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ID
1259464
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as disposições do Código de Processo Penal quanto à ação penal e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A), C) e E): art. 37 do CPP: "As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócio-gerentes". 

    B e D: art. 29 do CPP


  •     Letra D!  

        CPP, art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • caí no trocadilho :::: prestar atenção é fundamental para resolução das questões, o problema, às vezes não é a detenção do conhecimento, mas o sobrepujamento da questão


  • Pegadinha que passa despercebida na hora da prova.

  • Quase cai no jogo de palavras. Toda a atenção é pouco na hora de resolver as questões. 

    Trabalhe, confie e seja focado.


  • A, C e D:

    Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

    B e D

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • erro da questão:

    basicamente quase todas as assertivas se referem as associações e fundações:

    - Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

    então, falar que AS FUNDAÇÕES E ASSOCIAÇÕES NÃO PODEM OU SOMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EXERCER A AÇÃO PENAL é um tremendo erro.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    letra "D", porque é o que afirma o art. 29, do CP.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Fiquei alguns minutos procurando o erro, td atenção é pouco!

    Dificuldades preparam pessoas comuns, para destinos extraordinários .

  • Gabarito D.

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal - do CPP

  • Quase fui de B, mas pensei não, vou continuar lendo...

  • Artigo 37 do CPP==="As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silencio destes,pelos seus diretores ou sócios- gerentes"

  • É aquela coisa que nem leu se fude$

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Tais pessoas jurídicas podem exercer a ação penal. Art. 37, CPP: "As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes".

    Alternativa B – Incorreta. A alternativa inverteu, pois é admitida a ação privada nos crimes de ação pública se ela não for intentada no prazo legal. É o que se denomina ação penal privada subsidiária da pública. Art. 29, CRFB/88: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".

    Alternativa C - Incorreta. O CPP não faz essa exigência. Art. 37, CPP: "As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes".

    Alternativa D – Correta! É o que dispõe o art. 29, CRFB/88: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".

    Alternativa E - Incorreta. O CPP não faz essa exigência. Art. 37, CPP: "As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • CPP - Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

  • Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • li rápido e errei!

  • Ação Publica!!!!!!!!!!!!!!!

  • Lembrar que PJ pode ser sujeito passivo de crimes também. Ex: roubo, furto. Nesse sentido, poderiam intentar ação penal nos crimes de ação privada.