-
Art. 1° Caberá prisão temporária:
(...)
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
-
Se for homicídio culposo, não cabe a decretação da prisão temporária.
-
I) Só é cabível no homicídio doloso;
II) CORRETO
III) CORRETO
IV) Não cabe para o furto, cabendo apenas para o roubo e a extorsão.
-
Algumas considerações sobre a lei que trata da prisão temporária:
O tipo penal "atentado violento ao pudor" foi revogado pela lei 12.015/09 e a conduta passou a integrar o "estupro", Importante lembrar que não houve abolitio criminis,na verdade trata-se de uma novatio in pejus, pois o crime de atentato violento ai pudor passou a integrar o crime de estupro, punido de forma muito mais grave que o primeiro.
O Rapto violento foi revogado pela lei 11.106/05.
O nomen juris "quadrilha ou bando" foi modificado para "associação criminosa" assim como o próprio tipo penal que passou a exigir para a sua caracterização não 4, mas 3 ou mais pessoas (redação dada pela Lei 11.850/13).
A lei 6.368/76 foi revogada pela lei 11.343/06 que passou a tratar sobre o crime de tráfico de drogas (Art. 33).
-
Só uma atenção ao comentario da colega Sheyla Maia
O ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR do art. 214 do Código Penal foi revogado pela Lei n° 12.015/09.
Isso, no entanto, náo significa dizer que teria havido abolitio criminis, já que houve continuidade
normativo-típica ( PRINCIPIO DA CONTINUIDADE TIPICO NORMATIVA). Referida conduta delituosa, consubstanciada no constrangimento de
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato
libidinoso diverso da conjunção carnal, simplesmente migrou do revogado art. 214 para o atual
art. 213 do CP;
RAPTO VIOLENTO (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único):
o crime de rapto (art. 219) foi eliminado do Código Penal pela Lei n° 11.106/05. No entanto,
não se pode falar em abolitio crIminis, pois não houve descriminalização total da conduta
(princípio da continuidade normativo-típica), na medida em que o art. 148, § 1°, V, do Código
Penal, acabou absorvendo a figura tÍpica do antigo art. 219. Assim, como o crime de sequestro
ou cárcere privado (art. 1°, inciso III, alínea "b") comporta prisão temporária, esta ainda pode
ser decretada em relação a tal delito
FORÇA E HONRA
-
gab C
O rol taxativo de crimes que cabem prisão temporária está na Lei 7.960/89, art. 1°, lll.
-
TCC HORSE GAE 5
TRAFICO DE DROGAS
CRIMES CONTRA SISTEMA FINANCEIRO
CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISMO
HOMICIDIO
ROUBO
SEQUESTRO OU CARCERE PRIVADO
GENOCIDIO
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
EXTORSÃO
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
ESTUPRO
ENVENENAMENTO COM RESULTADO MORTE
EPIDEMIA COM RESULTADOR MORTE
-
l Homicídio de qualquer natureza e tráfico de drogas. (ERRADO)
A questão esta errado quando afirma ser QUALQUER NATUREZA não se encaixa para homicídio culposo
ll Sequestro, cárcere privado e estupro. (CERTO)
lll Extorsão mediante sequestro e crimes contra o sistema financeiro. (CERTO)
lV Furto, roubo e extorsão. (ERRADO)
Não se encaixa o crime de FURTO
-
HOMICÍDIO SOMENTE DOLOSO!
-
Homicídio doloso.
Roubo e furto não se encontram no cabimento da prisão temporária.
Ler: Art.1º Lei Nº7.960/1989
-
A fundamentação correta acerca do erro do inciso I não é que "só cabe em homicídio doloso", e sim que só cabe em homicídio simples ou qualificado (121 caput e parágrafo 2°). O homicídio privilegiado (parágrafo 1°) também é doloso, e não é possível a decretação de temporária neste caso.
-
Letra C
l Homicídio de qualquer natureza e tráfico de drogas. ERRADO.
ll Sequestro, cárcere privado e estupro. CERTO.
lll Extorsão mediante sequestro e crimes contra o sistema financeiro. CERTO
lV Furto, roubo e extorsão. ERRADO
Art. 1° Caberá prisão temporária:
a) homicídio doloso;
b) seqüestro ou cárcere privado;
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante seqüestro;
f) estupro;
n) tráfico de drogas;
o) crimes contra o sistema financeiro.
-
C - H - A - T - Ê - S - S - E - R - E - G - E - T - E
C árcere privado
H omicídio doloso
A ssociação
T ráfico
E stupro
S equestro
S istema financeiro
E xtorsão
R oubo
E xtorsão mediante sequestro
G enocídio
E pidemia com morte
T errorismo
E nvenenamento água/medicamento/alimento
-
MEU BIZÚ:
SEXTO QUANDO A TERRORISta GERE CHERou ÁGUA ENVENADA do TRÁFICO
Sequestro ou cárcere
EXTorsão
QUAdrilha ou BANDO
Atentado violento ao pudor
Terrorismo
Genocídio
Estupro
Rapto violento
Extorsão mediante sequestro
Crimes contra o sistema financeiro
Homicídio doloso
Epidemia com resultado morte
ROUbo
ENVENENAMENTO de ÁGUA potável
Tráfico
:)
-
Crimes equiparados a hediondo
Tortura
Tráfico de drogas
Terrorismo
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.960/89 dispõe sobre prisão temporária.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Incorreta. Embora o tráfico de drogas permita prisão temporária, o homicídio deve ser doloso. Art. 1° da Lei 7.960/89: "Caberá prisão temporária: (...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); (...) n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); (...)".
Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 1º da Lei 7.960/89: "Caberá prisão temporária: (...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...) b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); (...) f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (...)".
Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 1º da Lei 7.960/89: "Caberá prisão temporária: (...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...) e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); (...) o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986) (...)".
Assertiva IV - Incorreta. Embora o roubo e a extorsão permitam prisão temporária, o furto não está no rol do art. 1º da Lei 7.960/89: "Caberá prisão temporária: (...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...) c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas II e III estão corretas).
-
Homicídio de qualquer natureza, não.
Lembrando que existe o "homicídio privilegiado", que não é hediondo, mesmo quando considerado como "homicídio privilegiado qualificado".
-
Não é homicídio de qualquer natureza, mas apenas o doloso.
-
Só lembrando que o furto qualificado pelo emprego de explosivos ou artefato análogo, agora é crime hediondo, e admite prisão preventiva!!
-
Não cabe prisão temporária para Furto!
-
Dispõe sobre prisão temporária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso ;
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro ;
f) estupro , e sua combinação com o ;
g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;
h) rapto violento , e sua combinação com o ;
i) epidemia com resultado de morte ;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;
m) genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas ;
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Uma revisão a mais não faz mal.
-
Crimes da prisão temporária
THERESA GH SETE:
Tráfico
Homicídio doloso
Extorsão e Extorsão mediante sequestro
Roubo
Estupro
Sequestro ou cárcere privado
Associação criminosa
Genocídio
Hediondos e equiparados
Sistema financeiro
Epidemia com resulta morte
Terrorismo
Envenenamento de água potável
-
ATUALIZAÇÃO:
furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A), com a Lei 13.964/2019 PAC, tornou o referido crime em hediondo, portanto, caberá temporária no prazo de 30 dias prorrogáveis por 30.
-
Me pegaram novamente na pegadinha do CULPOSO x DOLOSO.... Nao creio
-
Homicídio DE QUALQUER NATUREZA!!! Li correndo e errei essa porcaria!
-
Quase que cai na pegadinha de qualquer homicídio