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Lei 8.137/1990:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
item correto: B
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As demais alternativas trazem crimes contra a ordem econômica:
LEI Nº 8.176, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1991.
Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.
Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica:
I - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei;
II - usar gás liqüefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.
Pena: detenção de um a cinco anos.
Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.
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ITEM I - Crime contra a ordem econômica (artigo 1º, I da Lei nº 8.176/91);
ITEM II - Crime contra a ordem econômica (artigo 1º, I da Lei nº 8.176/91);
ITEM III - Crime contra a ordem tributária (artigo 1º, V da Lei nº 8.137/90);
ITEM IV - Crime contra a ordem econômica (artigo 2º da Lei nº 8.176/91) ==> constituindo crime contra o patrimônio.
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Literalidade do texto da Lei nº 8.137 de 1990, Art. 1º, inciso V. Pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
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Inciso V do Art.primeiro da lei 8137/90. Unico crime formal daqueles incisos
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Complementando - SÚMULA VINCULANTE 24: SÓ O INCISO V É FORMAL, O RESTO TODOS SÃO MATERIAIS, NO ENTANTO, SOMENTE A PARTIR DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. Depreende-se da súmula vinculante 24 que o art. 1º, inciso V, da lei 8137/1990, é um crime FORMAL (não exige a constituição do crédito tributário para estar configurado).
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Lembrando que esse crime do inciso V da Lei 8.137/90, suprimir ou reduzir tributo mediante a conduta de: V - Negar ou Deixar de fornecer (nota fiscal, documento equivalente etc), não está abarcado no rol da Súmula Vinculante n. 24, ou seja, esse é crime formal.
A SV 24 dispõe que as condutas indicadas nos incisos I a IV do art. 1º da Lei 8.137/90 só se configuram com o lançamento definitivo do tributo, sendo crimes materiais.
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A fim de responder à questão, faz- se necessária a análise de cada uma das assertivas constantes do seus itens de modo a verificar quais delas são corretas.
Item (I) - A conduta descrita neste item corresponde a uma das modalidades de crime contra a ordem econômica, tipificada no inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 8.176/1991. Não se trata, portanto, de crime contra a ordem tributária, sendo o presente item incorreto.
Item (II) - A conduta descrita neste item corresponde a uma das modalidades de crime contra a ordem econômica, tipificada no inciso II, do artigo 1,º da Lei nº 8.176/1991. Não se trata, portanto, de crime contra a ordem tributária, sendo o presente item incorreto.
Item (III) - A conduta descrita neste item corresponde a uma das modalidades de crime de contra a ordem tributária, tipificada no inciso V, do artigo 1º, da Lei nº 8.137/1991. Trata-se, com efeito, de crime contra a ordem tributária, sendo a assertiva contida neste item está correta.
Item (IV) - A conduta descrita neste item está prevista no § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 8.176/1991, que tipifica uma das modalidades de crime contra o patrimônio. Não se trata, portanto, de crime contra a ordem tributária, sendo o presente item incorreto.
Ante essas considerações, extrai-se que somente a proposição contida no item III da questão é verdadeira, razão pela qual a alternativa correta é a constante do item (B) da questão.
Gabarito do professor: (B)
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GABARITO; B
DEMAIS SÃO CRIMES CONTRA ORDEM ECONÔMICA