SóProvas


ID
1259476
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o Código de Processo Penal e as finalidades da busca e apreensão domiciliar realizada pelo Delegado de Polícia, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.

l Prender criminosos ou apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos.
ll Apreender quaisquer cartas, desde que já abertas, destinadas ao acusado ou em seu poder.
lll Apreender pessoas vítimas de crimes ou quaisquer outras que estejam no domicílio.
lV Colher qualquer elemento de convicção.

Alternativas
Comentários
  • Porque a afirmativa II está errada?

  • Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de

    que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;


  • Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

      § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

      a) prender criminosos;

      b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

      c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

      d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

      e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

      f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

      g) apreender pessoas vítimas de crimes;

      h) colher qualquer elemento de convicção.

    GABARITO: D


  • Helder Brito, a II está errada porque ela limita a apreensão de cartas abertas, contrariamente do que dispõe a lei, que permite a apreensão de fechadas também.

    Fé em Deus!
  • GENTE O QUE É ISSO..PARA TUDOOOO!!!!!

    ll Apreender quaisquer cartas, desde que já abertas, destinadas ao acusado ou em seu poder

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder.... GENTE ESSA PARTE DA CARTA FECHADA NÃO TEM VIGÊNCIA PELO ARTIGO 5° DA CF....uma prova de delegado deveriam saber disso...

    Apreender cartas abertas ou não surge um problema, a CF/88 fala que é inviolável das comunicações, salvo no caso das comunicações telefônicas (interceptação telefônica), então quando a Constituição diz sobre a inviolabilidade das comunicações está falando que a carta é inviolável. Carta aberta é documento, não destruiu porque não quis, mas carta fechada é inviolável. Quando um mandado de busca e apreensão é expedido pelo juiz, o juiz geralmente diz que vai expedir o mandado de busca e apreensão para pra pender isso e isso, se for para prender cartas, ele vai dizer cartas abertas. Fechadas não, porque embora o código de processo penal fale da possibilidade de apreensão de cartas fechadas, a Constituição garante o sigilo das comunicações escritas, então a inviolabilidade das correspondências ela só não estar presente em relação ao preso que cumpre pena. Realmente o diretor do presidio, decidiu o STF, ele pode abrir a carta dos presos e porque que isso acontece? porque na verdade gente é preciso que se garanta a segurança, a integridade física, a vida dos outros presos, dos agentes penitenciários e as vezes o preso estar combinando rebeliões de dentro do presidio, então é exatamente por isso que o Supremo autoriza a abertura da carta dos presos pelo diretor do presidio mesmo sem que haja ordem judicial, mas é uma exceção, e ainda deve SEMPRE SER FUNDAMENTADA A VILAÇÃO DA CARTA DO PRESO!!

    AGORA vir justificar que é pq é texto de lei me parece mera arrogância da banca, pois uma prova de delegado requer conhecimentos mais aprofundados sobre o tema.

  • Natália Kelly a questão fala segundo o código de processo penal 

    então você não pode considera a constituição para responder a pergunta!

  • Todas as respostas se encontram no Art.240 do CPP, veja:

    l - Prender criminosos (§1°-A) In verbis) ou apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos (§1°-B) In verbis). 

    ll - Apreender quaisquer cartas, desde que já abertas, destinadas ao acusado ou em seu poder.
    (§1°-F) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato).

    lll - Apreender pessoas vítimas de crimes ou quaisquer outras que estejam no domicílio
    (§1°-G) apreender pessoas vítimas de crimes)

    lV - Colher qualquer elemento de convicção(§1°-H) In verbis)

  • Art 240 § 1, f, CPP

    "cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à
    elucidação do faro". Quanto às cartas abertas, problema não ha, pois são documentos regularmente
    passíveis da medida. Já a interceptação de cartas lacradas contraria o art. 5o, inc.
    Xll da CF, que assegura a inviolabilidade do sigilo da correspondência.

    O STF por sua vez, tratando da correspondência do preso, assim se manifesta: "A adminisuação
    penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, ela Lei n. 7.210/84, proceder a
    interceptação de correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da
    inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas
    ilícitas" (HC 70.814/SP, Rei. Min. Celso de Mello).

