Art. 4º Constitui
também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar
medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de
poder;
d) deixar o Juiz de
ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;g) recusar o carcereiro
ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem,
custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
Art. 3º. Constitui abuso
de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de
locomoção;
b) à inviolabilidade do
domicílio;
c) ao sigilo da
correspondência;
d) à liberdade de
consciência e de crença;
PARECER DA BANCA EXAMINADORA:
PARECER:
No
Gabarito Preliminar publicado foi equivocadamente consignada como correta a
alternativa “A”. Todavia a afirmativa III não condiz com a atual disciplina
sobre a matéria. Estão corretas apenas as afirmativas I, II e IV, encontrando
resposta na alternativa “D”.
PARECER COMPLEMENTAR:
“A
questão determinou em seu comando que o candidato efetuasse a marcação da
alternativa correta dentre as opções disponíveis, à luz da Lei n. 4.898/65.
Com
efeito, o gabarito divulgado pela banca inicialmente como correto, exteriorizou-se
na letra “a”, cujo conteúdo aponta todas as alternativas como corretas.
Do
citado gabarito preliminar houve recurso, por inúmeros candidatos, alegando, em
síntese, a inaplicabilidade de uma das alternativas apontadas supostamente como
certa, considerando a atual sistemática constitucional e infraconstitucional
relativa ao tema de crime de abuso de autoridade.
Em
resposta aos recursos interpostos pelos candidatos, a Banca Elaboradora resolveu,
sem fundamentação, RETIFICAR o gabarito divulgado, alterando-o para a letra
“d”, passando a considerar como incorreto o inciso III da questão em análise.
O
item objeto de controvérsia, inicialmente assinalado como correto,
posteriormente convertido em errado, encontra-se assim redigido:
“70)
Na forma do disposto na Lei n. 4.898/65, que dispõe sobre o abuso de
autoridade, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta:
(...) III – Recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de
importância recebida a título carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer
outra despesa.”
Vê-se
que, o item ofertado como certo e posteriormente retificado traduz, ipsis litteris, o disposto na letra “g”
do art. 4º, da Lei n. 4.898/65, cujo conteúdo não se aplica no ordenamento
jurídico em vigência, tendo em vista o atual tratamento do tema dado, pela Lei
de Execução Penal (Lei n. 7.210/84) e, principalmente, pela Constituição
Federal.
Com
isso, o gabarito deixa de refletir o disposto literalmente na lei em questão,
dela se afastando, curvando-se à atual legislação brasileira.”
DECISÃO DA ACAFE MEDIANTE
RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA CIVIL DE SANTA
CATARINA: Anular a questão.