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ID
1259473
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta, considerando as disposições do Código de Processo Penal em relação à realização do interrogatório do réu por videoconferência, medida excepcional que visa atender, dentre outras, as seguintes finalidades:

l Prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão possa fugir durante o deslocamento.
ll Viabilizar a participação do réu no referido ato processual quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal.
lll Minimizar os deslocamentos entre o local de detenção e o Fórum, de maneira a otimizar o trânsito em locais reconhecidamente sujeitos a congestionamentos.
lV Aferir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que seja possível colher o depoimento destas por videoconferência.

Alternativas
Comentários
  • ART. 185 

    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: 

      I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

      II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

      III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

      IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. 

  • IV - A falta de duas palavrinhas capazes de destruir o sonho:  IMPEDIR e NÃO

  • Gabarito: Letra B, conforme artigo de lei colacionado pelo colega samuel. Ressalte-se que a afirmação III não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 185, pois não pode um simples congestionamento ser considerado uma gravíssima questão de ordem pública ou relevante dificuldade.

  • Sacanagem! Impedir e Não.
  • Videoconferência: Organização doente da vítima gravíssima xD

  • l Prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão possa fugir durante o deslocamento. CORRETA

    CPP - Art. 185 ...§ 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: 

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    ll Viabilizar a participação do réu no referido ato processual quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal. CORRETA

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    lll Minimizar os deslocamentos entre o local de detenção e o Fórum, de maneira a otimizar o trânsito em locais reconhecidamente sujeitos a congestionamentos. ERRADA

    Não consta no art. no § 2º, do art. 185, do CPP.

    lV Aferir (IMPEDIR) a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que (NÃO) seja possível colher o depoimento destas por videoconferência. ERRADA

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

  •  A falta de duas palavrinhas capazes de destruir o sonho: IMPEDIR e NÃO.

    FÉ EM DEUS!

  • Assertiva B

    Porém não concordo com a resposta.

    Apenas I e II estão corretas."II"

    Agora sim está Certa

    l Prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão possa fugir durante o deslocamento.

    ll Viabilizar a participação do réu no referido ato processual quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade "ou outra circunstância pessoal"

  • PELO ROMÂNTICO CPP:

    1.O acusado solto comparece perante a autoridade judiciária, sendo qualificado e interrogado com a presença de seu defensor (constituído ou nomeado) [185 caput]

    2.O acusado preso é interrogado em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que garantida a segurança do Juiz, do MP e dos auxiliares, também na presença de seu defensor, dando-se publicidade ao ato [185, §1º] --> Excepcionalmente, até mesmo DE OFÍCIO pelo Juiz, o interrogatório do réu preso poderá ser realizado por videoconferência, desde que a medida seja necessária para atender uma das seguintes finalidades: (i) prevenir risco à segurança pública (=preso integre orcrim ou possa fugir durante deslocamento); (ii) viabilizar a participação do réu no ato (=relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo ou enfermidade ou outra circunstância); (iii) impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência; (iv) responder a gravíssima questão de ordem pública [as partes são intimadas com 10 dias de antecedência do interrog por video]

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o CPP dispõe sobre interrogatório do réu por videoconferência.

    Análise das assertivas:

    Assertiva l - Correta! É o que dispõe o art. 185, § 2º, CPP: "Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (...)".

    Assertiva lI - Correta! É o que dispõe o art. 185, § 2º, CPP: "Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (...) II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (...)".

    Assertiva III - Incorreta. Não há tal disposição no CPP.

    Assertiva IV - Incorreta. A finalidade é impedir a influência do réu, não aferir (=medir, comparar). Art. 185, § 2º, CPP: "Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (...) III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas I e II estão corretas).

  • inferir no ânimo da TESTEMUNHA.

    Já resolvi algumas questões que tratam desse tema e trocam a testemunha pela vítima.

    Gab. I e II, alternativa A.

  • Aferir não é impedir....a videoconferência é feita neste caso se não puder ouvir o ofendido ou testemunha por videoconferência.

  • IV-  impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência.