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ART. 185
§ 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;
II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;
III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;
IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.
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IV - A falta de duas palavrinhas capazes de destruir o sonho: IMPEDIR e NÃO
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Gabarito: Letra B, conforme artigo de lei colacionado pelo colega samuel. Ressalte-se que a afirmação III não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 185, pois não pode um simples congestionamento ser considerado uma gravíssima questão de ordem pública ou relevante dificuldade.
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Sacanagem! Impedir e Não.
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Videoconferência: Organização doente da vítima gravíssima xD
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l Prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão possa fugir durante o deslocamento. CORRETA
CPP - Art. 185 ...§ 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;
ll Viabilizar a participação do réu no referido ato processual quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal. CORRETA
II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;
lll Minimizar os deslocamentos entre o local de detenção e o Fórum, de maneira a otimizar o trânsito em locais reconhecidamente sujeitos a congestionamentos. ERRADA
Não consta no art. no § 2º, do art. 185, do CPP.
lV Aferir (IMPEDIR) a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que (NÃO) seja possível colher o depoimento destas por videoconferência. ERRADA
III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;
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A falta de duas palavrinhas capazes de destruir o sonho: IMPEDIR e NÃO.
FÉ EM DEUS!
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Assertiva B
Porém não concordo com a resposta.
Apenas I e II estão corretas."II"
Agora sim está Certa
l Prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão possa fugir durante o deslocamento.
ll Viabilizar a participação do réu no referido ato processual quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade "ou outra circunstância pessoal"
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PELO ROMÂNTICO CPP:
1.O acusado solto comparece perante a autoridade judiciária, sendo qualificado e interrogado com a presença de seu defensor (constituído ou nomeado) [185 caput]
2.O acusado preso é interrogado em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que garantida a segurança do Juiz, do MP e dos auxiliares, também na presença de seu defensor, dando-se publicidade ao ato [185, §1º] --> Excepcionalmente, até mesmo DE OFÍCIO pelo Juiz, o interrogatório do réu preso poderá ser realizado por videoconferência, desde que a medida seja necessária para atender uma das seguintes finalidades: (i) prevenir risco à segurança pública (=preso integre orcrim ou possa fugir durante deslocamento); (ii) viabilizar a participação do réu no ato (=relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo ou enfermidade ou outra circunstância); (iii) impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência; (iv) responder a gravíssima questão de ordem pública [as partes são intimadas com 10 dias de antecedência do interrog por video]
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o CPP dispõe sobre interrogatório do réu por videoconferência.
Análise das assertivas:
Assertiva l - Correta! É o que dispõe o art. 185, § 2º, CPP: "Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (...)".
Assertiva lI - Correta! É o que dispõe o art. 185, § 2º, CPP: "Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (...) II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (...)".
Assertiva III - Incorreta. Não há tal disposição no CPP.
Assertiva IV - Incorreta. A finalidade é impedir a influência do réu, não aferir (=medir, comparar). Art. 185, § 2º, CPP: "Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (...) III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas I e II estão corretas).
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inferir no ânimo da TESTEMUNHA.
Já resolvi algumas questões que tratam desse tema e trocam a testemunha pela vítima.
Gab. I e II, alternativa A.
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Aferir não é impedir....a videoconferência é feita neste caso se não puder ouvir o ofendido ou testemunha por videoconferência.
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IV- impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência.