. Sendo assim, em muitas questões não dá simplesmente pra "fechar a cara" (eu sei que é difícil), mas temos que nos posicionar como veteranos diante delas. As dificuldades e a dor são passageiras, mas a decepção e frustração por algo que desistimos e deixamos para trás... essas nós levamos conosco por toda a vida. Um bom combate a todos. 

  • ERRO NO ENUNCIADO.

    Para que o gabarito (letra E) fosse, em parte, considerado correto o enunciado deveria questionar da seguinte forma:

    "São características dos ÓRGÃOS PÚBLICOS...

     e) exercício desconcentrado de atividades administrativas, ausência de personalidade jurídica própria, não possuem patrimônio próprio."

    CABÍVEL DE ANULAÇÃO (X)

  • Administração Pública Direta: personalidade jurídica de direito público interno.

  • Questão MUITO confusa, realmente. É pura interpretação:

    NA adm DIRETA o exercício é CENTRALIZADO
    NA adm DIRETA pode ocorrer DESCONCENTRAÇÃO. Até aí, tudo beleza.

    Agora entra a Interpretação:
    Se a "desconcentração" citada estivesse se referindo a um fato DA ADM DIRETA, o termo seguinte não poderia ser "AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA". Se nas duas alternativas que restaram, A e E , o enunciado traz essa característica, significa que a "Desconcentração" se refere ao órgão e sendo assim NÃO possui patrimônio próprio.

    Então a resposta fica: Na adm DIRETA o exercício é CENTRALIZADO e pode ocorrer a DESCONCENTRAÇÃO na qual órgão não possuem personalidade jurídica, logo NÃO possuem patrimônio próprios. GABARITO (EEEEE )


    Espero ter ajudado!
    #foco

  • Gente, não vamos viajar. A questão está correta. A administração direta não são " a União, os Estados, o DF e os Municípios". Isso são pessoas políticas. A administração direta é composta pelos órgãos e agentes que trabalham para essas pessoas políticas. Portanto, não há erro no enunciado. 

  • Os órgãos da adm direta nao sao dotados de personalidade juridica nem possuem patrimônio prorpio.. Porem o enunciado fala da adm publica direta. Logo se pensa em união estados df e municupios... 

  • totalmente errado a questão toda.....todas as alternativas estao erradas..
    união, estados, DF e municipios fazem parte da  AP direta...possuem PJ  e patrimono proprio..
    as terras devolutas são o que então???.....patrimonio da união uai...
    essa questão deve ser anulada!!!

  • Esclarecedor o comentário da  Samuele Cruz.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E) exercício centralizado de atividades administrativas, desconcentração, ausência de personalidade jurídica própria, não possuem patrimônio próprio.

    NÃO OBSTANTE OCORRE UM EQUÍVOCO AO AFIRMAR CATEGORICAMENTE QUE É POR CENTRALIZAÇÃO POR DESCONCENTRAÇÃO, POIS PODERÁ EXISTIR CENTRALIZAÇÃO POR DESCONCENTRAÇÃO QUE SERIA O CASO DE UM ÓRGÃO COMPOSTO MAS TAMBÉM PODERÁ EXISTIR CENTRALIZAÇÃO POR CONCENTRAÇÃO QUE SERIA O CASO DE UM ÓRGÃO SIMPLES. 

  • Resumindo: Questão lixo banca lixo

  • Esta questão é uma aberração jurídica.

     

    É um absurdo jurídico.

     

    Tem que apanhar de bunda pelada que a fez.

  • Órgão administrativo, de acordo com o ilustre professor Edimur Ferreira de Faria, é o centro de competência, criado para a realização de serviço público ou desempenho de atividades meio da Administração Pública1.

    São características dos órgãos administrativos:

             São criados por lei;

             Não possuem personalidade jurídica;

             Não possuem patrimônio próprio;

             Fazem parte da Administração Direta;

             São subordinados ao ente político que o criou;

             São influenciados pela normatividade do princípio da hierarquia.

     

    Obs.: leigos usam a terminologia órgão, para designar os entes da Adm Indireta, por ex. nos sites do governo:

                 https://www.jusbrasil.com.br/topicos/944921/orgao-da-administracao-indireta

                 http://www.brasil.gov.br/governo/2012/04/autarquias

    1 Curso de Direito Administrativo Positivo, 7ª edição, Editora Del Rey, 2011.

     

    Raciocínio na questão: “exercício centralizado pq ñ se cria entidade de Adm Indireta, desconcentração pq há órgãos exercendo funções dos entes políticos, tais órgão ñ tem nem personalidade jurídica nem patrimônio próprios – O ente (U, E, DF, M) é que tem personalidade jurídica de direito público interno, e patrimônio. ... É, é difícil – ainda mais qdo os sites do governo ajudam na confusão. Faltou texto na pergunta e deveria ser anulada, faltou dizer “são características dos órgãos da Adm pública direta”.

     

    Mas como a questão tem no caput - "Adm Pública Direta" - temos que eliminara as alternativas B, C, e D pq trazem a descentralização como característica. Dai sobra A e E. Ai é que entra a ADIVINHAÇÃO, se qdo a banca fala de Adm Direta ela quer dizer os Entes, ou quer dizer os Órgãos. Senhor: se quiser dizer os Entes, seria A - possuem patrimônio próprio, se quer dizer os Órgãos, seria E – não tem patrimônio próprio. O patrimônio é do ente U, E, DF ou M.

     

  • Pelos deuses, essa questão é um lixo.

  • Mel Dels

  • Que? O mais difícil é ver o comentário do professor tentando explicar... o inexplicável. Questão sem resposta, simples assim. E chegam a ser risíveis os malabarismos nos comentários a tentar justificar a alternativa correta. Sejamos coerentes, e não malabaristas... A questão conceitualmente não tem resposta correta. O conhecimento mais básico dos conceitos do direito administrativo permite perceber o quão mal elaborada foi a questão. Portanto, sem essa de "teoria tal justifica a resposta" ou o que seja. Hoje você acerta essa questão ridiculamente elaborada, amanhã, talvez não, e só quem sai o prejudicado é... o candidato. Coerência, por favor. A questão não tem resposta.
  • GABARITO: E

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • União, Estados, municípios e DF não tem patrimônio próprios?????

  • Questão realmente mal elaborada.

    Misturaram os entes com seus órgãos.

    Abraços.

  • Nao tem resposta certa, mas a letra e vc escolhe por exclusao. Absurdo falar em atividade centralizada pois os orgaos sao criados exatamente para desconcentrar a atividade. A questao falou centralizacao remetendo, acredito eu, a atividade ser realizada na mesma PJ, centralizada na mesma PJ, nao havendo a descentralizacao como na adm indireta. Tipica questao de quem nao conhece muito bem direito adm.
  • A ideia de Administração Pública Direta deve ser associada, inicialmente, ao exercício de atividades administrativas no âmbito da estrutura interna de um mesmo ente federativo, podendo ser a União, os Estados, o DF ou os Municípios. Quando tais atividades são desenvolvidas, diretamente, por estas pessoas políticas, diz-se que os serviços (aqui em sentido amplo) estão sendo prestados centralizadamente. Sob outro enfoque, a distribuição interna de competências, realizada na intimidade da Administração Direta, é denominada de desconcentração administrativa. O “produto”, por assim dizer, da desconcentração corresponde aos órgãos públicos. Sabe-se, outrossim, que os órgãos públicos são entes despersonalizados, isto é, desprovidos de personalidade jurídica própria. Não são sujeitos de direitos. E, do mesmo modo, não detém patrimônio próprio. Vale dizer: a personalidade jurídica é uma só, e pertence à respectiva pessoa política (União, Estados, DF ou Municípios). Do mesmíssimo modo, o patrimônio também pertencerá integralmente a estes mesmos entes. Logo, em vista desta exposição teórica, está claro que a única resposta correta encontra-se na alternativa “e”.

  • COMENTÁRIOS DO PROFESSOR - QC

     

    A ideia de Administração Pública Direta deve ser associada, inicialmente, ao exercício de atividades administrativas no âmbito da estrutura interna de um mesmo ente federativo, podendo ser a União, os Estados, o DF ou os Municípios. Quando tais atividades são desenvolvidas, diretamente, por estas pessoas políticas, diz-se que os serviços (aqui em sentido amplo) estão sendo prestados centralizadamente. Sob outro enfoque, a distribuição interna de competências, realizada na intimidade da Administração Direta, é denominada de desconcentração administrativa. O “produto”, por assim dizer, da desconcentração corresponde aos órgãos públicos. Sabe-se, outrossim, que os órgãos públicos são entes despersonalizados, isto é, desprovidos de personalidade jurídica própria. Não são sujeitos de direitos. E, do mesmo modo, não detém patrimônio próprio. Vale dizer: a personalidade jurídica é uma só, e pertence à respectiva pessoa política (União, Estados, DF ou Municípios). Do mesmíssimo modo, o patrimônio também pertencerá integralmente a estes mesmos entes. Logo, em vista desta exposição teórica, está claro que a única resposta correta encontra-se na alternativa “e”.

