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ID
1259518
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) FALSA - Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) FALSA - Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c) FALSA -  Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    d) VERDADEIRA -  Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

    e) FALSA -  Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. 

  • A ) ERRADA

    Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um terço até a metade

    Comentário: Questão malvada... de inicio jogou com o instituto do crime continuado, mas, ao final, avaliou se o candidato havia decorado a literalidade da parte final do art. 71 do CP.

    Art. 71. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Complementando o Tema:

    ■Conceito: Crime continuado, ou continuidade delitiva, é a modalidade de concurso de crimes que se verifica quando o agente, por meio de duas ou mais condutas, comete dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, local, modo de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.

    ■Natureza jurídica: Duas teorias principais buscam explicar o fundamento do crime continuado: a da ficção jurídica e a da realidade. Para a teoria da ficção jurídica, desenvolvida por Francesco Carrara, como seu próprio nome indica, a continuidade delitiva é uma ficção criada pelo Direito. Existem, na verdade, vários crimes, considerados como um único delito para fins de aplicação da pena.53 Os diversos delitos parcelares formam um crime final. Foi a teoria acolhida pelo art. 71 do CP. A unidade do crime continuado se opera exclusivamente para fins de aplicação da pena. Para as demais finalidades há concurso, tanto que a prescrição, por exemplo, é analisada separadamente em relação a cada delito, como se extrai do art. 119 do CP e da Súmula 497 do Supremo Tribunal Federal: “Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação”. Por outro lado, a teoria da realidade, ou da unidade real, idealizada por Bernardino Alimena, vislumbra o crime continuado como um único delito. Para ele, a conduta pode ser composta por um ou vários atos, os quais não necessariamente guardam absoluta correspondência com a unidade ou pluralidade de delitos

    Fonte: Código Penal comentado / Cleber Masson. 2. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.


  • obs.: Lembrar que no caso de      crime continuado o aumento de pena é de 1/6 a 2/3      e      concurso formal o aumento de pena é de 1/6 até metade 

  • A) ERRADA. A pena mais grave é aumentada de 1/6 a 2/3 (art. 71, CP).
    B) ERRADA. Executa-se primeiro a pena de reclusão (art. 69, CP).
    C) ERRADA. Aumentada de 1/6 até a metade. (art. 70, CP).
    D) CORRETA. Art. 64, I, CP: Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    E) ERRADA. Nesse caso a execução da pena privativa de liberdade, não superior aquatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos. (art. 77,§ 2º, CP).

  • Que questãozinha escrota. Decorar a fração é sacanagem...

  • Questão fila da mãe!

  • A) ERRADA - "de 1/6 a 2/3"

    B) ERRADA - "executa-se primeiro a reclusão"

    C) ERRADA - "de 1/6 até a metade"

    D) CORRETA (Art. 64, I CP)

    E) ERRADA - " por quatro a seis anos"

  • Questão covarde!

  • Acredito que o erro da alternativa "A" não seja apenas o quantum de aumento (1/6 até a metade), mas principalmente porque, na primeira parte do enunciado, o elaborador trata do concurso material e, na segunda parte, trata das regras aplicadas ao concurso formal

  • Tanto para o CONCURSO FORMAL, quanto para o CRIME CONTINUADO haverá o patamar de 1/6, Entretanto, para o FORMAL  poderá ir até ''A METADE'' e para o CONTINUADO até 2/3.

    Até aí, tudo bem. Agora segue meu processo de memorização idiota: Formal, me lembra pão de forma, e sempre que coloco o pão de forma na sanduicheira ele automaticamente se divide pois as sanduicheiras vem com uma espécie de ''delimitação''  para desenhar o pão - logo: formal -> pão de forma -> sempre divido ele no meio.


  • R I D I C U L O! 

  • Ao invés de achincalhar a questão, vamos procurar acrescentar algo positivo a uma questão ruim. Todos ganham com isso.

  • A- Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços

     

    B- No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela

     

    C- Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     

    D- Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, COMPUTADO o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação GABARITO

     

    E-   § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão

  • Melhor comentário foi o do Victor Marinho

  • A) ERRADA: Mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.....Concurso Material + de uma ação + de um crime - soma-se as penas - Art. 69 CP;

    B) ERRADA: No concurso material, executa-se primeiro a pena de reclusão - Art. 69 CP;

    C) ERRADA: aumenta-se a pena em 1/6 até a metade - Art.70 CP;

    D) CORRETA - Art. 64, inciso I CP

    E) ERRADA: Caso o condenado seja maior de 70 anos, a execução da pena privativa de liberdade poderá não superior a 4 anos poderá ser suspensa de 4 a 6 anos - Art. 70 § 2° CP 

     

  • CRIME CONTINUADO

    +1ação +1 crime +(tempo, lugar, execução, etc) 

    se ≠ pena mais grave + (1/6 a 2/3)

    se = 1 pena + (1/6 a 2/3)

     

    CONCURSO FORMAL

    1ação +1crime 

    se ≠ pena mais grave + (1/6 a 1/2)

    se = 1 pena + (1/6 a 1/2)

    concurso formal imperfeito ou impróprio

    omissão dolosa ou desígnios autônomos

    somam-se as penas

     

    CONCURSO MATERIAL

    +1ação +1crime

    somam-se as penas 

  • Alternativa correta é a letra D

    A - aumenta-se de 1/6 a té 2/3 (art. 71, CP) - crime continuado

    B - Executa-se preimiroa a reclusão, não a detenção. Executa-se primeiro "aquela", não "esta"

    C - Concurso formal - art. 70 - exasperação - aumenta-se de 1/6 até 1/2

    E - sursis etário e humanitário - será cabível quando a pena aplicada não for supeerior a 4 anos, de modo que o período derpva será de 4 a 6 anos - art. 77, §2º, CP.

  • + de 5 Anos após o cometimento da Infração.  = Maus antecedentes 

    - de 5 Anos = Reincidência 

  • adoro errar questões por ser analfabeto funcional

  • Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A redução do caso de CONCURSO FORMAL  DE CRIME é de 1/6 até a 1/2 e   no caso de CRIME CONTINUADO é de 1/6  a 2/3.

  • a) Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    b)  Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela

    c) Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    d)  Art. 64 - Para efeito de reincidência:

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação

    e) Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão

  • Crime continuado Art. 71 - Quando o agente, mediante MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO, pratica 2 ou + crimes da MESMA ESPÉCIE e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um 1/6 a 2/3

  • Quanto ao critério utilizado para aumentar a pena:

    2 crimes = 1/6.

    3 crimes = 1/5.

    4 crimes = 1/4.

    5 crimes = 1/3.

    6 crimes = 1/2.

    7 crimes = 2/3.

    Veja que o concurso formal para em 6 crimes (1/2 de aumento). Já o crime continuado, vai até 7 crimes (2/3 de aumento.

  • d) Art. 64 - Para efeito de reincidência:

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação