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Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. A
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela
evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando
não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e
não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
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a) O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
correta pois é o texto da lei em seu art. 161 CPP . Art. 161 O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
b) A autópsia será feita pelo menos doze horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.Errado são seis horas.Art.162 CPP A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se o peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
c) Proceder-se-á, sempre, a avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime.Errada. Não será sempre, para variar...
Art.172 CPP Proceder-se-a, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime.
d) Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos parentes, que poderão instruir os laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.Errada. Questão fantasiosa. Art. 6 CPP Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:I- Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
e) Nos casos de morte violenta bastará o simples exame externo do cadáver, quando houver infração penal que apurar ou quando as lesões internas não permitirem precisar a causa da morte ou a verificação de alguma circunstância relevante.Errada. Art. 162 parágrafo únicoNos casos de morte violenta bastará simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal a apurar ou quando as lesões permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para verificação de algumas das circunstâncias relevantes.
Só os fortes sobrevivem.
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Só complementando o comentário do colega Bruno, a alternativa D não está incorreta por ser "fantasiosa".
Na verdade, o erro encontra-se na palavra "parentes" quando na verdade deveria ser "peritos", conforme redação do art. 169 do CPP.
Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
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Gabarito A. Todas questões respondidas pelo Bruno Orleans vlw
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LETRA A CORRETA Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
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"....até a chegada dos parentes" foi ótimo. rsrsr..
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Essa questão está parecendo o JOGO DOS 7 ERROS, onde vc precisa catar o erro minúsculo e imperceptível... Questão capciosa. Por causa de um NÃO a mais... um NÃO a menos, vc pisava na casca de banana!
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ATÉ MESMO AOS DOMINGOS OU FERIADOS...
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a) correto. Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
b) Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
c) Art. 172. Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime.
Parágrafo único. Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências.
d) Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
e) Art. 162, Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
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Gente, alteração importante com o pacote anticrime!!! VAI DESPENCAR NAS PROVAS
CADEIA DE CUSTÓDIA => LER ART. 158 ATÉ 158-F
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"Chegada dos parentes". Kkkkkkkkkk
Tem cada examinador..
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre o exame de corpo de delito.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta! É o que dispõe o CPP em seu art. 161: "O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora".
Alternativa B – Incorreta. A autópsia é feita pelo menos seis horas depois do óbito, não doze. Art. 162, CPP: "A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto".
Alternativa C - Incorreta. Só se procederá à avaliação de coisas quando necessário. Art. 172, CPP: "Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime".
Alternativa D - Incorreta. A autoridade deve providenciar para que o estado das coisas não seja alterado até a chegada dos peritos criminais. Art. 6º, CPP: "Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (...)".
Alternativa E - Incorreta. O simples exame basta quando não houver infração penal a apurar ou quando as lesões não permitirem precisar a causa da morte ou verificação de circunstância relevante. Art. 162, parágrafo único, CPP: "Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Chegada dos parentes foi boa kkk
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DOS PARENTES KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK