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ID
1259506
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Observadas as disposições do Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Nesse caso se aplica o princípio da Territorialidade, e não da Bandeira, logo aplicar-se-á a lei Brasileira e não a do Estrangeiro
    Art. 5 § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil

    B) Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil

    C) CERTO: Art. 5 § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

    D) Lugar do Crime: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    E) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    Bons Estudos

  • Letra D está errada, pois o CP adotou a Teoria da Ubiquidade. Lugar do crime é onde ocorreu a ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.


    Macete: LUTA - Lugar do crime: Ubiquidade; Tempo do crime: Atividade.

  • GABARITO "C".

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

      § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

      § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil


  •   erro na letra d obs : embora cometidos no estrangeiro, ficam sujeitos  à lei brasileira, os crimes contra vida e liberdade do presidente da república.

  • Nessa questão observar-se-á sempre quais os bens jurídicos afetados: vida ou liberdade do presidente da República, somente esses dois bens jurídicos.

  • Gabarito: C

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

      § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

      § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil

    A) ERRADO. Neste caso, aplica-se a lei brasileira

    B) ERRADO. Há sim possibilidade de homologação da sentença estrangeira, nos termos do art. 9º do CP:

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis

    D) ERRADO. Quanto ao lugar do crime, o CP adotou a teoria da UBIQUIDADE, segundo a qual, considera-se praticado o crime onde ocorreu a ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    E) ERRADO. Nos termos do art. 7º, I, "a" do CP, estão sujeitos a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a VIDA E A LIBERDADE do Presidente da República. Os crimes citados na questão tratam-se de crimes contra a honra.

  • RESSALVA A COMENTÁRIO (RAFAELLA PARENTE)

    Art. 5, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro ONDE QUER QUE SE ENCONTREM, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    >>> Aeronave pública ou a serviço do governo brasileiro em pouso em outro país é extensão do território nacional (aplicação da lei brasileira - princípio da territorialidade).

  • nunca vi isso que se estiver pousada a aeronave não é considerada território nacional. A colega ae poderia enviar a fonte ou o texto da doutrina/ jurisprudencia que diz isso? Estou assutado com tal informação.

  • Pessoal, qual é, exatamente, o erro da E?

  • O erro da questão está nos crimes elencados ( os crimes de injúria, calúnia e difamação). Estes não fazem parte do rol dos crimes em que é pertinente a extraterritorialidade incondicionada.

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes:

     a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República ;

    Bons estudos.

  • A - INCORRETA - Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. 
    B - INCORRETA - Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 
    C- CORRETA - Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 
    D- INCORRETA -  Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. 
    E- INCORRETA -  Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República. b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • CORRETA LETRA C:


    ART. 5º, PARÁG. 1º/CP    PARA OS EFEITOS PENAIS, CONSIDERAM-SE COMO EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL AS EMBARCAÇÕES E AERONAVES BRASILEIRAS, DE NATUREZA PÚBLICA OU A SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO ONDE QUER QUE SE ENCONTREM, BEM COMO AS AERONAVES E AS EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS, MERCANTES OU DE PROPRIEDADE PRIVADA, QUE SE ACHEM, RESPECTIVAMENTE, NO ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE OU EM ALTO-MAR.  

  • Correta: Letra "C"

    exatamente a previsão legal do Art. 5º, § 1º do CP.

    "§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."

  • GENTE PARA DE COMENTAR COISA ERRADA QUE ISSO PARECE ATÉ SACANAGEM

  • A colega Rafaella Parente está certa, pois segundo o Prof. Geovani Moraes, se a aeronave ainda que pública estiver em pouso ou taxiando no território estrangeiro, será aplicada a lei do País em que se encontrar. 

  • Letra de lei...

    Correta letra "C". Com fundamento no Art. 5 § 1º do CP- "Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."

  • Questão relativamente tranquila. Se tiver com o art. 7º do CP na cabeça dá pra responder.

