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A), C) e E): art. 37 do CPP: "As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócio-gerentes".
B e D: art. 29 do CPP
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Letra D!
CPP, art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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caí no trocadilho :::: prestar atenção é fundamental para resolução das questões, o problema, às vezes não é a detenção do conhecimento, mas o sobrepujamento da questão
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Pegadinha que passa despercebida na hora da prova.
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Quase cai no jogo de palavras. Toda a atenção é pouco na hora de resolver as questões.
Trabalhe, confie e seja focado.
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A, C e D:
Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
B e D
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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erro da questão:
basicamente quase todas as assertivas se referem as associações e fundações:
- Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente
constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os
respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus
diretores ou sócios-gerentes.
então, falar que AS FUNDAÇÕES E ASSOCIAÇÕES NÃO PODEM OU SOMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EXERCER A AÇÃO PENAL é um tremendo erro.
GABARITO DA QUESTÃO:
letra "D", porque é o que afirma o art. 29, do CP. Será admitida ação privada nos crimes
de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério
Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos
os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no
caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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Fiquei alguns minutos procurando o erro, td atenção é pouco!
Dificuldades preparam pessoas comuns, para destinos extraordinários .
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Gabarito D.
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal - do CPP
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Quase fui de B, mas pensei não, vou continuar lendo...
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Artigo 37 do CPP==="As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silencio destes,pelos seus diretores ou sócios- gerentes"
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É aquela coisa que nem leu se fude$
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Tais pessoas jurídicas podem exercer a ação penal. Art. 37, CPP: "As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes".
Alternativa B – Incorreta. A alternativa inverteu, pois é admitida a ação privada nos crimes de ação pública se ela não for intentada no prazo legal. É o que se denomina ação penal privada subsidiária da pública. Art. 29, CRFB/88: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".
Alternativa C - Incorreta. O CPP não faz essa exigência. Art. 37, CPP: "As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes".
Alternativa D – Correta! É o que dispõe o art. 29, CRFB/88: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".
Alternativa E - Incorreta. O CPP não faz essa exigência. Art. 37, CPP: "As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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CPP - Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
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Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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li rápido e errei!
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Ação Publica!!!!!!!!!!!!!!!
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Lembrar que PJ pode ser sujeito passivo de crimes também. Ex: roubo, furto. Nesse sentido, poderiam intentar ação penal nos crimes de ação privada.