-
a) FALSA - Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
b) FALSA - Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
c) FALSA - Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
d) VERDADEIRA - Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
e) FALSA - Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.
-
A ) ERRADA
Quando o agente, mediante
mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e,
pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes,
devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a
pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas,
aumentada, em qualquer caso, de um terço até a metade.
Comentário: Questão
malvada... de inicio jogou com o instituto do crime continuado, mas, ao final,
avaliou se o candidato havia decorado a literalidade da parte final do art. 71
do CP.
Art. 71. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou
omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de
tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes
ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos
crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Complementando o Tema:
■Conceito: Crime continuado, ou continuidade delitiva, é
a modalidade de concurso de crimes que se verifica quando o agente, por meio de
duas ou mais condutas, comete dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas
condições de tempo, local, modo de execução e outras semelhantes, devem os
subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.
■Natureza jurídica: Duas teorias principais buscam
explicar o fundamento do crime continuado: a da ficção jurídica e a da
realidade. Para a teoria da ficção jurídica, desenvolvida por Francesco
Carrara, como seu próprio nome indica, a continuidade delitiva é uma ficção
criada pelo Direito. Existem, na verdade, vários crimes, considerados como um
único delito para fins de aplicação da pena.53 Os diversos delitos parcelares
formam um crime final. Foi a teoria acolhida pelo art. 71 do CP. A unidade do
crime continuado se opera exclusivamente para fins de aplicação da pena. Para
as demais finalidades há concurso, tanto que a prescrição, por exemplo, é
analisada separadamente em relação a cada delito, como se extrai do art. 119 do
CP e da Súmula 497 do Supremo Tribunal Federal: “Quando se tratar de crime
continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se
computando o acréscimo decorrente da continuação”. Por outro lado, a teoria da
realidade, ou da unidade real, idealizada por Bernardino Alimena, vislumbra o
crime continuado como um único delito. Para ele, a conduta pode ser composta
por um ou vários atos, os quais não necessariamente guardam absoluta correspondência
com a unidade ou pluralidade de delitos
Fonte: Código Penal comentado
/ Cleber Masson. 2. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São
Paulo: MÉTODO, 2014.
-
obs.: Lembrar que no caso de crime continuado o aumento de pena é de 1/6 a 2/3 e concurso formal o aumento de pena é de 1/6 até metade
-
A) ERRADA. A pena mais grave é aumentada de 1/6 a 2/3 (art. 71, CP).
B) ERRADA. Executa-se primeiro a pena de reclusão (art. 69, CP).
C) ERRADA. Aumentada de 1/6 até a metade. (art. 70, CP).
D) CORRETA. Art. 64, I, CP: Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
E) ERRADA. Nesse caso a execução da pena privativa de liberdade, não superior aquatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos. (art. 77,§ 2º, CP).
-
Que questãozinha escrota. Decorar a fração é sacanagem...
-
Questão fila da mãe!
-
A) ERRADA - "de 1/6 a 2/3"
B) ERRADA - "executa-se primeiro a reclusão"
C) ERRADA - "de 1/6 até a metade"
D) CORRETA (Art. 64, I CP)
E) ERRADA - " por quatro a seis anos"
-
Questão covarde!
-
Acredito que o erro da alternativa "A" não seja apenas o quantum de aumento (1/6 até a metade), mas principalmente porque, na primeira parte do enunciado, o elaborador trata do concurso material e, na segunda parte, trata das regras aplicadas ao concurso formal.
-
Tanto para o CONCURSO FORMAL, quanto para o CRIME CONTINUADO haverá o patamar de 1/6, Entretanto, para o FORMAL poderá ir até ''A METADE'' e para o CONTINUADO até 2/3.
Até aí, tudo bem. Agora segue meu processo de memorização idiota: Formal, me lembra pão de forma, e sempre que coloco o pão de forma na sanduicheira ele automaticamente se divide pois as sanduicheiras vem com uma espécie de ''delimitação'' para desenhar o pão - logo: formal -> pão de forma -> sempre divido ele no meio.
-
R I D I C U L O!
-
Ao invés de achincalhar a questão, vamos procurar acrescentar algo positivo a uma questão ruim. Todos ganham com isso.
-
A- Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços
B- No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela
C- Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
D- Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, COMPUTADO o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação GABARITO
E- § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão
-
Melhor comentário foi o do Victor Marinho
-
A) ERRADA: Mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.....Concurso Material + de uma ação + de um crime - soma-se as penas - Art. 69 CP;
B) ERRADA: No concurso material, executa-se primeiro a pena de reclusão - Art. 69 CP;
C) ERRADA: aumenta-se a pena em 1/6 até a metade - Art.70 CP;
D) CORRETA - Art. 64, inciso I CP
E) ERRADA: Caso o condenado seja maior de 70 anos, a execução da pena privativa de liberdade poderá não superior a 4 anos poderá ser suspensa de 4 a 6 anos - Art. 70 § 2° CP
-
CRIME CONTINUADO
+1ação +1 crime +(tempo, lugar, execução, etc)
se ≠ pena mais grave + (1/6 a 2/3)
se = 1 pena + (1/6 a 2/3)
CONCURSO FORMAL
1ação +1crime
se ≠ pena mais grave + (1/6 a 1/2)
se = 1 pena + (1/6 a 1/2)
concurso formal imperfeito ou impróprio
omissão dolosa ou desígnios autônomos
somam-se as penas
CONCURSO MATERIAL
+1ação +1crime
somam-se as penas
-
-
Alternativa correta é a letra D
A - aumenta-se de 1/6 a té 2/3 (art. 71, CP) - crime continuado
B - Executa-se preimiroa a reclusão, não a detenção. Executa-se primeiro "aquela", não "esta"
C - Concurso formal - art. 70 - exasperação - aumenta-se de 1/6 até 1/2
E - sursis etário e humanitário - será cabível quando a pena aplicada não for supeerior a 4 anos, de modo que o período derpva será de 4 a 6 anos - art. 77, §2º, CP.
-
+ de 5 Anos após o cometimento da Infração. = Maus antecedentes
- de 5 Anos = Reincidência
-
adoro errar questões por ser analfabeto funcional
-
Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
-
A redução do caso de CONCURSO FORMAL DE CRIME é de 1/6 até a 1/2 e no caso de CRIME CONTINUADO é de 1/6 a 2/3.
-
a) Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
b) Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela
c) Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
d) Art. 64 - Para efeito de reincidência:
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação
e) Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão
-
Crime continuado Art. 71 - Quando o agente, mediante MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO, pratica 2 ou + crimes da MESMA ESPÉCIE e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um 1/6 a 2/3
-
Quanto ao critério utilizado para aumentar a pena:
2 crimes = 1/6.
3 crimes = 1/5.
4 crimes = 1/4.
5 crimes = 1/3.
6 crimes = 1/2.
7 crimes = 2/3.
Veja que o concurso formal para em 6 crimes (1/2 de aumento). Já o crime continuado, vai até 7 crimes (2/3 de aumento.
-
d) Art. 64 - Para efeito de reincidência:
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação