SóProvas


ID
1259470
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a Prova, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • art. 155,cpp: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial,não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos  informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas".

  • Afinal, qual o erro da letra A?


  • Bianca, 

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • O erro da letra A é quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte DEPENDENTE das primeiras. O certo é INDEPENDENTE.

  • Cuidado com o reflexo condicionado! Olha só a pegadinha, DEPENDENTE,  muito bem observado LEIA.

  • Questão cheias de pegadinhas. Além da mencionada pelos colegas, o erro da letra ''d'', ´... esta NÃO será inutilizada...''. E é ao contrário, ela será sim, inutilizada ou, não utilizada.

  • Complementando os colegas. O erro da letra A está em são ADMISSÍVEIS o correto é INADMISSIVEIS art. 157 §1º esse é o instituto da teoria do fruto da árvore envenenada e ADMISSÍVEIS o correto é INADMISSÍVEIS art 157 §1º, CPP. 

    Fiquem com DEUS E BONS ESTUDOS

  • Na verdade não, colega. O erro da assertiva A está em afirmar que são admissíveis as provas derivadas das ilícitas quando puderem ser obtidas por uma fonte DEPENDENTE destas (termo utilizado no final da assertiva). A primeira parte da assertiva está correta.

  • GABARITO: alternativa B
    a) São admissíveis as provas derivadas das ilícitas quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte dependente das primeiras. INCORRETA.
    Art. 157, §1º. São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    b) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. CORRETA.
    Art. 155 CPP: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    c) Considera-se fonte independente a prova que por si só seria incapaz de conduzir ao fato objeto da prova. INCORRETA.
    Art. 157, §2º. Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    d) Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta não será inutilizada por decisão judicial. INCORRETA.
    Art. 157, §3º. Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

    e) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. INCORRETA.
    Art. 155 CPP. Ver acima.

  • Sei que reclamar da banca não aprova ninguém, mas que questãozinha vergonhosa essa.

  • Apenas para complementar, a letra B realmente esta correta, pois o juiz fica impossibilitado de fundamentar sua decisão com base nos elementos informativos por uma razão muito obvia, qual seja: no inquérito policial não existe ampla defesa e contraditório. Sacaram?!

    "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas".


  • sacanagem, esse "DEPENDENTE" induz o candidato ao erro. Questão capciosa!!

     

  • kkk ter que fazer uso das pegadias independe / depende  podendo / não podendo só para se aproveitar da leitura rápida ou cansada do candidato é muita chinelisse....banca podre...

  • Segundo a melhor doutrina, o direito à prova (assim como outros) não é absoluto. Por isso, existem limitações à produção probatória, isto porque é preciso: [1] assegurar a proteção a direitos e garantias fundamentais; [2] estimular a correta atuação das autoridades quando da persecução penal, ou seja, dissuadir a prática probatória ilegal.

     

    Neste sentido, há várias teorias que tratam das provas, entre elas a Teoria da Fonte Independente e a Teoria da Descoberta Inevitável. A respeito dos conceitos dessas duas teorias é que tratou a alternativa "C". Veja que nela diz-se que "Considera-se fonte independente a prova que por si só seria incapaz de conduzir ao fato objeto da prova". E essa afirmação faz parte do §2º, do art. 157 do CPP. MAS, o conceito previsto no referido parágrafo 2º não é o de fonte independente, é o conceito dado pela Teoria da Descoberta Inevitável! O conceito dado pela Teoria da Fonte Independente encontra-se no §1º, do art. 157 do CPP. Sendo considerada fonte independente toda aquela que rompe o nexo de causalidade com a prova ilícita. Portanto, se a fonte for independente, não há que se falar em contaminação por derivação de prova antecedente eivada de ilicitude [fica afastada a teoria dos Frutos da Árvore Envenenada - "Fruits of the Poisonous Tree"]!

    Esse é o erro da alternativa "C", a inversão/confusão de conceitos.

     

    E quando a prova é produzida por meio de uma descoberta inevitável?

    R: quando por si só, seguindo os trâmites de típicos e de praxes, próprios da investigação ou da instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

     

    Bons estudos a todos.

  • Fruis of the poisonous tree” – Teoria dos frutos da árvore envenenada; - Exceções:

    Nexo de causalidade – não serão consideradas derivadas se não houver nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a ilícita por derivação. Fonte independente – não serão consideradas derivadas se houver possibilidade de se provar no processo que se poderia chegar aquela prova por um meio independente.
     

  • Acertei a questão, porém, a letra A é uma baita sacanagem. BANCA FULEIRA

  • Tive que ler quatro vezes a letra A para encotrar o erro . Sacanagem !!! 

    "DEPENDENTE"

    ARTIGO: 157 §1º do cpp 

     ...  FONTE INDEPENDENTE  

  • CPP - livre convencimento motivado. 

    TRIBUNAL DO JÚRI - íntima convicção. 

  • Concordo que que o "(in)dependente" é uma artimanha que não avalia conhecimento, mas busca prejudicar o candidato cansado ou desatento.

    Todavia, não dá pra reclamar da questão quando 73% acertou.

  • Prevejo desatentos marcando a A rsrsrsrs banca sacana 

  • Marquei A e marquei feliz kkkkk

  • Dica para a vida de concursos: nunca abandone a letra de lei.

  • Sobre a letra a:

    O erro está ao falar que podem "ser obtidas por uma fonte dependente das primeiras."

    O correto seria: Consoante o Código de Processo Penal (CPP), admitem-se as provas derivadas das ilícitas, desde que não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou que as derivadas possam ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • PROVAS ILÍCITAS - DIREITO MATERIAL

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Procedimento- serão excluídas e desentranhadas do processo

    PROVAS ILEGÍTIMAS-DIREITO PROCESSUAL

    São aquelas obtidas por meio de violação de normas de direito processual   

    Procedimento-serão anuladas do processo(teoria da nulidade)

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS- Teoria dos frutos da árvore envenenada

    Segundo a teoria dos frutos da árvore envenenada as provas que forem obtidas através de provas ilícitas serão consequentemente tidas como ilícitas.

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                

    EXCEÇÃO

    1-Quando não evidenciado nexo de causalidade entre umas e outras

    2-Quando puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras(descoberta inevitável)

    FONTE INDEPENDENTE OU DESCOBERTA INEVITÁVEL

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.                    

    § 4                   

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.        

  • Consoante o Código de Processo Penal (CPP), admitem-se as provas derivadas das ilícitas, desde que não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou que as derivadas possam ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre prova.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. A fonte deve ser independente, não dependente. Art. 157, § 1º, CPP: "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe o CPP em seu art. 155: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas".

    Alternativa C - Incorreta. Fonte independente é a que é capaz de conduzir por si só ao fato objeto da prova, não que é incapaz. Art. 157, § 2º, CPP: "Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova".

    Alternativa D - Incorreta. Preclusa a decisão de desentranhamento, a prova inadmissível será inutilizada. Art. 157, 3º, CPP: "Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente".

    Alternativa E - Incorreta. O juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. Art. 155, CPP: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  •  São também INAdmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte INdependente das primeiras.

  • Observação quanto à B:

    Se for para absolver, o juiz poderá, sim, amparar sua decisão exclusivamente nos elementos de informação colhidos na investigação. A ressalva do artigo 155 é quanto à utilização para a CONDENAÇÃO. Fundamento: se ele já se convenceu que o sujeito deve ser absolvido, não precisa de contraditório.

  • INDEPENDENTE, INDEPENDENTE, INDEPENDENTE, INDEPENDENTE

  • marquei a A convicto e nem quis ler as outras kkkk que ódio, só dps vi o "dependente"