  • Realmente algumas questões são muito profundas com relação ao entendimento.

  • Gente,pra quem não entendeu o motivo da II estar errada,por não estar de acordo com o ART 5º da cf,entendam:

    Essa banca é conhecida aqui em SC por realizar as provas da polícia civil da maneira mais mal feita possível.
    Se vasculharem nas questões das últimas provas,verão várias questões bizarras,com muita discordância.
    Infelizmente para nós aqui em SC,não tem pra onde correr,temos que entender a forma de realizar as questões dessa banca,que-
    no caso disse ''Considerando o Código de Processo Pena​l'',para eles isso já é necessário para validar a questão,vai entender..

  • Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

      § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

      a) prender criminosos;

      b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

      c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

      d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

      e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

      f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

      g) apreender pessoas vítimas de crimes;

      h) colher qualquer elemento de convicção.

  • l Prender criminosos ou apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos.   CORRETOOO
    ll Apreender quaisquer cartas, desde que já abertas, destinadas ao acusado ou em seu poder.   ERRADOOO
    lll Apreender pessoas vítimas de crimes ou quaisquer outras que estejam no domicílio. ERRADOOO
    lV Colher qualquer elemento de convicção.   CORRETOOO

  • Qual a diferença entre busca pessoal e busca domiciliar ??? (art. 240 CPP)

    Busca domiciliar?

    quando fundadas razões a autorizarem, para: 

    1) prender criminosos; 

    2) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; 

    3) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; 

    4) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; 

    5) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; 

    6) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; 

    7) apreender pessoas vítimas de crimes; 

    8) colher qualquer elemento de convicção. 

    e quando será feita a busca pessoal?

    quando houver fundada suspeita:

    1) ocultação de arma proibida 

    2) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; 

    3) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; 

    4) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; 

    5) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; 

    6) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; 

    7) colher qualquer elemento de convicção. 

  • Busca domiciliar?

    quando fundadas razões a autorizarem, para: 

    1) prender criminosos; 

    2) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; 

    3) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; 

    4) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; 

    5) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; 

    6) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; 

    7) apreender pessoas vítimas de crimes; 

    8) colher qualquer elemento de convicção. 

    e quando será feita a busca pessoal?

    quando houver fundada suspeita:

    1) ocultação de arma proibida 

    2) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; 

    3) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; 

    4) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; 

    5) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; 

    6) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; 

    7) colher qualquer elemento de convicção. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre as finalidades da busca e apreensão.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 240, CPP: "A busca será domiciliar ou pessoal. § 1  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: a) prender criminosos; b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; (...)".

    Assertiva II - Incorreta. As cartas podem estar abertas ou não. Art. 240, CPP: "A busca será domiciliar ou pessoal. § 1o  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: (...) f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; (...)".

    Assertiva III - Incorreta. O CPP menciona apenas as vítimas, não tratando de outras que apenas estejam no domicílio. Art. 240, CPP: "A busca será domiciliar ou pessoal. § 1o  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: (...) g) apreender pessoas vítimas de crimes; (...)".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 240, CPP: "A busca será domiciliar ou pessoal. § 1o  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:(...) h) colher qualquer elemento de convicção".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas I e IV estão corretas).

  • Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

    Busca domiciliar

    § 1  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

    Busca pessoal

    § 2   Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras  b  a  f  e letra  h  do parágrafo anterior.

    a) oculte consigo arma proibida

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

  • ll Apreender quaisquer cartas, desde que já abertas, destinadas ao acusado ou em seu poder.

    Gente, está errado pela falta de motivação prevista em lei, qual seja:

    "quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato"

    É verdade que, "desde que já abertas" é contrário ao texto da lei, e não é contrária à jurisprudência ou doutrina, oq poderia gerar confusão. Mas a falta da circunstância permissiva exposta acima não deixa dúvidas.

  • É importante destacar que a questão pede que a assertiva se espelhe no CPP, no caso das cartas relacionadas na questão, a defesa da banca, com certeza vai ser na linha do que consta no enunciado, isto é, conforme o referido código.
  • GAB. D

    Apenas I e IV estão corretas.