-
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
Gabarito: Letra C!
-
Letra A - Errada
Art. 13 do Estatuto do desarmamento. Deve ser menor de 18 anos;
Letra B - Errada - Lei 9.609/98Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.
§ 1º. Se a violação consiste na reprodução, por qualquer meio, de programa de
computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do
autor ou de quem o represente:
Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.
Letra D - Errada
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
-
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA C
NÃO TEM COMO ERRA ESSE TIPO DE QUESTÃO, BASTA ANALISAR O DOLO ESPECÍFICO DO AGENTE, QUAL SERIA A VONTADE PRINCIPAL DO AUTOR DOS FATOS, QUAL SERIA O SEU PRINCIPAL PROPÓSITO. NORMALMENTE A QUESTÃO ESTA CHEIA DE ENUNCIADO QUE NÃO LEVA A NADA, E NO FINALZINHO TEM O VERDADEIRO PROPÓSITO DO AGENTE. COMO NO CRIME DE TORTURA SE FAZ COM UM INTUITO, QUAIS SEJAM: com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, FICOU FÁCIL.
AGORA SE NÃO HOUVESSE ESSE TIPO DE FINALIDADE POR PARTE DO AGENTE, A RESPOSTA SERIA OUTRA. O MACETE É SE APROFUNDA NOS ELEMENTOS DOS CRIME. VALEU GALERA.
-
LEI 9434/97 (LEI DE TRANSPLANTES)
Art. 11. É proibida a veiculação, através de qualquer meio de comunicação social de anúncio que configure:
a) publicidade de estabelecimentos autorizados a realizar transplantes e enxertos, relativa a estas atividades;
Art. 20. Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11:
Pena - multa, de 100 a 200 dias-multa.
LEI 9613/98 (LAVAGEM DE CAPITAIS)
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
-
a) Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 21 (vinte e um) anos ou pessoa portadora de deficiência motora se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, sujeita o agente a uma pena de um a dois anos de detenção e multa. ERRADO: 18 ANOS E NÃO 21.
b) Violar direitos de autor de programa de computador que consista na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, sujeita o agente a uma pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa. ERRADO: LEI 9609/98 Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.
§ 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:
Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.
PS: COBRAR..... A PENA..... ESTOU CHOCADO !!!!!!!!!!!!!!!! AGORA SÓ FALTAVA ESSA... TER QUE MEMORIZAR A PENA....
c) Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. CORRETO
-
- d)
Não constitui crime publicar anúncio de publicidade de estabelecimentos
autorizados a realizar transplantes e enxertos, relativo a estas
atividades.
ERRADO: LEI 9434/97
Art. 20. Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com
o disposto no art. 11:
Pena - multa, de 100 a 200 dias-multa.
Art. 11. É proibida a veiculação, através de qualquer meio
de comunicação social de anúncio que configure:
a) publicidade de estabelecimentos autorizados a realizar
transplantes e enxertos, relativa a estas atividades;
b) apelo público no sentido da doação de tecido, órgão ou
parte do corpo humano para pessoa determinada identificada ou não, ressalvado o
disposto no parágrafo único;
c) apelo público para a arrecadação de fundos para o
financiamento de transplante ou enxerto em beneficio de particulares.
Parágrafo único. Os órgãos de gestão nacional, regional e
local do Sistema único de Saúde realizarão periodicamente, através dos meios adequados
de comunicação social, campanhas de esclarecimento público dos benefícios
esperados a partir da vigência desta Lei e de estímulo à doação de órgãos.
-
Cobrar pena é desumano. Não tem como memorizar tantas penas, mesmo que tenhamos uma base devido à proporcionalidade.
-
Só o que faltava ter que gravar as penas da Lei de Proteção Intelectual do Programa de Computação kkkk
Ainda bem que foram bonzinhos.
-
e a letra E?
onde está o gabarito?
abçs
-
Gente atenção: mesmo que a alternativa A tivesse trazido em seu texto o menor de 18 anos, CONTINUARIA ERRADA, pois a lei não se refere à pessoa portadora de deficiência motora, mas com deficiência MENTAL!
-
galera! prestar atenção!!
Na maioria dessas questões com os valores das penas a alternativa estava errada e a resposta era clara em outra alternativa!
Acho que isso é estratégia da banca para desestabilizar o candidato, que já vai logo achando que não acertaria por ter que decorar quantitativo de pena!
Olhei a letra C e de cara vi que estava correta! Então, é bom olhar as outras alternativas com cuidado para fazer eliminação e chegar a alternativa correta!
-
Na letra "E" - É infração penal e não administrativa!
-
Apesar de ter acertado a questão.Entendo que para caracterização da tortura depende de "intenso" sofrimento físico ou mental.
Agora essa banca realmente deixa muito á desejar.
-
saint, você está confundindo o art 1, I, a) com o art 1, II.
Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
o primeiro é o conhecido tortura prova; portanto, nada mais do que a copia da letra da lei. quetão perfeita.
-
(A)Incorreta. Omissão de cautela. < 18 anos.
Alt(C) correta. Tortura Prova/Meio
-
A - errada. Art. 13 do estatuto do desarmamento. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
B - errada. Art. 12 § 1º da lei 9609/98 - Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa. A pena apresentada na questão é apenas para a violação.
C - correta. Trata-se da totura prova - art. 1°,I - a, 9455 - Pena: Reclusão de 2 a 8 anos.
D - errada. Art. 11 da lei 9344. É proibida a veiculação, através de qualquer meio de comunicação social de anúncio que configure: a) publicidade de estabelecimentos autorizados a realizar transplantes e enxertos, relativa a estas atividades; b) apelo público no sentido da doação de tecido, órgão ou parte do corpo humano para pessoa determinada identificada ou não, ressalvado o disposto no parágrafo único; c) apelo público para a arrecadação de fundos para o financiamento de transplante ou enxerto em beneficio de particulares.
E - errada. Lei 9613 (Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores) - art. 1° é infração penal e não adminstrativa como tratada na questão.
-
Cobrar quantum de pena é mancada demais em, Guerreiros.
-
GABARITO: C
Está no artigo primeiro da lei 9455/97
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I-constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
-
Artigo primeiro lei 9455/97
-
Gab. c) Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
CONSTRANGER - causando-lhe sofrimento físico/mental
SUBMETER - a intenso sofrimento físico/mental - castigo pessoal/medida de caráter preventivo
-
SAINT LEITÃO,
Apenas a tortura-castigo exige o INTENSO sofrimento físico ou mental.
Nas demais modalidades, a lei exige apenas o "sofrimento físico ou mental".
Inclusive, errei por achar que era a tortura-prova que exigia rs
-
GABARITO (C)
-
a) Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 21 (vinte e um) anos (18 ANOS) ou pessoa portadora de deficiência motora (MENTAL) se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, sujeita o agente a uma pena de um a dois anos de detenção e multa. ERRADA
A - errada. Art. 13 do estatuto do desarmamento. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
b) Violar direitos de autor de programa de computador que consista na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, sujeita o agente a uma pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa (RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS E MULTA). ERRADA
Art. 12 § 1º da lei 9609/98 - Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa. A pena apresentada na questão é apenas para a violação.
c) Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. CORRETA
Trata-se da totura prova - art. 1°,I - a, 9455 - Pena: Reclusão de 2 a 8 anos.
d) Não constitui crime publicar anúncio de publicidade de estabelecimentos autorizados a realizar transplantes e enxertos, relativo a estas atividades. ERRADA
Art. 11 da lei 9344. É proibida a veiculação, através de qualquer meio de comunicação social de anúncio que configure: a) publicidade de estabelecimentos autorizados a realizar transplantes e enxertos, relativa a estas atividades; b) apelo público no sentido da doação de tecido, órgão ou parte do corpo humano para pessoa determinada identificada ou não, ressalvado o disposto no parágrafo único; c) apelo público para a arrecadação de fundos para o financiamento de transplante ou enxerto em beneficio de particulares.
e) Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração administrativa (PENAL), sujeita o agente a uma pena de três a dez anos de reclusão e multa. ERRADA
Lei 9613 (Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores) - art. 1° é infração penal e não adminstrativa como tratada na questão.
