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I - art. 158, CPP
II - art. 159, §4º, cpp
III - art. 159, §1º, cpp
IV - art. 159, §3º, cpp
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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou
indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de
diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de
diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica
relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o
encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e
ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de
2008)
§ 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e
elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº
11.690, de 2008)
§ 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº
11.690, de 2008)
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde
que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; (Incluído
pela Lei nº 11.690, de 2008)
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Tópico II - admitir não é sinônimo de indicar.
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Questão cheia de pegadinhas:
l Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Correta. Art. 158, CPP
ll O assistente técnico atuará a partir de sua indicação pelo juiz e antes da conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
Errada. Porque não é a partir da INDICAÇÃO, mas, da ADMISSÃO.
CPP, Art. 159, § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
lll Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior indispensavelmente na área específica relacionada com a natureza do exame.
Errada. Já que não é INDISPENSAVELMENTE, mas, PREFERENCIALMENTE.
CPP, Art. 159, § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
lV Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado, a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Correta. Art. 159, §3º, CPP.
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Preferencialmente na área específica em que se dará a perícia, mas não indispensavelmente.
O assistente técnico será admitido pelo juiz( e não indicado pelo juiz), e APÓS A CONCLUSÃO dos exames e ELABORAÇÃO DO LAUDO pelo perito
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Fácil... o item I está certo e o item III está errado, em razão da palavra indispensavelmente. Considerando que a resposta certa deverá ter o item I, sobram as opções A e B, e tendo em vista que a B contém o item III, só resta a alternativa A
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ATENÇÃO PESSOAL: Cuidado com o comentário da Amábile Tamiris no que se refere ao fundamentação da alternativa II. Ela deve ter se equivocado:
II - O assistente técnico atuará a partir de sua indicação pelo juiz e antes da conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
art. 159, parágrafo 4º "O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimidas desta decisão".
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Sabendo que a II está errada, matava.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre o exame de corpo de delito.
Análise das assertivas:
Assertiva l - Correta! É o que dispõe o CPP em seu art. 158: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".
Assertiva II - Incorreta. O assistente atua a partir de sua admissão pelo juiz. Art. 159, § 4º, CPP: "O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão".
Assertiva III - Incorreta. O diploma deve ser preferencialmente na área específica, não indispensavelmente. Art. 159, § 1º, CPP: "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame"
Assertiva lV - Correta! É o que dispõe o CPP em seu art. 159, § 3, CPP: "Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas I e IV estão corretas).
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Com PAC 2019, admite-se a figura do assistente técnico na fase do I.P. Porém, tal dispositivo está com eficácia suspensa, por decisão no ministro FUX.
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lembre-se, uma palavra errada traz-nos o erro da questão
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Monitor do Qconcursos
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre o exame de corpo de delito.
Análise das assertivas:
Assertiva l - Correta! É o que dispõe o CPP em seu art. 158: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".
Assertiva II - Incorreta. O assistente atua a partir de sua admissão pelo juiz. Art. 159, § 4º, CPP: "O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão".
Assertiva III - Incorreta. O diploma deve ser preferencialmente na área específica, não indispensavelmente. Art. 159, § 1º, CPP: "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame"
Assertiva lV - Correta! É o que dispõe o CPP em seu art. 159, § 3, CPP: "Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas I e IV estão corretas).
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Perito não oficial / de Juramento: deve prestar “o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo” e atuar em conjunto - pelo menos 2.
- Elaborada por apenas 1 perito não-oficial ? há nulidade relativa, devendo esta ser arguida no momento oportuno, comprovado o prejuízo.
- Ausência do compromisso ? mera irregularidade, sem condão de macular o laudo.
⇒ Requisitos:
- Pessoa idônea;
- Curso superior, preferencialmente na área específica;
- Habilitação técnica relacionada com o exame;
- Nomeadas pelo delegado ou pelo juiz.