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Gabarito Letra C
A) Nesse caso se aplica o princípio da Territorialidade, e não da Bandeira, logo aplicar-se-á a lei Brasileira e não a do Estrangeiro
Art. 5 § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves
ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no
território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar
territorial do Brasil
B) Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira
produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil
C) CERTO: Art. 5 § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as
embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo
brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações
brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no
espaço aéreo correspondente ou em alto-mar
D) Lugar do Crime: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação
ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o
resultado
E) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no
estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
Bons Estudos
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Letra D está errada, pois o CP adotou a Teoria da Ubiquidade. Lugar do crime é onde ocorreu a ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Macete: LUTA - Lugar do crime: Ubiquidade; Tempo do crime: Atividade.
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GABARITO "C".
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil
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erro na letra d obs : embora cometidos no estrangeiro, ficam sujeitos à lei brasileira, os crimes contra vida e liberdade do presidente da república.
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Nessa questão observar-se-á sempre quais os bens jurídicos afetados: vida ou liberdade do presidente da República, somente esses dois bens jurídicos.
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Gabarito: C
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções,
tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no
território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais,
consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e
aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo
brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as
embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se
achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É
também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de
aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se
aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo
correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil
A) ERRADO. Neste caso, aplica-se a lei brasileira
B) ERRADO. Há sim possibilidade de homologação da sentença estrangeira, nos termos do art. 9º do CP:
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira
produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis
D) ERRADO. Quanto ao lugar do crime, o CP adotou a teoria da UBIQUIDADE, segundo a qual, considera-se praticado o crime onde ocorreu a ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.E) ERRADO. Nos termos do art. 7º, I, "a" do CP, estão sujeitos a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a VIDA E A LIBERDADE do Presidente da República. Os crimes citados na questão tratam-se de crimes contra a honra.
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RESSALVA A COMENTÁRIO (RAFAELLA PARENTE)
Art. 5, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro ONDE QUER QUE SE ENCONTREM, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
>>> Aeronave pública ou a serviço do governo brasileiro em pouso em outro país é extensão do território nacional (aplicação da lei brasileira - princípio da territorialidade).
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nunca vi isso que se estiver pousada a aeronave não é considerada território nacional. A colega ae poderia enviar a fonte ou o texto da doutrina/ jurisprudencia que diz isso? Estou assutado com tal informação.
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Pessoal, qual é, exatamente, o erro da E?
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O erro da questão está nos crimes elencados ( os crimes de
injúria, calúnia e difamação). Estes não fazem parte do rol dos crimes em que é
pertinente a extraterritorialidade incondicionada.
Art. 7º - Ficam
sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes:
a) contra a vida ou a
liberdade do Presidente da República ;
Bons estudos.
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A - INCORRETA - Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
B - INCORRETA - Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
C- CORRETA - Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
D- INCORRETA - Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
E- INCORRETA - Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República. b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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CORRETA LETRA C:
ART. 5º, PARÁG. 1º/CP PARA OS EFEITOS PENAIS, CONSIDERAM-SE COMO EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL AS EMBARCAÇÕES E AERONAVES BRASILEIRAS, DE NATUREZA PÚBLICA OU A SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO ONDE QUER QUE SE ENCONTREM, BEM COMO AS AERONAVES E AS EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS, MERCANTES OU DE PROPRIEDADE PRIVADA, QUE SE ACHEM, RESPECTIVAMENTE, NO ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE OU EM ALTO-MAR.
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Correta: Letra "C"
exatamente a previsão legal do Art. 5º, § 1º do CP.
"§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."
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GENTE PARA DE COMENTAR COISA ERRADA QUE ISSO PARECE ATÉ SACANAGEM
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A colega Rafaella Parente está certa, pois segundo o Prof. Geovani Moraes, se a aeronave ainda que pública estiver em pouso ou taxiando no território estrangeiro, será aplicada a lei do País em que se encontrar.
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Letra de lei...
Correta letra "C". Com fundamento no Art. 5 § 1º do CP- "Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."
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Questão relativamente tranquila. Se tiver com o art. 7º do CP na cabeça dá pra responder.
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Para quem caiu na pegadinha da alternativa E:
os crimes de injúria, calúnia e difamação estão no Título I da Parte especial do Código Penal, todavia, encontram-se em capítulos diferentes, sendo os crimes indicados na alternativa definidos como crimes contra a honra (no capítulo V), não contra a vida (capítulo I) ou liberdade (capítulo VI).
Abraço e bons estudos.
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LETRA A - ERRADA. O erro está em "lei do país de procedência". O correto é "lei brasileira" (art. 5º, § 2º, CP);
LETRA B - ERRADA. O erro está em "não pode ser homologada". O correto é que "pode" sim ser homologada (art. 9º, caput, CP);
LETRA C - CORRETA. Letra da lei (art. 5º, §1º, CP). Fala do território por extensão.
LETRA D - ERRADA. O erro está em "exceto se em outro local". O correto é "bem como" onde se. (Art. 6º, CP - Teoria da Ubiquidade).
LETRA E - ERRADA. O erro está em "injúria, calúnia e difamação". O correto é somente "contra a vida e a liberdade". (art. 7º, I, a, CP - extraterritorialidade incondicionada).
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Sobre a letra B: O direito brasileiro reconhece a sentença penal estrangeira, em relação aos delitos cometidos fora do território nacional. Todavia, em relação a dois efeitos exige-se a homologação pelo STJ, a saber: a) obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e outros efeitos civil (art 9,I do CP) b)sujeitá-lo a medida de segurança (art 9, II, do CP). Cumpre observar que, para produzir outros efeitos legais, como a reincidência, não há necessidade de homologação.
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Gabarito letra C nos termos do artigo 5º, § 1º do CP.
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Se o navio é brasileiro então leva a bandeira brasileira em alto-mar.
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E) Errada.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no
estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
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E) Contra a vida e a liberdade do presidente. Contra a honra não consta no CP.
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Lugar do crime(teoria da ubiquidade/mista)considera-se praticado o crime no lugar onde ocorreu a ação ou omissão,no todo ou em parte,bem como onde produziu ou deveria produzir o resultado.
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extraterritorialidade incondicionada-ficam sujeitos a lei brasileira,embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a vida ou liberdade do presidente da república.O erro da alternativa está em afirmar crimes contra a honra do presidente.
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A) É aplicável a aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Art. 5º, § 2º, CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
B) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis.
Art. 9º, CP - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
C) Para os efeitos penais consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Art. 5º, §1º, CP
D) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, se em outro local produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Art. 6º, CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
E) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados contra o Presidente da República do Brasil.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
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Gabarito: C
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Gabarito: C
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
DEPENDE DE PEDIDO DA PARTE INTERESSADA
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
DEPENDE DA EXISTÊNCIA DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE O BRASIL E O PAÍS EM QUE FOI PROFERIDA A SENTENÇA , OU CASO NÃO EXISTA , DEVE HAVER REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.
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GABARITO: C
A) Art. 5, §2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
B) Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança.
C) Art. 5, §1º, CP.
D) Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
E) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS
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A questão versa sobre o lugar do crime
e sobre o conflito da lei penal no espaço.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. Na hipótese narrada, se aplicaria a lei
brasileira, por determinação do § 2º do artigo 5º do Código Penal, que
estabelece: “É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo
de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se
aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo
correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil".
B) Incorreta. Ao contrário do afirmado,
estabelece o artigo 9º do Código Penal: “A sentença estrangeira, quando a
aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser
homologada no Brasil para: I. obrigar o condenado à reparação do dano, a
restituições e a outros efeitos civis; II. sujeitá-lo a medida de segurança".
C) Correta. É exatamente o que está
previsto no § 1º do artigo 5º do Código Penal.
D) Incorreta. No que tange ao lugar do
crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, estando
estabelecido no artigo 6º do Código Penal: “Considera-se praticado o crime no
lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se
produziu ou deveria produzir-se o resultado".
E) Incorreta. No que tange à figura do
Presidente da República, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no
estrangeiro, apenas os crimes contra a sua vida ou a sua liberdade, conforme
estabelece a alínea “a" do inciso I do artigo 7º do Código Penal.
Gabarito do Professor: Letra C
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c) Para os efeitos penais consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
a) Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. §2º- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
b) Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I- obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II- sujeitá-lo a medida de segurança.
c) Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. §1º- Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
d) Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
e) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I- os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.