  • Para quem caiu na pegadinha da alternativa E:  

     

    os crimes de injúria, calúnia e difamação estão no Título I da Parte especial do Código Penal, todavia, encontram-se em capítulos diferentes, sendo os crimes indicados na alternativa definidos como crimes contra a honra (no capítulo V), não contra a vida (capítulo I) ou liberdade (capítulo VI).

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • LETRA A - ERRADA. O erro está em "lei do país de procedência". O correto é "lei brasileira" (art. 5º, § 2º, CP);

    LETRA B - ERRADA. O erro está em "não pode ser homologada". O correto é que "pode" sim ser homologada (art. 9º, caput, CP);

    LETRA C - CORRETA. Letra da lei (art. 5º, §1º, CP). Fala do território por extensão.

    LETRA D - ERRADA. O erro está em "exceto se em outro local". O correto é "bem como" onde se. (Art. 6º, CP - Teoria da Ubiquidade).

    LETRA E - ERRADA. O erro está em "injúria, calúnia e difamação". O correto é somente "contra a vida e a liberdade". (art. 7º, I, a, CP - extraterritorialidade incondicionada).

  • Sobre a letra B: O direito brasileiro reconhece a sentença penal estrangeira, em relação aos delitos cometidos fora do território nacional. Todavia, em relação a dois efeitos exige-se a homologação pelo STJ, a saber: a) obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e outros efeitos civil (art 9,I do CP)      b)sujeitá-lo a medida de segurança (art 9, II, do CP). Cumpre observar que, para produzir outros efeitos legais, como a reincidência, não há necessidade de homologação.

  • Gabarito letra C nos termos do artigo 5º, § 1º do CP.

  • Se o navio é brasileiro então leva a bandeira brasileira em alto-mar.

  • E) Errada.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no 

    estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

  • E) Contra a vida e a liberdade do presidente. Contra a honra não consta no CP.

  • Lugar do crime(teoria da ubiquidade/mista)considera-se praticado o crime no lugar onde ocorreu a ação ou omissão,no todo ou em parte,bem como onde produziu ou deveria produzir o resultado.

  • extraterritorialidade incondicionada-ficam sujeitos a lei brasileira,embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a vida ou liberdade do presidente da república.O erro da alternativa está em afirmar crimes contra a honra do presidente.

  • A) É aplicável a aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Art. 5º, § 2º, CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    B) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis.

           Art. 9º, CP - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    C) Para os efeitos penais consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Art. 5º, §1º, CP

    D) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, se em outro local produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Art. 6º, CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    E) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados contra o Presidente da República do Brasil.

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           I - os crimes:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

  • Gabarito: C

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    @diogo_dss5

  • Gabarito: C

     Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

      I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    DEPENDE DE PEDIDO DA PARTE INTERESSADA

     II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    DEPENDE DA EXISTÊNCIA DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE O BRASIL E O PAÍS EM QUE FOI PROFERIDA A SENTENÇA , OU CASO NÃO EXISTA , DEVE HAVER REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA. 

  • GABARITO: C

    A) Art. 5, §2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    B) Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    C) Art. 5, §1º, CP.

    D) Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    E) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • A questão versa sobre o lugar do crime e sobre o conflito da lei penal no espaço.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta.  Na hipótese narrada, se aplicaria a lei brasileira, por determinação do § 2º do artigo 5º do Código Penal, que estabelece: “É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil".


    B) Incorreta. Ao contrário do afirmado, estabelece o artigo 9º do Código Penal: “A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: I. obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II. sujeitá-lo a medida de segurança".


    C) Correta. É exatamente o que está previsto no § 1º do artigo 5º do Código Penal.


    D) Incorreta. No que tange ao lugar do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, estando estabelecido no artigo 6º do Código Penal: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".


    E) Incorreta. No que tange à figura do Presidente da República, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, apenas os crimes contra a sua vida ou a sua liberdade, conforme estabelece a alínea “a" do inciso I do artigo 7º do Código Penal.


    Gabarito do Professor: Letra C

  • c) Para os efeitos penais consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    a) Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. §2º- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    b) Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:  I- obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II- sujeitá-lo a medida de segurança.

    c) Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. §1º- Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    d) Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    e) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I- os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.