-
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
-
Gabarito: E
Trata-se da tortura probatória, onde a finalidade específica é a obtenção de informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
Art. 1º: Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
Segundo Masson, é a tortura que ainda está presente no dia a dia policial. Obviamente, trata-se de prova ilícita, devendo ser desentranhada dos autos (art. 5º, XLVI, CF: "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".
-
A) Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 21 (vinte e um) anos ou pessoa portadora de deficiência motora se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, sujeita o agente a uma pena de um a dois anos de detenção e multa. ERRADO
Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento)
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 a 2 anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.
B) Violar direitos de autor de programa de computador que consista na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, sujeita o agente a uma pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa. ERRADO
Lei 9.609/98
Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:
Pena - Detenção de 6 meses a 2 anos ou multa.
§ 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:
Pena - Reclusão de 1 a 4 anos + multa.
C) CORRETO
Lei 9.455/97 (Lei da Tortura)
Tortura prova/confissão.
Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de 3º.
D) Não constitui crime publicar anúncio de publicidade de estabelecimentos autorizados a realizar transplantes e enxertos, relativo a estas atividades. ERRADO
Lei 9.434/97
Art. 20. Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11:
Pena - multa, de 100 a 200 dias-multa.
Art. 11. É proibida a veiculação, através de qualquer meio de comunicação social de anúncio que configure:
a) publicidade de estabelecimentos autorizados a realizar transplantes e enxertos, relativa a estas atividades;
E) Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração administrativa, sujeita o agente a uma pena de três a dez anos de reclusão e multa. ERRADO
Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro)
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos + multa.
-
Não concordo com o gabarito.
não seria ,SUBMETER,? Alguém sob sua guarda.....
-
Eu acertei essa por eliminação mesmo, fui na que eu achei q seria certa mesmo, porque esse negócio de decorar pena ai é osso, nosso codigo penal é bem pequeno de certo kkkkk
-
Quem decora pena é bandido
-
A questão versa sobre os crimes previstos em leis
especiais.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivado apontar a
resposta correta.
A) Incorreta. A narrativa apresentada nesta assertiva, embora
semelhante, não corresponde à descrição típica contida no artigo 13 da Lei
10.826/2003, que tem a seguinte definição: “Deixar de observar as cautelas
necessárias para impedir que menor de dezoito anos ou pessoa portadora de
deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que
seja de sua propriedade". A pena cominada para o referido crime é de detenção,
de um a dois anos, e multa.
B) Incorreta. A descrição típica apresentada nesta assertiva está
correta, correspondendo à figura criminosa descrita no § 1º do artigo 12 da Lei
nº 9.609/1998, mas a pena cominada é de reclusão, de um a quatro anos, e multa,
estando incorreta a que fora indicada na assertiva.
C) Correta. A modalidade de tortura descrita nesta proposição está
prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “a", da Lei n° 9.455/1997.
D) Incorreta. Ao contrário do afirmado nesta proposição, a conduta é
criminosa. O artigo 11, alínea “a", da Lei n° 9.434/1997, estabelece a proibição
de veiculação, através de qualquer meio de comunicação social de anúncio que
configure publicidade de estabelecimentos autorizados a realizar transplantes e
enxertos, relativa a estas atividades. O artigo 20 do mesmo diploma legal,
prevê como crime a conduta de publicar anúncio ou apelo público em desacordo
com o disposto no art. 11, cominando pena de multa, de 100 a 200 dias-multa.
E) Incorreta. A descrição apresentada nesta assertiva, embora
semelhante, não corresponde efetivamente ao crime descrito no artigo 1º da Lei
nº 9.613/1998, cuja figura típica é assim definida: “Ocultar ou dissimular a
natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens,
direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal".
Trata-se, portanto, de um crime acessório, que exige a ocorrência de uma
infração penal antecedente e não de uma infração administrativa, tal como
afirmado nesta proposição. No mais, vale destacar que a pena cominada para o
referido crime é de reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Gabarito do Professor: Letra C
-
Tem banca, como CRS, que co s8deram a C como errada. Simplesmente por não ter a palavra INTENSO
-
eu nunca vou aceitar questões que cobram penas. Forçar candidatos que serão autoridades seja delegado, juiz, promotor, a ficar decorando penas é um desserviço, pois mesmo assim ninguém vai redigir nenhuma peça sem conferir depois.