    Gabarito: E

    E) exercício centralizado de atividades administrativas, desconcentração, ausência de personalidade jurídica própria, não possuem patrimônio próprio.

    A questão não se referiu a ÓRGÃO. Todos sabem que a alternativa "E" se refere aos órgãos da Administração Direta.

    A Administração Direta são:

    UNIÃO; tem patrimônio e persolanidade

    ESTADOS; tem patrimônio e persolanidade

    MUNICÍPIOS; tem patrimônio e persolanidade

     

     

  • Características dos órgãos públicos:

    a) Não possuem personalidade jurídica, não podendo exercer direitos, nem contrair obrigações em nome próprio.

    Quem possui personalidade jurídica é a pessoa jurídica a que pertencem os órgãos. Ex: o Ministério da Saúde não tem personalidade jurídica, quem a possui é a União Federal.

    b) Não possuem patrimônio próprio, uma vez que o patrimônio utilizado pelos órgãos é de propriedade da pessoa jurídica a que pertencem.

    c) Resultam da desconcentração, i. E., distribuição interna de competências, considerando que os órgãos integram a estrutura de uma pessoa jurídica. Assim, a Administração Pública, Direta ou Indireta, distribui suas atribuições (competências) entre os seus órgãos. EX: União Federal é composta de diversos órgãos, entre eles a Presidência da República, os Ministérios (da Saúde, Justiça, etc.), as Procuradorias, os Gabinetes, cada qual com suas respectivas competências.

  • exercício centralizado de atividades administrativas, desconcentração, ausência de personalidade jurídica própria, não possuem patrimônio próprio.




    Quem não possuí patrimônio próprio? administração Direta ou órgão (desconcentração);


    A banca poderia dar como correta as alternativas A e E. Não teria como resolver essa pendência.

  • Humm esse patrimônio ai fala da adm direta ou dos órgão não entendi. Vou parar por hoje.

  • Mateus Carne,

    Muito boa a explicação.

  • Aquela questão que vc não sabe se conta como errada ou como certa no seu rendimento do dia!?!?! aff

  • Todas as opções se referem, primeiramente, ao exercício. Com isso, temos que a questão visa abordar o conceito de administração pública em sentido funcional / material / objeto.

    Com isso, já poderíamos excluir à classificação quanto aos sujeitos (importaria no reconhecimento ou não de PJ, patrimônio próprio etc).

    Só consegui perceber isso em casa e após algumas releituras.

    Se fosse na prova, iria mandar um pra pqp.

  • "São características da Administração Pública Direta"... Na hora mentalizei os ENTES, que possuem personalidade jurídica própria . (Quem não possui, em regra, são os órgãos).

    O mesmo pode-se pensar em relação à patrimônio próprio, quando se considera os entes ( EX: União tem patrimônio próprio).

    Enfim, questão muito confusa e mal elaborada.

  • Redação péssima, pouco esclarecedora, dá margem para interpretação dúbia.

  • Muito mal elaborada as alternativa, mas deu para acertar.

  • Queria ver o José dos Santos Carvalho Filho acertar essa....

  • Levando em conta o índice de erros, imagino que na questão esteja faltando algo.

    Bons estudos!!

  • Não entendi 0.o

  • ta malucooooo, entendi nadaaaaaaaa

  • A questão é tão mal elaborada que chega a ser um desrespeito com o candidato ao cargo público.

  • Em minha visão, o que seria a única explicação para uma assertiva tão mal formulada, a questão faz um seguimento a partir da desconcentração (fracionamento interno da pessoa jurídica em órgão público), sendo assim, um órgão público não tem personalidade jurídica e nem patrimônio próprio.

    Gab. letra E)

  • Absurdo o gabarito...em verdade não há questão correta, vez que dentro da administração direta existem órgãos, classificados, por exemplo como independentes, os quais possuem patrimônio próprio, assim como os autônomos. De outro lado, existem os órgãos subalternos que não possuem patrimônio próprio, logo, não há uma regra, mas nuances dentro da própria administração direta. RIDÍCULA questão!

  • Então quer dizer que a União, estados, DF e municípios não tem personalidade jurídica? Pra mim todas as assertivas estão incorretas.

  • A questão de fato é mal elaborada, mas acredito que na cabeça do examinador, ele queria que deixar implícito a relação entre o ente administrativo e seus orgãos, por isso marquei letra E. Mas que está mal elaborada está.

  • A questão de fato é mal elaborada, mas acredito que na cabeça do examinador, ele queria que deixar implícito a relação entre o ente administrativo e seus orgãos, por isso marquei letra E. Mas que está mal elaborada está.

  • Prova do capiroto essa de Administrativo da PCSC

  • O enunciado da questão a torna errada, pois, nitidamente, trata-se de órgão público a assertiva E, sendo que, somente aí, ela poderia ser considerada correta.

    De toda forma, percebendo isso, é possível concluir pela referida assertiva, por eliminação.

  • GABARITO E

    ITEM A:

    I - Um conceito que deve ser lido com cuidado. Vejamos: para JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO a Administração Direta consiste no conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas (Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas. 30ª ed. Pag. 482). Porém, RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA entende que a Administração Direta compreende os Entes Federativos e seus respectivos órgãos (Organização Administrativa. São Paulo: Forense. 4ª ed. Pag. 76).

    II - Tendo por base o primeiro autor, o Item A esta incorreto. Para o segundo, correto. Logo, percebe-se que a ACAFE adotou o primeiro posicionamento.

  • tem questao que nao merece nem comentar, só passa, está é uma. O candidato tem que adivinhar que ADM sao os orgaos, ou seja, a figura dos entes ADM nao é adm direta.
  • Creio que examinador fez confusão e quis fazer referência aos Órgãos da Adm Direta..

     Características dos Órgãos

    Os órgãos, integrantes de uma estrutura interna, não possuem:

    • personalidade jurídica;

    • patrimônio próprio;

    • capacidade processual.

  • A questão foi mal feita, eles queriam saber sobre órgãos mas o termo Administração Direta pode se referir também aos Entes Políticos, só que no caso dessa última interpretação não haveria resposta.

  • Questão ridícula, nem Freud consegue adivinhar o que o examinador está perguntando.

  • Não faz sentido nenhum o examinador querer se referir aos órgãos, algum especialista em português pra explicar como chega nessa interpretação?

  • passa anos e vem anos e eu continuo boiando nessa questão kk

  • Jesus. Que questão horrorosa.

  • Questão Horrivel, parece o time do Bahia em 2021.

  • pra cair o c do b

  • Só eu que acho que essa banca tem questões muito confusas?

  • pra qm n sabe o patrimonio da uniao é da africa

  • Gente, eu buguei nessa questão. Alguém explica???

  • ADM DIRETA SEM PERSONALIDADE JURIDICA PROPRIA ! OQUE QUE É ISSO! Diria deputada Maria do Carmo

  • Impossível a administração pública direta não possuir personalidade jurídica, se a alternativa '' E '' esta correta então a pergunta ficou errada.

  • Questão bem ruim, mal elaborada.

  • Não tem personalidade jurídica própria? Que viagem kkkkk

  • Acredito que a questão mencionou isso relacionando com o órgãos que compõem a ADM Direta, ou seja, desconcentração em órgãos que não possuem personalidade jurídica própria, por isso houve confusão. A questão está um pouco confusa, mas ao relacionar o instituto da desconcentração com os respectivos órgãos, da pra se ter em mente que persiste a ausência de personalidade jurídica própria dos órgãos e não da ADM Direta.

  • Os órgãos públicos criados por meio de desconcentração são vinculados a administração direta, por meio de seus entes federados. Logo, não possuem personalidade jurídica e nem patrimônio próprio.

    Isso significa que, em regra, eles não podem ser sujeitos de direitos ou de obrigações. Ex.: morte ocorrida dentro de escola pública municipal – responsabilidade do Município. A escola e a prefeitura são órgãos públicos e, portanto, não são sujeitos de obrigações.

  • Essa ACAFE é uma das piores bancas... A Administração Direta possui personalidade Jurídica e patrimônio próprios, seus órgãos que não possuem. Redação horrível e típica de banca que prefere brincar com o concurseiro a medir conhecimento. Triste.

  • Só trabalhando com futurologia pra entender oq queria esse examinador quando criou essa questão.

  • às vezes o indivíduo estava nas dorgas ao elaborar a questão

  • Questão mal feita, a Administração Pública direta é formada pela União, Estados, DF e municípios, entes dotados de personalidade jurídica de direito público, possuidores de patrimônio próprio. A questão não falou de órgão público e sim de Administração Pública Direta

  • li e não entendi.

  • Aquele tipo de questão que faz Teoria da Conspiração em Concurso Público fazer um certo sentido...